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Edital N º 15/2008 –
MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/ FAPERJ/FAPESP – INSTITUTOS NACIONAIS
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Programa
Institutos Nacionais de C&T
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aqui para baixar o documento de orientação
aprovado pelo Comitê de Coordenação
em 29/07/2008 |
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O Ministério da Ciência e Tecnologia
- MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, com a Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com a Fundação
Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
- FAPERJ, e com a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo - FAPESP, torna público o presente
Edital, convida os interessados a apresentarem propostas nos termos
aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação,
mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com o estabelecido no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexos a este
Edital.
1.1. OBJETO
Promover a formação ou consolidação
dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) dentro
do Programa criado pela Portaria
MCT Nº 429, de 17 de julho de 2008, que deverão
ocupar posição estratégica no Sistema Nacional
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
1.2. PARCERIAS
1.2.1. As Fundações
de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São
Paulo (FAPEMIG, FAPERJ e FAPESP) participarão do Programa,
co-financiando propostas selecionadas cujas instituições
sedes estejam em seus respectivos estados. A adesão dessas
Fundações ao presente Programa, com alocação
de recursos próprios, até o limite de R$ 30, 30 e
75 milhões de reais, respectivamente, permitirá a
ampliação no número de Institutos Nacionais
a serem contemplados.
1.2.2. A adesão da CAPES
permitirá a ampliação da atividade de formação
de recursos humanos do programa. A CAPES participará com
recursos estimados de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), oferecendo bolsas em diferentes modalidades. A solicitação
dessas bolsas serão encaminhadas à CAPES em época
oportuna, após a aprovação do Instituto pelo
Comitê de Coordenação, dentro das modalidades
de bolsas que forem disponibilizadas para este programa. Para esta
finalidade o CNPq encaminhará à CAPES cópia
integral das propostas aprovadas para financiamento.
2. COMITÊ DE
COORDENAÇÃO
O Programa será coordenado pelo Comitê
indicado na Portaria
MCT Nº 456, de 22 de julho de 2008.
3. APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
On line, disponível na Plataforma Carlos
Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília, da data limite de submissão descrita
no subitem 1.5 do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior
à data de submissão das solicitações,
horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo, o qual servirá como comprovante da transmissão.
3.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO
anexo, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
3.4. O projeto da proposta deve
ser gerado em dois arquivos independentes, um em português
e o outro em inglês, nos formatos "doc", "pdf",
"rtf" ou "post script", cada arquivo limitado
a 1,5 MB (um e meio megabytes). Esses arquivos devem ser anexados
ao Formulário de Propostas On line. Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a
capacidade do arquivo.
3.5 Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 3.2.
acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas
com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará
por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
3.6. Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
3.7. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última
proposta recebida.
3.8. Cópias das propostas
dos Institutos com sede nos estados de Minas Gerais, Rio de
Janeiro e São Paulo, serão enviadas à
FAPEMIG, FAPERJ e FAPESP, respectivamente, após a recepção.
4. ADMISSÃO,
ANÁLISE E JULGAMENTO
O processo de admissão, análise e
julgamento das propostas ocorrerá em cinco etapas, descritas
a seguir.
4.1. ETAPA I - Pré-Análise
pela Área Técnica do CNPq
Será realizada pela área técnica
do CNPq e consiste na pré-análise de todas as propostas.
Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
e efetuada a análise quanto à adequação
da proposta ao presente Edital. Todas as propostas analisadas nesta
fase, inclusive as não pré-selecionadas, serão
avaliadas nas etapas II e III.
4.2. ETAPA II - Análise
pelos consultores ad hoc
4.2.1. O parecer dos consultores
ad hoc consistirá na análise aprofundada
da demanda, particularmente quanto ao mérito e relevância
dos projetos. Os consultores se manifestarão sobre os tópicos
relacionados no item 3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
do anexo REGULAMENTO.
4.2.2. O CNPq indicará
os três consultores ad hoc de cada um dos projetos.
4.2.3. No caso dos projetos com
instituição sede em Minas Gerais, Rio de Janeiro e
São Paulo, os consultores ad hoc serão escolhidos
pelo CNPq em comum acordo com a FAPEMIG, FAPERJ e FAPESP, respectivamente.
4.3. ETAPA III -
Análise, Julgamento e Classificação
pela Comissão de Avaliação
4.3.1. As propostas serão
avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises
das etapas 4.1 e 4.2, e quanto ao mérito técnico-científico,
relevância e adequação orçamentária,
considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS. Esses critérios serão pontuados
pela Comissão de Avaliação, designada pelo
Comitê de Coordenação, formada por pesquisadores
de reconhecida competência nacional e internacional, de acordo
com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada,
que levará em consideração os pareceres de
consultores ad hoc.
4.3.2. A pontuação
final de cada projeto será aferida conforme estabelecido
no item 3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
4.3.3. Será utilizado formulário
padrão para análise e emissão do parecer da
Comissão, que será assinado por todos os seus membros.
