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Edital Nº 059/2008 – CI-BRASIL
2
Criação
de Centros e Unidades de Projetos de Circuitos Integrados do Programa
CI-Brasil/CNPq – CI-BRASIL 2
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1.OBJETIVO
Este Edital tem por objetivo apoiar a criação
de novos centros ou unidades de projetos de circuitos integrados
(CIs) em instituições públicas e privadas com
a finalidade de ampliar os projetos de CIs e promover a absorção
de projetistas desta área, relacionados ao objeto abaixo
indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
anexo a este Edital, que determinará, entre outros, requisitos
relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem
aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
Criação de novos centros ou unidades
de projetos de circuitos integrados (CIs) que irão integrar
o Programa CI-Brasil.
Esses novos centros ou unidades de projetos de
CIs serão divididos em duas linhas de ação:
-
Linha de Ação 1: para unidades em empresas;
-
Linha de Ação 2: para instituições
sem fins lucrativos que tenham por objetivo regimental ou estatutário
pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica
com atuação no tema deste Edital.
1.1.1 Em qualquer caso, as instituições
devem ter CNPJ próprio e não podem ter impedimentos
legais para a comercialização dos produtos e serviços
desenvolvidos no âmbito deste Edital.
2 – APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1 As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/)
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União, indicada no subitem 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2 As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem 1.5 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema
eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com
tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior
à data limite de submissão das propostas, horário
de Brasília. O proponente receberá, imediatamente
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade
com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A
proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas
Online e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf”
“rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes).
Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc. que comprometam
a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de
500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
2.4 Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.5 Caso a proposta seja remetida fora do
prazo de submissão, ela não será aceita pelo
sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto
no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
2.7 Em se constatando propostas com projetos
idênticos, todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO,
ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas.
Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE estabelecidos nos itens de 2.1.1 a
2.1.3 para Linha 1 e dos itens 2.2.1 a 2.2.3 para
a Linha 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à
adequação da proposta ao presente Edital.
3.2 - Etapa II – Análise,
julgamento e classificação pelo Comitê
Temático
3.2.1 As propostas serão avaliadas
e classificadas em ordem decrescente nesta etapa, considerando a
análise da etapa 3.1. e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados nos itens 3, 2.1.4 e 2.2.4 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.2 A pontuação final de
cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.3 Será utilizado formulário
padrão para análise e emissão do parecer do
Comitê, que será assinado por todos os seus membros.
3.2.4 Após a análise de adequação
aos objetivos do edital, do mérito, da relevância e
da adequação do orçamento, o Comitê,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela
Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar cada proposta
para:
a) aprovação, com ou sem cortes financeiros;
ou
b) não aprovação.
3.2.5 O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Ata de Reunião, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, necessariamente
em ordem decrescente de prioridade, assim como outras informações
e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas
recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo
CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido
parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não
recomendação. A Ata de Reunião será
assinada por todos os membros do Comitê Julgador.
3.2.6 Não é permitido integrar
o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital ou que participe das equipes dos projetos.
3.2.7 É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a)
haja interesse direto ou indireto seu;
b)
participe da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou
parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou
na colateral, até o terceiro grau; ou
c)
esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro
da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.3 - Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1 A relação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário
Oficial da União.
4.2 Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação
dos pareceristas.
5 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário específico. Nenhum
prazo de recurso se inicia ou corre sem que o parecer do Comitê
Julgador esteja disponibilizado, com vista franqueada, ao interessado.
Assim sendo, o prazo será de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do resultado no Diário
Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente
o parecer do Comitê Julgador.
5.2 O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação
final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3 Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias
de expediente no CNPq.
5.4 O formulário específico
para apresentação de recurso administrativo estará
disponível na Plataforma Carlos Chagas após a publicação
dos resultados.
5.5 A norma específica, Instrução
de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos
necessários para interposição de recursos está
disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6 – DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1 As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm) e Termo
de Compromisso da Instituição Executora informando
que há interesse na execução do projeto, oferecendo
infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento e, em caso
de desistência ou cessação de vínculo
empregatício do coordenador com a instituição,
esta deverá indicar novo coordenador para finalizar o projeto.
