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Edital MCT/CNPq/SEAP-PR/CT-Agronegócio/CT-Verde
Amarelo/CT-Saúde/CT-Hidro – Nº 07/2008
Seleção Pública de Propostas
para Apoio a Projetos de Geração e Disponibilização de Tecnologias
para a Agricultura Familiar de Base Ecológica, Comunidades Tradicionais
e Povos Indígenas
| Proponentes que são coordenadores
de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher
o cadastro clicando
aqui. |
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-MCT, e a SECRETARIA
ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SEAP/PR
, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - CNPq, em conformidade com a Lei n.º 10.332, de 19
de dezembro de 2001, e Decreto n.º 4.157, de 12 de março de 2002,
que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento
do Setor de Agronegócio, por intermédio do Fundo Setorial do Agronegócio,
doravante denominado CT- Agronegócio; com as Leis nº 10.168, de
29 de dezembro de 2000, e nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001,
Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002 e Portaria nº 173, de 23
de abril de 2004, que regulam a realização de investimentos em pesquisa
e desenvolvimento através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (FNDCT), em categoria de programação específica denominada
CT-VERDE AMARELO e utilizados para atender ao Programa de Estímulo
à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; com a
Lei
nº 9.993, de 24 de julho de 2000, e Decreto
nº 3.874, de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de
investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Recursos
Hídricos, por intermédio do Fundo Setorial de Recursos Hídricos,
doravante denominado CT-Hidro; com Lei
nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e Decreto
nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, que regulam o
fomento à Pesquisa em Saúde, por intermédio do Fundo Setorial de
Saúde, doravante denominado CT-Saúde; torna público o presente Edital
e convoca os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos:
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. JUSTIFICATIVA
Atualmente, a agricultura familiar no Brasil é
responsável por cerca de 40% de toda a produção agrícola, além de
representar um setor estratégico para o desenvolvimento do país
por sua capacidade de gerar divisas, trabalho e renda, contribuindo
para a manutenção da qualidade de vida das populações nas áreas
rurais e sendo relevante na produção de alimentos voltados ao consumo
interno, inclusive para subsistência.
A auto-suficiência na produção de alimentos de
forma sustentável, assegurando as necessidades nutricionais, de
saúde e geração de renda para a população, estão intrinsecamente
ligadas às questões da diversidade, qualidade e quantidade da produção
local e às conexões com as cadeias de consumo vinculadas. Neste
sentido, a agricultura de base ecológica se adequa a este modelo,
uma vez que reúne um conjunto de técnicas que visam reduzir a dependência
de energia externa e o impacto ambiental, obtendo produtos de melhor
qualidade, valorizando o produtor, suas bases sociais, seu trabalho,
sua cultura e seu território. Além disso, é importante que ocorra
a utilização sustentável dos recursos e repartição dos benefícios
da biodiversidade capazes de viabilizar processos adequados de inovação
e difusão tecnológica em atividades e práticas tradicionais de uso
dos recursos naturais.
Pretende-se que as ações apoiadas por este Edital
forneçam alternativas econômicas, sociais e ambientais para a geração
de renda das famílias beneficiadas e o desenvolvimento sustentável
das comunidades tradicionais e dos povos indígenas em seus territórios,
contribuindo para a otimização de um quadro de inclusão e de melhoria
da qualidade de vida.
1.2. OBJETIVO
Este Edital objetiva selecionar projetos de geração
e disponibilização de tecnologias de base ecológica apropriadas
para a agricultura e a aqüicultura familiares, bem como contribuir
para a sustentabilidade das comunidades tradicionais, povos indígenas
e pescadores artesanais e assegurar melhores condições para sua
inserção no mercado e geração de renda.