4.3.4. Após a análise
de mérito, relevância e adequação de
cada proposta a Comissão, dentro dos limites orçamentários
estipulados pelo Comitê de Coordenação, poderá
recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
4.3.5. O parecer da Comissão
sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Ata de Reunião, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. Os formulários serão
assinados por todos os membros da Comissão.
4.3.6. Não é permitido
integrar a Comissão de Avaliação o pesquisador
que tenha apresentado proposta ou participe da equipe de algum projeto
do presente edital.
4.3.7. É vedado a qualquer
membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
4.4. ETAPA IV
- Aprovação pela Diretoria Executiva
do CNPq
4.4.1. Serão consideradas
somente as propostas que tenham sido recomendadas favoravelmente
pela Comissão de Avaliação.
4.4.2. A Diretoria Executiva do
CNPq elaborará a listagem de propostas a serem recomendadas
ao Comitê de Coordenação, indicando para cada
uma o valor do respectivo financiamento.
4.4.3. A listagem das propostas
a serem contratadas com financiamento conjunto do CNPq e Fundação
Estadual parceira será elaborada em reunião conjunta
da Diretoria da Fundação com a Diretoria Executiva
do CNPq.
4.4.4. Para cada projeto co-financiado
será definida a participação específica
de cada agente financiador.
4.5. ETAPA V - Aprovação
pelo Comitê de Coordenação
Todas as propostas recomendadas pela Diretoria
Executiva do CNPq serão submetidas à apreciação
do Comitê de Coordenação, nos termos do Art
4º da Portaria MCT Nº 429/08, que emitirá a
decisão final sobre a lista das propostas a serem financiadas,
com os valores dos respectivos orçamentos.
5. RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1. A relação das
propostas aprovadas será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada
no Diário Oficial da União.
5.2. Todos os proponentes do presente
Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta
por intermédio de correspondência eletrônica,
preservada a identificação dos consultores ad
hoc.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário específico, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, desde que
o parecer da Comissão de Avaliação esteja disponível
ao proponente.
6.2. O recurso deverá ser
dirigido à Comissão Permanente de Avaliação
de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para
deliberação da Diretoria Executiva do CNPq. Quando
acatado favoravelmente, o recurso será encaminhado ao Comitê
de Coordenação.
6.3. Nenhum prazo de recurso se
inicia ou corre sem que o parecer da Comissão de Avaliação
esteja disponibilizado, com vista franqueada ao interessado.
6.4. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
6.5. O formulário específico
para apresentação de recurso administrativo encontra-se
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/).
6.6. A norma que estabelece os
procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
7. DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
7.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade Auxílio Individual à Pesquisa,
em nome do coordenador/proponente, mediante assinatura de Termo
de Concessão e Aceitação, ou na forma de Auxílio
Institucional à Pesquisa, por meio de Convênio.
7.2. No caso de contratação
na forma de Auxílio Institucional, comporão o Convênio
Institucional o CNPq como Concedente, a Fundação como
convenente, a instituição de execução
do projeto (instituição sede) como interveniente e
o coordenador da proposta como executor.
7.3. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição sede do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea "a" do item 5
do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006.
7.4. O prazo de contratação
dos projetos se encerra 180 (cento e oitenta) dias após a
publicação dos resultados no Diário Oficial
da União.
7.5. As disposições
dos itens 7.1 a 7.4 aplicam-se aos recursos do CNPq e FNDCT, em
conjunto. Os recursos das FAPs serão disciplinados pelas
normas e instrumentos legais próprios de cada Fundação.
7.6. O CNPq poderá negociar
com outras entidades o apoio tanto a projetos adicionais, desde
que tenham sido recomendados pela Comissão de Avaliação,
como recursos adicionais às propostas recomendadas para financiamento.
7.7. O CNPq firmará com
as Fundações e outras entidades os instrumentos legais
necessários à viabilização dessa ação
coordenada.
7.8. para as propostas a serem
co-financiadas, o beneficiário celebrará instrumento
em separado, um com o CNPq e o outro com a Fundação
Estadual ou outra entidade parceira.
7.9. A existência de inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
impede a contratação do projeto.
8. Cancelamento da
Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
9. PUBLICAÇÕES
9.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
9.2. As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
10. IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
10.1. Decairá do direito
de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final
estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não
terá efeito de recurso a impugnação feita por
aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10.2. A impugnação
deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq,
por correspondência eletrônico, para o endereço
inct@cnpq.br.
11. REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá
ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
12. PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada
proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético
ou legal, necessárias para a execução do projeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
13.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
para o endereço inct@cnpq.br.
13.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
13.3. Ao final da vigência,
o coordenador deverá apresentar a prestação
de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade
com estabelecido no Termo de Concessão ou Convênio
e demais normas do CNPq.
13.4. O projeto será avaliado
em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão
ou Convênio.
13.5. O CNPq reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
13.6. As informações
geradas com a implementação das propostas selecionadas
e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
13.7.Nos casos em que os resultados
do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei
de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução
Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições
legais vigentes, inclusive das Fundações parceiras.
13.8. O presente Edital regula-se
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
14. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço inct@cnpq.br.
