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Edital MCT/CNPq/Ação Transversal
I – N º 039/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia
- MCT, e Fundos Setoriais - Ação Transversal I, por
intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital
e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de capacitação, formação e de pesquisa
científica, tecnológica e de inovação,
mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará,
também, condições e requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
1.1. Objeto
Seleção pública de propostas
para apoio a projetos que visem a capacitação, formação
e pesquisas tecnológicas e de inovação visando
o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1 - As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível no endereço eletrônico:
http://efomento.cnpq.br/efomento/,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior
à data de submissão das propostas, horário
de Brasília. O proponente receberá, imediatamente
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens
previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário
de Propostas On line e anexada a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar
o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não
serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq
não se responsabilizará por propostas não recebidas
em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão,
ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não
haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada
e julgada.
2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta
pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
2.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas
serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO.
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas realizadas por comitê assessor específico.
Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
3.1. Etapa I – Análise pela
Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise
das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento
aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos subitens
2.1.1; 2.1.2; 2.1.3 e 2.3.1 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à
adequação da proposta ao presente Edital. As propostas
não enquadradas nesta etapa não serão analisadas
na etapa posterior.
3.2. Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
3.2.1 - As propostas enquadradas
na etapa anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa,
quanto a qualidade, mérito técnico, relevância
da proposta, aderência ao edital, adequação
orçamentária e relação custo-benefício,
considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo Comitê
Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores
e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa
da demanda a ser analisada.
3.2.2 - A pontuação
final de cada projeto será aferida conforme estabelecido
em no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3 - Será utilizado
formulário padrão para análise e emissão
do parecer do Comitê, que será assinado por todos os
seus membros.
3.2.4 - Após a análise
de mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.5 - O parecer do Comitê
sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Ata de Reunião, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido
o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. Os formulários
serão assinados por todos os membros do Comitê.
3.2.6 - Não é permitido
integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado
propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.2.7 - É vedado a qualquer
membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro
ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer
membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros.
3.3. Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1 - A relação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2 - Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação
dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário específico, no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, desde que
esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador.
Assim sendo, o prazo somente se iniciará na data em que o
proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo a sua proposta.
5.2 - O recurso deverá
ser dirigido à Comissão Permanente de Análise
de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
5.4 - O formulário específico
para apresentação de recurso administrativo estará
disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a publicação
dos resultados.
5.5 - A norma específica,
Instrução de Serviço nº 012/2004, que
estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1
- As propostas aprovados serão contratadas na modalidade
de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica.
6.2 - A firmatura do Termo de
Concessão ficará subordinada à existência
prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº
024/2006.
6.3.
A existência de alguma inadimplência do proponente com
a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a divulgação dos resultados, constituirá
fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.3. A existência de alguma
inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal direta ou indireta constituirá fator
impeditivo para a contratação do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1 - As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de
pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente,
o apoio das entidades/órgãos financiadores.
8.2 - As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 - Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2 - A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônico, para o endereço: dpt@cnpq.br
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO
EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá
ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1 - É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
11.2 - Coordenadores
brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade,
devem observar a legislação em vigor (MPnº 2.186,
Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT
nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2 - Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3 - Ao final da vigência,
o proponente deverá apresentar a prestação
de contas financeira e o relatório técnico , em conformidade
com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do
CNPq :
12.4 - O projeto será avaliado
em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5 - O CNPq reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
12.6 - As informações
geradas com a implementação das propostas selecionadas
e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
12.7 - Nos casos em que os resultados
do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação n. 10.973, de
02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.5.563, de 11
de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
n.013/2008 do CNPq e as demais disposições legais
vigentes.
12.8 - O presente Edital regula-se
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos
por intermédio do endereço eletrônico e telefones
indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLAUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 07 de agosto de 2008
___________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT / CNPq/ AÇÃO TRANSVERSAL
I N º 039/2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos,
em conformidade com Lei nº 11.540, de 12 novembro de 2007,
que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei no 719, de 31
de julho de 1969, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá
outras providências, nos seguintes termos.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Seleção pública de propostas
para apoio a projetos que envolvam ações de capacitação,
formação, pesquisas tecnológicas e de inovação
visando o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais.