1.3. LINHAS TEMÁTICAS
Serão apoiadas propostas cujos projetos estejam
inseridos em uma ou mais das seguintes linhas temáticas:
a) Processos de gestão, técnicas de manejo e de
insumos de caráter participativo, voltados para o desenvolvimento
de processos produtivos de base ecológica e incorporação de tecnologias
em atividades extrativistas sustentáveis;
b) Manejo e produção ecológica de animais de grande,
médio e pequeno portes, prevendo-se ações de consórcio com a aqüicultura
familiar;
c) Técnicas não convencionais para controle de
pragas e doenças, usando métodos culturais, biológicos e mecânicos;
d) Seleção e produção de alimentos oriundos da
biodiversidade regional, estimulando o desenvolvimento das cadeias
produtivas locais de alimentos e contribuindo para a preservação
dos recursos genéticos;
e) Técnicas de manejo de sistemas agroflorestais,
agroextrativistas, agrosilvopastoris, aqüicolas e pesqueiros;
f) Captação, tratamento, armazenamento e aproveitamento
sustentável de águas e resíduos;
g) Desenvolvimento de produtos e subprodutos com
fins terapêuticos, cosméticos, ornamentais e outros;
h) Processos artesanais e agroindustriais de produção,
incluindo o controle de qualidade de produtos adaptados à produção
em pequena escala;
i) Tecnologias para pesca artesanal e aqüicultura
familiar, envolvendo todas as etapas da cadeia produtiva;
j) Tecnologias para uma convivência sustentável
com ambientes aquáticos, especialmente com a várzea amazônica voltadas
para unidades familiares e/ou comunitárias de produção;
k) Gestão de logística, da qualidade e de custos
dos processos produtivos,observando as especificidades do mercado
de produtos orgânicos, solidários e éticos.
1.4. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS
Poderão apresentar propostas a este Edital Instituições
de Ensino Superior Públicas, Comunitárias e Confessionais, Instituições
Públicas de Pesquisa e/ou Extensão, todas sem fins lucrativos,
com capacidade e infra-estrutura de recursos humanos e materiais
para realizar as atividades propostas.
1.5. CRONOGRAMA
| Eventos |
Datas |
| Lançamento do Edital no DOU |
28/02/2008 |
| Data limite para submissão das propostas
(formulário eletrônico) |
14/04/2008 |
| Análise, julgamento |
12/05/2008 |
| Divulgação dos resultados |
20/05/2008 |
| Início da contratação das propostas |
A partir de 09/06/2008 |
1.6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
DOS PROJETOS
Serão beneficiários dos projetos aprovados por
este Edital agricultores familiares de base ecológica, localizados
em zona rural ou na periferia dos centros urbanos, comunidades
tradicionais (de acordo com o Decreto
nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007), pescadores artesanais
e aqüicultores familiares, assentados dos programas de reforma agrária
e povos indígenas.
1.7. RECURSOS FINANCEIROS
1.7.1. O presente Edital prevê a aplicação
de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global estimado
de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), sendo R$ 1.000.000,00
(Hum Milhão de Reais) proveniente da SEAP/PR, R$ 1.000.000,00 (Hum
Milhão de Reais) proveniente do CT-Agro, R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão
e Trezentos Mil Reais) proveniente do CT-Verde Amarelo, R$ 1.000.000,00
(Hum Milhão de Reais) proveniente do CT- Saúde, R$ 700.000,00 (Setecentos
mil Reais) proveniente do CT-Hidro. Os recursos provenientes da
SEAP/PR serão liberados da seguinte forma: R$ 500.000,00 em 2008
e R$ 500.000,00 em 2009. Os recursos oriundos dos Fundos Setoriais
serão liberados em 2008.
1.7.2. O valor máximo financiado por proposta
é de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais).
1.7.3 Serão permitidas despesas de Capital que
totalizem, no máximo, 40% (quarenta por cento) do valor total dos
recursos solicitados ao CNPq. As eventuais solicitações de recursos
destinados às bolsas não deverão ultrapassar30% (trinta por cento)
do valor total solicitado. A não observância destes limites resultará
em não enquadramento da proposta.