14.2. O atendimento a proponentes
com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
15. CLÁUSULA
DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 4 de agosto de 2008
______________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital Nº 15/2008
- MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/FAPERJ/FAPESP
INSTITUTOS NACIONAIS DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
O presente REGULAMENTO tem por
finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente,
e as condições para implementação do
apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para implantação e consolidação de Institutos
Nacionais de Ciência e Tecnologia, em conformidade com a Lei
n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe
sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– FNDCT, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia
deverão ocupar posição estratégica no
Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) desenvolvendo
Programas de Pesquisas consistentes e prioritários para o
desenvolvimento científico e tecnológico e, particularmente,
para a sociedade. O Programa correspondente foi criado pela Portaria
Nº 429 de 17 de julho de 2008, do Ministro da Ciência
e Tecnologia.
Um Programa de Pesquisa descreve-se por metas a
serem alcançadas a curto, a médio e longo prazos.
Sua consecução se realiza por meio de atividades bem
articuladas, concatenadas e sinérgicas (por exemplo, implantação
de cursos ou disciplinas de pós-graduação,
oferecimento de treinamento tecnológico de alto nível
ou implantação de metodologias laboratoriais inovadoras),
agregação de competências (criação
de redes de pesquisa efetivamente funcionais, visitas de pesquisadores,
nucleação de grupos de pesquisa), compartilhamento
de tarefas, e execução de projetos específicos
originais e bem fundamentados que se situam na fronteira da ciência
ou são de relevância estratégica para o país.
Os programas de pesquisa não são uma coleção
de propostas aparentadas colocadas sob a proteção
de um amplo guarda-chuva, mas um conjunto coerente de etapas que
visam alcançar os objetivos de médio e longo prazos
enunciados como o programa do Instituto.
Globalmente, o Programa dos Institutos Nacionais
de Ciência e Tecnologia deverá ter como características
essenciais:
a) a mobilização e agregação
dos melhores grupos de pesquisa, de forma articulada com atuação
em redes;
b) o desenvolvimento de programa de pesquisa científica
e/ou tecnológica bem definido e estruturado que permita avanços
científicos substanciais ou desenvolvimento tecnológico
inovador;
c) a atuação em áreas estratégicas
ou em áreas da fronteira da ciência;
d) forte interação com o sistema
produtivo e com a sociedade;
e) a promoção de pesquisa competitiva
e relevante para o país; e
f) a criação de ambiente atraente
e estimulante para alunos talentosos de diversos níveis,
do ensino médio a pós-graduação, responsabilizando-se
pela formação de jovens pesquisadores.
Assim, espera-se que cada instituto preencha a
maioria dessas características.
1.2. MISSÃO
DOS INSTITUTOS
Cada Instituto deve ter um programa bem definido,
com metas quantitativas e qualitativas, compreendendo três
missões: pesquisa, formação de recursos humanos,
transferência de conhecimentos para a sociedade. Para aqueles
voltados a aplicações da ciência, tecnologia
e inovação deve ser atendida uma quarta missão
de transferência de conhecimentos para o setor empresarial
ou para o governo.
Pesquisa. Promoção
de pesquisa de vanguarda e elevada qualidade, de padrão competitivo
internacionalmente na área de conhecimento. O centro deve
ser estruturado e funcionar como uma referência de excelência
nacional na sua área de atuação, de modo a
contribuir efetivamente para o desenvolvimento nacional segundo
as metas definidas no Plano
de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Desenvolvimento Nacional (PACTI).
Formação de Recursos
Humanos. O Instituto deve promover a formação
de pessoal qualificado, por meio de cursos de pós-graduação
e por meio de envolvimento de estudantes de graduação.
Para aqueles IN's voltados a aplicações, tecnologia
e relações com empresas, espera-se, além da
formação de cientistas acadêmicos de nível
internacional, que haja treinamento em ambiente empresarial, cursos
de curta e longa duração, treinamento de técnicos
especializados, entre outros. Para IN's voltados à ciência
básica e fundamental espera-se a formação de
cientistas com inserção internacional e com impacto
na criação de ciência e em sua difusão.
Transferência de conhecimento
para a sociedade, utilizando outros instrumentos além
da publicação científica. O centro deve ter
um programa ambicioso de educação em ciência
e difusão de conhecimento, conduzido por seus pesquisadores
e pelos bolsistas a ele vinculados, focalizado preferencialmente
no ensino médio e na educação científica
da população em geral.
Transferência de conhecimento
para o setor empresarial ou para o governo. Para aqueles
voltados a aplicações da ciência, tecnologia
e inovação deve haver mecanismos para a interação
e sinergia com o setor empresarial, treinamento de pesquisadores
e técnicos que possam atuar nas empresas, e iniciativas que
facilitem o desenvolvimento conjunto de conhecimento, produtos e
processos. Deve apresentar ênfase em todo o ciclo do conhecimento:
do desenvolvimento de idéias a produtos comerciais. Sempre
que pertinente à sua temática, deve apresentar em
sua proposta organizacional ações para além
da academia com ênfase em P&D e transferência de
tecnologia e procurar interagir com o Sistema Brasileiro de Tecnologia
(SIBRATEC). Alternativamente, o Instituto poderá apresentar
uma proposta que contribua para a formulação de políticas
públicas de interesse do estado ou do governo.
