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Edital MCT/CNPq/CT-Info nº 001/2008 - Residência em Desenvolvimento de Software 2008

A Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia – SEPIN/MCT, em cumprimento às recomendações do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, observando a Lei no 8.248 de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis no 10.176 de 11 de janeiro de 2001 e nº 11.077 de 30 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.906 de 26 de setembro de 2006, e em conformidade com a Resolução CATI nº 001, de 06 de março de 2002, que considera prioritário o Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna pública o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas de programas de especialização tecnológica, na forma e condições ora estabelecidas, a serem apoiados com recursos do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação – CT-Info.

1. OBJETIVOS

1.1. Objetivo Geral

O objetivo do presente Edital é apoiar e promover a consolidação de programas de Especialização Tecnológica – Residência em Desenvolvimento de Software, por intermédio da concessão de bolsas de Residência para a área de desenvolvimento de software, aumentar o número de profissionais nessa área, fomentar a competitividade e a presença de empresas nacionais nos mercados local e global, em estreita aderência aos objetivos e as metas da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE, para o setor de software e serviços correlatos.

1.1.1. Objetivos Específicos

São objetivos específicos deste Edital:

a) Estimular a formação de profissionais capacitados e atender às demandas atuais do mercado de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC, com parcerias entre empresas, Instituições de Pesquisa, Científica ou Tecnológica e Instituições de Ensino Superior – IES;

b) Incrementar a empregabilidade e a estruturação da cadeia produtiva de TIC, ampliando a oferta e a qualidade de profissionais capacitados para este setor.

1.2. PROPONENTES

São elegíveis como instituições proponentes:

a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, sem fins lucrativos, que poderá ser representada por Fundações de Apoio criadas para tal fim, conforme definido na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

b) Instituição de Pesquisa, Científica ou Tecnológica, pública ou privada, sem fins lucrativos, que tenham dentre seus objetivos regimentais ou estatutários o ensino e a capacitação tecnológica e que possua competência e atuação no tema em questão.

1.2.1. Instituições Executoras - Centros, Departamentos, Institutos ou Órgãos Suplementares, que figurem no organograma das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa Científica ou Tecnológica, públicos ou privados, sem fins lucrativos.

1.2.3. Instituições Intervenientes/Co-Financiadoras - Empresas ou consórcios de empresas, públicas ou privadas, que tenham como atividade precípua o desenvolvimento de software, e que se comprometam a receber os residentes e contribuir para sua formação prática, a ser baseada em problemas reais da empresa.

1.2.4. Consórcio - Grupo responsável pela submissão da proposta, que deverá ser composto por uma (ou mais) Instituição(ões) de Ensino Superior e/ou de Pesquisa Científica ou Tecnológica, pública(s) ou privada(s), sem fins lucrativos, em conjunto com uma (ou mais) empresa(s) interveniente(s).

1.2.5. As parcerias esperadas para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.

1.3. CRONOGRAMA

Eventos
Datas
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.)
09/01/2008
Início da submissão de propostas
09/01/2008
Data limite para submissão das propostas (formulário eletrônico)
03/03/2008
Julgamento
a partir de 10/03/2008
Divulgação dos resultados
a partir de 14/03/2008
Início da contratação das propostas selecionadas
a partir de 21/03/2008

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. O total de recursos disponíveis para este Edital para atender a concessão de bolsas de Residência, é de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), provenientes do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação – CT-Info, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o orçamento de 2008 e R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para o orçamento de 2009. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária do CNPq.

1.4.2. Cada proposta poderá solicitar recursos financeiros no valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

1.4.3. O aporte mínimo necessário a ser feito como contrapartida é de 50% do valor total da proposta,.

1.4.4. A liberação dos recursos fica condicionada ao efetivo repasse ao CNPq das verbas do CT-Info, alocados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.

1.4.5. Ressalta-se que no mínimo 30% dos recursos financeiros estabelecidos neste Edital serão destinados a projetos aprovados e submetidos por grupos sediados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Caso o montante de propostas que alcancem prioridade para contratação não atendam ao previsto neste item, os recursos restantes poderão ser destinados a projetos desenvolvidos nas regiões sul e sudeste.

