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Edital Nº 059/2008 – CI-BRASIL 2

Criação de Centros e Unidades de Projetos de Circuitos Integrados do Programa CI-Brasil/CNPq – CI-BRASIL 2

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1.OBJETIVO 

Este Edital tem por objetivo apoiar a criação de novos centros ou unidades de projetos de circuitos integrados (CIs) em instituições públicas e privadas com a finalidade de ampliar os projetos de CIs e promover a absorção de projetistas desta área, relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, entre outros, requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

Criação de novos centros ou unidades de projetos de circuitos integrados (CIs) que irão integrar o Programa CI-Brasil.

Esses novos centros ou unidades de projetos de CIs serão divididos em duas linhas de ação:

- Linha de Ação 1: para unidades em empresas;

- Linha de Ação 2: para instituições sem fins lucrativos que tenham por objetivo regimental ou estatutário pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica com atuação no tema deste Edital.

1.1.1 Em qualquer caso, as instituições devem ter CNPJ próprio e não podem ter impedimentos legais para a comercialização dos produtos e serviços desenvolvidos no âmbito deste Edital.

2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/) a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.5 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2  - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas Online e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc. que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7 Em se constatando propostas com projetos idênticos, todas serão desclassificadas.

3.  ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  estabelecidos nos itens de 2.1.1 a 2.1.3 para Linha 1 e dos itens 2.2.1 a 2.2.3 para a Linha 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e classificação pelo  Comitê  Temático

3.2.1  As propostas serão avaliadas e classificadas em ordem decrescente nesta etapa, considerando a análise da etapa 3.1. e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados nos itens 3, 2.1.4 e 2.2.4 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.2 A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3 Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê, que será assinado por todos os seus membros.

3.2.4 Após a análise de adequação aos objetivos do edital, do mérito, da relevância e da adequação do orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar cada proposta para:

a) aprovação, com ou sem cortes financeiros; ou

b) não aprovação.

3.2.5 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, necessariamente em ordem decrescente de prioridade, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Ata de Reunião será assinada por todos os membros do Comitê Julgador.

3.2.6 Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe das equipes dos projetos.

3.2.7 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) participe da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3 - Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1 A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado, com vista franqueada, ao interessado. Assim sendo, o prazo será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3 Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4 O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos Chagas após a publicação dos resultados.

5.5 A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6 – DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1 As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm) e Termo de Compromisso da Instituição Executora informando que há interesse na execução do projeto, oferecendo infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento e, em caso de desistência ou cessação de vínculo empregatício do coordenador com a instituição, esta deverá indicar novo coordenador para finalizar o projeto.

6.2 A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006.

6.3 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7 – Cancelamento da Concessão

7.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8 – PUBLICAÇÕES

8.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: edital59-2008@cnpq.br

10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações - COAPD, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, no prazo mínimo de 30 dias da data da mudança pretendida, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4 O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm

12.8 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico indicado no item 5 do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 10 de outubro de 2008


____________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital Nº 059/2008 – CI-BRASIL 2

Criação de Centros e Unidades de Projetos de Circuitos Integrados do Programa CI-Brasil - CI-BRASIL 2

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei no 8.248 de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis no 10.176 de 11 de janeiro de 2001 e nº 11.077 de 30 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.906 de 26 de setembro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 OBJETIVO 

Este Edital tem por objetivo apoiar a criação de novos centros ou unidades de projetos de circuitos integrados (CIs) em instituições públicas e privadas com a finalidade de ampliar os projetos de CIs e promover a absorção de projetistas desta área.

1.2 DO OBJETO

Criação de novos centros de projetos de CIs em instituições sem fins lucrativos ou unidades de projetos de CIs em empresas que irão integrar o Programa CI-Brasil. Em qualquer dos casos, a instituição executora deverá ter CNPJ próprio e estar cadastrada no CNPq. Esses centros ou unidades de projetos de CIs serão doravante chamados Design Houses ou DHs e serão divididos em duas linhas de ação.

1.3 LINHAS DE AÇÃO

Linha de Ação 1: para unidades em empresas;

Linha de Ação 2: para instituições sem fins lucrativos que tenham por objetivo regimental ou estatutário pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica com atuação no tema deste Edital.

1.3.1 Em qualquer caso, as instituições devem ter CNPJ próprio e não podem ter impedimentos legais para a comercialização dos produtos e serviços desenvolvidos no âmbito deste Edital.

1.4 PROPONENTE

1.4.1 Poderão apresentar proposta, pesquisadores ou especialistas que possuam vínculo empregatício ou funcional com:

a) empresas com unidades de projeto de circuitos integrados;

b) instituições sem fins lucrativos que tenham por objetivo regimental ou estatutário pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica com atuação no tema deste Edital. Em qualquer caso, as instituições devem ter CNPJ próprio e não podem ter impedimentos legais para a comercialização dos produtos e serviços desenvolvidos no âmbito deste Edital.

Todas constituídas sob as leis brasileiras e doravante denominadas “instituição de execução do projeto”.