1.1.1. Os projetos devem estar enquadrados nos
seguintes temas:
TEMA 1: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO
Seleção de propostas de elaboração
e aplicação de cursos de especialização
voltados para a formação de agentes gestores de APLs.
Serão selecionados 5 cursos, cada um com
360 horas. Os cursos serão distribuídos a cada região
do País, e devem ter duração máxima
de 6 meses.
Os cursos deverão ser majoritariamente
presenciais e oferecer conteúdos teórico-conceituais
relevantes, integrados com a perspectiva aplicada e abordar temas
relacionados a: conceitos básicos de microeconomia, cooperação
e associativismo, desenvolvimento territorial, competitividade e
desenvolvimento, sistema de inovação, gestão
e liderança, comercialização de produtos, análise
de mercados, estratégias de transferência tecnológica,
entre outros.
Os coordenadores das propostas aprovadas selecionarão,
em conjunto com os núcleos estaduais de APLs da região,
até 5 pessoas por Unidade da Federação para
participarem do curso, na condição de discentes. Os
candidatos deverão ter graduação e apresentar
familiaridade com o APL objeto de estudo.
Os discentes receberão uma bolsa da modalidade
EXP para cobrir suas despesas durante o período do curso
(máximo de 6 meses). A aplicação desta modalidade
de bolsa se justifica pela sua finalidade de apoiar o desenvolvimento
de atividades de extensão inovadora ou transferência
de tecnologia, cuja relevância possa contribuir para a inclusão
social e o desenvolvimento econômico do País.
Ao término do curso, serão selecionados
cerca de 74 (setenta e quatro) agentes que terão suas bolsas
mantidas por mais 18 meses para realizar ações voltadas
ao desenvolvimento dos APLs. A seleção se baseará
na qualidade do trabalho de conclusão do curso e no impacto
social em nível regional estimado para o prosseguimento de
seu trabalho junto ao APL . Estes agentes deverão ser capazes
de intervir positivamente em cenários complexos e com necessidade
de integração produtiva e institucional.
A distribuição dos discentes bolsistas
e dos agentes selecionados para cada região seguirá
a seguinte tabela:
| Região |
Número
de discentes bolsistas nos cursos |
Número
de agentes bolsistas |
| Norte
|
35
|
21
|
Nordeste |
45 |
27 |
| Centro-Oeste |
20 |
12 |
Sudeste |
20 |
8 |
Sul |
15 |
6 |
TEMA 2: FOMENTO A PROJETOS ESPECÍFICOS
PARA APOIO A APLs
Apoiar projetos que promovam a interação
de instituições de pesquisa e pesquisadores com as
empresas integrantes do APL para solução de gargalos
tecnológicos para o desenvolvimento e consolidação
dos APLs. Os temas a serem tratados devem estar relacionados a questões
como: redução de custos, questões de comercialização,
estabelecimento de marcas, melhoria e agregação de
valor aos produtos, redução de impactos ambientais
e implementação de sistemas e parcerias para a certificação
de produtos.
1.2. PROPONENTE
1.2.1 - Poderão apresentar propostas: pesquisadores,
professores e especialistas com vínculo funcional, que deve
perdurar durante toda a vigência do projeto, em Instituições
de Ensino Superior Públicas, Comunitárias, Confessionais
e filantrópicas, todas sem fins lucrativos, constituídos
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País; doravante denominado “instituição
executora do projeto”.
1.2.2 - Para o Tema 2, além das instituições
listadas acima, poderão apresentar propostas: Instituições
Públicas e Privadas de Assistência Técnica e
Extensão e Instituições de Pesquisa, todas
sem fins lucrativos, constituídas sob as leis brasileiras
e que tenham sua sede e administração no País.
1.2.3 - O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.4 - Ao apresentar a proposta o proponente assume
o compromisso de manter, durante a execução do projeto,
todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
1.2.5 - A Instituição de vínculo
do proponente será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”.
