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Edital MCT/CNPq N º 012/2008 –  Programa de Cooperação Temática em Matéria de Ciência e Tecnologia – PROÁFRICA

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convoca  os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos na forma definida no item 1 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que também determinará o proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item  2  - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital . A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I - Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2. do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,  e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. As propostas não enquadradas nesta etapa não serão analisadas na etapa posterior.

3.2. Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistir, na análise aprofundada da demanda ao mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3.  CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê Julgador

3.3.1. As propostas enquadradas na etapa anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada, que levará em consideração os pareceres de consultores ad hoc.

3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.3. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê Julgador, que deverá ser assinado por seus membros.

3.3.4. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos limites orçamentários, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.3.5. O parecer do Comitê Julgador sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a nãorecomendação. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.

3.3.6. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este edital.

3.3.7.  É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador  julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, emitirá decisão sobre os projetos aprovados, observando o limite orçamentário deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentarrecurso em formulário online específico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da  data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/formularios/index.htm.

5.4. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1.  As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.   

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para o endereço proafrica@cnpq.br

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal,  em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP 2.186, Decreto 3.945/01, Decreto 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.  

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECIFÍCAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas, solicitar informações adicionais ou realizar seminários, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Propostas Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECIFÍCAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 08 de julho de 2008

_______________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital MCT / CNPq N º 12/2008 – Programa de Cooperação Temática em Matéria de Ciência e Tecnologia – PROÁFRICA

O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I) no âmbito do Programa de Cooperação Temática em Matéria de Ciência e Tecnologia - Proáfrica, criado por meio da Portaria MCT nº 523, de 16 de agosto de 2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem como objetivo apoiar, nas diversas áreas do conhecimento, a realização de atividades de cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I) entre pesquisadores brasileiros e africanos,  onde se prevê uma preferência, não exclusiva, àqueles originários de países africanos de língua portuguesa, que contribuam, de forma sustentada, para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países envolvidos, mediante a geração e apropriação de conhecimento e a elevação da capacidade tecnológica dos países, visando a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

As modalidades de apoio ao presente Edital compreendem as seguintes chamadas:

1.1.1. Chamada I – APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DE VISITAS EXPLORATÓRIAS.

Finalidade: Apoiar a realização de visitas, de brasileiros a países africanos e de africanos ao Brasil, para identificação, discussão e elaboração de futuras propostas de atividades de cooperação em C&T, a serem desenvolvidas, de forma conjunta, entre instituições de pesquisa, ou pesquisadores brasileiros e dos países africanos envolvidos.

1.1.2. Chamada II – APOIO FINANCEIRO A ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS CONJUNTOS EM C&T&I.

Finalidade: Apoiar atividades de cooperação em projetos conjuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I), que já estejam caracterizados ou, em andamento e que, contribuam, de forma direta, para a geração e apropriação de conhecimento e elevação da capacidade tecnológica dos países envolvidos.

1.1.3. Chamada III – APOIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM C&T&I.

Finalidade: Apoiar a realização, no Brasil ou nos países africanos envolvidos, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I), para promover disseminação e intercâmbio de conhecimentos científicos entre os países envolvidos.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, todos sem fins lucrativos, doravante denominados instituição executora nacional.

1.2.2. O proponente deve, necessariamente, ser o coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.2.4. O coordenador africano, obrigatoriamente, deverá ter residência fixa no país da instituição co-executora africana  (este não poderá estar cursando pós-graduação em instituição brasileira).

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
08/07/2008
Data limite para submissão das propostas
25/08/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
A partir de  04/11/2008
Início da contratação dos projetos
A partir de 20/11/2008

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) oriundos do Tesouro Nacional – PPA 2008/2011 - Ação 6147 – Cooperação Internacional em Ciência Tecnologia e Inovação.

1.4.2. O valor máximo, por proposta, será de:

- Chamada I - Visitas Exploratórias - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

- Chamada IIProjetos Conjuntos de C&T&I - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

- Chamada III - Realização de Eventos em C&T&I  -  R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

1.4.3. As propostas submetidas às Chamadas I, II e III devem ter comprovada sustentação financeira de outras fontes nacionais ou internacionais de financiamento. A título de contrapartida, será também exigida das instituições executoras, co-executoras, co-financiadoras e colaboradoras envolvidas no projeto o aporte de recursos que poderá ser apresentado na forma de infra-estrutura, material de consumo, recursos financeiros, humanos (horas de trabalho) e despesas com mobilidade (diárias e passagens), cujos valores devem ser expressos em moeda corrente nacional.

1.4.4. O Comitê poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos, porém os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o Comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

1.4.5. O Comitê poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para o Programa, decidir por ajustes ao valor global mencionado.