1.4.2 O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto.

1.4.3 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.5 CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
 10/10/2008
Data limite para submissão das propostas
até 27/11/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
a partir de 10/12/2008
a partir de 05/01/2009
Início da contratação dos projetos
a partir de 18/12/2008
a partir de 12/01/2009

1.6 RECURSOS FINANCEIROS

1.6.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), oriundos de Fundos Setoriais, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

 
Valor para o ano de 2008
Valor para o ano de 2009
 
R$ 5.000.000,00
R$ 9.000.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
R$ 9.000.000,00

1.6.1.1 O valor máximo de cada proposta será de:

- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para projetos da Linha de Ação 1;

- R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para projetos da Linha de Ação 2.

1.6.1.2 As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.  Recomenda-se a leitura cuidadosa dos documentos, que são essenciais para orientar as propostas que poderão vir a ser financiadas com recursos de fundos setoriais.

1.6.1.3 Parcela mínima de 30,0% (trinta por cento) dos recursos será destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regionais (Art. 2o, parágrafo 2o da Lei 10.332/01), havendo propostas recomendadas até o limite. Caso não haja, o restante será remanejado para outras regiões.

1.6.2 PARCERIAS

A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. As parcerias não são obrigatórias.

1.7. ITENS FINANCIÁVEIS

1.7.1 Linha de Ação 1

1.7.1.1 Para a Linha de Ação 1 serão concedidos recursos financeiros para pagamentos de bolsas por até 24 meses em  conformidade com a RN-010/2008 (constante no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_08_010.htm) e com o Termo de Concessão e Aceitação a ser celebrado entre o CNPq e os Coordenadores das propostas aprovadas. Acrescenta-se que a duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. Ressalta-se que os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo formulário eletrônico disponível na Plataforma Carlos Chagas.

1.7.1.2 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.7.2   Linha de Ação 2

Para a Linha de ação 2 serão concedidos recursos financeiros para custeio, capital e bolsas, conforme abaixo:

1.7.2.1 Bolsas: serão concedidas bolsas por até 24 meses em conformidade com a RN-010/2008 (constante no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_08_010.htm) e com o Termo de Concessão e Aceitação a ser celebrado entre o CNPq e os Coordenadores das propostas aprovadas. Acrescenta-se que a duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. Ressalta-se que os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo formulário eletrônico, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq.

1.7.2.2 Capital: para este Edital, serão consideradas despesas com capital: equipamentos e material permanente (nacionais e importados).

1.7.2.3 Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração);

e) realização de eventos;

f) obras de infra-estrutura, para ampliação e/ou recuperação de laboratórios (devidamente justificados para as finalidades do edital);

g) compra de kits e licenças de produtos pertinentes a execução do projeto; e

h) passagens e diárias para participação na Reunião de Avaliação e Acompanhamento no valor total máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais).

1.7.2.4 A proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 5,0% (cinco por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.7.2.5 Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto, sob responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.7.3 Linhas de Ação 1 e 2:  São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

c) com taxas escolares ou inscrição em cursos, seminários e congressos, que estejam vinculadas à bolsa de curta duração;

d) com despesas fixas da instituição (água, luz, telefone, IPTU, impostos, etc.)

e) despesas de capital para a Linha de Ação 1;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

g) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras.

1.7.4 As despesas não previstas no edital são de responsabilidade do solicitante e/ou da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.7.5 Para aquisição de bens ou contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou pessoa jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.7.6 As pessoas físicas envolvidas na execução do projeto não terão vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não podem demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de exclusiva responsabilidade do solicitante e/ou da instituição que as tiver empregado na execução do projeto.

1.8 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24  (vinte e quatro) meses.

1.9 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A Instituição Executora deverá enviar Termo de Compromisso ao CNPq, quando da contratação da proposta, informando que há interesse na execução do projeto, oferecendo infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento e, em caso de desistência ou cessação de vínculo do coordenador com a instituição, ela deverá indicar novo coordenador para finalizar o projeto, ficando o anterior com a obrigação de prestar contas conforme estabelecido no Termo de Concessão. Havendo cessação do vínculo empregatício/funcional do coordenador com a instituição executora, este deixará, imediatamente, de ser o coordenador.

A documentação complementar deverá ser enviada ao CNPq, para a Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações – COAPD, no endereço SEPN – Qd. 509 – Bloco A – Ed. Nazir I – 4º andar – sala 405 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70.750-501.

Esse Termo de Compromisso deverá estar no CNPq no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o envio do Termo de Concessão, sob pena de não contratação do projeto.

1.10 COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicações – COAPD.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1 Linha de Ação 1

2.1.1 Para o Coordenador de Projeto (Proponente):

a) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm)

b) possuir graduação e ser especialista em áreas de microeletrônica ou correlatas, ou ser graduado e especialista em gestão de negócios comprovado pelo seu currículo Lattes;

c) o coordenador deverá manter  vínculo celetista/estatutário com a instituição de execução do projeto constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país;

d) o proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital;

e) A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq até a data limite para apresentação das propostas, segundo cronograma.

