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Edital N º 15/2008 – MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/ FAPERJ/FAPESP – INSTITUTOS NACIONAIS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Programa Institutos Nacionais de C&T
Clique aqui para baixar o documento de orientação aprovado pelo Comitê de Coordenação em 29/07/2008

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com a Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, e com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, torna público o presente Edital, convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com o estabelecido no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexos a este Edital.

1.1. OBJETO

Promover a formação ou consolidação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) dentro do Programa criado pela Portaria MCT Nº 429, de 17 de julho de 2008, que deverão ocupar posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

1.2. PARCERIAS

1.2.1. As Fundações de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (FAPEMIG, FAPERJ e FAPESP) participarão do Programa, co-financiando propostas selecionadas cujas instituições sedes estejam em seus respectivos estados. A adesão dessas Fundações ao presente Programa, com alocação de recursos próprios, até o limite de R$ 30, 30 e 75 milhões de reais, respectivamente, permitirá a ampliação no número de Institutos Nacionais a serem contemplados. 

1.2.2. A adesão da CAPES permitirá a ampliação da atividade de formação de recursos humanos do programa. A CAPES participará com recursos estimados de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), oferecendo bolsas em diferentes modalidades. A solicitação dessas bolsas serão encaminhadas à CAPES em época oportuna, após a aprovação do Instituto pelo Comitê de Coordenação, dentro das modalidades de bolsas que forem disponibilizadas para este programa. Para esta finalidade o CNPq encaminhará à CAPES cópia integral das propostas aprovadas para financiamento.

2. COMITÊ DE COORDENAÇÃO

O Programa será coordenado pelo Comitê indicado na Portaria MCT Nº 456, de 22 de julho de 2008.

3. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data indicada no subitem 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

3.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão descrita no subitem 1.5 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das solicitações, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo, o qual servirá como comprovante da transmissão.

3.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO anexo, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.

3.4. O projeto da proposta deve ser gerado em dois arquivos independentes, um em português e o outro em inglês, nos formatos "doc", "pdf", "rtf" ou "post script", cada arquivo limitado a 1,5 MB (um e meio megabytes). Esses arquivos devem ser anexados ao Formulário de Propostas On line. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo.

3.5 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 3.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das  propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

3.6. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

3.7. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

3.8. Cópias das propostas dos Institutos com sede nos estados de  Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo,  serão enviadas à FAPEMIG, FAPERJ e FAPESP, respectivamente, após a recepção.

4. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

O processo de admissão, análise e julgamento das propostas ocorrerá em cinco etapas, descritas a seguir. 

4.1. ETAPA I - Pré-Análise pela Área Técnica do CNPq

Será realizada pela área técnica do CNPq e consiste na pré-análise de todas as propostas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. Todas as propostas analisadas nesta fase, inclusive as não pré-selecionadas, serão avaliadas nas etapas II e III.

4.2. ETAPA II - Análise pelos consultores ad hoc

4.2.1. O parecer dos consultores ad hoc consistirá na análise aprofundada da demanda, particularmente quanto ao mérito e relevância dos projetos. Os consultores se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO

4.2.2. O CNPq indicará os três consultores ad hoc de cada um dos projetos.

4.2.3. No caso dos projetos com instituição sede em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, os consultores ad hoc serão escolhidos pelo CNPq em comum acordo com a FAPEMIG, FAPERJ e FAPESP, respectivamente.

4.3. ETAPA III - Análise, Julgamento e Classificação pela Comissão de Avaliação

4.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas 4.1 e 4.2, e quanto ao mérito técnico-científico, relevância e adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Esses critérios serão pontuados pela Comissão de Avaliação, designada pelo Comitê de Coordenação, formada por pesquisadores de reconhecida competência nacional e internacional, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada, que levará em consideração os pareceres de consultores ad hoc

4.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

4.3.3. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer da Comissão, que será assinado por todos os seus membros. 

4.3.4. Após a análise de mérito, relevância e adequação de cada proposta a Comissão, dentro dos limites orçamentários estipulados pelo Comitê de Coordenação, poderá recomendar: 

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

4.3.5. O parecer da Comissão sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários serão assinados por todos os membros da Comissão.

4.3.6. Não é permitido integrar a Comissão de Avaliação o pesquisador que tenha apresentado proposta ou participe da equipe de algum projeto do presente edital.