1.4.6. A contratação dos projetos selecionados ficará condicionada ao efetivo repasse de recursos do Orçamento da União por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia ao CNPq.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados exclusivamente itens de custeio ao presente Edital, conforme especificados a seguir:

1.5.1. Chamada I – Visitas Exploratórias

1.5.1.1. Passagens aérea, em trecho internacional e  diárias, por períodos máximos de 15 dias, para pesquisadores e/ou especialistas brasileiros, em missão ao(s) país(es) africano(s);

1.5.1.2. Passagens aéreas e diárias, por períodos máximos de 15 dias, para pesquisadores e/ou especialistas africanos, em missão ao Brasil ou a outros países africanos e;

1.5.1.3. Passagens aéreas, em trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores e/ou especialistas brasileiros;

1.5.1.4. Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão aos países africanos.

1.5.2. Chamada II - Projetos Conjuntos de C&T&I

1.5.2.1. Passagens aéreas e diárias,  por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou especialistas brasileiros, em missão ao (s) país (es) africano (s);

1.5.2.2. Passagens aéreas e diárias,  por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou especialistas africanos em missão ao Brasil ou a outros países africanos e;

1.5.2.3. Passagens aéreas, em trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes de doutorado e/ou especialistas brasileiros;

1.5.2.4. Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem de brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão aos países africanos; e

1.5.2.5. Despesas de custeio, relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica, e de aquisição de materiais de consumo. As despesas de custeio não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) dos recursos aprovados, compreendendo exclusivamente os itens descritos abaixo:

a) erviços eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;

b) Reproduções, impressos e serviços gráficos;

c) Assinatura de revistas técnico-científicas;

d) Material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros; e

e) Aquisição de software.

1.5.3. Chamada III  - Realização de Eventos em C&T&I

1.5.3.1.  Para eventos no Brasil:

1.5.3.1.1. Passagens aéreas e diárias para pesquisadores, especialistas, conferencistas ou instrutores brasileiros e/ou africanos;

1.5.3.1.2. Publicação de anais, fotocópias e impressão de “posters” para divulgação do evento; e

1.5.3.1.3. Aluguel de sala de conferência com respectiva infra-estrutura, compreendendo: tradução simultânea e aluguel de equipamento.

1.5.3.2.  Para eventos nos países africanos envolvidos:

1.5.3.2.1. Passagens aéreas e diárias para conferencistas e participantes brasileiros e africanos.

1.5.3.2.2. Seguro-saúde, obrigatório, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), somente para pesquisadores especialistas, conferencistas ou instrutores brasileiros, por missão nos países africanos.

1.5.4. As passagens (nacionais e internacionais) devem ser adquiridas em classe econômica.  Observar que o cálculo do valor das diárias devem estar de acordo com a tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (País e Exterior) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais).

1.5.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

1.5.6.  São vedadas as despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

g) com pagamento de seguro-saúde para estrangeiros.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo  de execução contado a partir da data da primeira liberação de recursos, conforme abaixo:

- Chamada I – Visitas exploratórias: 12 (doze) meses;

- Chamada II - Projetos Conjuntos de C&T&I: 24 (vinte e quatro) meses;

- Chamada III – Realização de Eventos de C&T&I: 12 (doze) meses.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações de quaisquer dos itens abaixo resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E MEMBROS DA EQUIPE

2.1.1. Proponente

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente e residente no Brasil;
- Possuir  titulação de doutor com comprovada qualificação e experiência em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador “categoria I” do CNPq ou formação equivalente;
- Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, até a data de submissão de propostas;
- Ter vínculo empregatício com a instituição executora nacional.

2.1.2.  Equipe

- Ter os currículos de todos os participantes da equipe brasileira, cadastrados e atualizados  na Plataforma Lattes, até a data da submissão de propostas.

- Ter, anexado ao Formulário de Propostas On-line, o currículo, de cada pesquisador estrangeiro que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes. O formulário para o preenchimento do Currículo de Pesquisador Estrangeiro  (Cooperação Internacional) encontra-se disponível em (ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_port.doc).

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. Chamada I - Visitas Exploratórias

- Ser redigida em língua portuguesa e de acordo com o roteiro do  “Detalhamento do Projeto de Visitas Exploratórias”, a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO do Formulário de Propostas Online;

- Incluir a participação de pesquisadores e especialistas de, pelo menos, um país africano, além de brasileiros.

2.2.2. Chamada II -  Projetos Conjuntos de C&T&I

- Ser redigida em língua portuguesa e de acordo com o roteiro do  “Detalhamento de Projetos Conjuntos de C&T&I”, a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO do Formulário de Propostas Online;

- Incluir a participação de pesquisadores e especialistas vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados,  sediados no Brasil e em um ou mais dos países africanos envolvidos;

- Ter indicação clara da interação e da integração dos grupos de pesquisa participantes do projeto.

