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Edital MCT/CNPq/SEAP-PR/CT-Agronegócio/CT-Verde Amarelo/CT-Saúde/CT-Hidro – Nº 07/2008

Seleção Pública de Propostas para Apoio a Projetos de Geração e Disponibilização de Tecnologias para a Agricultura Familiar de Base Ecológica, Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas

Proponentes que são coordenadores de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher o cadastro clicando aqui.

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-MCT, e a SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SEAP/PR , por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, em conformidade com a Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e Decreto n.º 4.157, de 12 de março de 2002, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Agronegócio, por intermédio do Fundo Setorial do Agronegócio, doravante denominado CT- Agronegócio; com as Leis nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, e nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002 e Portaria nº 173, de 23 de abril de 2004, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), em categoria de programação específica denominada CT-VERDE AMARELO e utilizados para atender ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; com a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, e Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Recursos Hídricos, por intermédio do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, doravante denominado CT-Hidro; com Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, que regulam o fomento à Pesquisa em Saúde, por intermédio do Fundo Setorial de Saúde, doravante denominado CT-Saúde; torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos:

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. JUSTIFICATIVA

Atualmente, a agricultura familiar no Brasil é responsável por cerca de 40% de toda a produção agrícola, além de representar um setor estratégico para o desenvolvimento do país por sua capacidade de gerar divisas, trabalho e renda, contribuindo para a manutenção da qualidade de vida das populações nas áreas rurais e sendo relevante na produção de alimentos voltados ao consumo interno, inclusive para subsistência.

A auto-suficiência na produção de alimentos de forma sustentável, assegurando as necessidades nutricionais, de saúde e geração de renda para a população, estão intrinsecamente ligadas às questões da diversidade, qualidade e quantidade da produção local e às conexões com as cadeias de consumo vinculadas. Neste sentido, a agricultura de base ecológica se adequa a este modelo, uma vez que reúne um conjunto de técnicas que visam reduzir a dependência de energia externa e o impacto ambiental, obtendo produtos de melhor qualidade, valorizando o produtor, suas bases sociais, seu trabalho, sua cultura e seu território. Além disso, é importante que ocorra a utilização sustentável dos recursos e repartição dos benefícios da biodiversidade capazes de viabilizar processos adequados de inovação e difusão tecnológica em atividades e práticas tradicionais de uso dos recursos naturais.

Pretende-se que as ações apoiadas por este Edital forneçam alternativas econômicas, sociais e ambientais para a geração de renda das famílias beneficiadas e o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais e dos povos indígenas em seus territórios, contribuindo para a otimização de um quadro de inclusão e de melhoria da qualidade de vida.

1.2. OBJETIVO

Este Edital objetiva selecionar projetos de geração e disponibilização de tecnologias de base ecológica apropriadas para a agricultura e a aqüicultura familiares, bem como contribuir para a sustentabilidade das comunidades tradicionais, povos indígenas e pescadores artesanais e assegurar melhores condições para sua inserção no mercado e geração de renda.

1.3. LINHAS TEMÁTICAS

Serão apoiadas propostas cujos projetos estejam inseridos em uma ou mais das seguintes linhas temáticas:

a) Processos de gestão, técnicas de manejo e de insumos de caráter participativo, voltados para o desenvolvimento de processos produtivos de base ecológica e incorporação de tecnologias em atividades extrativistas sustentáveis;

b) Manejo e produção ecológica de animais de grande, médio e pequeno portes, prevendo-se ações de consórcio com a aqüicultura familiar;

c) Técnicas não convencionais para controle de pragas e doenças, usando métodos culturais, biológicos e mecânicos;

d) Seleção e produção de alimentos oriundos da biodiversidade regional, estimulando o desenvolvimento das cadeias produtivas locais de alimentos e contribuindo para a preservação dos recursos genéticos;

e) Técnicas de manejo de sistemas agroflorestais, agroextrativistas, agrosilvopastoris, aqüicolas e pesqueiros;

f) Captação, tratamento, armazenamento e aproveitamento sustentável de águas e resíduos;

g) Desenvolvimento de produtos e subprodutos com fins terapêuticos, cosméticos, ornamentais e outros;

h) Processos artesanais e agroindustriais de produção, incluindo o controle de qualidade de produtos adaptados à produção em pequena escala;

i) Tecnologias para pesca artesanal e aqüicultura familiar, envolvendo todas as etapas da cadeia produtiva;

j) Tecnologias para uma convivência sustentável com ambientes aquáticos, especialmente com a várzea amazônica voltadas para unidades familiares e/ou comunitárias de produção;

k) Gestão de logística, da qualidade e de custos dos processos produtivos,observando as especificidades do mercado de produtos orgânicos, solidários e éticos.