4.3.7. É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

4.4. ETAPA IV - Aprovação pela Diretoria Executiva do CNPq

4.4.1. Serão consideradas somente as propostas que tenham sido recomendadas favoravelmente pela Comissão de Avaliação.

4.4.2. A Diretoria Executiva do CNPq elaborará a listagem de propostas a serem recomendadas ao Comitê de Coordenação, indicando para cada uma o valor do respectivo financiamento.

4.4.3. A listagem das propostas a serem contratadas com financiamento conjunto do CNPq e Fundação Estadual parceira será elaborada em reunião conjunta da Diretoria da Fundação com a Diretoria Executiva do CNPq.

4.4.4. Para cada projeto co-financiado será definida a participação específica de cada agente financiador.

4.5. ETAPA V - Aprovação pelo Comitê de Coordenação

Todas as propostas recomendadas pela Diretoria Executiva do CNPq serão submetidas à apreciação do Comitê de Coordenação, nos termos do Art 4º da Portaria MCT Nº 429/08, que emitirá a decisão final sobre a lista das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos. 

5. RESULTADO DO JULGAMENTO

5.1. A relação das propostas  aprovadas será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

5.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que o parecer da Comissão de Avaliação esteja disponível ao proponente. 

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação da Diretoria Executiva do CNPq. Quando acatado favoravelmente, o recurso será encaminhado ao Comitê de Coordenação.

6.3. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que o parecer da Comissão de Avaliação esteja disponibilizado, com vista franqueada ao interessado.

6.4. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

6.5. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo encontra-se disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/).

6.6. A norma que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

7. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

7.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade Auxílio Individual à Pesquisa, em nome do coordenador/proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação, ou na forma de Auxílio Institucional à Pesquisa, por meio de Convênio. 

7.2. No caso de contratação na forma de Auxílio Institucional, comporão o Convênio Institucional o CNPq como Concedente, a Fundação como convenente, a instituição de execução do projeto (instituição sede) como interveniente e o coordenador da proposta como executor.

7.3. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição sede do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea "a" do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006.

7.4. O prazo de contratação dos projetos se encerra 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

7.5. As disposições dos itens 7.1 a 7.4 aplicam-se aos recursos do CNPq e FNDCT, em conjunto. Os recursos das FAPs serão disciplinados pelas normas e instrumentos legais próprios de cada Fundação.

7.6. O CNPq poderá negociar com outras entidades o apoio tanto a projetos adicionais, desde que tenham sido recomendados pela Comissão de Avaliação, como recursos adicionais às propostas recomendadas para financiamento.

7.7. O CNPq firmará com as Fundações e outras entidades os instrumentos legais necessários à viabilização dessa ação coordenada.

7.8. para as propostas a serem co-financiadas, o beneficiário celebrará instrumento em separado, um com o CNPq e o outro com a Fundação Estadual ou outra entidade parceira.

7.9. A existência de inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal impede a contratação do projeto.

8. Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

9. PUBLICAÇÕES

9.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores. 

9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para o endereço inct@cnpq.br.

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica para o endereço inct@cnpq.br.

13.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

13.3. Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão ou Convênio e demais normas do CNPq.

13.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão ou Convênio.

13.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

13.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

13.7.Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes, inclusive  das Fundações parceiras.

13.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

14. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço inct@cnpq.br.

14.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

15. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 4 de agosto de 2008

______________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital Nº 15/2008 - MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/FAPERJ/FAPESP

INSTITUTOS NACIONAIS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para implantação e consolidação de Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, em conformidade com a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

Os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia deverão ocupar posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) desenvolvendo Programas de Pesquisas consistentes e prioritários para o desenvolvimento científico e tecnológico e, particularmente, para a sociedade. O Programa correspondente foi criado pela Portaria Nº 429 de 17 de julho de 2008, do Ministro da Ciência e Tecnologia.