1.5. CONTRAPARTIDA

As instituições proponentes e/ou executoras deverão aportar ao projeto a contrapartida mínima de 50,0% do valor do projeto,  de recursos financeiros ou não financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis, o qual poderá ser fornecido individualmente por um dos partícipes ou rateado entre os membros do grupo.

1.5.1. Como aportes não–financeiros, serão aceitos recursos humanos (horas de trabalho), insumos necessários ao desenvolvimento dos protótipos, horas de máquinas, material de consumo, diárias, transporte do pessoal  envolvido no projeto).

1.5.2. As despesas com contrapartida deverão ser comprovadas ao final de projeto com prestação de contas.

1.6. ITENS FINANCIÁVEIS

1.6.1. Serão apoiadas, com recursos dos fundos setoriais, despesas compreendendo:

a) Bolsas para os residentes: Será a DTI-3 no valor individual mensal de R$ 1.045,89 (hum mil reais).

b) O pagamento de despesas operacionais ou administrativas no montante de até 5% dos valores aprovados, somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades da Lei nº 10.973/2004, conforme prescrito em seu artigo 10. As demais despesas são entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras.

1.6.2. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.

1.6.3.   Para contratação de serviços ou  aquisição de bens  deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.6.4. Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.

1.6.5. A indicação dos candidatos à(s) bolsa(s) aqui oferecidas, referenciadas no Item 1.6.1. - letra “a”, após aprovadas pelo CNPq deverá, ser submetida pelo Coordenador do Projeto na Instituição Proponente.

1.6.6. A concessão da bolsa implica direitos e obrigações a serem observados pelo curso, coordenador do projeto, orientador e bolsista, previstos na Resolução Normativa nº 017 de 2006, do CNPq.

1.6.7. Os valores correspondentes às bolsas aprovadas terão a garantia de continuidade dentro do prazo estipulado para cada modalidade, desde que os bolsistas apresentem desempenho maior ou igual a 70% nas avaliações da especialização. O prazo de duração da bolsa não poderá de qualquer forma ser superior ao de duração do projeto.

1.6.8. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.6.9. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

1.7.1. O prazo de execução do projeto deverá ser de 10 a 26 meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Concessão e Aceitação, com previsão de liberação dos recursos no início do projeto. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CNPq, desde que o prazo total não seja superior a 26 meses.

1.7.2. A duração da especialização deve variar de 8 (oito) a 12 (doze) meses, destacando-se que a dedicação à especialização é integral (oito horas diárias). O tempo total da projeto poderá conter prazo adicional de até 2 (dois) meses para realizar tarefas administrativas de início e fechamento da especialização, desde que o prazo final não seja superior ao estabelecido o item 1.7.1.

1.8  – COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento  do presente Edital é a:

Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Engenharia, Capacitação Tecnológica e Inovação – CGECT
Coordenação de Apoio à Infra-Estrutura – COAIE
SEPN Quadra 509, Bloco A, Ed. Nazir I, 4º andar, Sala 405
CEP 70750-501 Brasília – DF
Endereço Eletrônico para este Edital: prosoft@cnpq.br

2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

Os requisitos e condições obrigatórios indicados a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará em não enquadramento da proposta.

2.1. Critérios de Elegibilidade / Instituições Elegíveis

Poderão ser financiados projetos de interesse de empresas e/ou consórcio de empresas, que se proponham a aplicar recursos financeiros em conjunto com recursos não-reembolsáveis do CT-Info em projetos cooperativos, a serem desenvolvidos em parceria com Instituições de Ensino, Científicas e Tecnológicas, do País, que atendam aos seguintes critérios:

2.2. Quanto ao Orientador

a) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, até a data limite de envio da proposta (ver Cronograma explicitado no item 1.3).

b) Possuir título de doutor ou mestre na área de TI.

c) Orientar no máximo 10 (dez) propostas de bolsas no âmbito deste Edital.