1.4. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS

Poderão apresentar propostas a este Edital Instituições de Ensino Superior Públicas, Comunitárias e Confessionais, Instituições Públicas de Pesquisa e/ou Extensão, todas sem fins lucrativos,  com capacidade e infra-estrutura de recursos humanos e materiais para realizar as atividades propostas.

1.5. CRONOGRAMA

Eventos
Datas
Lançamento do Edital no DOU
28/02/2008
Data limite para submissão das propostas (formulário eletrônico)
14/04/2008
Análise, julgamento
12/05/2008
Divulgação dos resultados
20/05/2008
Início da contratação das propostas
A partir de 09/06/2008

1.6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO DOS PROJETOS

Serão beneficiários dos projetos aprovados por este Edital agricultores familiares de base ecológica, localizados em zona rural ou na periferia dos centros urbanos,  comunidades tradicionais (de acordo com o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007),  pescadores artesanais e aqüicultores familiares, assentados dos programas de reforma agrária e povos indígenas.

1.7. RECURSOS FINANCEIROS

1.7.1. O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global estimado de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), sendo R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) proveniente da SEAP/PR, R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) proveniente do CT-Agro, R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais) proveniente do CT-Verde Amarelo, R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) proveniente do CT- Saúde, R$ 700.000,00 (Setecentos mil Reais) proveniente do CT-Hidro. Os recursos provenientes da SEAP/PR serão liberados da seguinte forma: R$ 500.000,00 em 2008 e R$ 500.000,00 em 2009. Os recursos oriundos dos Fundos Setoriais serão liberados em 2008.

1.7.2. O valor máximo financiado por proposta é de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais).

1.7.3 Serão permitidas despesas de Capital que totalizem, no máximo, 40% (quarenta por cento) do valor total dos recursos solicitados ao CNPq. As eventuais solicitações de recursos destinados às bolsas não deverão ultrapassar30% (trinta por cento) do valor total solicitado. A não observância destes limites resultará em não enquadramento da proposta.

1.7.4. Serão destinados 30% (Trinta por cento) do montante dos recursos disponíveis neste Edital a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (conforme Lei nº 9.993, de 24/07/2000 e Lei nº 10.332, de 19/12/2001). Caso o somatório das propostas aprovadas em alguma destas regiões seja inferior ao valor estabelecido, os recursos não aplicados serão transferidos às propostas com melhor classificação das demais regiões, a critério do Comitê Temático.

1.8. ITENS FINANCIÁVEIS

1.8.1. Serão passíveis de apoio no presente Edital recursos financeiros para as despesas de Custeio, Capital e Bolsas, devidamente justificadas dentro da execução do projeto, compreendendo:

a) Custeio

São aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:

- Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa, sendo vedada a contratação de serviços de consultorias de qualquer natureza;

- Material de consumo - produtos químicos, biológicos, reagentes, catalisadores, combustível, vidrarias e produtos similares;

- Material de informática - Softwares; CDs graváveis, disk-drives e similares;

- Componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;

- Aluguel de barcos, voadeiras e transportes específicos para o acesso às comunidades isoladas;

- Despesas com Passagens e diárias - desde que justificadas dentro do desenvolvimento do projeto, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.

b) Capital

São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, tais como:

- Material bibliográfico;

- Material permanente;

- Equipamentos.

c) Bolsas

De acordo com as necessidades do projeto, devidamente justificadas, poderão ser concedidas bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora  de longa duração do CNPq (DTI, ITI, EXP e ATP), destinadas à agregação de especialistas à equipe do projeto. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos automaticamente pelo Formulário de propostas On line no orçamento do projeto. Pedidos que superem o valor estipulado para bolsas irão resultar em não enquadramento da proposta. Para informações mais detalhadas sobre as modalidades das bolsas de fomento tecnológico, níveis de enquadramento das diferentes modalidades e valores, favor consultar os endereços http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm e http://www.cnpq.br/normas/rn_06_022.htm#tab.

1.8.2. As bolsas deverão ser implementadas dentro do período de vigência do projeto, respeitando os prazos e critérios de enquadramento de cada modalidade de bolsa, estipulados pelo CNPq. As modalidades de bolsas deverão ter coerência com a natureza ou foco da proposta apresentada. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.8.3. Os recursos destinados a Capital devem estar justificados quanto à imprescindibilidade para a execução do projeto e, no caso de equipamentos, prevista sua utilização após o encerramento do projeto

1.8.4. Itens não financiáveis

Não serão financiados com recursos do presente Edital:

- Despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

- Despesas com serviços de som, coquetel, “coffee breaks” e manifestações artísticas em eventos;

- Despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), mobiliário, manutenção de veículos de qualquer natureza, aluguel de imóveis e outros bens duráveis, impostos e taxas, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;

- Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.