Um Programa de Pesquisa descreve-se por metas a serem alcançadas a curto, a médio e longo prazos. Sua consecução se realiza por meio de atividades bem articuladas, concatenadas e sinérgicas (por exemplo, implantação de cursos ou disciplinas de pós-graduação, oferecimento de treinamento tecnológico de alto nível ou implantação de metodologias laboratoriais inovadoras), agregação de competências (criação de redes de pesquisa efetivamente funcionais, visitas de pesquisadores, nucleação de grupos de pesquisa), compartilhamento de tarefas, e execução de projetos específicos originais e bem fundamentados que se situam na fronteira da ciência ou são de relevância estratégica para o país. Os programas de pesquisa não são uma coleção de propostas aparentadas colocadas sob a proteção de um amplo guarda-chuva, mas um conjunto coerente de etapas que visam alcançar os objetivos de médio e longo prazos enunciados como o programa do Instituto.

Globalmente, o Programa dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia deverá ter como características essenciais:

a) a mobilização e agregação dos melhores grupos de pesquisa, de forma articulada com atuação em redes;

b) o desenvolvimento de programa de pesquisa científica e/ou tecnológica bem definido e estruturado que permita avanços científicos substanciais ou desenvolvimento tecnológico inovador;

c) a atuação em áreas estratégicas ou em áreas da fronteira da ciência;

d) forte interação com o sistema produtivo e com a sociedade;

e) a promoção de pesquisa competitiva e relevante para o país; e

f) a criação de ambiente atraente e estimulante para alunos talentosos de diversos níveis, do ensino médio a pós-graduação, responsabilizando-se pela formação de jovens pesquisadores.

Assim, espera-se que cada instituto preencha a maioria dessas características.

1.2. MISSÃO DOS INSTITUTOS

Cada Instituto deve ter um programa bem definido, com metas quantitativas e qualitativas, compreendendo três missões: pesquisa, formação de recursos humanos, transferência de conhecimentos para a sociedade. Para aqueles voltados a aplicações da ciência, tecnologia e inovação deve ser atendida uma quarta missão de transferência de conhecimentos para o setor empresarial ou para o governo.

Pesquisa. Promoção de pesquisa de vanguarda e elevada qualidade, de padrão competitivo internacionalmente na área de conhecimento. O centro deve ser estruturado e funcionar como uma referência de excelência nacional na sua área de atuação, de modo a contribuir efetivamente para o desenvolvimento nacional segundo as metas definidas no Plano de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (PACTI).

Formação de Recursos Humanos. O Instituto deve promover a formação de pessoal qualificado, por meio de cursos de pós-graduação e por meio de envolvimento de estudantes de graduação. Para aqueles IN's voltados a aplicações, tecnologia e relações com empresas, espera-se, além da formação de cientistas acadêmicos de nível internacional, que haja treinamento em ambiente empresarial, cursos de curta e longa duração, treinamento de técnicos especializados, entre outros. Para IN's voltados à ciência básica e fundamental espera-se a formação de cientistas com inserção internacional e com impacto na criação de ciência e em sua difusão. 

Transferência de conhecimento para a sociedade, utilizando outros instrumentos além da publicação científica. O centro deve ter um programa ambicioso de educação em ciência e difusão de conhecimento, conduzido por seus pesquisadores e pelos bolsistas a ele vinculados, focalizado preferencialmente no ensino médio e na educação científica da população em geral.

Transferência de conhecimento para o setor empresarial ou para o governo. Para aqueles voltados a aplicações da ciência, tecnologia e inovação deve haver mecanismos para a interação e sinergia com o setor empresarial, treinamento de pesquisadores e técnicos que possam atuar nas empresas, e iniciativas que facilitem o desenvolvimento conjunto de conhecimento, produtos e processos. Deve apresentar ênfase em todo o ciclo do conhecimento: do desenvolvimento de idéias a produtos comerciais. Sempre que pertinente à sua temática, deve apresentar em sua proposta organizacional ações para além da academia com ênfase em P&D e transferência de tecnologia e procurar interagir com o Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC). Alternativamente, o Instituto poderá apresentar uma proposta que contribua para a formulação de políticas públicas de interesse do estado ou do governo.

1.3. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS INCTs

1.3.1. De acordo com a Portaria MCT Nº 429, de 17 de julho de 2008, os Institutos serão formados em uma Instituição sede, caracterizada pela excelência de sua produção científica e tecnológica, alta qualificação na formação de recursos humanos e com capacidade de alavancar recursos de outras fontes, e por um conjunto de laboratórios ou grupos associados de outras instituições, articulados na forma de redes científico-tecnológicas.