6.2 A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006.
6.3 A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7 – Cancelamento da Concessão
7.1 A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
8 – PUBLICAÇÕES
8.1 As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de
pesquisa, apoiados pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente,
o apoio das entidades/órgãos financiadores.
8.2 As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9 – IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
9.1 Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2 A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: edital59-2008@cnpq.br
10 – REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá
ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
11 – PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1 É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais, de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1 Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento
e Aplicações - COAPD, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2 Qualquer alteração relativa
à execução do projeto deverá ser solicitada
ao CNPq por seu coordenador, no prazo mínimo de 30 dias da
data da mudança pretendida, acompanhada da devida justificativa,
devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3 Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e o relatório técnico em conformidade com o estabelecido
no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4 O projeto será avaliado em todas
as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6 As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.7 Nos casos em que os resultados do projeto
ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva
dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido
na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro
de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº
013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes
http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm
12.8 O presente Edital regula-se pelos preceitos
de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
13 – DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
indicado no item 5 do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14 – CLÁUSULA
DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 10 de outubro de 2008
____________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital Nº 059/2008 – CI-BRASIL 2
Criação de Centros e Unidades de
Projetos de Circuitos Integrados do Programa CI-Brasil - CI-BRASIL
2
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos,
em conformidade com a Lei no 8.248 de 23 de outubro de 1991, alterada
pelas Leis no 10.176 de 11 de janeiro de 2001 e nº 11.077 de
30 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.906 de 26
de setembro de 2006.
1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
1.1 OBJETIVO
Este Edital tem por objetivo apoiar a criação
de novos centros ou unidades de projetos de circuitos integrados
(CIs) em instituições públicas e privadas com
a finalidade de ampliar os projetos de CIs e promover a absorção
de projetistas desta área.
1.2 DO OBJETO
Criação de novos centros de projetos
de CIs em instituições sem fins lucrativos ou unidades
de projetos de CIs em empresas que irão integrar o Programa
CI-Brasil. Em qualquer dos casos, a instituição executora
deverá ter CNPJ próprio e estar cadastrada no CNPq.
Esses centros ou unidades de projetos de CIs serão doravante
chamados Design Houses ou DHs e serão divididos em
duas linhas de ação.
1.3 LINHAS DE AÇÃO
Linha
de Ação 1: para unidades em empresas;
Linha
de Ação 2: para instituições sem
fins lucrativos que tenham por objetivo regimental ou estatutário
pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica
com atuação no tema deste Edital.
1.3.1 Em qualquer caso, as instituições
devem ter CNPJ próprio e não podem ter impedimentos
legais para a comercialização dos produtos e serviços
desenvolvidos no âmbito deste Edital.
1.4 PROPONENTE
1.4.1 Poderão apresentar proposta,
pesquisadores ou especialistas que possuam vínculo empregatício
ou funcional com:
a) empresas com unidades de projeto de circuitos
integrados;
b) instituições sem fins lucrativos
que tenham por objetivo regimental ou estatutário pesquisa,
desenvolvimento ou inovação tecnológica com
atuação no tema deste Edital. Em qualquer caso, as
instituições devem ter CNPJ próprio e não
podem ter impedimentos legais para a comercialização
dos produtos e serviços desenvolvidos no âmbito deste
Edital.
Todas constituídas sob as leis brasileiras
e doravante denominadas “instituição de execução
do projeto”.
1.4.2 O proponente será, necessariamente,
o coordenador do projeto.
1.4.3 Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
1.5 CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
10/10/2008 |
| Data limite para submissão das
propostas |
até 27/11/2008 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
a partir de 10/12/2008
a partir de 05/01/2009 |
| Início da contratação
dos projetos |
a partir de 18/12/2008
a partir de 12/01/2009 |
1.6 RECURSOS FINANCEIROS
1.6.1 As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 14.000.000,00
(quatorze milhões de reais), oriundos de Fundos Setoriais,
a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq, na forma abaixo:
| |
Valor para o ano de 2008 |
Valor para o ano de 2009 |
| |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 9.000.000,00 |
| Total |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 9.000.000,00 |
1.6.1.1 O valor máximo de cada proposta
será de:
-
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para projetos da Linha
de Ação 1;
-
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para projetos
da Linha de Ação 2.
