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Edital MCT/CNPq/FINEP N º 005/2008 – ARC

Instruções de Preenchimento do Formulário

1. O cadastramento do currículo na Plataforma Lattes é requisito obrigatório para o preenchimento e envio da proposta ao CNPq. Para cadastrar ou atualizar seu currículo clique em http://lattes.cnpq.br/index.htm.

2. Antes de iniciar o preenchimento do Formulário de Propostas Online , tenha em mãos, além de sua senha do Currículo Lattes, o número de seu CPF.

3. Se você esqueceu ou perdeu a senha, solicite a segunda via: http://plsql1.cnpq.br/sigef_imp/seg_via_senha.inicio; ou atendimento@cnpq.br.

4. Não deixe para os últimos dias a remessa da sua proposta, a atualização do currículo ou a solicitação da segunda via de senha, pois poderão ocorrer congestionamentos no sistema, prejudicando o envio da proposta.

5. Para o Edital MCT/CNPq/FINEP Nº 005/2008 – ARC, será constituído o Comitê de Inovação e Tecnologia (IT) específico para julgamento das propostas de eventos com forte interação com empresas e de cunho tecnológico e inovador. Caso V.Sa. entenda que o projeto a ser submetido possua estas características, ele poderá ser indicado para este comitê. O comitê IT é multidisciplinar, englobando todas as áreas do conhecimento que tenham características tecnológicas e de inovação.

6. O fomulário de submissão da proposta deve apresentar apenas informações resumidas sobre o evento e que serão detalhadas no plano de trabalho. O plano de trabalho deve conter, além do detalhamento das informações resumidas apresentadas no formulário de submissão, toda informação pertinente sobre o evento e que auxilie o comitê de assessoramento em sua avaliação, em atendimento ao item 2.2. do regulamento do Edital.

7. O enquadramento da proposta dentro das faixas estabelecidas no item 1.4.2 do regulamento do edital é de responsabilidade do proponente/coordenador. O enquadramento da natureza do evento depende da área de atuação, do âmbito do evento e do número de participantes, não havendo uma definição estrita.

8. A escolha do comitê de assessoramento e da área de conhecimento é de responsabilidade do proponente/coordenador e deve ser necessariamente ligada ao assunto do evento, e não à formação do proponente/coordenador.

9. A compatibilidade do orçamento aos objetivos é um dos critérios de julgamento e se refere ao enquadramento do orçamento aos itens financiáveis especificados no item 1.5 do REGULAMENTO. Desta forma, propostas que apresentem diversos itens não financiáveis terão baixa pontuação neste critério.

10. A adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas é um dos critérios de julgamento e se refere à coerência da solicitação dos itens financiáveis, em termos de especificação do item, quantitativo e seu valor unitário, para a realização do evento. Desta forma, propostas que apresentem itens financiáveis, porém que não sejam diretamente relacionados com a realização do evento, ou que tenham orçamento elevado em relação ao necessário para a realização do evento, terão baixa pontuação neste critério.