1.3.2. Os Institutos Nacionais deverão ser caracterizados por uma área ou tema de atuação bem definidos, em área de fronteira da ciência ou da tecnologia, ou em áreas estratégicas do Plano de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional.

1.3.3. Cada Instituto terá um Coordenador, pesquisador de nível 1A ou 1B do CNPq ou perfil equivalente, que é o proponente. Cada grupo de pesquisa ou laboratório associado terá um responsável e cada Instituto será gerido por um Comitê Gestor, composto por pelo menos 5 (cinco) pesquisadores participantes do projeto.

1.4. PROPONENTE

1.4.1. Poderão apresentar propostas os pesquisadores de reconhecida competência nacional e internacional na sua área de atuação, beneficiários de bolsa de Produtividade em Pesquisa nível 1A ou 1B do CNPq ou perfil equivalente, com capacidade para liderar projetos complexos e com vários participantes, e liderança demonstrada por publicações de impacto em revistas científicas, patentes nacionais ou internacionais, e expressivo resultado em orientação de dissertações ou teses e supervisão de pós-doutores, e que tenham vínculo empregatício/funcional com instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa nacional.

1.4.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.4.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.5. CRONOGRAMA 

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
4 de agosto de 2008
Data limite para submissão das propostas
18 de setembro de 2008
Divulgação dos resultados da seleção das propostas no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
Até 17 de novembro de 2008
Início da contratação dos projetos
A partir de 5 de dezembro de 2008

1.6. RECURSOS FINANCEIROS

1.6.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos federais no valor global estimado de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), oriundos do FNDCT e do orçamento do CNPq, a serem liberados em três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MCT/CNPq, na forma abaixo:

Fonte 2008 2009 2010 Total
FNDCT R$ 40.000.000,00 R$   60.000.000,00 R$ 60.000.000,00 R$ 160.000.000,00
CNPq R$ 30.000.000,00 R$   40.000.000,00 R$ 40.000.000,00 R$ 110.000.000,00
Total R$ 70.000.000,00 R$ 100.000.000,00 R$ 100.000.000,00 R$ 270.000.000,00

1.6.2. Cada FAP parceira contribuirá para o programa com recursos próprios equivalentes àqueles destinados pelo MCT/CNPq/FNDCT para as instituições escolhidas naquele estado, de acordo com o respectivo cronograma orçamentário e financeiro, até o limite de:

  • R$ 30 milhões para o estado de Minas Gerais;
  • R$ 30 milhões para o estado do Rio de Janeiro;
  • R$ 75 milhões para o estado de São Paulo.

1.6.3. Os recursos adicionais aos estipulados acima e que vierem a ser alocados pelas Fundações de apoio à pesquisa dos estados de MG, RJ e SP e outros parceiros, serão aplicados na suplementação ou na contratação de  novos projetos desde que selecionados.

1.6.4. As propostas deverão ser submetidas pelos proponentes em uma das seguintes faixas:

  • Faixa A, Institutos envolvidos com atividades que não necessitam de equipamentos ou reagentes de altos custos;
  • Faixa B, Institutos cujos programas são de natureza experimental, que exigem equipamentos e reagentes de custos baixo e médio; ou
  • Faixa C, Institutos cujos programas são de natureza experimental, que exigem equipamentos e reagentes de alto custo.

1.6.4.1. As faixas de financiamento não têm relação com a importância científica ou relevância estratégica do tema, nem com a competência da equipe proponente, mas sim com as necessidades de recursos para a execução da proposta e do perfil em relação às faixas referidas.

1.6.5. Em cada uma das faixas, as propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em uma das duas categorias, cada uma das quais com cerca de 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados neste edital:

  • Demanda induzida, com temas ou áreas definidas no subitem 2.2.2, ou
  • Demanda espontânea para qualquer área ou tema.