1.3. CRONOGRAMA
| Eventos |
Datas |
| Lançamento do Edital no D.O.U e na página
do CNPq na internet |
07/08/2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
22/09/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 29/10/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
A partir de 24/11/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos não reembolsáveis, no valor global estimado
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) provenientes do
Fundo Setorial referente a Ação Transversal I, a serem
liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq, na forma abaixo:
Fonte/Financiador |
Recursos
para o
ano de 2008 |
Recursos para
o ano
de 2009 |
Ação
transversal I |
5,0 milhões |
5,0 milhões |
1.4.2 - A divisão dos recursos nos temas seguirá
a distribuição indicada na tabela abaixo:
Tema |
Recursos
inicialmente alocados por faixa |
1 |
R$ 6,0 milhões |
2 |
R$ 4,0 milhões |
1.4.3 - Os recursos serão distribuídos de acordo
com as rubricas abaixo:
Propostas |
Capital |
Custeio |
Bolsa |
Tema 1 |
NÃO |
SIM |
SIM |
Tema 2 |
SIM |
SIM |
SIM |
1.4.4 - Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições
sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo
as respectivas áreas de abrangência das Agências
de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.450/2007).
1.4.5 - Valores máximos de financiamento por proposta
1.4.5.1. Para o Tema 1:
As propostas para os cursos de 360 horas do Tema 1 deverão
prever todos os custos do curso, incluindo desenvolvimento metodológico,
diárias, passagens, material didático, infra-estrutura,
e remuneração dos docentes. O valor total solicitado
por projeto não deverá exceder R$ 250.000,00 (duzentos
mil reais) para efeitos de sua contratação.
Os projetos devem prever a solicitação de recursos
para as bolsas dos participantes do curso e para os selecionados
ao final do curso de acordo com a seguinte tabela:
| Região |
Limite máximo
de recursos destinados aos discentes bolsistas nos cursos |
Limite máximo
de recursos destinados aos agentes bolsistas selecionados
|
Total |
| Norte |
R$ 455.000,00
|
R$ 850.000,00
|
R$ 1.305.000,00
|
Nordeste |
R$ 580.000,00
|
R$ 1.050.000,00
|
R$ 1.630.000,00
|
| Centro-Oeste |
R$ 260.000,00
|
R$ 500.000,00
|
R$ 760.000,00
|
Sudeste |
R$ 260.000,00
|
R$ 350.000,00
|
R$ 610.000,00
|
Sul |
R$ 195.000,00
|
R$ 250.000,00
|
R$ 445.000,00
|
Total |
R$ 1.750.000,00 |
R$ 3.000.000,00 |
R$ 4.750.000,00 |
1.4.5.2 - Para o Tema 2, cada proponente poderá
enviar apenas 1 projeto para solução de gargalo(s)
tecnológico(s) e este não deve ultrapassar R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) para efeitos de sua contratação.
1.4.6 - Os recursos não utilizados em um
tema poderão ser transferidos para outro tema.
1.4.7 - Cada proponente somente poderá
apresentar, um projeto em cada Tema.
1.4.8. CONTRAPARTIDA
Será desejável a contrapartida de
instituições e empresas integrantes do APL, ou de
instituições parceiras ao projeto, que pode ser atendida
em bens e serviços economicamente mensuráveis.
A contrapartida deverá estar condizente com o objeto do projeto.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Para o Tema 1 serão financiados itens referentes
a custeio e bolsas EXP (destinadas ao discentes e aos agentes selecionados).
No tema 2 serão financiados itens referentes
a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados
ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1. CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software , instalação,
recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento
integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado
de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá
vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não
poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) passagens e diárias (no valor máximo
correspondente às Tabelas de Valores de Diárias
para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração
). Caberá ao coordenador do projeto estipular valores menores
do que os tabelados de acordo com as particularidades de cada localidade.
1.5.1.1. o valor total solicitado para os itens
de custeio descritos em “a” e “b” deverão
ser incluídos no campo “custeio” do Formulário
de Propostas On-line. Os valores de passagens e diárias deverão
ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas. As solicitações
de passagens e diárias deverão ser discriminadas na
proposta.
1.5.1.2. Para contratação de serviços
de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.5.2. CAPITAL (apenas para o Tema 2):
a) equipamentos e materiais permanentes devidamente
justificados quanto a sua imprescindibilidade;
b) material bibliográfico;
1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados
na instituição de execução do projeto
sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição
de execução do projeto.