1.3. ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO DOS INCTs
1.3.1. De acordo com a Portaria
MCT Nº 429, de 17 de julho de 2008, os Institutos
serão formados em uma Instituição sede, caracterizada
pela excelência de sua produção científica
e tecnológica, alta qualificação na formação
de recursos humanos e com capacidade de alavancar recursos de outras
fontes, e por um conjunto de laboratórios ou grupos associados
de outras instituições, articulados na forma de redes
científico-tecnológicas.
1.3.2. Os Institutos Nacionais
deverão ser caracterizados por uma área ou tema de
atuação bem definidos, em área de fronteira
da ciência ou da tecnologia, ou em áreas estratégicas
do Plano
de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Desenvolvimento Nacional.
1.3.3. Cada Instituto terá
um Coordenador, pesquisador de nível 1A ou 1B do CNPq ou
perfil equivalente, que é o proponente. Cada grupo de pesquisa
ou laboratório associado terá um responsável
e cada Instituto será gerido por um Comitê Gestor,
composto por pelo menos 5 (cinco) pesquisadores participantes do
projeto.
1.4. PROPONENTE
1.4.1. Poderão apresentar
propostas os pesquisadores de reconhecida competência nacional
e internacional na sua área de atuação, beneficiários
de bolsa de Produtividade em Pesquisa nível 1A ou 1B do CNPq
ou perfil equivalente, com capacidade para liderar projetos complexos
e com vários participantes, e liderança demonstrada
por publicações de impacto em revistas científicas,
patentes nacionais ou internacionais, e expressivo resultado em
orientação de dissertações ou teses
e supervisão de pós-doutores, e que tenham vínculo
empregatício/funcional com instituição pública
ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa
nacional.
1.4.2. O proponente será,
necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.
1.4.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
1.5. CRONOGRAMA
EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial da
União e na página do CNPq na internet |
4 de agosto de 2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
18 de setembro de 2008 |
| Divulgação dos resultados da seleção
das propostas no Diário Oficial da União e na
página do CNPq na internet |
Até 17 de novembro de 2008 |
| Início da contratação dos projetos |
A partir de 5 de dezembro de 2008 |
1.6. RECURSOS FINANCEIROS
1.6.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos federais no valor global estimado
de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais),
oriundos do FNDCT e do orçamento do CNPq, a serem liberados
em três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do MCT/CNPq, na forma abaixo:
| Fonte |
2008 |
2009 |
2010 |
Total |
| FNDCT |
R$ 40.000.000,00 |
R$ 60.000.000,00 |
R$ 60.000.000,00 |
R$ 160.000.000,00 |
| CNPq |
R$ 30.000.000,00 |
R$ 40.000.000,00 |
R$ 40.000.000,00 |
R$ 110.000.000,00 |
| Total |
R$ 70.000.000,00 |
R$ 100.000.000,00 |
R$ 100.000.000,00 |
R$ 270.000.000,00 |
1.6.2. Cada FAP parceira contribuirá
para o programa com recursos próprios equivalentes àqueles
destinados pelo MCT/CNPq/FNDCT para as instituições
escolhidas naquele estado, de acordo com o respectivo cronograma
orçamentário e financeiro, até o limite de:
- R$ 30 milhões para o estado
de Minas Gerais;
- R$ 30 milhões para o estado
do Rio de Janeiro;
- R$ 75 milhões para o estado de São
Paulo.
1.6.3. Os recursos adicionais
aos estipulados acima e que vierem a ser alocados pelas Fundações
de apoio à pesquisa dos estados de MG, RJ e SP e outros parceiros,
serão aplicados na suplementação ou na contratação
de novos projetos desde que selecionados.
1.6.4. As propostas deverão
ser submetidas pelos proponentes em uma das seguintes faixas:
- Faixa A, Institutos envolvidos com
atividades que não necessitam de equipamentos ou reagentes
de altos custos;
- Faixa B, Institutos cujos programas
são de natureza experimental, que exigem equipamentos e
reagentes de custos baixo e médio; ou
- Faixa C, Institutos cujos programas são
de natureza experimental, que exigem equipamentos e reagentes
de alto custo.
1.6.4.1. As faixas de financiamento
não têm relação com a importância
científica ou relevância estratégica do tema,
nem com a competência da equipe proponente, mas sim com as
necessidades de recursos para a execução da proposta
e do perfil em relação às faixas referidas.
1.6.5. Em cada uma das faixas,
as propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em
uma das duas categorias, cada uma das quais com cerca de 50% (cinqüenta
por cento) dos recursos alocados neste edital:
- Demanda induzida, com temas ou áreas
definidas no subitem 2.2.2, ou
- Demanda espontânea para qualquer área
ou tema.
