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Edital MCT/CNPq Nº 62/2008

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq tornam público o presente Edital e convidam os jovens pesquisadores interessados na obtenção de financiamento para as atividades de pesquisa e desenvolvimento em Nanociência e Nanotecnologia, no âmbito do Programa Nacional de Nanotecnologia, a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo dar continuidade ao processo de expansão e consolidação de competências nacionais em Nanociência e Nanotecnologia, e do conhecimento necessário à geração de produtos, processos e serviços de base nanotecnológica, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1 - OBJETO

Gerar conhecimento por meio do apoio à pesquisa fundamental em Nanociências, preferencialmente voltada a fomentar a inovação e impulsionar aplicações tecnológicas, possibilitando o desenvolvimento de novos produtos e de processos baseados em Nanotecnologia, mediante o apoio a projetos conduzidos por jovens pesquisadores.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 

2.1 - As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On-line, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 - As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item  2  -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On-line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500 kb (quinhentos kilobytes) de tamanho. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500 kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7 - Em se constatando propostas idênticas, encaminhadas por diferentes coordenadores, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 - ETAPA I – ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido no item 2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2 - ETAPA II – ANÁLISE PELOS CONSULTORES AD-HOC

Esta etapa consistirá na análise aprofundada das propostas quanto ao seu mérito e relevância, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3 - ETAPA III – ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO COMITÊ JULGADOR

3.3.1 - Nesta etapa, as propostas serão avaliadas e classificadas considerando a análise da Etapa II e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.2 - A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.3.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado na Planilha da Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha da Reunião será assinada eletronicamente por todos os membros do Comitê.

3.3.5 - Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4 - ETAPA IV – APROVAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPQ

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados seu enquadramento às normas do Edital e os limites orçamentários deste.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1 - A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União.

4.2 - Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer emitido pelo Comitê Julgador sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação do(s) parecerista(s).

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos – COPAR que, após exame, o encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4 - O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.

5.5 - A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2 - A assinatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3 - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2 - As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

10.  REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.  PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2 -  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

12.4 - O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais ao proponente, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7 - Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

12.8 - O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13.  DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 17 de setembro de 2008

______________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL CNPq N º 62/2008

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT,nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 - DO OBJETO

Gerar conhecimento por meio do apoio à pesquisa fundamental em Nanociências, preferencialmente voltada a fomentar a inovação e impulsionar aplicações tecnológicas, possibilitando o desenvolvimento de novos produtos e de processos baseados em Nanotecnologia, mediante o apoio a projetos conduzidos por jovens pesquisadores.

1.2 - PROPONENTE

1.2.1 - Poderão apresentar propostas pesquisadores com até 7 (sete) anos de doutorado e que tenham vínculo com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados e sem fins lucrativos, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver estreita cooperação do proponente com grupos de pesquisa no País atuantes em Nanociência e Nanotecnologia.

1.2.2 - O proponente será necessariamente o coordenador do projeto.

1.2.3 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

1.3 - CRONOGRAMA

Eventos
Datas
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
17/09/2008
Disponibilização do Formulário de Propostas On-line
17/09/2008
Data limite para submissão das propostas
03/11/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
a partir de 10/12/2008
Início da contratação dos projetos
a partir de 23/12/2008

1.4 - RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 16.571.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e um mil reais), sendo R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) oriundos da Ação Transversal II do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, e R$ 2.571.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil reais) oriundos dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional – Fonte 100, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Fonte/Financiador
Valor para o ano de 2008
Valor para o ano de 2009
Total
Ação Transversal II
R$ 10.000.000,00
R$   4.000.000,00
R$ 14.000.000,00
Fonte 100
R$   1.571.000,00
R$   1.000.000,00
R$   2.571.000,00
Total
R$ 11.571.000,00
R$   5.000.000,00
R$ 16.571.000,00

1.4.1.1 - As informações sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica, etc) estão disponíveis no sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html. Recomenda-se a leitura cuidadosa dos documentos, que são essenciais para orientar as propostas que poderão vir a ser financiadas com recursos dos fundos setoriais citados nos itens precedentes.

1.4.2 - Cada proposta aprovada poderá receber recursos financeiros até o valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluindo recursos de capital, custeio e bolsas de Fomento Tecnológico e Industrial (ver subitem 1.5.3) – estas, em até 30% do valor total do projeto, excetuando-se a eventual bolsa DTI destinada ao Coordenador do projeto.

