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Edital MCT/CNPq/CT-Info nº
001/2008 - Residência em Desenvolvimento de Software
2008
A Secretaria de Política de Informática do Ministério
da Ciência e Tecnologia – SEPIN/MCT, em cumprimento às
recomendações do Comitê da Área de Tecnologia
da Informação – CATI, observando a Lei no 8.248
de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis no 10.176
de 11 de janeiro de 2001 e nº 11.077 de 30 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto no 5.906 de 26 de setembro de
2006, e em conformidade com a Resolução CATI nº
001, de 06 de março de 2002, que considera prioritário
o Programa para Promoção da Excelência do Software
Brasileiro, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – CNPq, torna pública
o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas
de programas de especialização tecnológica, na
forma e condições ora estabelecidas, a serem apoiados
com recursos do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação
– CT-Info.
1. OBJETIVOS
1.1. Objetivo Geral
O objetivo do presente Edital é apoiar e promover a consolidação
de programas de Especialização Tecnológica
– Residência em Desenvolvimento de Software, por
intermédio da concessão de bolsas de Residência
para a área de desenvolvimento de software, aumentar
o número de profissionais nessa área, fomentar a competitividade
e a presença de empresas nacionais nos mercados local e global,
em estreita aderência aos objetivos e as metas da Política
Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE,
para o setor de software e serviços correlatos.
1.1.1. Objetivos Específicos
São objetivos específicos deste Edital:
a) Estimular a formação de profissionais capacitados
e atender às demandas atuais do mercado de Tecnologia da
Informação e da Comunicação – TIC, com
parcerias entre empresas, Instituições de Pesquisa,
Científica ou Tecnológica e Instituições
de Ensino Superior – IES;
b) Incrementar a empregabilidade e a estruturação
da cadeia produtiva de TIC, ampliando a oferta e a qualidade de
profissionais capacitados para este setor.
1.2. PROPONENTES
São elegíveis como instituições proponentes:
a) Instituição de Ensino Superior, pública
ou privada, sem fins lucrativos, que poderá ser representada
por Fundações de Apoio criadas para tal fim, conforme
definido na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
b) Instituição de Pesquisa, Científica ou
Tecnológica, pública ou privada, sem fins lucrativos,
que tenham dentre seus objetivos regimentais ou estatutários
o ensino e a capacitação tecnológica e que
possua competência e atuação no tema em questão.
1.2.1. Instituições Executoras - Centros,
Departamentos, Institutos ou Órgãos Suplementares,
que figurem no organograma das Instituições de Ensino
Superior e/ou de Pesquisa Científica ou Tecnológica,
públicos ou privados, sem fins lucrativos.
1.2.3. Instituições Intervenientes/Co-Financiadoras
- Empresas ou consórcios de empresas, públicas
ou privadas, que tenham como atividade precípua o desenvolvimento
de software, e que se comprometam a receber os residentes e contribuir
para sua formação prática, a ser baseada em
problemas reais da empresa.
1.2.4. Consórcio - Grupo responsável pela
submissão da proposta, que deverá ser composto por
uma (ou mais) Instituição(ões) de Ensino Superior
e/ou de Pesquisa Científica ou Tecnológica, pública(s)
ou privada(s), sem fins lucrativos, em conjunto com uma (ou mais)
empresa(s) interveniente(s).
1.2.5. As parcerias esperadas para a proposta, com vistas
à agregação de recursos financeiros e/ou não
financeiros para execução do projeto, abrange os setores
públicos, privados e não-governamentais.
1.3. CRONOGRAMA
| Eventos |
Datas |
| Lançamento do Edital no
Diário Oficial da União (D.O.U.) |
09/01/2008 |
| Início da submissão
de propostas |
09/01/2008 |
| Data limite para submissão
das propostas (formulário eletrônico) |
03/03/2008 |
| Julgamento |
a partir de
10/03/2008 |
| Divulgação dos resultados |
a partir de
14/03/2008 |
| Início da contratação
das propostas selecionadas |
a partir de
21/03/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. O total de recursos disponíveis para este
Edital para atender a concessão de bolsas de Residência,
é de R$ 3.400.000,00 (três milhões e
quatrocentos mil reais), provenientes do Fundo Setorial de Tecnologia
da Informação – CT-Info, sendo R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) para o orçamento de 2008 e R$ 1.400.000,00
(um milhão e quatrocentos mil reais) para o orçamento
de 2009. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária do CNPq.
