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Edital MCT/CNPq Nº 62/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os jovens pesquisadores
interessados na obtenção de financiamento para as atividades de
pesquisa e desenvolvimento em Nanociência e Nanotecnologia, no âmbito
do Programa Nacional de Nanotecnologia, a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo dar continuidade
ao processo de expansão e consolidação de competências nacionais
em Nanociência e Nanotecnologia, e do conhecimento necessário à
geração de produtos, processos e serviços de base nanotecnológica,
mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos
relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições
estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos
relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem
aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1 - OBJETO
Gerar conhecimento por meio do apoio à pesquisa
fundamental em Nanociências, preferencialmente voltada a fomentar
a inovação e impulsionar aplicações tecnológicas, possibilitando
o desenvolvimento de novos produtos e de processos baseados em Nanotecnologia,
mediante o apoio a projetos conduzidos por jovens pesquisadores.
2. APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1 - As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On-line,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),a
partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União
e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 - As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas
On-line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 500 kb (quinhentos kilobytes) de
tamanho. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que
comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam
o limite de 500 kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do
CNPq.
2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5 - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7 - Em se constatando propostas idênticas,
encaminhadas por diferentes coordenadores, todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq em atendimento
a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
3.1 - ETAPA I
– ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua
adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido no item
2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2 - ETAPA II
– ANÁLISE PELOS CONSULTORES AD-HOC
Esta etapa consistirá na análise aprofundada das
propostas quanto ao seu mérito e relevância, a ser realizada por
especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados
no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3 - ETAPA III
– ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO COMITÊ JULGADOR
3.3.1 - Nesta etapa, as propostas serão
avaliadas e classificadas considerando a análise da Etapa II e os
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.3.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado na Planilha
da Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores
a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha da Reunião será assinada eletronicamente
por todos os membros do Comitê.
3.3.5 - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.3.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4 - ETAPA IV
– APROVAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPQ
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados seu enquadramento
às normas do Edital e os limites orçamentários deste.
4. RESULTADO DO
JULGAMENTO
4.1 - A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br,
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2 - Todos os proponentes do presente
Edital tomarão conhecimento do parecer emitido pelo Comitê Julgador
sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica,
preservada a identificação do(s) parecerista(s).
5. DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
5.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer
do Comitê Julgador.
5.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos – COPAR que, após exame, o encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4 - O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos
Chagas, após a publicação dos resultados.
5.5 - A norma específica, Instrução de
Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2 - A assinatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3 - A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal, direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7. Cancelamento
da Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1 - As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2 - As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
9.1 - Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2 - A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente
adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1 - Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2 - Qualquer alteração relativa
à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
12.3 - Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
12.4 - O projeto será avaliado em todas
as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5 - O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais ao proponente, visando aperfeiçoar o sistema
de Avaliação e Acompanhamento.
12.6 - As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7 - Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
12.8 - O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE
RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 17 de setembro de 2008
______________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL CNPq N º 62/2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n°
11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT,nos seguintes
termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
1.1 - DO OBJETO
Gerar conhecimento por meio do apoio à pesquisa
fundamental em Nanociências, preferencialmente voltada a fomentar
a inovação e impulsionar aplicações tecnológicas, possibilitando
o desenvolvimento de novos produtos e de processos baseados em Nanotecnologia,
mediante o apoio a projetos conduzidos por jovens pesquisadores.
1.2 - PROPONENTE
1.2.1 - Poderão apresentar propostas pesquisadores
com até 7 (sete) anos de doutorado e que tenham vínculo com instituições
de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados e sem fins lucrativos, constituídos sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará
caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver estreita
cooperação do proponente com grupos de pesquisa no País atuantes
em Nanociência e Nanotecnologia.
1.2.2 - O proponente será necessariamente
o coordenador do projeto.
1.2.3 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais nos registros competentes.
1.3 - CRONOGRAMA
| Eventos |
Datas |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
17/09/2008 |
| Disponibilização do Formulário de Propostas
On-line |
17/09/2008 |
| Data limite para submissão das propostas
|
03/11/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 10/12/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 23/12/2008 |
1.4 - RECURSOS
FINANCEIROS
1.4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 16.571.000,00 (dezesseis
milhões, quinhentos e setenta e um mil reais), sendo R$ 14.000.000,00
(catorze milhões de reais) oriundos da Ação Transversal II do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/Ministério
da Ciência e Tecnologia – MCT, e R$ 2.571.000,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e um mil reais) oriundos dos Recursos Ordinários
do Tesouro Nacional – Fonte 100, a serem liberados de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:
| Fonte/Financiador |
Valor para o ano de 2008 |
Valor para o ano de 2009 |
Total |
| Ação Transversal II |
R$ 10.000.000,00 |
R$ 4.000.000,00 |
R$ 14.000.000,00 |
| Fonte 100 |
R$ 1.571.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 2.571.000,00 |
| Total |
R$ 11.571.000,00 |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 16.571.000,00 |
1.4.1.1 - As informações sobre o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (documentos
básicos, diretrizes estratégica, legislação básica, etc) estão disponíveis
no sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
Recomenda-se a leitura cuidadosa dos documentos, que são essenciais
para orientar as propostas que poderão vir a ser financiadas com
recursos dos fundos setoriais citados nos itens precedentes.