2.3. Quanto à Proposta

a) Conter uma abordagem que atenda aos objetivos do presente Edital.

b) Apresentar o plano de trabalho e o cronograma de atividades dos bolsistas.

c) A equipe responsável por ministrar as disciplinas, assim como demais membros integrantes e encarregados de executar a proposta, devem ter seus currículos atualizados na Plataforma Lattes.

d) Devem ser descritos os processos internos da empresa a serem usados na etapa de vivência prática dos residentes.

e) A participação técnica e o aporte de recursos financeiros das empresas intervenientes no projeto a ser desenvolvido são obrigatórios. As propostas deverão explicitar claramente o interesse das empresas na parceria e os recursos financeiros a serem aportados, em complemento aos solicitados ao CT-Info.

f) O conteúdo da proposta deverá estar alinhado às estratégias de negócios da(s) empresa(s) interveniente(s), o que deverá estar explicitado no item JUSTIFICATIVAS DO PROJETO do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP).

g) A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar declaração informando a disponibilidade de recursos para aportar a contrapartida financeira a ser oferecida, bem como anexar os dois últimos balanços patrimoniais e o último balancete disponível.

h) As propostas apresentadas devem estar aderentes ao modelo de Especialização Tecnológica – Residência em Desenvolvimento de Software, detalhado a seguir neste edital.

2.3.1.  A proposta não deve incluir solicitação de apoio para:

- Atividades e despesas de rotina ou administrativas, tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares;

- Despesas com obras de construção civil, ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;

- Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e/ou administrativo;

- Despesas com o pagamento de salários ou complementação salarial de qualquer natureza.

2.4. Modelo de Especialização Tecnológica - Residência em Desenvolvimento de Software

2.4.1. As propostas devem atender aos critérios descritos nesta seção, a fim de serem consideradas compatíveis com o Modelo de Especialização Tecnológica - Residência em Desenvolvimento de Software. O modelo de especialização aqui proposto foi inspirado no programa de Residência Médica, onde residentes têm a oportunidade de uma formação teórica e desempenham as atividades práticas (como forma de consolidar os conceitos aprendidos) no hospital. Analogamente, neste programa de Residência em Desenvolvimento de Software, os residentes terão a formação teórica com professores da instituição executora envolvida na proposta e desempenharão as atividades práticas em ambiente real de desenvolvimento de software; portanto, uma postura profissional (cumprimento de horário, produtividade e qualidade do trabalho realizado) deverá ser exigida durante todo o período de realização da formação.

2.4.2. Serão avaliados os seguintes itens:

2.4.2.1. Características Obrigatórias do Cursos de Especialização:

a) Cursos em qualquer área relacionada ao desenvolvimento de software pode ser contemplada pelo presente Edital. Entretanto, é importante destacar qual é o foco da especialização (por exemplo, Testes de Software ou Gerência de Configuração).

b) A formação teórica deve incluir disciplinas de abrangência geral e específica, na área da proposta. Por exemplo, uma Residência em Testes de Software deve incluir disciplinas que cubram conceitos gerais da Engenharia de Software, com suas diversas fases, e disciplinas específicas de planejamento, projeto, implementação, execução e ferramentas de testes. A carga horária mínima para a formação teórica é de 480 horas.

c) É obrigatória, como parte da formação teórica, a oferta de uma disciplina de conclusão do curso, durante a qual o aluno desenvolverá a sua monografia ou trabalho de conclusão de curso (disciplina Trabalho de Conclusão de Residência).

2.4.2.2. Trabalho de Conclusão de Curso

a) Cada residente deverá, ao término da especialização, como parte integrante de sua formação, apresentar monografia de conclusão de residência que consolide seu aprendizado teórico e prático.

b) A elaboração da monografia terá a orientação acadêmica de um professor da instituição executora que participe da proposta, assim como o acompanhamento de um líder de projeto da empresa.

2.4.2.3. Seleção de Candidatos

a) O processo de seleção de candidatos deve ser descrito na proposta.

b) Para se inscrever para a seleção, o candidato deverá estar matriculado no último ano ou ter concluído algum curso superior em Computação, Informática, Engenharias e demais áreas de Ciências Exatas, com conhecimento e experiência em programação.

c) Apenas alunos em tempo integral (oito horas de dedicação) serão qualificados para receber a bolsa, que exige dedicação EXCLUSIVA à especialização. A única atividade paralela admissível é o curso de graduação ou mestrado. Atividades profissionais paralelas à especialização não são permitidas.

d) O residente não poderá acumular esta bolsa com qualquer outra bolsa de estudos, seja de iniciação científica, de mestrado ou de doutorado, ou de qualquer outra modalidade.