1.6.6. Os projetos terão
o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas
da seguinte forma:
Faixa |
Valor
máximo a ser solicitado, por proposta |
Recursos
inicialmente alocados por faixa na demanda induzida |
Recursos
inicialmente alocados por faixa na demanda espontânea |
A |
Até R$ 3.000.000,00 |
R$ 20.000.000,00 |
R$ 20.000.000,00 |
B |
Até R$ 6.000.000,00 |
R$ 40.000.000,00 |
R$ 40.000.000,00 |
C |
Até R$ 9.000.000,00 |
R$ 75.000.000,00 |
R$ 75.000.000,00 |
1.6.6.1. O valor máximo
do financiamento de um projeto poderá exceder o teto desde
que haja interesse da entidade parceira federal ou estadual em ampliar
os recursos para um projeto específico. Neste caso os recursos
que excedem o valor do teto não devem ser incluídos
no item orçamento do formulário mas podem ser indicados
no projeto anexado.
1.6.6.2. Os recursos não
utilizados em uma faixa poderão ser transferidos para as
outras faixas, na seguinte seqüência: de A para B, de
B para C, e de C para A. Em havendo saldo em qualquer das demandas
(espontânea ou induzida), ele será transferido para
a outra.
1.6.6.3. As eventuais solicitações
de recursos destinados a bolsas oneram a proposta e não deverão
ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor total solicitado para
o projeto.
1.6.7. Considerando a sede do
Instituto, deverá ser assegurada a seguinte distribuição
regional dos recursos:
- Região Norte, Nordeste e Centro
Oeste: da ordem de 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos;
- Região Sul: da ordem de 15%
(quinze por cento) dos recursos e
- Região Sudeste: da ordem de 50% (cinqüenta
por cento) dos recursos.
1.7. CONTRAPARTIDA
1.7.1. A instituição
sede e os laboratórios indicados nas propostas como associados
deverão garantir, por documento assinado pelos seus representantes
legais, o uso da estrutura física e participação
de pesquisadores e técnicos, oferecendo, quando pertinente,
recursos de contrapartida para o desenvolvimento do projeto. Tais
documentos serão enviados na forma de arquivo de imagem no
corpo do projeto.
1.7.2. O compromisso da instituição
sede e das instituições dos grupos e laboratórios
associados de contratarem técnicos especializados para operar
equipamentos sofisticados com verba própria, assim como outras
formas de contrapartida, serão considerados critérios
de desempate no processo seletivo.
1.8. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio,
capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto
e às atividades do projeto, compreendendo:
1.8.1. Custeio
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação,
recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros - pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado
de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá
vínculo de qualquer natureza com o CNPq ou com os co-financiadores;
c) nos convênios para auxílio institucional,
poderá ocorrer a contratação de pessoal para
a execução do projeto, obedecendo à legislação
em vigor, particularmente a Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o artigo 166 da
Medida
Provisória nº 431 de 14 de maio de 2008. O pessoal
envolvido na execução do convênio guardará
seu vínculo e subordinação com a instituição
a cujo quadro pertencer, não tendo e nem vindo a assumir
vínculo de qualquer natureza com o CNPq
e deste não podendo demandar quaisquer pagamentos ou remuneração,
sendo estes de inteira responsabilidade do CONVENENTE
e/ou Instituição Executora, que os
tiverem contratado ou empregado na execução dos trabalhos.
d) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias
ao adequado funcionamento dos equipamentos.
e) passagens e diárias (de acordo com as
Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm);
f) realização de eventos e
g) obras de infra-estrutura, para ampliação
e/ou recuperação de laboratórios (devidamente
justificados para as finalidades do edital).
1.8.1.1. O valor total solicitado
para os itens de custeio descritos em "a", "b",
"c", "d", "f" e "g"
deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de
passagens e diárias deverão ser incluídos em
campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as
instruções lá contidas.
1.8.1.2. Para contratação
de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, deverá ser observada a legislação
vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço
eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.8.2. Capital
a) equipamentos e materiais permanentes e
b) material bibliográfico.
1.8.2.1. Os itens de capital serão
alocados e patrimoniados na instituição sede ou nos
laboratórios associados ao projeto sob a responsabilidade,
manutenção e guarda do coordenador, no caso da instituição
sede, ou do pesquisador responsável, no caso dos laboratórios
associados.
1.8.3. Bolsas
1.8.3.1. Cada Instituto poderá
utilizar recursos para as bolsas discriminadas abaixo e nos valores
praticados pelo CNPq, até o limite de 15% (quinze por cento)
do valor total solicitado para o projeto:
- IC - Iniciação Científica;
- ITI - Iniciação Tecnológica
Industrial;
- DTI - Desenvolvimento Tecnológico
Industrial;
- AT - Apoio Técnico;
- PDJ - Pós-Doutorado Júnior;
ou
- BEV - Bolsa a Especialista Visitante.