1.4.3 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos referentes à Ação Transversal II deverá ser necessariamente destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.450/2007). 

1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS

Poderão ser financiados de custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.5.1 - CUSTEIO:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm), em até o limite de 10% do valor total do orçamento do projeto;

c) serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

d) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

1.5.1.1 - O valor total solicitado para os itens de custeio, com exceção de passagens e diárias, deverá ser incluído no campo “custeio” do Formulário de Propostas On-line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.5.1.2 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.5.2 - CAPITAL:

a) equipamentos;

b) material permanente;

c) material bibliográfico.

1.5.2.1 - Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.5.3 - BOLSAS

1.5.3.1 - Serão concedidas bolsas nas seguintes modalidades:

a) DTI, a qual poderá ser solicitada no projeto para os coordenadores que não tiverem vínculo empregatício/funcional, em nível compatível com sua experiência, e para outro membro da equipe, especificamente em nível 3.

b) ITI, em nível A.

1.5.3.2 - Excetuando-se a bolsa DTI para o coordenador, o valor solicitado em forma de bolsas não poderá ultrapassar 30% do valor total do orçamento do projeto.

1.5.3.3 - Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On-line, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq (http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm).

1.5.3.4 - A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

1.5.3.5 - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.3.6 - Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

1.5.4 - São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

d) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.5.5 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.6 - Para aquisição de bens ou contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa do proponente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

1.7 - COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Exatas (COCEX).

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

2.1.1 - O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

b) ter obtido o título de doutor a partir do ano de 2001, inclusive;

c) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

d) não ter sido contemplado no edital MCT/CNPq 09/2007 e, caso tenha sido contemplado no edital MCT/CNPq 42/2006, já ter finalizado o projeto de pesquisa e encaminhado relatório técnico e prestação de contas correspondentes até a data limite para submissão de propostas para este Edital (ver subitem 1.3);

e) ter vínculo com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados e sem fins lucrativos, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver estreita cooperação do proponente com grupos de pesquisa no País atuantes em Nanociência e Nanotecnologia. Esse documento deve ser expedido por autoridade competente da instituição de execução do projeto e ficar em poder do proponente, não sendo necessária sua remessa ao CNPq a não ser em caso de solicitação do órgão.

2.1.2 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.3 - Somente deverão ser incluídos na equipe técnica aqueles que tenham prestado anuência formal escrita quanto à sua inclusão, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.4 - É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes e atualizados no ano de 2008. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc e do Comitê Julgador.

2.2 - QUANTO À PROPOSTA

2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, o qual deverá conter as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

a) identificação da proposta (nome do proponente, título do projeto e instituição executora);

b) qualificação do principal problema a ser abordado, comprovando sua inserção na área de Nanotecnologia;

c) objetivos e metas a serem alcançados e seus respectivos indicadores de desempenho;

d) metodologia a ser empregada;

e) principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

f) orçamento detalhado;

g) cronograma de atividades;

h) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

e, quando for o caso:

i) identificação dos demais participantes do projeto;

j) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta;

k) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

l) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para a análise das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os seguintes tópicos:

Critérios de análise e julgamento
Nota
A
Adequação da proposta às condições deste Edital;
0 a 10
B
Viabilidade técnica da proposta: coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução;
0 a 10
C
Compatibilidade da infra-estrutura, da equipe executora e do orçamento proposto com a programação do projeto;
0 a 10
D
Qualificação do proponente, competência, experiência e adequação da equipe;
0 a 10
E
Potencialidade de geração de patentes, desenvolvimento de novos processos ou produtos nanotecnológicos.
0 a 10

3.1 - Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2 - A pontuação final de cada projeto será aferida pela média aritmética das notas atribuídas.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 - O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em Formulário on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, e em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, os seguintes documentos:

a) prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) relatório técnico final, contendo a descrição das atividades realizadas durante a execução do projeto, assim como dos resultados obtidos.

4.2 - O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio:

a) de visitas in loco, quando necessário, com a participação de técnicos do CNPq, MCT e/ou consultores;

b) de apresentação, pelo coordenador, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos;

c) da apresentação, pelo coordenador, de publicações de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros, ou ainda, artigos submetidos a revista e que se encontrem no prelo;

4.3 - Caberá ao CNPq verificar se as publicações apresentadas são condizentes com a proposta descrita no projeto apresentado pelo coordenador.

4.4 - O MCT e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.

5.1 - SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: jovensnano2008@cnpq.br

5.2 - SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ON-LINE

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on-line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.