1.6.6. Os projetos terão o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas da seguinte forma:

Faixa
Valor máximo a ser solicitado, por proposta
Recursos inicialmente alocados por faixa na demanda induzida
Recursos inicialmente alocados por faixa na demanda espontânea
A
Até R$ 3.000.000,00
R$ 20.000.000,00
R$ 20.000.000,00
B
Até R$ 6.000.000,00
R$ 40.000.000,00
R$ 40.000.000,00
C
Até R$ 9.000.000,00
R$ 75.000.000,00
R$ 75.000.000,00

1.6.6.1. O valor máximo do financiamento de um projeto poderá exceder o teto desde que haja interesse da entidade parceira federal ou estadual em ampliar os recursos para um projeto específico. Neste caso os recursos que excedem o valor do teto não devem ser incluídos no item orçamento do formulário mas podem ser indicados no projeto anexado.

1.6.6.2. Os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos para as outras faixas, na seguinte seqüência: de A para B, de B para C, e de C para A. Em havendo saldo em qualquer das demandas (espontânea ou induzida), ele será transferido para a outra.

1.6.6.3. As eventuais solicitações de recursos destinados a bolsas oneram a proposta e não deverão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor total solicitado para o projeto.

1.6.7. Considerando a sede do Instituto, deverá ser assegurada a seguinte distribuição regional dos recursos:

  • Região Norte, Nordeste e Centro Oeste: da ordem de 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos;
  • Região Sul: da ordem de 15% (quinze por cento) dos recursos e
  • Região Sudeste: da ordem de 50% (cinqüenta por cento) dos recursos.

    1.7. CONTRAPARTIDA

1.7.1. A instituição sede e os laboratórios indicados nas propostas como associados deverão garantir, por documento assinado pelos seus representantes legais, o uso da estrutura física e participação de pesquisadores e técnicos, oferecendo, quando pertinente, recursos de contrapartida para o desenvolvimento do projeto. Tais documentos serão enviados na forma de arquivo de imagem no corpo do projeto.

1.7.2. O compromisso da instituição sede e das instituições dos grupos e laboratórios associados de contratarem técnicos especializados para operar equipamentos sofisticados com verba própria, assim como outras formas de contrapartida, serão considerados critérios de desempate no processo seletivo.

1.8. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.8.1. Custeio

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros - pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq ou com os co-financiadores;

c) nos convênios para auxílio institucional, poderá ocorrer a contratação de pessoal para a execução do projeto, obedecendo à legislação em vigor, particularmente a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o artigo 166 da Medida Provisória nº 431 de 14 de maio de 2008. O pessoal envolvido na execução do convênio guardará seu vínculo e subordinação com a instituição a cujo quadro pertencer, não tendo e nem vindo a assumir vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não podendo demandar quaisquer pagamentos ou remuneração, sendo estes de inteira responsabilidade do CONVENENTE e/ou Instituição Executora, que os tiverem contratado ou empregado na execução dos trabalhos.

d) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

e) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm);

f) realização de eventos e

g) obras de infra-estrutura, para ampliação e/ou recuperação de laboratórios (devidamente justificados para as finalidades do edital).

1.8.1.1. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em "a", "b", "c", "d", "f" e "g"  deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas. 

1.8.1.2. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.8.2. Capital

a) equipamentos e materiais permanentes e   

b) material bibliográfico.

1.8.2.1. Os itens de capital serão alocados e patrimoniados na instituição sede ou nos laboratórios associados ao projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador, no caso da instituição sede, ou do pesquisador responsável, no caso dos laboratórios associados.

1.8.3. Bolsas

1.8.3.1. Cada Instituto poderá utilizar recursos para as bolsas discriminadas abaixo e nos valores praticados pelo CNPq, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total solicitado para o projeto:

  • IC - Iniciação Científica;
  • ITI - Iniciação Tecnológica Industrial;
  • DTI - Desenvolvimento Tecnológico Industrial;
  • AT - Apoio Técnico;
  • PDJ - Pós-Doutorado Júnior; ou
  • BEV - Bolsa a Especialista Visitante.

1.8.3.2. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On line, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço do CNPq na Internet - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

1.8.3.3. A implementação das bolsas do CNPq deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração dessas bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estará em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.8.3.4. A indicação dos bolsistas deve ser feita pelo Coordenador do Projeto, observando as normas vigentes no CNPq.

1.8.4. Vedações

1.8.4.1. São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);  

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;  

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;  

d) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

e) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.8.4.2. O pagamento de despesas operacionais ou administrativas no montante de até 5% (cinco por cento) dos valores aprovados, somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades da Lei de Inovação nº 10.973, conforme prescrito em seu artigo 10. As demais despesas são entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição sede do projeto e das colaboradoras. 