1.8.5. Despesas Operacionais e Administrativas poderão ser incluídas na proposta até o limite de 5% do valor dos recursos solicitados, ficando a aprovação a critério do CNPq (Art. 11 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta o Art. 10 da Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004);

1.8.6. As demais despesas deverão ser de responsabilidade da Instituição solicitante a título de contrapartida.

1.8.7. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

1.8.8. Os valores solicitados para as despesas de Custeio, Capital e Bolsas devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto e deverão ser detalhados no projeto de pesquisa enviado em anexo à proposta e relacionados no Formulário Eletrônico de Proposta, no campo Recurso(s) Solicitado(s), dentro dos respectivos itens de dispêndio à que correspondem.

1.8.9. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de até 18% (dezoito por cento) do montante previsto para gastos com importação. Estas despesas devem ser lançadas em Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

1.9. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos apoiados pelo presente Edital terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.

1.10. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio – COAGR.

2. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

Os requisitos e as características a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é indispensável para o enquadramento, análise e julgamento da proposta.

2.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Os requisitos abaixo são obrigatórios. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará em não enquadramento da proposta, desclassificando-a.

a) O coordenador do projeto deverá possuir título de doutor, ter seu curriculum cadastrado na Plataforma Lattes e vínculo permanente com a Instituição Proponente.

b) Cadastramento ou atualização do currículo do Coordenador do projeto e demais membros da Equipe Técnica no Sistema Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/, até a data limite de submissão das propostas, ou seja, até 14/04/2008.

c) Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

d) Os participantes devem ser listados com suas vinculações institucionais correspondentes.

2.2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA  

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará na desclassificação da proposta:

a) A proposta deve ser apresentada sob a forma de projeto e conter os itens constantes no modelo estruturado – ANEXO I, devendo ser anexadas ao Formulário de Propostas On-line. Durante o preenchimento do formulário, deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele contidas.

b) Será dada prioridade às propostas que contemplem, dentre outros, os seguintes aspectos:

- Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade da equipe participante do projeto;

- Parcerias inter e multinstitucionais;

- Capacidade e infra-estrutura adequada das Instituições co-participantes;

- Impacto, relevância e qualidade técnica do projeto;

- Potencial demonstrativo e de replicabilidade;

- Aspecto inovador e  viabilidade técnica-econômica.

c) O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.

3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas devem ser anexadas ao Formulário de Propostas On-line, disponível no endereço http://efomento.cnpq.br/efomento a partir  da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União. O projeto completo deverá:

- ser preenchido obrigatoriamente no Modelo Estruturado - ANEXO I e anexado ao  Formulário de Propostas On-line; e

- limitar-se a 500 kb (quinhentos quilobytes), podendo ser enviado no formato doc, rtf, pdf ou post script. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

3.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, exclusivamente via Internet, até a data limite de submissão das propostas indicada no item 1.5 deste Edital, ou seja, até o dia 14/04/2008, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, em 15/04/2008, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. O Solicitante receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

3.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 3.2.

3.4. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, respeitando-se o prazo estipulado no item 3.2, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em consideração para análise apenas a última proposta recebida.

3.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada. Portanto, é recomendável submeter a proposta com a maior antecedência possível à data limite estipulada para submissão, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema eletrônico e, consequentemente, prejudicar o recebimento da proposta.

3.6. O CNPq não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

3.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas

4. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá às etapas e condições que se seguem:

4.1. Etapa I – Análise de enquadramento

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq, enquadrando-as ou não de acordo com as linhas temáticas do presente Edital e com o atendimento aos requisitos e características obrigatórias estabelecidos nos itens 1.4 e 2. As propostas não enquadradas nesta etapa não terão seu mérito analisado pelo Comitê Temático.

4.2. Etapa II – Análise pelo Comitê Temático – Julgamento do Mérito e Classificação

4.2.1. As propostas enquadradas serão avaliadas e classificadas nesta etapa por Comitê Temático, a ser designado pelo CNPq, formado por especialistas, com reconhecida competência nos temas do Edital. Além dos requisitos especificados no item 2, serão avaliados ainda os seguintes aspectos, dentro dos critérios indicados abaixo:

Critérios de análise e julgamento de mérito e relevância
(0) fraco – (5) excelente
Peso
Nota
(0 a 5)
A
Consistência da proposta em relação aos princípios, objetivos e linha(s) temática(s) do Edital.
3
 
B
Originalidade e caráter inovador da proposta.
3
 
C
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade e impacto dos resultados do projeto.
3
 
D
Caracterização da sustentabilidade econômica, social e ambiental do projeto.
3
 
E
Competência e experiência demonstradas do Solicitante/Coordenador e da equipe do projeto, no tema proposto.
2
 
F
Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados.
2
 
G
Descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto da sua aplicação.
2
 
H
Contribuição do conhecimento e da tecnologia para o desenvolvimento local e geração de trabalho e renda.
2
 
I
Adequação dos indicadores a serem utilizados para análise dos resultados do projeto.
2
 
J
Adequação do cronograma físico para alcance dos objetivos da proposta.
1
 
K
Adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.
1
 
L
Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta.
1
 

4.2.1.1. A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item. Serão considerados como critérios de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e H.