2.4.2.4. Avaliação dos Residentes

a) Os residentes deverão ser avaliados em cada disciplina através de um exame, onde o rendimento obtido deverá ser maior ou igual a 70% (setenta por cento), o qual medirá seu desempenho na parte teórica da especialização.

b) O desempenho durante a parte prática da especialização deverá ser acompanhado por líderes de projetos das empresas intervenientes, que avaliarão o aluno durante o andamento da residência, atribuindo notas parciais (com periodicidade mínima mensal) e cuja aprovação na vivência prática estará condicionada a rendimento médio maior ou igual a 70% (setenta por cento).

c) A aprovação na especialização está condicionada à obtenção de rendimento médio geral igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas duas etapas.

2.4.2.5. Conclusão da Especialização

a) Todos os residentes deverão participar de um Workshop, onde apresentarão suas monografias de conclusão de residência. A nota da disciplina Trabalho de Conclusão de Residência será atribuída por uma banca composta por pelo menos um professor da instituição executora e um representante da empresa interveniente, durante o Workshop.

b) Quaisquer reprovações ou desistência dos residentes de disciplinas, ou da vivência prática, implicarão na exclusão destes da Especialização.

c) O consórcio da proposta deve fornecer um certificado de conclusão a cada um dos residentes que atenderem aos requisitos mínimos para aprovação no Programa.

2.4.2.6. Quanto ao Candidato, no momento da implementação da bolsa

a) Estar regularmente inscrito no Programa Residência em Desenvolvimento de Software proposto.

b) Dedicar-se integralmente às atividades da especialização tecnológica.

c) Ser selecionado e indicado pelo coordenador do projeto na instituição executora junto ao CNPq.

d) Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

3.1. Do CNPq

e) Pagamentos mensais de bolsas aos alunos.

3.2. Do aluno

f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de ensino e de vivência prática determinadas pela especialização.

g) Ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU).

h) Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa ou judicial.

i) Encaminhar ao coordenador do projeto a monografia de conclusão da residência (direcionada para as demandas da empresa onde a vivência prática foi realizada), aprovada por banca examinadora previamente escolhida, composta por, pelo menos, um professor da instituição executora e um representante da empresa interveniente.

3.3. Duração das bolsas

j) Bolsa de Residência em Desenvolvimento de Software de até 12 (doze) meses, improrrogáveis.

k) Quando o bolsista for do sexo feminino e no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador do projeto ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 3 (três) meses.

4. CONCESSÕES E IMPLEMENTAÇÃO

4.1. As concessões serão feitas em função das disponibilidades contidas no orçamento do presente Edital.

4.2. O CNPq designará, quando necessário, consultor qualificado para acompanhar o desempenho das especializações tecnológicas.

4.3. Perante o CNPq, o coordenador do projeto na instituição executora será o responsável pela indicação dos candidatos que concorrerão às bolsas e pela emissão do Termo de Aceitação da bolsa aprovada, que será retido pela instituição executora pelo menos por cinco anos após a sua emissão. O coordenador do projeto é também responsável pelo acompanhamento, suspensão, cancelamento e substituição de bolsistas bem como por toda e qualquer comunicação entre a instituição executora e o CNPq.

5. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

O CNPq e o coordenador do projeto se reservam o direito de suspender ou cancelar a bolsa de residência, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa ou cancelada nos termos deste item, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

6. DAS BOLSAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

6.1. As bolsas de residência são concedidas aos projetos por até 12 (doze) meses.

6.1.1. Na contagem de tempo de utilização da bolsa pelo residente as mensalidades recebidas desta ou de outras agências para a mesma finalidade serão contabilizadas.

6.1.2. No caso de mudança de programa de residência o número de mensalidades a serem recebidas pelo residente estará limitado às vigências das cotas disponíveis no novo programa, observado o disposto nos itens 6.1 e 6.1.1.

6.2. O coordenador do projeto terá o prazo de 3 (três) meses, a partir da assinatura do Termo de Concessão e Aceitação, para utilizar bolsas disponíveis; após o referido prazo, as concessões de bolsa não utilizadas serão canceladas, exceto em casos de prorrogações autorizadas pelo CNPq.