1.8.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.8.6. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.8.7. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente, a título de contrapartida.

1.8.8. Na eventualidade de haver alocação de recursos para os laboratórios associados, estes prestarão contas diretamente ao responsável pela descentralização dos recursos.

1.9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

1.9.1. As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do convênio ou termo de concessão e aceitação no DOU. No entanto, os recursos do presente edital serão liberados segundo disponibilidade financeira, e correspondem ao período de 36 (trinta e seis meses) iniciais da execução do projeto.

1.9.2. Na dependência do resultado da avaliação técnica e científica e havendo disponibilidade de recursos adicionais, o Comitê de Coordenação poderá autorizar o financiamento pelo período subseqüente de 24 (vinte e quatro) meses.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta, a critério da Comissão de Seleção.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO SEDE  E EQUIPE DO PROJETO 

2.1.1. Deve o proponente:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq;

b) ser beneficiário de bolsa de Produtividade em Pesquisa nível 1A ou 1B do CNPq, ou ter perfil equivalente, caracterizado por liderança demonstrada por meio de publicações de impacto  em revistas científicas internacionais, patentes nacionais ou internacionais e expressivos resultados em orientação de dissertações ou teses e supervisão de pós-doutores;

c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;

d) ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa nacional, denominada "instituição sede" ou serem pesquisadores aposentados que continuam em atividade nas respectivas instituições com vinculação formalizada institucionalmente. 

2.1.2. A instituição sede, caracterizada pela excelência da produção científica e tecnológica, alta qualificação na formação de recursos humanos deve:

a) demonstrar que já tem capacidade de captar recursos de outras fontes;

b) dispor de espaço físico e infra-estrutura que possibilitem uma caracterização visível do Instituto Nacional;

c) garantir o uso da estrutura física e participação de pesquisadores e técnicos no desenvolvimento do projeto e, quando pertinente, oferecer recursos de contrapartida para o desenvolvimento do mesmo, por documento da autoridade maior.

2.1.3. Os laboratórios ou grupos de pesquisa externos à instituição sede, associados ao desenvolvimento do projeto podem pertencer a instituições públicas, privadas ou empresas. Como no caso da instituição sede, a participação tem quer ser autorizada pelo seu representante legal, colocando à disposição do projeto os recursos materiais e humanos necessários.

2.1.4. Cada laboratório ou grupo de pesquisa associado deverá ter um pesquisador responsável, indicado na proposta. 

2.1.5. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.6. É obrigatório que os membros da equipe de pesquisa do projeto residentes no Brasil e caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc e da Comissão de Seleção.

2.1.7. Cada pesquisador só poderá participar de uma proposta (quer como coordenador, colaborador ou associado) e desta forma somente poderá se vincular a um único Instituto.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. As propostas devem ser apresentadas em uma das categorias:

  • demanda induzida, com áreas ou temas definidos;
  • demanda espontânea.

2.2.2. Os temas definidos são todos aqueles que tenham relação direta com as áreas estratégicas do plano de ação em C,T&I, quais sejam: 

  • Biotecnologia;
  • Nanotecnologia;
  • Tecnologias da Informação e Comunicação;
  • Saúde;
  • Biocombustíveis;
  • Energia Elétrica, Hidrogênio e Fontes Renováveis de Energia;
  • Petróleo, Gás e Carvão Mineral;
  • Agronegócios;
  • Biodiversidade e Recursos Naturais;
  • Amazônia;
  • Semi-Árido;
  • Mudanças Climáticas;
  • Programa Espacial;
  • Programa Nuclear;
  • Defesa Nacional;
  • Segurança Pública;
  • Educação;
  • Mar e Antártica e
  • Inclusão Social.

2.2.3. Na demanda espontânea poderão ser apresentados projetos em qualquer área do conhecimento que serão selecionados com base nos critérios definidos neste edital.

2.2.4. O Instituto deverá ser composto por, no mínimo, 8 (oito) pesquisadores doutores. A abrangência geográfica e efetiva integração entre as instituições ou grupos participantes serão considerados critérios relevantes para análise de mérito da proposta, em especial seu potencial para contribuir para a formação de recursos humanos especializados e para redução de desequilíbrios regionais do desenvolvimento científico e tecnológico.