1.6.1.2 As informações sobre
os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégica,
legislação básica etc.) estão disponíveis
no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
Recomenda-se a leitura cuidadosa dos documentos, que são
essenciais para orientar as propostas que poderão vir a ser
financiadas com recursos de fundos setoriais.
1.6.1.3 Parcela mínima de 30,0% (trinta
por cento) dos recursos será destinada a projetos coordenados
por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento
Regionais (Art. 2o, parágrafo 2o da
Lei 10.332/01), havendo propostas recomendadas até o limite.
Caso não haja, o restante será remanejado para outras
regiões.
1.6.2 PARCERIAS
A parceria esperada para a proposta, com vistas
à agregação de recursos financeiros e/ou não
financeiros para execução do projeto, abrange os setores
públicos, privados e não-governamentais. As parcerias
não são obrigatórias.
1.7. ITENS FINANCIÁVEIS
1.7.1 Linha de Ação 1
1.7.1.1 Para a Linha de Ação
1 serão concedidos recursos financeiros para pagamentos de
bolsas por até 24 meses em conformidade com a RN-010/2008
(constante no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_08_010.htm) e com
o Termo de Concessão e Aceitação a ser celebrado
entre o CNPq e os Coordenadores das propostas aprovadas. Acrescenta-se
que a duração das bolsas não poderá
ultrapassar o prazo de execução do projeto. Ressalta-se
que os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo formulário eletrônico disponível
na Plataforma Carlos Chagas.
1.7.1.2 As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.7.2 Linha de Ação
2
Para a Linha de ação 2 serão
concedidos recursos financeiros para custeio, capital e bolsas,
conforme abaixo:
1.7.2.1 Bolsas: serão concedidas
bolsas por até 24 meses em conformidade com a RN-010/2008
(constante no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_08_010.htm) e com
o Termo de Concessão e Aceitação a ser celebrado
entre o CNPq e os Coordenadores das propostas aprovadas. Acrescenta-se
que a duração das bolsas não poderá
ultrapassar o prazo de execução do projeto. Ressalta-se
que os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo formulário eletrônico, no orçamento
do projeto, conforme instruções descritas no endereço
Internet do CNPq.
1.7.2.2 Capital: para este Edital, serão
consideradas despesas com capital: equipamentos e material permanente
(nacionais e importados).
1.7.2.3 Custeio:
a)
material de consumo, componentes e/ou peças de reposição
de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado
de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá
vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não
poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c)
despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado
funcionamento dos equipamentos;
d)
passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores
de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração);
e)
realização de eventos;
f)
obras de infra-estrutura, para ampliação e/ou recuperação
de laboratórios (devidamente justificados para as finalidades
do edital);
g)
compra de kits e licenças de produtos pertinentes a execução
do projeto; e
h)
passagens e diárias para participação na Reunião
de Avaliação e Acompanhamento no valor total máximo
de R$5.000,00 (cinco mil reais).
1.7.2.4 A proposta deve incluir as despesas
acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 5,0%
(cinco por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq
não responde pela suplementação de recursos
para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
1.7.2.5 Os itens de capital serão
alocados na instituição de execução
do projeto, sob responsabilidade, manutenção e guarda
do coordenador/instituição de execução
do projeto.
1.7.3 Linhas de Ação 1 e 2:
São vedadas despesas:
a)
com contratação ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal,
estadual ou municipal);
b)
com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
c)
com taxas escolares ou inscrição em cursos, seminários
e congressos, que estejam vinculadas à bolsa de curta duração;
d)
com despesas fixas da instituição (água, luz,
telefone, IPTU, impostos, etc.)
e)
despesas de capital para a Linha de Ação 1;
f)
com pagamento de taxas de administração ou gestão,
a qualquer título;
g)
com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do
projeto e das colaboradoras.
1.7.4 As despesas não previstas no
edital são de responsabilidade do solicitante e/ou da instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.7.5 Para aquisição de bens
ou contratação de serviços de terceiros, pessoa
física ou pessoa jurídica, deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq,
disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.7.6 As pessoas físicas envolvidas
na execução do projeto não terão vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não podem demandar
quaisquer pagamentos, sendo estes de exclusiva responsabilidade
do solicitante e/ou da instituição que as tiver empregado
na execução do projeto.