1.4.2. Cada proposta poderá solicitar recursos financeiros
no valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
1.4.3. O aporte mínimo necessário a ser feito
como contrapartida é de 50% do valor total da proposta,.
1.4.4. A liberação dos recursos fica condicionada
ao efetivo repasse ao CNPq das verbas do CT-Info, alocados no Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT.
1.4.5. Ressalta-se que no mínimo 30% dos recursos
financeiros estabelecidos neste Edital serão destinados a
projetos aprovados e submetidos por grupos sediados nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Caso o montante de propostas que
alcancem prioridade para contratação não atendam
ao previsto neste item, os recursos restantes poderão ser
destinados a projetos desenvolvidos nas regiões sul e sudeste.
1.5. CONTRAPARTIDA
As instituições proponentes e/ou executoras deverão
aportar ao projeto a contrapartida mínima de 50,0% do valor
do projeto, de recursos financeiros ou não financeiros,
efetivamente necessários para a execução da
proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis,
o qual poderá ser fornecido individualmente por um dos partícipes
ou rateado entre os membros do grupo.
1.5.1. Como aportes não–financeiros, serão
aceitos recursos humanos (horas de trabalho), insumos necessários
ao desenvolvimento dos protótipos, horas de máquinas,
material de consumo, diárias, transporte do pessoal
envolvido no projeto).
1.5.2. As despesas com contrapartida deverão ser
comprovadas ao final de projeto com prestação de contas.
1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
1.6.1. Serão apoiadas, com recursos dos fundos setoriais,
despesas compreendendo:
a) Bolsas para os residentes: Será a DTI-3 no valor individual
mensal de R$ 1.045,89 (hum mil reais).
b) O pagamento de despesas operacionais ou administrativas no montante
de até 5% dos valores aprovados, somente poderá ser
concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as
finalidades da Lei nº 10.973/2004, conforme prescrito em seu
artigo 10. As demais despesas são entendidas como de contrapartida
obrigatória da instituição de execução
de projetos e das colaboradoras.
1.6.2. É vedado o pagamento, a qualquer título,
a servidor da administração pública, ou empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.
1.6.3. Para contratação de serviços
ou aquisição de bens deverá ser
observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.6.4. Todos os itens financiados devem estar diretamente
relacionados ao objeto e às atividades do projeto.
1.6.5. A indicação dos candidatos à(s)
bolsa(s) aqui oferecidas, referenciadas no Item 1.6.1. -
letra “a”, após aprovadas pelo CNPq deverá,
ser submetida pelo Coordenador do Projeto na Instituição
Proponente.
1.6.6. A concessão da bolsa implica direitos e obrigações
a serem observados pelo curso, coordenador do projeto, orientador
e bolsista, previstos na Resolução Normativa nº
017 de 2006, do CNPq.
1.6.7. Os valores correspondentes às bolsas aprovadas
terão a garantia de continuidade dentro do prazo estipulado
para cada modalidade, desde que os bolsistas apresentem desempenho
maior ou igual a 70% nas avaliações da especialização.
O prazo de duração da bolsa não poderá
de qualquer forma ser superior ao de duração do projeto.
1.6.8. As demais despesas deverão ser de responsabilidade
do proponente e da instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
1.6.9. As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços,uma
vez que tal utilização estaria em desacordo com a
finalidade das bolsas do CNPq.
1.7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
1.7.1. O prazo de execução do projeto deverá
ser de 10 a 26 meses, contados a partir da data de assinatura do
Termo de Concessão e Aceitação, com previsão
de liberação dos recursos no início do projeto.
Este prazo poderá ser prorrogado, a critério exclusivo
do CNPq, desde que o prazo total não seja superior a 26 meses.
1.7.2. A duração da especialização
deve variar de 8 (oito) a 12 (doze) meses, destacando-se que a dedicação
à especialização é integral (oito horas
diárias). O tempo total da projeto poderá conter prazo
adicional de até 2 (dois) meses para realizar tarefas administrativas
de início e fechamento da especialização, desde
que o prazo final não seja superior ao estabelecido o item
1.7.1.