2.2.5. A proposta deverá contemplar a constituição de um Comitê Gestor, composto por cinco pesquisadores do projeto e presidido pelo Coordenador. Esse Comitê deverá aprovar o plano anual de metas e de aplicação dos recursos.

2.3. QUANTO AO PROJETO

No anexo, a proposta deverá conter um projeto de pesquisa integrado dos grupos de pesquisa participantes da rede, apresentando as seguintes características de forma a permitir sua adequada análise:

a) descrição detalhada do programa do instituto, com justificativa e demonstração da relevância, com destaque no avanço pretendido no Brasil para a área ou tema;

b) objetivos e metas claramente definidos, que possibilitem o acompanhamento e a avaliação;

c) detalhamento das principais linhas de pesquisa a serem desenvolvidas, que devem ser de vanguarda e elevada qualidade, de padrão competitivo internacionalmente na área de conhecimento, ou contemplarem um forte componente de desenvolvimento tecnológico e contribuição para a inovação em área de interesse estratégico para o país;

d) detalhamento do programa de formação de pessoal qualificado, por meio de cursos de pós-graduação, treinamento em ambiente empresarial, cursos de curta e longa duração, treinamento de técnicos especializados, entre outros, que permita ao instituto formar pesquisadores científicos e também pessoal com perfil para as empresas de base tecnológica e inovadora, quando pertinente à sua temática;

e) detalhamento das ações de transferência de conhecimento para a sociedade, utilizando outros instrumentos além da publicação científica, em especial os programas de educação em ciência e difusão de conhecimento;

f) detalhamento, quando pertinente, das ações para transferência de conhecimento para o setor empresarial ou para a formulação de políticas públicas;

g) descrição detalhada do grupo proponente explicitando a qualificação dos pesquisadores. A equipe de pesquisadores deverá ter no mínimo oito pessoas com grau de doutor, cujos nomes deverão ser relacionados no corpo do projeto, com indicação do coordenador e do vice – coordenador;

h) as especificações das atividades a serem desempenhadas pelos membros da equipe, informando as experiências anteriores dos mesmos em atividades de pesquisa e de desenvolvimento, bem como a descrição das atividades de trabalho em rede;

i) mecanismos que serão utilizados para promover a interação entre os grupos de pesquisa participantes do projeto e com outros grupos de pesquisa, inclusive não consolidados (cooperação nacional);

j) formas de interação com grupos de alta competência no âmbito internacional (cooperação internacional);

k) definição das tarefas específicas de cada entidade participante, enfatizando os pontos de integração;

l) análise comparativa entre a situação atual e a pretendida, demonstrando, de forma inequívoca, o benefício a ser proporcionado pelo projeto;

m) orçamento justificado e adequado à proposta. O orçamento deve prever despesas de custeio, de capital e de bolsas de acordo com os itens destacados no Formulário de Propostas. A proposta deve indicar quanto e como pelo menos 70% dos recursos (excluídos os valores das bolsas) serão compartilhados entre os grupos e laboratórios associados, reservando-se o valor complementar para destinação segundo decisões posteriores do comitê gestor do instituto.

n) explicitação, quando for o caso, do potencial de  geração de patentes, protótipos e produtos tecnológicos, dos mecanismos previstos para a transferência da tecnologia desenvolvida e do apoio institucional existente para esta atividade;

o) relação dos projetos financiados nos últimos 5 anos (vigentes ou encerrados) envolvendo os componentes da equipe, incluindo títulos, valores, vigência e agências financiadoras, indicando de que forma se relacionam com a presente solicitação;

p) anuência formal de todas as instituições envolvidas e todos os membros da equipe, inclusive de consultores nacionais e internacionais (as anuências deverão ficar em poder do coordenador do projeto);

q) compromissos de eventuais contrapartidas institucionais ou de outras fontes para a execução do programa do proposto, como novas construções ou adequações de instalações, novas contratações de pessoal técnico, científico ou administrativo a ser posto à disposição programa, possibilidade de absorção de pesquisadores formados pelo programa, apoio para administração e gestão, e isenção ou cobertura parcial das despesas operacionais ou administrativas indicadas no item 1.8.4.2 do edital;

r) cronograma detalhado das atividades para os dois anos iniciais, e resumido para os três anos subseqüentes, inclusive dos grupos e laboratórios associados;

s) indicação do comitê gestor que administrará o Instituto, e

t) estrutura organizacional e funcional do Instituto.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