1.7.4. Serão destinados 30% (Trinta por
cento) do montante dos recursos disponíveis neste Edital a projetos
desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste (conforme Lei nº 9.993, de 24/07/2000
e Lei nº 10.332, de 19/12/2001). Caso o somatório das propostas
aprovadas em alguma destas regiões seja inferior ao valor estabelecido,
os recursos não aplicados serão transferidos às propostas com melhor
classificação das demais regiões, a critério do Comitê Temático.
1.8. ITENS FINANCIÁVEIS
1.8.1. Serão passíveis de apoio no presente
Edital recursos financeiros para as despesas de Custeio, Capital
e Bolsas, devidamente justificadas dentro da execução do projeto,
compreendendo:
a) Custeio
São aquelas relativas a serviços prestados por
pessoa física ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de
consumo, tais como:
- Serviços de terceiros
(pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos
de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica,
de caráter eventual, ligados diretamente aos resultados pretendidos
na pesquisa, sendo vedada a contratação de serviços de consultorias
de qualquer natureza;
- Material de consumo - produtos químicos, biológicos,
reagentes, catalisadores, combustível, vidrarias e produtos similares;
- Material de informática - Softwares;
CDs graváveis, disk-drives e similares;
- Componentes e/ou peças de reposição de equipamentos
e despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos;
- Aluguel de barcos,
voadeiras e transportes específicos para o acesso às comunidades
isoladas;
- Despesas com Passagens
e diárias - desde que justificadas dentro do desenvolvimento do
projeto, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.
b) Capital
São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais,
tais como:
- Material bibliográfico;
- Material permanente;
- Equipamentos.
c) Bolsas
De acordo com as necessidades do projeto, devidamente
justificadas, poderão ser concedidas bolsas de fomento tecnológico
e extensão inovadora de longa duração do CNPq (DTI, ITI, EXP e
ATP), destinadas à agregação de especialistas à equipe do projeto.
Os recursos referentes às bolsas serão incluídos automaticamente
pelo Formulário de propostas
On line no orçamento do projeto. Pedidos que superem o valor
estipulado para bolsas irão resultar em não enquadramento da proposta.
Para informações mais detalhadas sobre as modalidades das bolsas
de fomento tecnológico, níveis de enquadramento das diferentes modalidades
e valores, favor consultar os endereços http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm
e http://www.cnpq.br/normas/rn_06_022.htm#tab.
1.8.2. As bolsas deverão ser implementadas
dentro do período de vigência do projeto, respeitando os prazos
e critérios de enquadramento de cada modalidade de bolsa, estipulados
pelo CNPq. As modalidades de bolsas deverão ter coerência com a
natureza ou foco da proposta apresentada. As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez
que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
1.8.3. Os recursos destinados a Capital
devem estar justificados quanto à imprescindibilidade para a execução
do projeto e, no caso de equipamentos, prevista sua utilização após
o encerramento do projeto
1.8.4. Itens não financiáveis
Não serão financiados com recursos do presente
Edital:
- Despesas com a contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo;
- Despesas com serviços de som, coquetel, “coffee
breaks” e manifestações artísticas em eventos;
- Despesas de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correio, reprografia e similares, obras civis (ressalvadas
as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), mobiliário, manutenção de veículos de qualquer
natureza, aluguel de imóveis e outros bens duráveis, impostos e
taxas, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da
instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
- Pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e
Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.
1.8.5. Despesas Operacionais e Administrativas
poderão ser incluídas na proposta até o limite de 5% do valor dos
recursos solicitados, ficando a aprovação a critério do CNPq (Art.
11 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta
o Art. 10 da Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004);
1.8.6. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade da Instituição solicitante a título de contrapartida.