1.8 – COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL
PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento
do presente Edital é a:
Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Engenharia,
Capacitação Tecnológica e Inovação
– CGECT
Coordenação de Apoio à Infra-Estrutura –
COAIE
SEPN Quadra 509, Bloco A, Ed. Nazir I, 4º andar, Sala 405
CEP 70750-501 Brasília – DF
Endereço Eletrônico para este Edital: prosoft@cnpq.br
2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
Os requisitos e condições obrigatórios indicados
a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento
aos mesmos é imprescindível para o exame da proposta.
A ausência ou insuficiência de informações
sobre quaisquer deles resultará em não enquadramento
da proposta.
2.1. Critérios de Elegibilidade / Instituições
Elegíveis
Poderão ser financiados projetos de interesse de empresas
e/ou consórcio de empresas, que se proponham a aplicar recursos
financeiros em conjunto com recursos não-reembolsáveis
do CT-Info em projetos cooperativos, a serem desenvolvidos em parceria
com Instituições de Ensino, Científicas e Tecnológicas,
do País, que atendam aos seguintes critérios:
2.2. Quanto ao Orientador
a) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma
Lattes, até a data limite de envio da proposta (ver Cronograma
explicitado no item 1.3).
b) Possuir título de doutor ou mestre na área de
TI.
c) Orientar no máximo 10 (dez) propostas de bolsas no âmbito
deste Edital.
2.3. Quanto à Proposta
a) Conter uma abordagem que atenda aos objetivos do presente Edital.
b) Apresentar o plano de trabalho e o cronograma de atividades
dos bolsistas.
c) A equipe responsável por ministrar as disciplinas, assim
como demais membros integrantes e encarregados de executar a proposta,
devem ter seus currículos atualizados na Plataforma
Lattes.
d) Devem ser descritos os processos internos da empresa a serem
usados na etapa de vivência prática dos residentes.
e) A participação técnica e o aporte de recursos
financeiros das empresas intervenientes no projeto a ser desenvolvido
são obrigatórios. As propostas deverão explicitar
claramente o interesse das empresas na parceria e os recursos financeiros
a serem aportados, em complemento aos solicitados ao CT-Info.
f) O conteúdo da proposta deverá estar alinhado às
estratégias de negócios da(s) empresa(s) interveniente(s),
o que deverá estar explicitado no item JUSTIFICATIVAS DO
PROJETO do Formulário de Apresentação de Propostas
(FAP).
g) A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar declaração
informando a disponibilidade de recursos para aportar a contrapartida
financeira a ser oferecida, bem como anexar os dois últimos
balanços patrimoniais e o último balancete disponível.
h) As propostas apresentadas devem estar aderentes ao modelo de
Especialização Tecnológica – Residência
em Desenvolvimento de Software, detalhado a seguir neste edital.
2.3.1. A proposta não deve incluir solicitação
de apoio para:
- Atividades e despesas de rotina ou administrativas, tais como
contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares;
- Despesas com obras de construção civil, ressalvadas
as obras com instalações e adaptações
necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
- Despesas com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e/ou administrativo;
- Despesas com o pagamento de salários ou complementação
salarial de qualquer natureza.
2.4. Modelo de Especialização
Tecnológica - Residência em Desenvolvimento de Software
2.4.1. As propostas devem atender aos critérios descritos
nesta seção, a fim de serem consideradas compatíveis
com o Modelo de Especialização Tecnológica
- Residência em Desenvolvimento de Software. O modelo de especialização
aqui proposto foi inspirado no programa de Residência Médica,
onde residentes têm a oportunidade de uma formação
teórica e desempenham as atividades práticas (como
forma de consolidar os conceitos aprendidos) no hospital. Analogamente,
neste programa de Residência em Desenvolvimento de Software,
os residentes terão a formação teórica
com professores da instituição executora envolvida
na proposta e desempenharão as atividades práticas
em ambiente real de desenvolvimento de software; portanto, uma postura
profissional (cumprimento de horário, produtividade e qualidade
do trabalho realizado) deverá ser exigida durante todo o
período de realização da formação.