1.8 PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.
1.9 DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR
A Instituição Executora deverá
enviar Termo de Compromisso ao CNPq, quando da contratação
da proposta, informando que há interesse na execução
do projeto, oferecendo infra-estrutura necessária ao seu
desenvolvimento e, em caso de desistência ou cessação
de vínculo do coordenador com a instituição,
ela deverá indicar novo coordenador para finalizar o projeto,
ficando o anterior com a obrigação de prestar contas
conforme estabelecido no Termo de Concessão. Havendo cessação
do vínculo empregatício/funcional do coordenador com
a instituição executora, este deixará, imediatamente,
de ser o coordenador.
A documentação complementar deverá
ser enviada ao CNPq, para a Coordenação de Apoio à
Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações – COAPD, no
endereço SEPN – Qd. 509 – Bloco A – Ed. Nazir I – 4º
andar – sala 405 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70.750-501.
Esse Termo de Compromisso deverá estar no
CNPq no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após
o envio do Termo de Concessão, sob pena de não contratação
do projeto.
1.10 COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação
de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações
– COAPD.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS
OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles resultará na desclassificação da proposta.
2.1 Linha de Ação 1
2.1.1 Para o Coordenador de Projeto (Proponente):
a) possuir currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm)
b) possuir graduação e ser especialista
em áreas de microeletrônica ou correlatas, ou ser graduado
e especialista em gestão de negócios comprovado pelo
seu currículo Lattes;
c) o coordenador deverá manter vínculo
celetista/estatutário com a instituição de
execução do projeto constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua sede e administração no
país;
d) o proponente não poderá coordenar
mais de uma proposta neste Edital;
e) A empresa executora deverá estar devidamente
cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq até
a data limite para apresentação das propostas, segundo
cronograma.
2.1.1.1 Caso o coordenador não seja
especialista nas áreas relacionadas a projetos de CIs, deverá
apresentar um coordenador técnico que pertença à
equipe e tenha essa qualificação. Esse coordenador
técnico apenas poderá ser substituído com autorização
do CNPq.
2.1.2 Para a Equipe do projeto:
É obrigatório que os membros da equipe
técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento permitirá
a análise de mérito por parte do comitê julgador;
2.1.3 Para a Instituição Executora:
A instituição executora deverá
estar devidamente cadastrada no “Cadastro de Instituições
do CNPq” até a data limite para apresentação
das propostas, segundo cronograma.
2.1.4 Quanto à proposta:
A proposta deve atender aos seguintes requisitos
e condições de forma a permitir sua adequada análise:
a) apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico
e de inovação, em consonância com o objetivo
deste Edital;
b)
especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
de inovação tecnológica a serem desenvolvidas
na empresa, descrevendo a participação dos bolsistas;
c) especificar o modelo de negócios da
Design House na área de microeletrônica, detalhando
a sua inserção pretendida no mercado e contendo uma
análise da viabilidade econômica e financeira com base
em projetos já realizados ou que venham a ser viabilizados
com apoio de recursos deste Edital;
d)
demonstrar a existência de condições materiais
para a sua execução, seja com recursos próprios
de contrapartida ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;
e)
relacionar, quando for o caso, as atribuições específicas
de cada instituição (executora do projeto e parceiras),
descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo
em vista o objetivo comum do projeto;
f)
demonstrar, quando for o caso, a alocação, pelos parceiros,
de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto;
g)
descrever a forma de acompanhamento e a avaliação
do desenvolvimento do projeto;
h)
descrever a atuação dos bolsistas no projeto e contrapartida;
i)
apresentar cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como orçamento
detalhado e
justificado.
2.2 Linha de Ação 2
2.2.1 Para o Coordenador (Proponente):
a) possuir currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) proponente deverá possuir o título
de doutor e ter experiência em áreas de
microeletrônica ou correlatas, ou ser doutorou especialista
em gestão de negócios, comprovado pelo seu currículo
Lattes;
c) manter vínculo celetista/estatutário
com a instituição de execução do projeto
constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede
e administração no país, e seja sem fins
lucrativos;
d) o proponente não poderá coordenar
mais de uma proposta neste Edital.
