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Edital MCT/CNPq N º 012/2008
– Programa de Cooperação Temática em Matéria de Ciência e Tecnologia
– PROÁFRICA
O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por
intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convoca os
interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, mediante a
seleção de propostas para apoio financeiro a projetos na forma definida
no item 1 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que também
determinará o proponente, cronograma, recursos financeiros a serem
aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário
de Propostas Online, disponível no endereço eletrônico:
http://www.cnpq.br/formularios/index.htm,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União,
indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede)
receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia
posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília.
O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da
transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital . A
proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas
On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf”
“rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes).
Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam
a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de
500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I - Análise
pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas.
Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos no item 2. do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta
ao presente Edital. As propostas não enquadradas nesta etapa não
serão analisadas na etapa posterior.
3.2. Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistir, na análise aprofundada da
demanda ao mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA
I, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os
tópicos relacionados no item 3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do
anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3. Etapa III – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
3.3.1. As propostas enquadradas na etapa
anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao
mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação
orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados
no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador, formado por pesquisadores
e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa
da demanda a ser analisada, que levará em consideração os pareceres
de consultores ad hoc.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3. CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3.3. Será utilizado formulário padrão
para análise e emissão do parecer do Comitê Julgador, que deverá
ser assinado por seus membros.
3.3.4. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador,
dentro dos limites orçamentários, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
3.3.5. O parecer do Comitê Julgador sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas notas, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado
pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer
consubstanciado contendo as justificativas para a nãorecomendação.
Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.
3.3.6. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este edital.
3.3.7. É vedado a qualquer membro do Comitê
Julgador julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, emitirá
decisão sobre os projetos aprovados, observando o limite orçamentário
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentarrecurso
em formulário online específico, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário
Oficial da União.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/formularios/index.htm.
5.4. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006.
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação
dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de
10 de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para
o endereço proafrica@cnpq.br
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP
2.186, Decreto
3.945/01, Decreto
98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa
de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros
participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECIFÍCAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas, solicitar informações
adicionais ou realizar seminários, visando aperfeiçoar o sistema
de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de
Concessão.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Propostas Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECIFÍCAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 08 de julho de 2008
_______________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital MCT / CNPq N
º 12/2008 – Programa de Cooperação Temática em Matéria de Ciência
e Tecnologia – PROÁFRICA
O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem
por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente,
e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos em Ciência, Tecnologia
e Inovação (C&T&I) no âmbito do Programa de Cooperação Temática
em Matéria de Ciência e Tecnologia - Proáfrica, criado por meio
da Portaria MCT nº 523, de 16 de agosto de 2005.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem como objetivo apoiar, nas
diversas áreas do conhecimento, a realização de atividades de cooperação
internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I)
entre pesquisadores brasileiros e africanos, onde se prevê uma
preferência, não exclusiva, àqueles originários de países africanos
de língua portuguesa, que contribuam, de forma sustentada, para
o desenvolvimento científico e tecnológico dos países envolvidos,
mediante a geração e apropriação de conhecimento e a elevação da
capacidade tecnológica dos países, visando a melhoria da qualidade
de vida dos seus cidadãos.
As modalidades de apoio ao presente Edital compreendem
as seguintes chamadas:
1.1.1. Chamada I – APOIO FINANCEIRO
À REALIZAÇÃO DE VISITAS EXPLORATÓRIAS.
Finalidade: Apoiar a realização de visitas,
de brasileiros a países africanos e de africanos ao Brasil, para
identificação, discussão e elaboração de futuras propostas de atividades
de cooperação em C&T, a serem desenvolvidas, de forma conjunta,
entre instituições de pesquisa, ou pesquisadores brasileiros e dos
países africanos envolvidos.
1.1.2. Chamada II – APOIO FINANCEIRO
A ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS
CONJUNTOS EM C&T&I.
Finalidade: Apoiar atividades de cooperação
em projetos conjuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I),
que já estejam caracterizados ou, em andamento e que, contribuam,
de forma direta, para a geração e apropriação de conhecimento e
elevação da capacidade tecnológica dos países envolvidos.
1.1.3. Chamada III – APOIO FINANCEIRO PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM C&T&I.
Finalidade: Apoiar a realização, no Brasil
ou nos países africanos envolvidos, de congressos, simpósios, workshops,
seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, relacionados
à Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T&I), para promover
disseminação e intercâmbio de conhecimentos científicos entre os
países envolvidos.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas
pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições
de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no país, todos sem fins lucrativos,
doravante denominados instituição executora nacional.