2.4.2. Serão avaliados os seguintes itens:
2.4.2.1. Características Obrigatórias do Cursos
de Especialização:
a) Cursos em qualquer área relacionada ao desenvolvimento
de software pode ser contemplada pelo presente Edital. Entretanto,
é importante destacar qual é o foco da especialização
(por exemplo, Testes de Software ou Gerência de Configuração).
b) A formação teórica deve incluir disciplinas
de abrangência geral e específica, na área da
proposta. Por exemplo, uma Residência em Testes de Software
deve incluir disciplinas que cubram conceitos gerais da Engenharia
de Software, com suas diversas fases, e disciplinas específicas
de planejamento, projeto, implementação, execução
e ferramentas de testes. A carga horária mínima
para a formação teórica é de 480 horas.
c) É obrigatória, como parte da formação
teórica, a oferta de uma disciplina de conclusão do
curso, durante a qual o aluno desenvolverá a sua monografia
ou trabalho de conclusão de curso (disciplina Trabalho
de Conclusão de Residência).
2.4.2.2. Trabalho de Conclusão de Curso
a) Cada residente deverá, ao término da especialização,
como parte integrante de sua formação, apresentar
monografia de conclusão de residência que consolide
seu aprendizado teórico e prático.
b) A elaboração da monografia terá a orientação
acadêmica de um professor da instituição executora
que participe da proposta, assim como o acompanhamento de um líder
de projeto da empresa.
2.4.2.3. Seleção de Candidatos
a) O processo de seleção de candidatos deve ser descrito
na proposta.
b) Para se inscrever para a seleção, o candidato
deverá estar matriculado no último ano ou ter concluído
algum curso superior em Computação, Informática,
Engenharias e demais áreas de Ciências Exatas, com
conhecimento e experiência em programação.
c) Apenas alunos em tempo integral (oito horas de dedicação)
serão qualificados para receber a bolsa, que exige dedicação
EXCLUSIVA à especialização. A única
atividade paralela admissível é o curso de graduação
ou mestrado. Atividades profissionais paralelas à especialização
não são permitidas.
d) O residente não poderá acumular esta bolsa com
qualquer outra bolsa de estudos, seja de iniciação
científica, de mestrado ou de doutorado, ou de qualquer outra
modalidade.
2.4.2.4. Avaliação dos Residentes
a) Os residentes deverão ser avaliados em cada disciplina
através de um exame, onde o rendimento obtido deverá
ser maior ou igual a 70% (setenta por cento), o qual medirá
seu desempenho na parte teórica da especialização.
b) O desempenho durante a parte prática da especialização
deverá ser acompanhado por líderes de projetos das
empresas intervenientes, que avaliarão o aluno durante o
andamento da residência, atribuindo notas parciais (com periodicidade
mínima mensal) e cuja aprovação na vivência
prática estará condicionada a rendimento médio
maior ou igual a 70% (setenta por cento).
c) A aprovação na especialização está
condicionada à obtenção de rendimento médio
geral igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas duas etapas.
2.4.2.5. Conclusão da Especialização
a) Todos os residentes deverão participar de um Workshop,
onde apresentarão suas monografias de conclusão de
residência. A nota da disciplina Trabalho de Conclusão
de Residência será atribuída por uma banca composta
por pelo menos um professor da instituição executora
e um representante da empresa interveniente, durante o Workshop.
b) Quaisquer reprovações ou desistência dos
residentes de disciplinas, ou da vivência prática,
implicarão na exclusão destes da Especialização.
c) O consórcio da proposta deve fornecer um certificado
de conclusão a cada um dos residentes que atenderem aos requisitos
mínimos para aprovação no Programa.
2.4.2.6. Quanto ao Candidato, no momento da implementação
da bolsa
a) Estar regularmente inscrito no Programa Residência em
Desenvolvimento de Software proposto.
b) Dedicar-se integralmente às atividades da especialização
tecnológica.
c) Ser selecionado e indicado pelo coordenador do projeto na instituição
executora junto ao CNPq.
d) Não receber remuneração proveniente de
vínculo empregatício ou funcional, concomitante com
a bolsa do CNPq.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
3.1. Do CNPq
e) Pagamentos mensais de bolsas aos alunos.
3.2. Do aluno
f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de
ensino e de vivência prática determinadas pela especialização.
g) Ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito,
atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução,
no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa,
sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento
das disposições normativas, no prazo de até
30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono
ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito
será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais
nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU).
h) Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades
no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto
de cobrança administrativa ou judicial.
i) Encaminhar ao coordenador do projeto a monografia de conclusão
da residência (direcionada para as demandas da empresa onde
a vivência prática foi realizada), aprovada por banca
examinadora previamente escolhida, composta por, pelo menos, um
professor da instituição executora e um representante
da empresa interveniente.