2.1.1.1 Caso o coordenador não seja especialista nas áreas relacionadas a projetos de CIs, deverá apresentar um coordenador técnico que pertença à equipe e tenha essa qualificação. Esse coordenador técnico apenas poderá ser substituído com autorização do CNPq.

2.1.2 Para a Equipe do projeto:

É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento permitirá a análise de mérito por parte do comitê julgador;

2.1.3 Para a Instituição Executora:

A instituição executora deverá estar devidamente cadastrada no “Cadastro de Instituições do CNPq” até a data limite para apresentação das propostas, segundo cronograma.

2.1.4 Quanto à proposta:

A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições de forma a permitir sua adequada análise:

a) apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital;

b) especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidas na empresa, descrevendo a participação dos bolsistas;

c) especificar o modelo de negócios da Design House na área de microeletrônica, detalhando a sua inserção pretendida no mercado e contendo uma análise da viabilidade econômica e financeira com base em projetos já realizados ou que venham a ser viabilizados com  apoio de recursos deste Edital;

d) demonstrar a existência de condições materiais para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;

e) relacionar, quando for o caso, as atribuições específicas de cada instituição (executora do projeto e parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;

f) demonstrar, quando for o caso, a alocação, pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto;

g) descrever a forma de acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento do projeto;

h) descrever a atuação dos bolsistas no projeto e contrapartida;

i) apresentar cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como orçamento detalhado e
justificado.

2.2 Linha de Ação 2

2.2.1 Para o Coordenador (Proponente):

a) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

b) proponente deverá possuir o título de doutor e ter  experiência em áreas de microeletrônica ou correlatas, ou ser doutorou especialista em gestão de negócios, comprovado pelo seu currículo Lattes;

c) manter  vínculo celetista/estatutário com a instituição de execução do projeto constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, e seja  sem fins lucrativos;

d) o proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.

2.2.1.1 Caso o coordenador não seja especialista nas áreas relacionadas a projetos de CIs, deverá apresentar um coordenador técnico que pertença a equipe e tenha essa qualificação. Esse coordenador técnico apenas poderá ser substituído com autorização do CNPq.

2.2.2 Para a Equipe do projeto:

É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento permitirá a análise de mérito por parte do comitê julgador;

2.2.3 Para a Instituição Executora:

A Instituição executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq, até a data limite para apresentação das propostas, segundo cronograma constante do subitem 1.5 do Regulamento.

2.2.4 Quanto à proposta:

A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições de forma a permitir sua adequada análise:

a) apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital;

b) especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidas na instituição, descrevendo a participação dos bolsistas;

c) especificar o modelo de negócios da Design House na área de microeletrônica, detalhando a sua inserção pretendida no mercado e contendo uma análise da viabilidade econômica e financeira com base em projetos já realizados ou que venham a ser viabilizados com  apoio de recursos deste Edital;

d) descrever a atuação dos bolsistas no projeto;

e) relacionar, quando for o caso, as atribuições específicas de cada instituição (executora do projeto e parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;

f) demonstrar, quando for o caso, a alocação, pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto;

g) descrever a forma de acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento do projeto;

h) apresentar orçamento detalhado e justificado, incluindo a atuação dos bolsistas no projeto;

i) apresentar cronograma de desenvolvimento.

3. Critérios para julgamento

Os critérios para avaliação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária estão descritos abaixo, sendo que a pontuação para cada critério avaliado será de 0 a 10.

3.2.1.1 Para a Linha de Ação 1

Critérios de análise e julgamento
PESO
NOTA
A
Mérito, originalidade e relevância, inclusive comercial, da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País.
3
 
B
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.
3
 
C
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.
2
 
D
Compatibilidade da infra-estrutura da instituição de execução do projeto.
2
 

3.2.1.2 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2.1.3 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

3.2.1.4Para efeito de desempate de propostas com a mesma nota, ganhará a que tiver o proponente com maior titulação, em permanecendo o empate, o que tiver obtido o título a mais tempo.

3.2.2 Para a Linha de Ação 2

Os critérios para avaliação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária estão descritos abaixo, sendo que a pontuação para cada critério avaliado será de 0 a 10.

Critérios de análise e julgamento
PESO NOTA
A
Mérito, originalidade e relevância, inclusive comercial, da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País.
3
 
B
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.
3
 
C
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.
2
 
D
Compatibilidade da infra-estrutura da instituição de execução do projeto.
1
 
E
Pelo menos 1 (um) membro da equipe com características de gestor comercial na área de eletrônica/sistemas/ microeletrônica
1
 

3.2.2.1 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2.2.2 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

3.2.2.3 Para efeito de desempate de propostas com a mesma nota, ganhará a que tiver o proponente com maior titulação, em permanecendo o empate, o que tiver obtido o título a mais tempo.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar a prestação de contas em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm ; e

b) relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos na fase execução do projeto, e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE (ITEM 13 DO EDITAL)

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico indicado abaixo:

- Mensagem para o endereço eletrônico: edital59-2008@cnpq.br de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.