1.8.7. Para contratação ou aquisição de
bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como
as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
1.8.8. Os valores solicitados para as despesas
de Custeio, Capital e Bolsas devem estar diretamente relacionados
ao objeto e às atividades do projeto e deverão ser detalhados no
projeto de pesquisa enviado em anexo à proposta e relacionados no
Formulário Eletrônico de Proposta, no campo Recurso(s) Solicitado(s),
dentro dos respectivos itens de dispêndio à que correspondem.
1.8.9. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de até 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para gastos com importação. Estas
despesas devem ser lançadas em Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
1.9. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS
PROJETOS
Os projetos apoiados pelo presente Edital terão
prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
1.10. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL
PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa
em Agropecuária e do Agronegócio – COAGR.
2. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS
DA PROPOSTA
Os requisitos e as características a seguir são
válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é indispensável
para o enquadramento, análise e julgamento da proposta.
2.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Os requisitos abaixo são obrigatórios. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará
em não enquadramento da proposta, desclassificando-a.
a) O coordenador do projeto deverá possuir
título de doutor, ter seu curriculum cadastrado na Plataforma Lattes
e vínculo permanente com a Instituição Proponente.
b) Cadastramento ou atualização do currículo
do Coordenador do projeto e demais membros da Equipe Técnica no
Sistema Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/,
até a data limite de submissão das propostas, ou seja, até 14/04/2008.
c) Somente deverão ser incluídos em um projeto,
pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que
tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida
sob a guarda do Coordenador do projeto.
d) Os participantes devem ser listados com
suas vinculações institucionais correspondentes.
2.2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
As características obrigatórias indicadas a seguir
são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado
imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência
de informações sobre quaisquer delas resultará na desclassificação
da proposta:
a) A proposta deve ser apresentada sob a
forma de projeto e conter os itens constantes no modelo estruturado
– ANEXO I, devendo
ser anexadas ao Formulário
de Propostas On-line. Durante o preenchimento do formulário,
deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele
contidas.
b) Será dada prioridade às propostas que
contemplem, dentre outros, os seguintes aspectos:
- Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade
da equipe participante do projeto;
- Parcerias inter e multinstitucionais;
- Capacidade e infra-estrutura adequada das Instituições
co-participantes;
- Impacto, relevância e qualidade técnica do projeto;
- Potencial demonstrativo e de replicabilidade;
- Aspecto inovador e viabilidade técnica-econômica.
c) O mesmo Coordenador não pode coordenar
mais de uma proposta para este Edital.
3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS
PROPOSTAS
3.1. As propostas devem ser anexadas ao
Formulário de Propostas
On-line, disponível no endereço http://efomento.cnpq.br/efomento a
partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União.
O projeto completo deverá:
- ser preenchido obrigatoriamente no Modelo Estruturado
- ANEXO I e anexado
ao Formulário de Propostas
On-line; e
- limitar-se a 500 kb (quinhentos quilobytes),
podendo ser enviado no formato doc, rtf, pdf ou post script. Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
3.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, exclusivamente via Internet, até a data limite de submissão
das propostas indicada no item 1.5 deste Edital, ou seja, até o
dia 14/04/2008, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se,
impreterivelmente, em 15/04/2008, às 18h (dezoito horas),
horário de Brasília. O Solicitante receberá, imediatamente após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
3.3. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 3.2.
3.4. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
coordenador, respeitando-se o prazo estipulado no item 3.2, esta
será considerada substituta da anterior, sendo levada em consideração
para análise apenas a última proposta recebida.
3.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita. Por este motivo e, no
cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida,
examinada e julgada. Portanto, é recomendável submeter a proposta
com a maior antecedência possível à data limite estipulada para
submissão, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema
eletrônico e, consequentemente, prejudicar o recebimento da proposta.