3.3. Duração das bolsas
j) Bolsa de Residência em Desenvolvimento de Software de
até 12 (doze) meses, improrrogáveis.
k) Quando o bolsista for do sexo feminino e no caso de parto ocorrido
durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador
do projeto ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada
por até 3 (três) meses.
4. CONCESSÕES E IMPLEMENTAÇÃO
4.1. As concessões serão
feitas em função das disponibilidades contidas no
orçamento do presente Edital.
4.2. O CNPq designará, quando
necessário, consultor qualificado para acompanhar o desempenho
das especializações tecnológicas.
4.3. Perante o CNPq, o coordenador do
projeto na instituição executora será o responsável
pela indicação dos candidatos que concorrerão
às bolsas e pela emissão do Termo de Aceitação
da bolsa aprovada, que será retido pela instituição
executora pelo menos por cinco anos após a sua emissão.
O coordenador do projeto é também responsável
pelo acompanhamento, suspensão, cancelamento e substituição
de bolsistas bem como por toda e qualquer comunicação
entre a instituição executora e o CNPq.
5. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
O CNPq e o coordenador do projeto se reservam o direito de suspender
ou cancelar a bolsa de residência, a qualquer tempo, por motivo
técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa ou
cancelada nos termos deste item, a bolsa não pode ser destinada
a outro beneficiário.
6. DAS BOLSAS E DA SUBSTITUIÇÃO
DE BOLSISTAS
6.1. As bolsas de residência
são concedidas aos projetos por até 12 (doze) meses.
6.1.1. Na contagem de tempo de utilização
da bolsa pelo residente as mensalidades recebidas desta ou de outras
agências para a mesma finalidade serão contabilizadas.
6.1.2. No caso de mudança de programa de residência
o número de mensalidades a serem recebidas pelo residente
estará limitado às vigências das cotas disponíveis
no novo programa, observado o disposto nos itens 6.1 e 6.1.1.
6.2. O coordenador do projeto terá
o prazo de 3 (três) meses, a partir da assinatura do Termo
de Concessão e Aceitação, para utilizar bolsas
disponíveis; após o referido prazo, as concessões
de bolsa não utilizadas serão canceladas, exceto em
casos de prorrogações autorizadas pelo CNPq.
6.3. Para bolsas concedidas no Edital
não será permitida qualquer substituição.
As bolsas que tiverem sua utilização cessada serão
efetivamente canceladas.
6.4. No prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar do término da residência, o coordenador
do projeto deverá enviar ao CNPq, por via eletrônica,
para prosoft@cnpq.br, a declaração
de defesa da monografia de conclusão da especialização
aprovada. A monografia deverá ser depositada, em meio eletrônico,
na própria instituição e/ou no IBICT e/ou na
CAPES.
6.5. A mudança de orientador
dentro do mesmo programa fica a critério do coordenador do
projeto, porém a duração da bolsa permanece
inalterada.
6.6. No caso de mudança de especialização,
a bolsa não acompanha o residente, ficando este sujeito à
disponibilidade de bolsas na especialização de destino
e ao disposto no item 6.1 e seus subitens.
6.7. É vedado:
a) acumular bolsa do CNPq com outras bolsas do CNPq ou com bolsas
de outras agências nacionais ou internacionais;
b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito,
de qualquer natureza, com o CNPq, ou com outras agências ou
instituições de fomento à pesquisa;
c) conceder bolsa a ex-bolsista do CNPq ou de qualquer agência,
que já tenha usufruído o tempo regulamentar previsto
para a modalidade;
d) transferir bolsa de residência de um projeto para outro,
da mesma ou de outra instituição; e
e) converter bolsas de residência em bolsas de mestrado ou
doutorado.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
7.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas On-line, disponível no endereço
http://efomento.cnpq.br/efomento/,
a partir das datas explicitadas no cronograma apresentado no item
1.3. e devem estar aderentes ao Modelo de Especialização
Tecnológica – Residência em Desenvolvimento de Software,
detalhado no 2.4 e respectivos sub-itens.
7.2. A proposta deve ser gerada fora
do Formulário de Propostas On-line e anexada a este, podendo
ser utilizado um dos formatos a seguir: doc, rtf, pdf, ou post script.