2.2.1.1 Caso o coordenador não seja
especialista nas áreas relacionadas a projetos de CIs, deverá
apresentar um coordenador técnico que pertença a equipe
e tenha essa qualificação. Esse coordenador técnico
apenas poderá ser substituído com autorização
do CNPq.
2.2.2 Para a Equipe do projeto:
É obrigatório que os membros da equipe
técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento permitirá
a análise de mérito por parte do comitê julgador;
2.2.3 Para a Instituição Executora:
A Instituição executora deverá
estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições
do CNPq, até a data limite para apresentação
das propostas, segundo cronograma constante do subitem 1.5 do Regulamento.
2.2.4 Quanto à proposta:
A proposta deve atender aos seguintes requisitos
e condições de forma a permitir sua adequada análise:
a) apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico
e de inovação, em consonância com o objetivo
deste Edital;
b) especificar as atividades de pesquisa tecnológica
e desenvolvimento de inovação tecnológica a
serem desenvolvidas na instituição, descrevendo a
participação dos bolsistas;
c) especificar o modelo de negócios da
Design House na área de microeletrônica, detalhando
a sua inserção pretendida no mercado e contendo uma
análise da viabilidade econômica e financeira com base
em projetos já realizados ou que venham a ser viabilizados
com apoio de recursos deste Edital;
d) descrever a atuação dos bolsistas
no projeto;
e) relacionar, quando for o caso, as atribuições
específicas de cada instituição (executora
do projeto e parceiras), descrevendo a forma de articulação
entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;
f) demonstrar, quando for o caso, a alocação,
pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento
do projeto;
g) descrever a forma de acompanhamento e a avaliação
do desenvolvimento do projeto;
h) apresentar orçamento detalhado e justificado,
incluindo a atuação dos bolsistas no projeto;
i) apresentar cronograma de desenvolvimento.
3. Critérios para
julgamento
Os critérios para avaliação
das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária estão
descritos abaixo, sendo que a pontuação para cada
critério avaliado será de 0 a 10.
3.2.1.1 Para a Linha de Ação 1
| Critérios
de análise e julgamento |
PESO |
NOTA |
| A |
Mérito, originalidade e relevância,
inclusive comercial, da proposta em relação ao
desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação
do País. |
3 |
|
| B |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da equipe
do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. |
3 |
|
| C |
Adequação do orçamento
aos objetivos, atividades e metas propostas. |
2 |
|
| D |
Compatibilidade da infra-estrutura da
instituição de execução do projeto. |
2 |
|
3.2.1.2 Para estipulação das
notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2.1.3 A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
3.2.1.4Para efeito de desempate de propostas
com a mesma nota, ganhará a que tiver o proponente com maior
titulação, em permanecendo o empate, o que tiver obtido
o título a mais tempo.
3.2.2 Para a Linha de Ação 2
Os critérios para avaliação
das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária estão
descritos abaixo, sendo que a pontuação para cada
critério avaliado será de 0 a 10.
|
Critérios de análise e julgamento |
PESO |
NOTA |
| A |
Mérito, originalidade e relevância,
inclusive comercial, da proposta em relação ao
desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação
do País. |
3 |
|
| B |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da equipe
do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. |
3 |
|
| C |
Adequação do orçamento
aos objetivos, atividades e metas propostas. |
2 |
|
| D |
Compatibilidade da infra-estrutura da
instituição de execução do projeto. |
1 |
|
| E |
Pelo menos 1 (um) membro da equipe com
características de gestor comercial na área de
eletrônica/sistemas/ microeletrônica |
1 |
|
3.2.2.1 Para estipulação das
notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2.2.2 A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
3.2.2.3 Para efeito de desempate de propostas
com a mesma nota, ganhará a que tiver o proponente com maior
titulação, em permanecendo o empate, o que tiver obtido
o título a mais tempo.
4. AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar
a prestação de contas em Formulário online
específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm
; e
b) relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos na
fase execução do projeto, e o registro de todas as
ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
(ITEM 13 DO EDITAL)
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
indicado abaixo:
- Mensagem para o endereço eletrônico:
edital59-2008@cnpq.br
de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às
18h30.
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