1.5.3. BOLSAS
1.5.3.1. Para as propostas do Tema 1 serão
concedidas bolsas apenas na modalidade EXP. Os recursos referentes
às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo Formulário de Propostas online, no orçamento
do projeto, conforme instruções descritas no endereço
Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.2. Para as propostas do Tema 2 serão
concedidas bolsas nas modalidades EXP, EV, DTI e ITI (desde que
aprovadas pelo comitê). Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário
de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções
descritas no endereço Internet do CNPq -
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.3. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas
no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar
o prazo de execução do projeto.
1.5.3.4. Para fins deste edital, não será
permitida a implementação de bolsas para indivíduos
com vínculo empregatício ou que estejam matriculados
programas de pós-graduação, incluindo o coordenador
do projeto.
1.5.3.5. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da Instituição
de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto
e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a
servidor da administração pública, ou empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução
Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
g) com aquisição de veículos
de qualquer natureza.
1.5.4. As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com
a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.5. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
1.5.6. Caberá ao coordenador fazer as indicações
dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
1.5.7. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação
vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm .
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
1.6.1. As propostas a serem apoiadas pelo presente
Edital deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 30 (trinta) meses. Excepcionalmente, os projetos
poderão ser prorrogados pelo prazo máximo de 6 (seis)
meses, de acordo com a análise técnica das justificativas
junto ao CNPq.
1.7. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação
do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio
– COAGR.
2. CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS
DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
2.1.1. Para as propostas do Tema 1, deve o proponente:
a) possuir o título de doutor e ter seu
currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no
prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para
submissão da proposta, conforme
RN 004/2008.
b) Apresentar experiência na coordenação
de cursos de natureza próxima à requerida
2.1.2. Para as propostas do Tema 2, deve o proponente:
a) possuir graduação e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até
7 (sete) dias após a data limite para submissão da
proposta, conforme RN
004/2008.
b) Apresentar experiência de no mínimo
5 anos na coordenação de projetos.
2.1.3. O proponente deve ser, obrigatoriamente,
o coordenador do projeto e manter vínculo funcional com a
instituição de execução do projeto;
2.1.4. Somente deverão ser incluídos
na equipe de apoio: pesquisadores, estudantes, técnicos,
consultores e instituições colaboradoras/parceiras
que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser
mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.5. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham
seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento
facilitará a análise de mérito por parte do
comitê julgador.
2.1.6. O proponente não poderá coordenar
mais de uma proposta neste Edital.
2.1.7. O proponente deverá manter sob sua
guarda documento oficial que comprove haver concordância da
Instituição de execução para o desenvolvimento
do projeto, documento esse expedido por autoridade competente da
Instituição.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. A proposta deve estar adequadamente enquadrada
em um dos temas propostos no item 1.1.1 deste Regulamento
2.2.2. As propostas do Tema 1 devem atender aos seguintes requisitos
e condições, de forma a permitir sua adequada análise:
a) Os cursos devem abordar temas relevantes que capacitem o aluno
a intervir de forma pró-ativa nos APLs e serem adaptados
às necessidades específicas da região aonde
estes se encontram;
b) Estar no modelo do Anexo I deste Edital;
c) Prever aulas expositivas presenciais e de apoio à distância
para eventuais dúvidas;
d) Prever o desenvolvimento de um trabalho de conclusão
de curso que contemple a identificação de gargalos
e as sugestões para suas soluções nos APLs
ligados a cada participante;
e) Ser estruturado de forma a minimizar os custos de deslocamento
dos participantes e docentes;
f) As entidades responsáveis pelos cursos devem ter experiência
no tema objeto de sua proposta;
g) Conter orçamento detalhado, com a discriminação
dos gastos de custeio, bolsa e contrapartida;
h) Informar a existência de financiamento de outras fontes,
quando for o caso;
i) Ter anuência da direção da instituição
de ensino vinculada ao projeto.