O arquivo está limitado a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam
a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de
500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
7.3. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq até às 18h (dezoito horas) do dia 03 de março
de 2008, horário de Brasília. No entanto, o sistema
eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com
tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se,
impreterivelmente, no dia 04 de março de 2008, às
18h (dezoito horas), horário de Brasília. O proponente
receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante
da transmissão.
7.4. Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo
final para recebimento das propostas, nenhuma outra será
recebida (art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993). Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos ou possível congestionamento natural do sistema
eletrônico.
7.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser
acolhida, examinada e julgada.
7.6. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta
da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a
última proposta recebida.
7.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento
a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são
estabelecidas as seguintes etapas:
a) análise preliminar pela área técnica do
CNPq quanto ao enquadramento das propostas às condições
e exigências do presente Edital;
b) avaliação do mérito das propostas por Comitê
Temático; e
c) aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq.
8.1. Etapa 1: Análise preliminar pela
área técnica do CNPq – Enquadramento
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas
apresentadas, a ser realizada pela área técnica do
CNPq quanto a sua adequação ao presente Edital e em
atendimento às características obrigatórias
e demais exigências desta.
8.2. Etapa 2: Avaliação de mérito
8.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico
e adequação orçamentária, por Comitê
Temático, constituído por um grupo de especialistas
indicados pela Diretoria do CNPq, dentre o seu corpo de assessores
científicos.
8.2.2. Durante o julgamento, nenhum membro do Comitê
Temático poderá ter acesso às propostas apresentadas
pela instituição à qual porventura esteja vinculado.
8.2.3. A classificação dos projetos será
realizada pelo Comitê Temático mediante a análise
estabelecida por um sistema de pontuação.
8.2.4. Cada membro do Comitê Temático atribuirá
uma nota de 0,00 a 10,00 a cada um dos itens dos seguintes critérios
de julgamento:
a) mérito da proposta;
b) potencial de apropriação socioeconômica
dos conhecimentos técnicos gerados e de absorção
dos profissionais capacitados, com objetivo de gerar, absorver,
introduzir e difundir inovações tecnológicas
e aprimorar produtos e processos;
c) capacidade da equipe do consórcio (coordenador do projeto,
orientadores e profissionais das empresas) quanto a publicações;
número de orientados (avaliação do Currículo
Lattes atualizado); experiência de orientação
em especialização, mestrado profissional ou curso
livre para empresas; experiência de consultoria em engenharia
de software e participação em projetos de desenvolvimento
de software que envolveram parcerias entre empresas e instituições
de ensino e pesquisa;
d) articulação com o setor produtivo e/ou parcerias
com Instituições de Ciência e Tecnologia ligadas
ao setor de desenvolvimento de software; e
e) nível de excelência das instituições
que atenderam aos critérios de elegibilidade explicitados
no item 5.1, demonstrado por meio de certificações
de qualidade e/ou de comprovação do uso de melhores
práticas de qualidade nos processos de desenvolvimento de
software, tais como certificações ISO “International
Organization for Standardization” e utilização
de modelos tipo CMMi “Capability Maturity Model Integration”
e MPS-BR “Melhoria de Processos do Software Brasileiro”.
8.2.5. Nos pareceres das propostas não recomendadas,
serão registradas as justificativas sobre a não recomendação.
Da mesma forma, nos pareceres das propostas recomendadas, serão
registradas as justificativas para a recomendação.
Esses formulários serão assinados pelos membros do
Comitê Temático.
8.2.6. Ao concluir seus trabalhos, o Comitê Temático
elaborará ata de reunião, que deverá ser assinada
pelos seus membros. Essa ata conterá a listagem das propostas
em ordem decrescente de pontuação para fins de classificação
e recomendações, se julgadas necessárias.
8.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê
Temático julgar projetos em que:
a) Haja interesse direto ou indireto;
b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge,
companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta, ou na colateral até o terceiro grau; e
d) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer
membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros.
8.2.8. Será utilizado formulário padrão
para análise e emissão do parecer do Comitê
Temático. O Comitê Temático poderá recomendar
adequação no orçamento e cronograma propostos.
8.3. Etapa 3: Aprovação pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
As propostas recomendadas pelo Comitê Temático serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva
do CNPq, que emitirá a decisão final sobre as propostas
aprovadas, observados os limites orçamentários deste
Edital.