4.2.2. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê Temático. Durante o processo de análise, o Comitê poderá recomendar adequações no orçamento. As propostas que, após análise do Comitê Temático, tiverem o orçamento reduzido em 30% ou mais, serão automaticamente eliminadas.

4.2.3. O Comitê deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e aquelas recomendadas serão submetidas à  aprovação pela Diretoria Executiva do CNPq. Os pareceres serão assinados por todos os membros do Comitê.

4.2.4. Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, o Comitê elaborará uma Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

4.2.5. Caso algum membro do Comitê faça parte do corpo técnico de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar no momento do julgamento da referida proposta.

4.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê  julgar projetos em que:

a)  haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

4.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

As propostas recomendadas pelo Comitê Temático serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre as propostas aprovadas, observados os limites orçamentários/financeiros e atendidas as recomendações de mérito técnico científico e as prioridades do Edital.

5. RESULTADO DO JULGAMENTO

5.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital será divulgada pelo CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

5.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq, preservada a identificação dos pareceristas.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar  recurso em formulário específico dirigido à Diretoria Executiva do CNPq no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado  no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet. O processamento do recurso dar-se-á de acordo com a Instrução de Serviço 012/2004 .

7. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

7.1. As propostas aprovadas serão contratadas como auxílio individual em nome do Proponente/Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (Instituição de execução do projeto), mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica e, ou, de Inovação, disponível no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm, onde as partes assumirão os seguintes compromissos:

a) Proponente/Coordenador do Projeto:

- Responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e

- Fornecer as informações solicitadas pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.

b) Instituição de Execução do Projeto:

- Fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.

c) CNPq:

- Liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e repasse da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR e dos Fundos Setoriais do Agronegócio (CT-Agronegócio), Verde Amarelo (CT-VERDE AMARELO), da Saúde (CT-Saúde) e de Recursos Hídricos (CT-Hidro);

- Avaliação das atividades e resultados alcançados.

7.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica , celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

7.3. A existência de alguma inadimplência do Solicitante/Coordenador com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

8. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

9. PUBLICAÇÕES

9.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq-MCT, SEAP-PR e dos Fundos Setoriais do Agronegócio (CT-Agronegócio), do Verde Amarelo (CT-VERDE AMARELO), da Saúde (CT-Saúde) e de Recursos Hídricos (CT-Hidro).

9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

10. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. Ao final da vigência do projeto, o Coordenador deve apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

- relatório técnico final circunstanciado, conforme modelo que consta no ANEXO II, devendo ser encaminhado ao CNPq pelo coordenador, até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto;

- a prestação de contas financeira, devendo ser encaminhado ao CNPq pelo coordenador, até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto, segundo normas disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

10.1.1. Quando necessário poderá ser solicitado o envio de relatórios técnicos parciais de execução do projeto.

10.2. Os bolsistas serão avaliados através do relatório técnico e da avaliação de desempenho feita pelo Coordenador, no final da vigência da bolsa ou em caso de substituição de bolsista, devendo ser encaminhados ao CNPq, até 60 (sessenta) dias após a data de término da bolsas, e  elaborados de acordo com os modelos que constam no ANEXO III.

10.3. Caso os relatórios técnicos sejam considerados inadequados ou insatisfatórios no seu conteúdo, o Coordenador terá até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da correspondência do CNPq, para reformulá-lo e remetê-lo novamente com as devidas correções.

11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos desse Edital, o Solicitante que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

11.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq.

11.3. As regras do Edital, cujas decisões são afetas aos Comitês Gestores, serão aos mesmos encaminhadas para julgamento.

12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada Proponente adotar todas as providências que envolvam autorizações/permissões especiais, de caráter ético ou legal, para a execução do projeto.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio eletrônico à Coordenação responsável pelo edital.

14.2. Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo Coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.

14.3. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

14.4. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

14.5. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/1997, de 15 de janeiro de 1997, no que couber  e pelas norma internas  do CNPq.

15. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: editalagroecologico@cnpq.br. Atendimento aos proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário On-line pode ser solicitado pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

16. CLÁUSULA DE RESERVA

À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 28 de fevereiro de 2008

Anexos:

Anexo I: Modelo Estruturado
Anexo II
Anexo III