2.2.3. As propostas do Tema 2 devem atender aos seguintes requisitos
e condições, de forma a permitir sua adequada análise:
a) Atender às demandas mais abrangentes e que envolvam
a maioria das empresas do APL;
b) Estar relacionadas a gargalos tecnológicos;
c) Apresentar indicadores claros e o método de avaliação
dos resultados;
d) Estar no modelo do Anexo II deste Edital;
e) As equipes e entidades responsáveis pela execução
devem ter excelência comprovada;
f) Conter orçamento detalhado, com a discriminação
dos gastos de custeio e capital e contrapartida;
g) Informar a existência de financiamento de outras fontes,
quando for o caso.
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO:
2.3.1. A instituição de execução
do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelos subitens
1.2.1 ou 1.2.2 deste Regulamento, de acordo com o Tema escolhido;
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para
o julgamento e classificação das propostas do Tema
1 quanto ao mérito técnico-científico e sua
adequação orçamentária
| Item |
Critérios
de análise e julgamento de mérito e relevância
(1) fraco – (5) excelente |
Peso |
Nota
(1- 5) |
| A |
Mérito acadêmico do curso
e aderência dos temas propostos |
3 |
|
| B |
Método proposto,
envolvendo dinâmica e formatação das aulas.
|
3 |
|
| C |
Experiência
do Coordenador e da equipe de apoio ao curso |
2 |
|
| D |
Adequação
do orçamento e relação custo/benefício
dos objetivos da proposta. |
2 |
|
| E |
Adequação
do cronograma físico aos objetivos da proposta |
2 |
|
| F |
Adequação
da infra-estrutura básica e de apoio técnico
|
2 |
|
| G |
Abrangência e Potencial de impacto da ação |
2 |
|
| H |
Avaliação da
contrapartida oferecida |
2 |
|
São os seguintes os critérios para
o julgamento e classificação das propostas do Tema
2 quanto ao mérito técnico-científico e sua
adequação orçamentária
| Item |
Critérios
de análise e julgamento de mérito e relevância
(1) fraco – (5) excelente |
Peso |
Nota
(1- 5) |
| A |
Mérito, originalidade, relevância
e aderência da proposta em relação aos objetivos
do Edital |
3 |
|
| B |
Fundamentação
e adequação da metodologia proposta |
3 |
|
| C |
Coerência entre
objetivos, metas, metodologia, resultados esperados |
3 |
|
| D |
Competência
e experiência do coordenador e da equipe na área
da proposta |
3 |
|
| E |
Coerência do
cronograma de execução/plano de trabalho |
2 |
|
| F |
Compatibilidade da
infra-estrutura institucional e da equipe de apoio com o plano
de trabalho da proposta |
2 |
|
| G |
Adequação do orçamento aos
objetivos e metas e relação custo/benefício
dos resultados esperados. |
2 |
|
| H |
Abrangência temática
(abordagem integrada) e relevância da proposta |
2 |
|
| I |
Potencial de impacto
e viabilidade técnica e econômica do projeto |
2 |
|
3.1. Para estipulação
das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação
final de cada projeto será aferida pelo somatório
dos resultados da multiplicação da nota atribuída
por seu respectivo peso, para cada item.
4 . AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 - Na apresentação
dos trabalhos de conclusão dos cursos previstos no Tema 1,
a comissão de avaliação deve ser composta por
um técnico do Ministério de Ciência e Tecnologia
e/ou CNPq.
4.2 - Os projetos apoiados pelo
Tema 2 receberão visitas da equipe técnica do Ministério
de Ciência e Tecnologia e/ou CNPq de forma a permitir a avaliação
in loco das atividades desenvolvidas.
4.3 - O Coordenador do projeto
deverá encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
4.3.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
4.3.2. o relatório técnico final,
com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de
organização e realização do evento e
o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE (ITEM
13 DO EDITAL)
5.1 Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão
ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico:
edital39-2008@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio
do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:
- mensagem para o endereço: suporte@cnpq.br
- contato pelos telefones: (61) 2108-9004 ou 2108-9354
de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 17h30.
Anexos:
Anexo
I: Modelo Estruturado do Projeto – Tema 1
Anexo II: Modelo
Estruturado do Projeto – Tema 2
Anexo III: Modelo
de Relatório Técnico Final do Projeto
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