8.4. Resultado de Julgamento
8.4.1. A relação das propostas aprovadas com
recursos financeiros do presente Edital será divulgada no
sítio do CNPq, disponível na Internet no endereço
http://www.cnpq.br, e publicado no Diário
Oficial da União - DOU.
8.4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão
conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de carta especifica a ser expedida pelo CNPq, preservada a identidade
dos pareceristas.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado
do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em
formulário específico dirigido à Diretoria
Executiva do CNPq no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq
na Internet. O processamento do recurso dar-se-á de acordo
com a Instrução de
Serviço 012/2004 .
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1. O CNPq, o MCT e o CT-Info poderá
solicitar, em conjunto ou separadamente, informações
e realizar visitas a qualquer momento para acompanhamento e avaliação
das propostas aprovadas.
10.2. A cópia da monografia de
conclusão de residência (CD-ROM) e do certificado de
conclusão, que deverão ser encaminhados ao CNPq após
a defesa, bem como a apresentação de produtos obtidos,
quando for o caso.
10.3. O bolsista que eventualmente se
desligar do curso deverá apresentar relatório técnico
do período em que nele atuou, bem como justificar o motivo
de desligamento. Sem prejuízo de outras medidas legais e
normativas geradas pelo desligamento.
10.4. Ao término da vigência
do projeto o proponente é responsável pelo envio ao
CNPq do relatório técnico final e pela prestação
de contas, em conformidade com o Termo de Concessão e Aceitação.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 - Os projetos aprovados serão
contratados como auxílio individual em nome do Coordenador,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica, disponível no endereço:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.
11.2 - A firmatura
do Termo de Concessão ficará subordinada à
existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.
11.3. - A existência
de alguma inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação
dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso
a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado
sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições.
12.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq.
12.3. As regras deste Edital, cujas
decisões sejam afetas ao Comitê Gestor do Fundo Setorial
CT-Info – o CATI, serão encaminhadas ao mesmo para julgamento.
13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogada
ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
14. PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar
todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
15 Cancelamento
da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela
Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo
de outras providências cabíveis.
16 Publicações
161. As publicações científicas
e qualquer outro meio de publicações de trabalho de
pesquisa, apoiados pelo presente edital, deverão citar, obrigatoriamente,
o apoio pelo CNPq/MCT e pelo Fundo Setorial de Tecnologia
da Informação – CT-Info.
162. As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiados com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições do § 1o do art. 37
da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão estratégica da presidência
da República – atualmente a IN/SECOM-PR no 31,
de 10 de setembro de 2003.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Durante a vigência das bolsas toda e qualquer comunicação
com o CNPq deverá ser feita pelo coordenador do projeto por
correspondência eletrônica ao e-mail institucional da
Coordenação técnica responsável (prosoft@cnpq.br)
ou postada no correio.
b) Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo coordenador do projeto,
qualquer alteração relativa à proposta aprovada,
acompanhada da devida justificativa, devendo esta ser autorizada
antes de sua efetivação.
c) Deverá ser solicitada ao CNPq, pelo Coordenador do Projeto,
qualquer alteração relativa à execução
do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma
ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.
d) Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório
em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento
de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma
patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no Termo
de Concessão.
e) As informações geradas com a implementação
dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
f) O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público
e, em especial, pelas disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 , da Instrução Normativa
da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/1997, de 15 de janeiro
de 1997, no que couber e pelas norma internas do CNPq.
g) O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar
informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
h) É de inteira responsabilidade do proponente a comprovação
de atendimento aos prazos e demais condições estabelecidas
no presente Edital.
i) É permitido conceder a bolsa a estrangeiro com situação
regular no País.
j) Para os proponentes e coordenadores que tenham projetos aprovados
anteriormente no CNPq, já encerrados, será necessária
a prestação de contas dos recursos utilizados, bem
como a liquidação de quaisquer outras pendências
técnicas, financeiras ou operacionais.
18. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do
conteúdo deste Edital poderão ser sanados por intermédio
do serviço "Fale Conosco", disponível
no endereço www.cnpq.br.
19. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver
os casos omissos e as situações não previstas
no presente Edital.
Brasília, 9 de janeiro de 2008
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