6.3. Para bolsas concedidas no Edital não será permitida qualquer substituição. As bolsas que tiverem sua utilização cessada serão efetivamente canceladas.

6.4. No prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do término da residência, o coordenador do projeto deverá enviar ao CNPq, por via eletrônica, para prosoft@cnpq.br, a declaração de defesa da monografia de conclusão da especialização aprovada. A monografia deverá ser depositada, em meio eletrônico, na própria instituição e/ou no IBICT e/ou na CAPES.

6.5. A mudança de orientador dentro do mesmo programa fica a critério do coordenador do projeto, porém a duração da bolsa permanece inalterada.

6.6. No caso de mudança de especialização, a bolsa não acompanha o residente, ficando este sujeito à disponibilidade de bolsas na especialização de destino e ao disposto no item 6.1 e seus subitens.

6.7. É vedado:

a) acumular bolsa do CNPq com outras bolsas do CNPq ou com bolsas de outras agências nacionais ou internacionais;

b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, ou com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;

c) conceder bolsa a ex-bolsista do CNPq ou de qualquer agência, que já tenha usufruído o tempo regulamentar previsto para a modalidade;

d) transferir bolsa de residência de um projeto para outro, da mesma ou de outra instituição; e

e) converter bolsas de residência em bolsas de mestrado ou doutorado.

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS

7.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On-line, disponível no endereço http://efomento.cnpq.br/efomento/, a partir das datas explicitadas no cronograma apresentado no item 1.3. e devem estar aderentes ao Modelo de Especialização Tecnológica – Residência em Desenvolvimento de Software, detalhado no 2.4 e respectivos sub-itens.

7.2. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On-line e anexada a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: doc, rtf, pdf, ou post script. O arquivo está limitado a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

7.3. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 18h (dezoito horas) do dia 03 de março de 2008, horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, no dia 04 de março de 2008, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

7.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma outra será recebida (art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou possível congestionamento natural do sistema eletrônico.

7.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

7.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

a) análise preliminar pela área técnica do CNPq quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;

b) avaliação do mérito das propostas por Comitê Temático; e

c) aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq.

8.1. Etapa 1: Análise preliminar pela área técnica do CNPq – Enquadramento

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq quanto a sua adequação ao presente Edital e em atendimento às características obrigatórias e demais exigências desta.

8.2. Etapa 2: Avaliação de mérito

8.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico e adequação orçamentária, por Comitê Temático, constituído por um grupo de especialistas indicados pela Diretoria do CNPq, dentre o seu corpo de assessores científicos.

8.2.2. Durante o julgamento, nenhum membro do Comitê Temático poderá ter acesso às propostas apresentadas pela instituição à qual porventura esteja vinculado.

8.2.3. A classificação dos projetos será realizada pelo Comitê Temático mediante a análise estabelecida por um sistema de pontuação.

8.2.4. Cada membro do Comitê Temático atribuirá uma nota de 0,00 a 10,00 a cada um dos itens dos seguintes critérios de julgamento:

a) mérito da proposta;

b) potencial de apropriação socioeconômica dos conhecimentos técnicos gerados e de absorção dos profissionais capacitados, com objetivo de gerar, absorver, introduzir e difundir inovações tecnológicas e aprimorar produtos e processos;

c) capacidade da equipe do consórcio (coordenador do projeto, orientadores e profissionais das empresas) quanto a publicações; número de orientados (avaliação do Currículo Lattes atualizado); experiência de orientação em especialização, mestrado profissional ou curso livre para empresas; experiência de consultoria em engenharia de software e participação em projetos de desenvolvimento de software que envolveram parcerias entre empresas e instituições de ensino e pesquisa;

d) articulação com o setor produtivo e/ou parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia ligadas ao setor de desenvolvimento de software; e

e) nível de excelência das instituições que atenderam aos critérios de elegibilidade explicitados no item 5.1, demonstrado por meio de certificações de qualidade e/ou de comprovação do uso de melhores práticas de qualidade nos processos de desenvolvimento de software, tais como certificações ISO “International Organization for Standardization” e utilização de modelos tipo CMMi “Capability Maturity Model Integration” e MPS-BR “Melhoria de Processos do Software Brasileiro”.