1.2.2. O proponente deve, necessariamente,
ser o coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.2.4. O coordenador africano,
obrigatoriamente, deverá ter residência fixa no país da instituição
co-executora africana (este não poderá estar cursando pós-graduação
em instituição brasileira).
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
08/07/2008 |
| Data limite para submissão das propostas
|
25/08/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 04/11/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
A partir de 20/11/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais) oriundos do Tesouro Nacional – PPA 2008/2011
- Ação 6147 – Cooperação Internacional em Ciência Tecnologia e Inovação.
1.4.2. O valor máximo, por proposta,
será de:
- Chamada I - Visitas Exploratórias - R$
30.000,00 (trinta mil reais)
- Chamada II - Projetos Conjuntos de
C&T&I - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
- Chamada III - Realização de Eventos
em C&T&I - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
1.4.3. As propostas submetidas
às Chamadas I, II e III devem ter comprovada sustentação financeira
de outras fontes nacionais ou internacionais de financiamento. A
título de contrapartida, será também exigida das instituições executoras,
co-executoras, co-financiadoras e colaboradoras envolvidas no projeto
o aporte de recursos que poderá ser apresentado na forma de infra-estrutura,
material de consumo, recursos financeiros, humanos (horas de trabalho)
e despesas com mobilidade (diárias e passagens), cujos valores devem
ser expressos em moeda corrente nacional.
1.4.4. O Comitê poderá recomendar
adequações no orçamento e cronograma propostos, porém os cortes
no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado
ao CNPq. Caso o Comitê sugira cortes superiores a este valor, o
projeto será automaticamente excluído da concorrência.
1.4.5. O Comitê poderá, em eventual
identificação de recursos adicionais para o Programa, decidir por
ajustes ao valor global mencionado.
1.4.6. A contratação dos projetos
selecionados ficará condicionada ao efetivo repasse de recursos
do Orçamento da União por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia
ao CNPq.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados exclusivamente itens de custeio
ao presente Edital, conforme especificados a seguir:
1.5.1. Chamada I – Visitas Exploratórias
1.5.1.1. Passagens aérea, em trecho
internacional e diárias, por períodos máximos de 15 dias,
para pesquisadores e/ou especialistas
brasileiros, em missão ao(s) país(es) africano(s);
1.5.1.2. Passagens aéreas e diárias,
por períodos máximos de 15 dias, para pesquisadores e/ou especialistas africanos, em missão ao Brasil
ou a outros países africanos e;
1.5.1.3. Passagens aéreas, em
trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores e/ou especialistas brasileiros;
1.5.1.4. Seguro-saúde no valor
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem
de brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil,
em missão aos países africanos.
1.5.2. Chamada II - Projetos Conjuntos de
C&T&I
1.5.2.1. Passagens aéreas e diárias,
por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, estudantes
de doutorado e/ou especialistas brasileiros, em missão ao
(s) país (es) africano (s);
1.5.2.2. Passagens aéreas e diárias,
por períodos máximos de 30 dias, para pesquisadores, estudantes
de doutorado e/ou especialistas africanos em missão ao Brasil
ou a outros países africanos e;
1.5.2.3. Passagens aéreas, em
trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores, estudantes
de doutorado e/ou especialistas brasileiros;
1.5.2.4. Seguro-saúde no valor
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada viagem
de brasileiros e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil,
em missão aos países africanos; e
1.5.2.5. Despesas de custeio,
relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica, e
de aquisição de materiais de consumo. As despesas de custeio não
poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) dos recursos aprovados,
compreendendo exclusivamente os itens descritos abaixo:
a) erviços eventuais ligados diretamente aos resultados
pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados
por pessoas físicas;
b) Reproduções, impressos e serviços gráficos;
c) Assinatura de revistas técnico-científicas;
d) Material de conservação, de filmagem e gravação,
de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso
zootécnico e outros; e
e) Aquisição de software.
1.5.3. Chamada III - Realização de Eventos em C&T&I
1.5.3.1. Para eventos no Brasil:
1.5.3.1.1. Passagens aéreas e
diárias para pesquisadores, especialistas, conferencistas ou instrutores
brasileiros e/ou africanos;
1.5.3.1.2. Publicação de anais,
fotocópias e impressão de “posters” para divulgação do evento;
e
1.5.3.1.3. Aluguel de sala de
conferência com respectiva infra-estrutura, compreendendo: tradução
simultânea e aluguel de equipamento.
