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Edital MCT/CNPq/FINEP N º 005/2008
– ARC
Instruções de
Preenchimento do Formulário
1. O cadastramento do currículo na Plataforma
Lattes é requisito obrigatório para o preenchimento
e envio da proposta ao CNPq. Para cadastrar ou atualizar seu currículo
clique em http://lattes.cnpq.br/index.htm.
2. Antes de iniciar o preenchimento do Formulário
de Propostas Online , tenha em mãos, além de sua senha
do Currículo Lattes, o número de seu CPF.
3. Se você esqueceu ou perdeu a senha,
solicite a segunda via: http://plsql1.cnpq.br/sigef_imp/seg_via_senha.inicio;
ou atendimento@cnpq.br.
4. Não deixe para os últimos dias
a remessa da sua proposta, a atualização do currículo
ou a solicitação da segunda via de senha, pois poderão
ocorrer congestionamentos no sistema, prejudicando o envio da proposta.
5. Para o Edital MCT/CNPq/FINEP Nº 005/2008
– ARC, será constituído o Comitê de Inovação
e Tecnologia (IT) específico para julgamento das propostas
de eventos com forte interação com empresas e de cunho
tecnológico e inovador. Caso V.Sa. entenda que o projeto
a ser submetido possua estas características, ele poderá
ser indicado para este comitê. O comitê IT é
multidisciplinar, englobando todas as áreas do conhecimento
que tenham características tecnológicas e de inovação.
6. O fomulário de submissão da proposta
deve apresentar apenas informações resumidas sobre
o evento e que serão detalhadas no plano de trabalho. O plano
de trabalho deve conter, além do detalhamento das informações
resumidas apresentadas no formulário de submissão,
toda informação pertinente sobre o evento e que auxilie
o comitê de assessoramento em sua avaliação,
em atendimento ao item 2.2. do regulamento do Edital.
7. O enquadramento da proposta dentro das faixas
estabelecidas no item 1.4.2 do regulamento do edital é de
responsabilidade do proponente/coordenador. O enquadramento da natureza
do evento depende da área de atuação, do âmbito
do evento e do número de participantes, não havendo
uma definição estrita.
8. A escolha do comitê de assessoramento
e da área de conhecimento é de responsabilidade do
proponente/coordenador e deve ser necessariamente ligada ao assunto
do evento, e não à formação do proponente/coordenador.
9. A compatibilidade do orçamento aos objetivos
é um dos critérios de julgamento e se refere ao enquadramento
do orçamento aos itens financiáveis especificados
no item 1.5 do REGULAMENTO. Desta forma, propostas que apresentem
diversos itens não financiáveis terão baixa
pontuação neste critério.
10. A adequação do orçamento
aos objetivos, atividades e metas propostas é um dos critérios
de julgamento e se refere à coerência da solicitação
dos itens financiáveis, em termos de especificação
do item, quantitativo e seu valor unitário, para a realização
do evento. Desta forma, propostas que apresentem itens financiáveis,
porém que não sejam diretamente relacionados com a
realização do evento, ou que tenham orçamento
elevado em relação ao necessário para a realização
do evento, terão baixa pontuação neste critério.
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