3.6. O CNPq não se responsabiliza por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
3.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas
4. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq em atendimento
a este Edital obedecerá às etapas e condições que se seguem:
4.1. Etapa I – Análise de enquadramento
Esta etapa consistirá na análise preliminar das
propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq,
enquadrando-as ou não de acordo com as linhas temáticas do presente
Edital e com o atendimento aos requisitos e características obrigatórias
estabelecidos nos itens 1.4 e 2. As propostas não enquadradas nesta
etapa não terão seu mérito analisado pelo Comitê Temático.
4.2. Etapa II – Análise
pelo Comitê Temático – Julgamento do Mérito e Classificação
4.2.1. As propostas enquadradas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa por Comitê Temático, a ser designado
pelo CNPq, formado por especialistas, com reconhecida competência
nos temas do Edital. Além dos requisitos especificados no item 2,
serão avaliados ainda os seguintes aspectos, dentro dos critérios
indicados abaixo:
| Critérios de análise
e julgamento de mérito e relevância
(0) fraco – (5) excelente |
Peso |
Nota
(0 a 5) |
| A |
Consistência da proposta em relação aos princípios,
objetivos e linha(s) temática(s) do Edital. |
3 |
|
| B |
Originalidade e caráter inovador da proposta. |
3 |
|
| C |
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade
e impacto dos resultados do projeto. |
3 |
|
| D |
Caracterização da sustentabilidade econômica,
social e ambiental do projeto. |
3 |
|
| E |
Competência e experiência demonstradas do Solicitante/Coordenador
e da equipe do projeto, no tema proposto. |
2 |
|
| F |
Coerência e adequação da proposta quanto aos
objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados. |
2 |
|
| G |
Descrição dos resultados esperados, tanto do
ponto de vista da geração do conhecimento quanto da sua aplicação. |
2 |
|
| H |
Contribuição do conhecimento e da tecnologia
para o desenvolvimento local e geração de trabalho e renda. |
2 |
|
| I |
Adequação dos indicadores a serem utilizados
para análise dos resultados do projeto. |
2 |
|
| J |
Adequação do cronograma físico para alcance dos
objetivos da proposta. |
1 |
|
| K |
Adequação da infra-estrutura básica e de apoio
técnico para o desenvolvimento do projeto. |
1 |
|
| L |
Adequação do orçamento apresentado para alcance
dos objetivos da proposta. |
1 |
|
4.2.1.1. A pontuação final de cada projeto
será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota
por seu respectivo peso, para cada item. Serão considerados como
critérios de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no
somatório dos itens A, B e H.
4.2.2. Será utilizado formulário padrão
para análise e emissão do parecer do Comitê Temático. Durante o
processo de análise, o Comitê poderá recomendar adequações no orçamento.
As propostas que, após análise do Comitê Temático, tiverem o orçamento
reduzido em 30% ou mais, serão automaticamente eliminadas.
4.2.3. O Comitê deverá apresentar as justificativas
de recomendação ou não para todas as propostas e aquelas recomendadas
serão submetidas à aprovação pela Diretoria Executiva do CNPq.
Os pareceres serão assinados por todos os membros do Comitê.
4.2.4. Após a conclusão dos trabalhos de
julgamento, o Comitê elaborará uma Ata de Reunião, contendo a relação
dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas
notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes.
4.2.5. Caso algum membro do Comitê faça
parte do corpo técnico de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar
no momento do julgamento da referida proposta.
4.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar projetos em que:
a) haja interesse direto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta, ou na colateral até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
4.3. Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
As propostas recomendadas pelo Comitê Temático
serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que
emitirá a decisão final sobre as propostas aprovadas, observados
os limites orçamentários/financeiros e atendidas as recomendações
de mérito técnico científico e as prioridades do Edital.
5. RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1. A relação das propostas aprovadas com
recursos financeiros do presente Edital será divulgada pelo CNPq,
disponível na Internet no endereço www.cnpq.br,
bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União
- DOU.
5.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq, preservada
a identificação dos pareceristas.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar
o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso
em formulário específico dirigido à Diretoria Executiva do CNPq
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq na
Internet. O processamento do recurso dar-se-á de acordo com a Instrução
de Serviço 012/2004 .
7. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
7.1. As propostas aprovadas serão contratadas
como auxílio individual em nome do Proponente/Coordenador, com a
aceitação da entidade por ele representada (Instituição de execução
do projeto), mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica
e, ou, de Inovação, disponível no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm,
onde as partes assumirão os seguintes compromissos:
a) Proponente/Coordenador do Projeto:
- Responsabilidade por todas as obrigações contratuais,
permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade
das informações prestadas; e
- Fornecer as informações solicitadas pelo CNPq
para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.
b) Instituição de Execução do Projeto:
- Fiscalização e acompanhamento da execução do
projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento,
sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
c) CNPq:
- Liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária e repasse da Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR e dos Fundos Setoriais
do Agronegócio (CT-Agronegócio), Verde Amarelo (CT-VERDE AMARELO),
da Saúde (CT-Saúde) e de Recursos Hídricos (CT-Hidro);
- Avaliação das atividades e resultados alcançados.
7.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica
, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq,
conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da
Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
7.3. A existência de alguma inadimplência
do Solicitante/Coordenador com a Administração Pública Federal Direta
ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para
a contratação do projeto.
8. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro será cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis.
9. PUBLICAÇÕES
9.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho, apoiado pelo presente Edital,
deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq-MCT, SEAP-PR e
dos Fundos Setoriais do Agronegócio (CT-Agronegócio), do Verde Amarelo
(CT-VERDE AMARELO), da Saúde (CT-Saúde) e de Recursos Hídricos (CT-Hidro).
9.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
10. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Ao final da vigência do projeto, o
Coordenador deve apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
- relatório técnico final circunstanciado, conforme
modelo que consta no ANEXO
II, devendo ser encaminhado ao CNPq pelo coordenador, até 60
(sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto;
- a prestação de contas financeira, devendo ser
encaminhado ao CNPq pelo coordenador, até 60 (sessenta) dias após
o prazo de encerramento do projeto, segundo normas disponíveis no
endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
10.1.1. Quando necessário poderá ser solicitado
o envio de relatórios técnicos parciais de execução do projeto.
10.2. Os bolsistas serão avaliados através
do relatório técnico e da avaliação de desempenho feita pelo Coordenador,
no final da vigência da bolsa ou em caso de substituição de bolsista,
devendo ser encaminhados ao CNPq, até 60 (sessenta) dias após a
data de término da bolsas, e elaborados de acordo com os modelos
que constam no ANEXO
III.
10.3. Caso os relatórios técnicos sejam
considerados inadequados ou insatisfatórios no seu conteúdo, o Coordenador
terá até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da correspondência
do CNPq, para reformulá-lo e remetê-lo novamente com as devidas
correções.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnar os
termos desse Edital, o Solicitante que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das
propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
11.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq.
11.3. As regras do Edital, cujas decisões
são afetas aos Comitês Gestores, serão aos mesmos encaminhadas para
julgamento.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO
EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada Proponente
adotar todas as providências que envolvam autorizações/permissões
especiais, de caráter ético ou legal, para a execução do projeto.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
eletrônico à Coordenação responsável pelo edital.
14.2. Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo
Coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do
projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser
autorizada formalmente antes de sua efetivação.
14.3. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de
Concessão.
14.4. As informações geradas com a implementação
dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
14.5. O presente Edital
regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Instrução Normativa
da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/1997, de 15 de janeiro de
1997, no que couber e pelas norma internas do CNPq.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editalagroecologico@cnpq.br.
Atendimento aos proponentes com dificuldades no preenchimento do
Formulário On-line pode ser solicitado pelos telefones (61)
2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de
8h30 às 18h30.
16. CLÁUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 28 de fevereiro de 2008
Anexos:
Anexo I: Modelo
Estruturado
Anexo II
Anexo III
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