1.5.3.2. Para eventos nos países
africanos envolvidos:
1.5.3.2.1. Passagens aéreas e
diárias para conferencistas e participantes brasileiros e africanos.
1.5.3.2.2. Seguro-saúde, obrigatório,
no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), somente para pesquisadores
especialistas, conferencistas ou instrutores brasileiros, por
missão nos países africanos.
1.5.4. As passagens (nacionais
e internacionais) devem ser adquiridas em classe econômica. Observar
que o cálculo do valor das diárias devem estar de acordo com a tabela
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração (País e Exterior) (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais).
1.5.5. Para contratação ou aquisição de
bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como
as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
1.5.6. São vedadas as despesas:
a) com contratação ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da Instituição de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) com obras civis (ressalvadas as obras com
instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de
equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração ou
gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97
da Secretaria do Tesouro Nacional;
g) com pagamento de seguro-saúde para estrangeiros.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução contado a partir da data
da primeira liberação de recursos, conforme abaixo:
- Chamada I – Visitas exploratórias: 12 (doze)
meses;
- Chamada II - Projetos Conjuntos de C&T&I:
24 (vinte e quatro) meses;
- Chamada III – Realização de Eventos de C&T&I:
12 (doze) meses.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são considerados obrigatórios. O atendimento aos mesmos é
considerado imprescindível para o exame da proposta.
A ausência ou insuficiência de informações de quaisquer dos
itens abaixo resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E MEMBROS DA EQUIPE
2.1.1. Proponente
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente e residente no
Brasil;
- Possuir titulação de doutor com comprovada
qualificação e experiência em projetos de cooperação internacional
e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador
“categoria I” do CNPq ou formação equivalente;
- Possuir currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes, até a data
de submissão de propostas;
- Ter vínculo empregatício com a instituição
executora nacional.
2.1.2. Equipe
- Ter os currículos de todos os participantes
da equipe brasileira, cadastrados e atualizados na Plataforma
Lattes, até a data da submissão de propostas.
- Ter, anexado ao Formulário
de Propostas On-line, o currículo, de cada
pesquisador estrangeiro que não esteja cadastrado na Plataforma
Lattes. O formulário para o preenchimento do Currículo de Pesquisador
Estrangeiro (Cooperação Internacional) encontra-se disponível em
(ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_port.doc).
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. Chamada I - Visitas Exploratórias
- Ser redigida em língua portuguesa e de acordo
com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto de Visitas Exploratórias”, a ser anexado no
campo PLANO DE TRABALHO do Formulário
de Propostas Online;
- Incluir a participação de pesquisadores e especialistas
de, pelo menos, um país africano, além de brasileiros.
2.2.2. Chamada II - Projetos Conjuntos de C&T&I
- Ser redigida em língua portuguesa e de acordo
com o roteiro do “Detalhamento
de Projetos Conjuntos de C&T&I”, a ser anexado no campo
PLANO DE TRABALHO do Formulário
de Propostas Online;
- Incluir a participação de pesquisadores e especialistas
vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros
de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sediados no
Brasil e em um ou mais dos países africanos envolvidos;
- Ter indicação clara da interação e da integração
dos grupos de pesquisa participantes do projeto.
2.2.3. Chamada III – Realização de Eventos
em C&T&I
- Ser redigida em língua portuguesa e de acordo
com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto de Eventos em C&T&I”, a ser anexado no campo
PLANO DE TRABALHO do Formulário
de Propostas Online;
- Ter participação de pesquisadores, especialistas,
conferencistas ou instrutores vinculados a instituições de ensino
superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, sediados no Brasil
e em um ou mais dos países africanos envolvidos.
3. CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
3.1. ETAPA 1 – ANÁLISE
DE ENQUADRAMENTO PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq
Consiste na análise preliminar para verificação
do enquadramento das propostas apresentadas em resposta ao presente
Edital. As propostas que não atenderem aos requisitos obrigatórios
estabelecidos no item 2 serão desconsideradas para análise e julgamento
de mérito.
3.2. ETAPA 2 – ANÁLISE
DE MÉRITO PELOS CONSULTORES AD HOC
Consiste na análise do mérito e relevância das propostas
enquadradas por especialistas em relação aos seguintes critérios:
3.2.1. Chamada I – Visitas Exploratórias
- Mérito técnico-científico e relevância sócio-econômica
do tema identificado para as visitas exploratórias;
- Clareza e consistência da justificativa apresentada
para as visitas exploratórias;
- Viabilidade dos resultados previstos.