1.8.3.2. Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário
de Propostas On line, no orçamento do projeto, conforme
instruções descritas no endereço do CNPq na
Internet - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.8.3.3. A implementação
das bolsas do CNPq deverá ser realizada dentro dos prazos
e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades,
que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração dessas bolsas não poderá ultrapassar
o prazo de execução do projeto. As bolsas não
poderão ser utilizadas para pagamento de prestação
de serviços, uma vez que tal utilização estará
em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.8.3.4. A indicação
dos bolsistas deve ser feita pelo Coordenador do Projeto, observando
as normas vigentes no CNPq.
1.8.4. Vedações
1.8.4.1. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares;
c) com crachás, pastas e similares,
certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows
ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) com pagamento, a qualquer título,
a servidor da administração pública, ou empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
e) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título.
1.8.4.2. O pagamento de despesas
operacionais ou administrativas no montante de até 5% (cinco
por cento) dos valores aprovados, somente poderá ser concedido
aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades
da Lei
de Inovação nº 10.973, conforme prescrito
em seu artigo 10. As demais despesas são entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição
sede do projeto e das colaboradoras.
1.8.5. Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço:
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.8.6. Quando aplicável,
a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes
da importação de equipamentos, material permanente
e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento)
do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a
despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
1.8.7. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente, a título de contrapartida.
1.8.8. Na eventualidade de haver
alocação de recursos para os laboratórios associados,
estes prestarão contas diretamente ao responsável
pela descentralização dos recursos.
1.9. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
1.9.1. As propostas a serem apoiadas
pelo presente Edital deverão ter seu prazo de execução
estabelecido em 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da
publicação do extrato do convênio ou termo de
concessão e aceitação no DOU. No entanto, os
recursos do presente edital serão liberados segundo disponibilidade
financeira, e correspondem ao período de 36 (trinta e seis
meses) iniciais da execução do projeto.
1.9.2. Na dependência do
resultado da avaliação técnica e científica
e havendo disponibilidade de recursos adicionais, o Comitê
de Coordenação poderá autorizar o financiamento
pelo período subseqüente de 24 (vinte e quatro) meses.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta, a critério da Comissão de Seleção.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO
SEDE E EQUIPE DO PROJETO
2.1.1. Deve o proponente:
a) possuir o título de doutor e ter seu
currículo cadastrado na Plataforma Lattes, para que seja
possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq;
b) ser beneficiário de bolsa de Produtividade
em Pesquisa nível 1A ou 1B do CNPq, ou ter perfil equivalente,
caracterizado por liderança demonstrada por meio de publicações
de impacto em revistas científicas internacionais,
patentes nacionais ou internacionais e expressivos resultados em
orientação de dissertações ou teses
e supervisão de pós-doutores;
c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
d) ter vínculo empregatício (celetista
ou estatutário) com instituição pública
ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa
nacional, denominada "instituição sede"
ou serem pesquisadores aposentados que continuam em atividade nas
respectivas instituições com vinculação
formalizada institucionalmente.
2.1.2. A instituição
sede, caracterizada pela excelência da produção
científica e tecnológica, alta qualificação
na formação de recursos humanos deve:
a) demonstrar que já tem capacidade de captar
recursos de outras fontes;
b) dispor de espaço físico e infra-estrutura
que possibilitem uma caracterização visível
do Instituto Nacional;
c) garantir o uso da estrutura física e
participação de pesquisadores e técnicos no
desenvolvimento do projeto e, quando pertinente, oferecer recursos
de contrapartida para o desenvolvimento do mesmo, por documento
da autoridade maior.
2.1.3. Os laboratórios
ou grupos de pesquisa externos à instituição
sede, associados ao desenvolvimento do projeto podem pertencer a
instituições públicas, privadas ou empresas.
Como no caso da instituição sede, a participação
tem quer ser autorizada pelo seu representante legal, colocando
à disposição do projeto os recursos materiais
e humanos necessários.
2.1.4. Cada laboratório
ou grupo de pesquisa associado deverá ter um pesquisador
responsável, indicado na proposta.
2.1.5. Somente deverão
ser incluídos na equipe do projeto pesquisadores, estudantes,
técnicos, consultores e instituições colaboradoras/parceiras
que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser
mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.6. É obrigatório
que os membros da equipe de pesquisa do projeto residentes no Brasil
e caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará
a análise de mérito por parte dos consultores ad
hoc e da Comissão de Seleção.
2.1.7. Cada pesquisador só
poderá participar de uma proposta (quer como coordenador,
colaborador ou associado) e desta forma somente poderá se
vincular a um único Instituto.
2.2. QUANTO À
PROPOSTA
2.2.1. As propostas devem ser
apresentadas em uma das categorias:
- demanda induzida, com áreas
ou temas definidos;
- demanda espontânea.
2.2.2. Os temas definidos são todos aqueles
que tenham relação direta com as áreas estratégicas
do plano de ação em C,T&I, quais sejam:
- Biotecnologia;
- Nanotecnologia;
- Tecnologias da Informação e
Comunicação;
- Saúde;
- Biocombustíveis;
- Energia Elétrica, Hidrogênio
e Fontes Renováveis de Energia;
- Petróleo, Gás e Carvão
Mineral;
- Agronegócios;
- Biodiversidade e Recursos Naturais;
- Amazônia;
- Semi-Árido;
- Mudanças Climáticas;
- Programa Espacial;
- Programa Nuclear;
- Defesa Nacional;
- Segurança Pública;
- Educação;
- Mar e Antártica e
- Inclusão Social.