3.1. Critérios de julgamento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de Análise e Julgamento
Peso
Nota
A
Concepção e posição estratégica do instituto e consistência, caráter integrador e inovador, prioridade e relevância do programa de pesquisa proposto no contexto científico mundial ou no âmbito do PACTI e do SNCT.
2
0 a 10
B
Competência, experiência e adequação da instituição sede quanto à atuação em C&T e formação de recursos humanos com padrão internacional, e atuação em áreas estratégicas e na fronteira do conhecimento
1
0 a 10
C
Mérito quanto à fundamentação e originalidade da proposta, capacidade de mobilização dos melhores grupos de pesquisa e articulação da programação de atividades em formato de rede.
2
0 a 10
D
Qualidade, relevância, clareza dos objetivos, metas e atributos de caráter competitivo da proposta de pesquisa no contexto nacional e internacional.
2
0 a 10
E
Experiência do proponente, capacidade para liderar projetos complexos e com vários participantes e capacitação e adequação da equipe do projeto aos objetivos e metas.
2
0 a 10
F
Competência, experiência e adequação da equipe proponente quanto à atuação em C&T e formação de recursos humanos com padrão internacional para atuação em áreas estratégicas e na fronteira do conhecimento, bem como na área de atuação do instituto proposto, documentada por uma lista de pesquisadores e de estudantes de pós-gradução e de pós-doutorado formados e a sua destinação profissional.
2
G
Abrangência e sinergia das atividades e dos atores envolvidos na proposta; mecanismos de interação entre os grupos de pesquisa, laboratórios associados, setor empresarial e sociedade. Contribuição para a redução das desigualdades regionais.
2
0 a 10
H
Estrutura operacional, modelo de gestão e plano de divulgação de ciência.
1
0 a 10
I
Instrumentalização para ações de P&D, propriedade intelectual, transferência de conhecimento e tecnologia e potencial para a promoção da inovação nas empresas ou participação nas políticas públicas de desenvolvimento social (quando aplicável).
1
0 a 10
J
Cronograma de execução e coerência do conjunto de atividades por metas a curto, médio e longo prazo.
1
0 a 10
K
Adequação e consistência do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta.
1
0 a 10
L
Adequação dos indicadores a serem utilizados para análise dos resultados e impactos alcançados pelo projeto.
1
0 a 10

3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

3.3. Contrapartidas institucionais e de empresas para a execução do programa proposto para o instituto e recursos obtidos pela equipe nos últimos dois anos para a execução de programas científicos e tecnológicos serão considerados pela comissão de seleção como critérios de desempate para priorizar as propostas recomendadas para financiamento.

3.4. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor solicitado ao CNPq. Caso o Comitê recomende cortes superiores a este percentual, o projeto será excluído da concorrência.

4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

4.1. O acompanhamento e a avaliação dos projetos, sob responsabilidade do  
Comitê de Coordenação, compreendem um conjunto de atividades que têm por finalidade garantir que os objetivos e metas inicialmente propostos sejam alcançados. Para tanto, as seguintes atividades serão realizadas:

a) envio de relatórios técnicos parciais por parte dos coordenadores de projetos ao término de cada ano de vigência;

b) análise dos relatórios técnicos parciais pela área técnica do CNPq e pelos consultores selecionados pelo Comitê de Coordenação;

c) realização de visita técnica pelos consultores do projeto;

d) envio dos pareceres técnicos aos coordenadores dos projetos, para conhecimento e eventuais correções na execução do projeto, e

e) avaliação pelo Comitê de Coordenação, examinando o desempenho do projeto no final do 2º, do 3º e do 5º ano.

f) para projetos co-financiados pelas fundações de amparo à pesquisa estaduais ou outras entidades parceiras poderá haver exigências adicionais relativas ao acompanhamento.

4.2. As informações obtidas por meio dos relatórios técnicos dos projetos e dos pareceres dos consultores servirão de subsídios para o aperfeiçoamento do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia.

5. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário On line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão ou Convênio e demais normas do CNPq: 

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.