3.2.2. Chamada II – Projetos Conjuntos de C&T&I
- Mérito da proposta em relação à relevância do tema
abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação
científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos
e processos e abordagem multi e interdisciplinar;
- Interação e qualificação das parcerias;
- Qualificação do proponente e das equipes com relação
à capacidade, titularidade, produção científica e tecnológica e
experiência no tema a ser tratado, com vistas ao bom desenvolvimento
do projeto de pesquisa;
- Perspectivas de transferência e incorporação
dos resultados esperados para o setor produtivo;
- Oferta de infra-estrutura e condições de apoio
para execução do projeto de pesquisa;
- Adequação do orçamento proposto à execução do
projeto de pesquisa;
- Sustentação financeira do projeto e contrapartida
das instituições participantes; e
- Potencialidade de impacto social dos resultados
previstos no projeto de pesquisa.
3.2.3. Chamada III – Realização de Eventos de C&T&I
- Histórico do evento;
- Relevância do tema para o cenário técnico-científico
dos países envolvidos;
- Potencialidade do evento para agregação de novos
conhecimentos e disseminação dos resultados esperados para o desenvolvimento
científico e tecnológico dos países envolvidos;
- Qualificação dos palestrantes; e
- Capacitação gerencial do proponente para realização
de eventos internacionais.
3.3. ETAPA 3 – ANÁLISE
PELO COMITÊ GESTOR
Nesta etapa, o Comitê Gestor do PROÁFRICA analisará
o mérito técnico-científico das propostas pré-qualificadas, tomando-se
como base os critérios abaixo relacionados para efeito de análise
comparativa das propostas concorrentes. Em sendo necessário, o Comitê
poderá convidar especialistas para participar da avaliação de acordo
com o perfil da demanda das propostas a serem analisadas.
Serão levados em consideração os seguintes critérios
de julgamento para as chamadas I, II e III.
| Item |
Critério de Julgamento |
Nota 1
a 5 |
| A |
Mérito técnico-científico e qualidade
da proposta |
|
| B |
Relevância e abrangência da proposta
para os países envolvidos. |
|
| C |
Importância do tema da pesquisa nos
cenários nacional e internacional e benefícios mútuos que podem
advir desta cooperação. |
|
| D |
Qualificação e experiência do coordenador
em projetos/eventos de cooperação internacional no tema proposto. |
|
| E |
Infra-estrutura física disponível e
condições de apoio das instituições participantes para a execução
da proposta. |
|
| F |
Coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência das equipes participantes em relação aos objetivos,
atividades e metas propostos. |
|
| G |
Coerência e adequação do orçamento
proposto em relação aos objetivos e metas do projeto de pesquisa
e em relação ao orçamento disponível para este Edital. |
|
| H |
Adequação das condições de sustentabilidade
financeira da proposta para execução da pesquisa. |
|
| I |
Existência e grau de apoio de contrapartidas
com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não-financeiros
para execução do projeto, conforme descrito no subitem 1.4.3. |
|
| J |
Potencialidade do impacto social dos
resultados previstos no projeto de pesquisa. |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE
CONTAS
4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar
em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR:
O coordenador deverá obter, e manter em seu poder:
- Termo de Compromisso de todas as instituições
participantes: executoras, co-executoras, colaboradoras, co-financiadoras,
nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura.
- Termo de Compromisso de cada participante nacional
e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento
das atividades que lhes são atribuídas no projeto.
Essas documentações poderão ser solicitadas pelo
CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento
do projeto.
6. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL
PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação de Cooperação Multilateral, da
Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq – COCMI/ASCIN.
Dúvidas relacionadas ao seu conteúdo e preenchimento
contatar:
- Quanto ao conteúdo do Edital: e-mail
proafrica@cnpq.br
- Quanto ao preenchimento e eventuais
problemas técnicos: Fale conosco 0800619697
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GLOSSÁRIO
Classificação das Instituições
Participantes
Instituição executora nacional: Instituição
nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e
desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, à qual
está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e que
é o responsável pela execução do projeto, sendo o principal beneficiário
dos recursos financeiros.
Instituição co-executora nacional ou estrangeira:
Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos e privados, sediados no Brasil ou nos
demais países que estão envolvidos diretamente na execução do projeto.
Instituição co-financiadora nacional ou estrangeira:
Instituição pública ou privada, locadora de recursos financeiros
e que pode ou não executar parte do projeto.
Instituição colaboradora nacional ou estrangeira:
Instituição de ensino superior, institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos ou privados, sediados no Brasil ou nos
demais países, que desenvolve atividades científicas, tecnológicas
ou de inovação em parceria com instituições executora ou co-executoras.
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