2.2.3. Chamada III – Realização de Eventos em C&T&I

- Ser redigida em língua portuguesa e de acordo com o roteiro do  “Detalhamento do Projeto de Eventos em C&T&I”, a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO do Formulário de Propostas Online;

- Ter participação de pesquisadores, especialistas, conferencistas ou instrutores vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, sediados no Brasil e em um ou mais dos países africanos envolvidos.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

3.1. ETAPA 1 – ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq

Consiste na análise preliminar para verificação do enquadramento das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital. As propostas que não atenderem aos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 2 serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito.

3.2. ETAPA 2 – ANÁLISE DE MÉRITO PELOS CONSULTORES  AD HOC

Consiste na  análise do mérito e relevância das propostas enquadradas por especialistas em relação aos seguintes critérios:

3.2.1. Chamada I – Visitas Exploratórias

- Mérito técnico-científico e relevância sócio-econômica do tema identificado para as visitas exploratórias;

- Clareza e consistência da justificativa apresentada para as visitas exploratórias;

- Viabilidade dos resultados previstos.

3.2.2. Chamada II – Projetos Conjuntos de C&T&I

- Mérito da proposta em relação à relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos e abordagem multi e interdisciplinar;

- Interação e qualificação das parcerias;

- Qualificação do proponente e das equipes com relação à capacidade, titularidade, produção científica e tecnológica e experiência no tema a ser tratado, com vistas ao bom desenvolvimento do projeto de pesquisa;

- Perspectivas de transferência e incorporação dos resultados esperados para o setor produtivo;

- Oferta de infra-estrutura e condições de apoio para execução do projeto de pesquisa;

- Adequação do orçamento proposto à execução do projeto de pesquisa;

- Sustentação financeira do projeto e contrapartida das instituições participantes; e

- Potencialidade de impacto social dos resultados previstos no projeto de pesquisa.

3.2.3. Chamada III – Realização de Eventos de C&T&I

- Histórico do evento;

- Relevância do tema para o cenário técnico-científico dos países envolvidos;

- Potencialidade do evento para agregação de novos conhecimentos e disseminação dos resultados esperados para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países envolvidos;

- Qualificação dos palestrantes; e

- Capacitação gerencial do proponente para realização de eventos internacionais.

3.3. ETAPA 3 – ANÁLISE PELO COMITÊ GESTOR

Nesta etapa, o Comitê Gestor do PROÁFRICA analisará o mérito técnico-científico das propostas pré-qualificadas, tomando-se como base os critérios abaixo relacionados para efeito de análise comparativa das propostas concorrentes. Em sendo necessário, o Comitê poderá convidar especialistas para participar da avaliação de acordo com o perfil da demanda das propostas a serem analisadas.

Serão levados em consideração os seguintes critérios de julgamento para as chamadas I, II e III.

Item
Critério de Julgamento
Nota 1 a 5
A
Mérito técnico-científico e qualidade da proposta  
B
Relevância e abrangência da  proposta para os países envolvidos.  
C
Importância do tema da pesquisa nos cenários nacional e internacional e benefícios mútuos que podem advir desta cooperação.  
D
Qualificação e experiência do coordenador em projetos/eventos de cooperação internacional no tema proposto.  
E
Infra-estrutura física disponível e condições de apoio das instituições participantes para a execução da proposta.  
F
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência das equipes participantes em relação aos objetivos, atividades e metas propostos.  
G
Coerência  e adequação do orçamento proposto em relação aos objetivos e metas do projeto de pesquisa e em relação ao orçamento disponível para este Edital.  
H
Adequação das condições de sustentabilidade financeira da proposta para execução da pesquisa.  
I
Existência e grau de apoio de contrapartidas com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não-financeiros para execução do projeto, conforme descrito no subitem  1.4.3.  
J
Potencialidade do impacto social dos resultados previstos no projeto de pesquisa.  
                                                            TOTAL DE PONTOS  

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DA  DOCUMENTAÇÃO  COMPLEMENTAR:  

O coordenador deverá obter, e manter em seu poder:

- Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras, co-executoras,  colaboradoras, co-financiadoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura.

- Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

Essas documentações poderão ser solicitadas pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.

6. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a  Coordenação de Cooperação Multilateral, da Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq – COCMI/ASCIN.

Dúvidas relacionadas ao seu conteúdo e preenchimento contatar:

- Quanto ao conteúdo do Edital:  e-mail proafrica@cnpq.br

- Quanto ao preenchimento e eventuais problemas técnicos:  Fale conosco 0800619697

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GLOSSÁRIO

Classificação das Instituições Participantes

Instituição executora nacional: Instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e que é o responsável pela execução do projeto, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 

Instituição co-executora nacional ou estrangeira: Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos e privados, sediados no Brasil ou nos demais países que estão envolvidos diretamente na execução do projeto. 

Instituição co-financiadora nacional ou estrangeira: Instituição pública ou privada, locadora de recursos financeiros e que pode ou não executar parte do projeto.

Instituição colaboradora nacional ou estrangeira: Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sediados no Brasil ou nos demais países, que desenvolve atividades científicas, tecnológicas ou de inovação em parceria com instituições executora ou co-executoras.