2.2.3. Na demanda espontânea
poderão ser apresentados projetos em qualquer área
do conhecimento que serão selecionados com base nos critérios
definidos neste edital.
2.2.4. O Instituto deverá
ser composto por, no mínimo, 8 (oito) pesquisadores doutores.
A abrangência geográfica e efetiva integração
entre as instituições ou grupos participantes serão
considerados critérios relevantes para análise de
mérito da proposta, em especial seu potencial para contribuir
para a formação de recursos humanos especializados
e para redução de desequilíbrios regionais
do desenvolvimento científico e tecnológico.
2.2.5. A proposta deverá
contemplar a constituição de um Comitê Gestor,
composto por cinco pesquisadores do projeto e presidido pelo Coordenador.
Esse Comitê deverá aprovar o plano anual de metas e
de aplicação dos recursos.
2.3. QUANTO AO PROJETO
No anexo, a proposta deverá conter um projeto
de pesquisa integrado dos grupos de pesquisa participantes da rede,
apresentando as seguintes características de forma a permitir
sua adequada análise:
a) descrição detalhada do programa
do instituto, com justificativa e demonstração da
relevância, com destaque no avanço pretendido no Brasil
para a área ou tema;
b) objetivos e metas claramente definidos, que
possibilitem o acompanhamento e a avaliação;
c) detalhamento das principais linhas de pesquisa
a serem desenvolvidas, que devem ser de vanguarda e elevada qualidade,
de padrão competitivo internacionalmente na área de
conhecimento, ou contemplarem um forte componente de desenvolvimento
tecnológico e contribuição para a inovação
em área de interesse estratégico para o país;
d) detalhamento do programa de formação
de pessoal qualificado, por meio de cursos de pós-graduação,
treinamento em ambiente empresarial, cursos de curta e longa duração,
treinamento de técnicos especializados, entre outros, que
permita ao instituto formar pesquisadores científicos e também
pessoal com perfil para as empresas de base tecnológica e
inovadora, quando pertinente à sua temática;
e) detalhamento das ações de transferência
de conhecimento para a sociedade, utilizando outros instrumentos
além da publicação científica, em especial
os programas de educação em ciência e difusão
de conhecimento;
f) detalhamento, quando pertinente, das ações
para transferência de conhecimento para o setor empresarial
ou para a formulação de políticas públicas;
g) descrição detalhada do grupo proponente
explicitando a qualificação dos pesquisadores. A equipe
de pesquisadores deverá ter no mínimo oito pessoas
com grau de doutor, cujos nomes deverão ser relacionados
no corpo do projeto, com indicação do coordenador
e do vice – coordenador;
h) as especificações das atividades
a serem desempenhadas pelos membros da equipe, informando as experiências
anteriores dos mesmos em atividades de pesquisa e de desenvolvimento,
bem como a descrição das atividades de trabalho em
rede;
i) mecanismos que serão utilizados para
promover a interação entre os grupos de pesquisa participantes
do projeto e com outros grupos de pesquisa, inclusive não
consolidados (cooperação nacional);
j) formas de interação com grupos
de alta competência no âmbito internacional (cooperação
internacional);
k) definição das tarefas específicas
de cada entidade participante, enfatizando os pontos de integração;
l) análise comparativa entre a situação
atual e a pretendida, demonstrando, de forma inequívoca,
o benefício a ser proporcionado pelo projeto;
m) orçamento justificado e adequado à
proposta. O orçamento deve prever despesas de custeio, de
capital e de bolsas de acordo com os itens destacados no Formulário
de Propostas. A proposta deve indicar quanto e como pelo menos 70%
dos recursos (excluídos os valores das bolsas) serão
compartilhados entre os grupos e laboratórios associados,
reservando-se o valor complementar para destinação
segundo decisões posteriores do comitê gestor do instituto.
n) explicitação, quando for o caso,
do potencial de geração de patentes, protótipos
e produtos tecnológicos, dos mecanismos previstos para a
transferência da tecnologia desenvolvida e do apoio institucional
existente para esta atividade;
o) relação dos projetos financiados
nos últimos 5 anos (vigentes ou encerrados) envolvendo os
componentes da equipe, incluindo títulos, valores, vigência
e agências financiadoras, indicando de que forma se relacionam
com a presente solicitação;
p) anuência formal de todas as instituições
envolvidas e todos os membros da equipe, inclusive de consultores
nacionais e internacionais (as anuências deverão ficar
em poder do coordenador do projeto);
q) compromissos de eventuais contrapartidas institucionais
ou de outras fontes para a execução do programa do
proposto, como novas construções ou adequações
de instalações, novas contratações de
pessoal técnico, científico ou administrativo a ser
posto à disposição programa, possibilidade
de absorção de pesquisadores formados pelo programa,
apoio para administração e gestão, e isenção
ou cobertura parcial das despesas operacionais ou administrativas
indicadas no item 1.8.4.2 do edital;
r) cronograma detalhado das atividades para os
dois anos iniciais, e resumido para os três anos subseqüentes,
inclusive dos grupos e laboratórios associados;
s) indicação do comitê gestor
que administrará o Instituto, e
t) estrutura organizacional e funcional do Instituto.
3. CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO
3.1. Critérios de julgamento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios
de Análise e Julgamento |
Peso |
Nota |
A |
Concepção e posição
estratégica do instituto e consistência, caráter
integrador e inovador, prioridade e relevância do programa
de pesquisa proposto no contexto científico mundial
ou no âmbito do PACTI e do SNCT. |
2 |
0 a 10 |
B |
Competência, experiência e adequação
da instituição sede quanto à atuação
em C&T e formação de recursos humanos com
padrão internacional, e atuação em áreas
estratégicas e na fronteira do conhecimento |
1 |
0 a 10 |
C |
Mérito quanto à fundamentação
e originalidade da proposta, capacidade de mobilização
dos melhores grupos de pesquisa e articulação
da programação de atividades em formato de rede. |
2 |
0 a 10 |
D |
Qualidade, relevância, clareza dos objetivos,
metas e atributos de caráter competitivo da proposta
de pesquisa no contexto nacional e internacional. |
2 |
0 a 10 |
E |
Experiência do proponente, capacidade
para liderar projetos complexos e com vários participantes
e capacitação e adequação da equipe
do projeto aos objetivos e metas. |
2 |
0 a 10 |
F |
Competência, experiência e adequação
da equipe proponente quanto à atuação
em C&T e formação de recursos humanos com
padrão internacional para atuação em
áreas estratégicas e na fronteira do conhecimento,
bem como na área de atuação do instituto
proposto, documentada por uma lista de pesquisadores e de
estudantes de pós-gradução e de pós-doutorado
formados e a sua destinação profissional. |
2 |
|
G |
Abrangência e sinergia das atividades
e dos atores envolvidos na proposta; mecanismos de interação
entre os grupos de pesquisa, laboratórios associados,
setor empresarial e sociedade. Contribuição
para a redução das desigualdades regionais. |
2 |
0 a 10 |
H |
Estrutura operacional, modelo de gestão
e plano de divulgação de ciência. |
1 |
0 a 10 |
I |
Instrumentalização para ações
de P&D, propriedade intelectual, transferência de
conhecimento e tecnologia e potencial para a promoção
da inovação nas empresas ou participação
nas políticas públicas de desenvolvimento social
(quando aplicável). |
1 |
0 a 10 |
J |
Cronograma de execução e coerência
do conjunto de atividades por metas a curto, médio
e longo prazo. |
1 |
0 a 10 |
K |
Adequação e consistência
do orçamento apresentado para alcance dos objetivos
da proposta. |
1 |
0 a 10 |
L |
Adequação dos indicadores a serem
utilizados para análise dos resultados e impactos alcançados
pelo projeto. |
1 |
0 a 10 |
3.2. A pontuação
final de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
3.3. Contrapartidas institucionais
e de empresas para a execução do programa proposto
para o instituto e recursos obtidos pela equipe nos últimos
dois anos para a execução de programas científicos
e tecnológicos serão considerados pela comissão
de seleção como critérios de desempate para
priorizar as propostas recomendadas para financiamento.
3.4. Os cortes no orçamento
dos projetos não poderão ultrapassar 30% (trinta por
cento) do valor solicitado ao CNPq. Caso o Comitê recomende
cortes superiores a este percentual, o projeto será excluído
da concorrência.
4. ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
4.1. O acompanhamento e a avaliação
dos projetos, sob responsabilidade do
Comitê de Coordenação, compreendem um conjunto
de atividades que têm por finalidade garantir que os objetivos
e metas inicialmente propostos sejam alcançados. Para tanto,
as seguintes atividades serão realizadas:
a) envio de relatórios técnicos parciais
por parte dos coordenadores de projetos ao término de cada
ano de vigência;
b) análise dos relatórios técnicos
parciais pela área técnica do CNPq e pelos consultores
selecionados pelo Comitê de Coordenação;
c) realização de visita técnica
pelos consultores do projeto;
d) envio dos pareceres técnicos aos coordenadores
dos projetos, para conhecimento e eventuais correções
na execução do projeto, e
e) avaliação pelo Comitê de
Coordenação, examinando o desempenho do projeto no
final do 2º, do 3º e do 5º ano.
f) para projetos co-financiados pelas fundações
de amparo à pesquisa estaduais ou outras entidades parceiras
poderá haver exigências adicionais relativas ao acompanhamento.
4.2. As informações
obtidas por meio dos relatórios técnicos dos projetos
e dos pareceres dos consultores servirão de subsídios
para o aperfeiçoamento do Programa Institutos Nacionais de
Ciência e Tecnologia.
5. AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar
em Formulário On line específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da
vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
ou Convênio e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram
o seu desenvolvimento.
|