8.2.5. Nos pareceres das propostas não recomendadas, serão registradas as justificativas sobre a não recomendação. Da mesma forma, nos pareceres das propostas recomendadas, serão registradas as justificativas para a recomendação. Esses formulários serão assinados pelos membros do Comitê Temático.

8.2.6. Ao concluir seus trabalhos, o Comitê Temático elaborará ata de reunião, que deverá ser assinada pelos seus membros. Essa ata conterá a listagem das propostas em ordem decrescente de pontuação para fins de classificação e recomendações, se julgadas necessárias.

8.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê Temático julgar projetos em que:

a) Haja interesse direto ou indireto;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau; e

d) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

8.2.8. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê Temático. O Comitê Temático poderá recomendar adequação no orçamento e cronograma propostos.

8.3. Etapa 3: Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

As propostas recomendadas pelo Comitê Temático serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre as propostas aprovadas, observados os limites orçamentários deste Edital.

8.4. Resultado de Julgamento

8.4.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital será divulgada no sítio do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br, e publicado no Diário Oficial da União - DOU.

8.4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de carta especifica a ser expedida pelo CNPq, preservada a identidade dos pareceristas.

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico dirigido à Diretoria Executiva do CNPq no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado  no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet. O processamento do recurso dar-se-á de acordo com a Instrução de Serviço 012/2004 .

10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

10.1. O CNPq, o MCT e o CT-Info poderá solicitar, em conjunto ou separadamente, informações e realizar visitas a qualquer momento para acompanhamento e avaliação das propostas aprovadas.

10.2. A cópia da monografia de conclusão de residência (CD-ROM) e do certificado de conclusão, que deverão ser encaminhados ao CNPq após a defesa, bem como a apresentação de produtos obtidos, quando for o caso.

10.3. O bolsista que eventualmente se desligar do curso deverá apresentar relatório técnico do período em que nele atuou, bem como justificar o motivo de desligamento. Sem prejuízo de outras medidas legais e normativas geradas pelo desligamento.

10.4. Ao término da vigência do projeto o proponente é responsável pelo envio ao CNPq do relatório técnico final e pela prestação de contas, em conformidade com o Termo de Concessão e Aceitação.

11. CONTRATAÇÃO

11.1 -  Os projetos aprovados serão contratados como auxílio individual em nome do Coordenador, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.

11.2  - A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006, disponível no endereço:  http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.

11.3. - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

12.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq.

12.3. As regras deste Edital, cujas decisões sejam afetas ao Comitê Gestor do Fundo Setorial CT-Info – o CATI, serão encaminhadas ao mesmo para julgamento.

13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

15 Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

16 Publicações

161. As publicações científicas e qualquer outro meio de publicações de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio pelo CNPq/MCT e  pelo Fundo Setorial de Tecnologia da Informação – CT-Info.

162. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiados com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições do § 1o do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão estratégica da presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR no 31, de 10 de setembro de 2003.

17 DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Durante a vigência das bolsas toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita pelo coordenador do projeto por correspondência eletrônica ao e-mail institucional da Coordenação técnica responsável (prosoft@cnpq.br) ou postada no correio.

b) Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à proposta aprovada, acompanhada da devida justificativa, devendo esta ser autorizada antes de sua efetivação.

c) Deverá ser solicitada ao CNPq, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.

d) Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

e) As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

f) O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993 , da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/1997, de 15 de janeiro de 1997, no que couber  e pelas norma internas  do CNPq.

g) O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

h) É de inteira responsabilidade do proponente a comprovação de atendimento aos prazos e demais condições estabelecidas no presente Edital.

i) É permitido conceder a bolsa a estrangeiro com situação regular no País.

j) Para os proponentes e coordenadores que tenham projetos aprovados anteriormente no CNPq, já encerrados, será necessária a prestação de contas dos recursos utilizados, bem como a liquidação de quaisquer outras pendências técnicas, financeiras ou operacionais.

18. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanados por intermédio do serviço "Fale Conosco",  disponível no endereço www.cnpq.br.

19. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 9 de janeiro de 2008