1.4.2 - Cada proposta aprovada poderá receber
recursos financeiros até o valor máximo de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais), incluindo recursos de capital, custeio e bolsas
de Fomento Tecnológico e Industrial (ver subitem 1.5.3) – estas,
em até 30% do valor total do projeto, excetuando-se a eventual bolsa
DTI destinada ao Coordenador do projeto.
1.4.3 - Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) dos recursos referentes à Ação Transversal II deverá ser
necessariamente destinada a projetos coordenados por pesquisadores
vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das
Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.450/2007).
1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS
Poderão ser financiados de custeio, capital e bolsas,
que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades
do projeto, compreendendo:
1.5.1 - CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, softwares, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm),
em até o limite de 10% do valor total do orçamento do projeto;
c) serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica)
– pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer
pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim,
a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição
de execução do projeto;
d) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
1.5.1.1 - O valor total solicitado para
os itens de custeio, com exceção de passagens e diárias, deverá
ser incluído no campo “custeio” do Formulário de Propostas On-line.
Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos
do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá
contidas.
1.5.1.2 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos,
indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. O CNPq não
responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas
decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como
flutuação cambial.
1.5.2 - CAPITAL:
a) equipamentos;
b) material permanente;
c) material bibliográfico.
1.5.2.1 - Os itens de capital serão alocados
na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.
1.5.3 - BOLSAS
1.5.3.1 - Serão concedidas bolsas nas seguintes
modalidades:
a) DTI, a qual poderá ser solicitada no projeto
para os coordenadores que não tiverem vínculo empregatício/funcional,
em nível compatível com sua experiência, e para outro membro da
equipe, especificamente em nível 3.
b) ITI, em nível A.
1.5.3.2 - Excetuando-se a bolsa DTI para
o coordenador, o valor solicitado em forma de bolsas não poderá
ultrapassar 30% do valor total do orçamento do projeto.
1.5.3.3 - Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On-line,
no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço
Internet do CNPq (http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm).
1.5.3.4 - A implementação das bolsas deverá
ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada
uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração
das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
1.5.3.5 - As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.3.6 - Caberá ao coordenador fazer as
indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
1.5.4 - São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da Instituição de Execução;
c) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
d) com pagamento de taxas de administração ou
gestão, a qualquer título.
1.5.5 - As demais despesas deverão ser
de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
1.5.6 - Para aquisição de bens ou contratação
de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq,
disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.6 - PRAZO DE
EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa
do proponente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
1.7 - COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências
Exatas (COCEX).
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1 - QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
2.1.1 - O proponente deve atender aos itens
abaixo:
a) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
b) ter obtido o título de doutor a partir do ano
de 2001, inclusive;
c) ter seu currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
d) não ter sido contemplado no edital MCT/CNPq
09/2007 e, caso tenha sido contemplado no edital MCT/CNPq 42/2006,
já ter finalizado o projeto de pesquisa e encaminhado relatório
técnico e prestação de contas correspondentes até a data limite
para submissão de propostas para este Edital (ver subitem 1.3);
e) ter vínculo com instituições de ensino superior
(IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos
ou privados e sem fins lucrativos, constituídos sob as leis brasileiras
e que tenham sua sede e administração no País. Na inexistência de
vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por
meio de documento oficial que comprove haver estreita cooperação
do proponente com grupos de pesquisa no País atuantes em Nanociência
e Nanotecnologia. Esse documento deve ser expedido por autoridade
competente da instituição de execução do projeto e ficar em poder
do proponente, não sendo necessária sua remessa ao CNPq a não ser
em caso de solicitação do órgão.
2.1.2 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.3 - Somente deverão ser incluídos na
equipe técnica aqueles que tenham prestado anuência formal escrita
quanto à sua inclusão, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
2.1.4 - É recomendável, mas não obrigatório,
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes e atualizados
no ano de 2008. Tal procedimento facilitará a análise de mérito
por parte dos consultores ad hoc e do Comitê Julgador.
2.2 - QUANTO À PROPOSTA
2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa, o qual deverá conter as seguintes
informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte
do Comitê Julgador:
a) identificação da proposta (nome do proponente,
título do projeto e instituição executora);
b) qualificação do principal problema a ser abordado,
comprovando sua inserção na área de Nanotecnologia;
c) objetivos e metas a serem alcançados e seus
respectivos indicadores de desempenho;
d) metodologia a ser empregada;
e) principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
f) orçamento detalhado;
g) cronograma de atividades;
h) disponibilidade efetiva de infra-estrutura
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
e, quando for o caso:
i) identificação dos demais participantes do projeto;
j) grau de interesse e comprometimento de empresas
com o escopo da proposta;
k) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área;
l) estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados
parceiros.
3. CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para a análise das
propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária,
a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os seguintes
tópicos:
| Critérios
de análise e julgamento |
Nota |
| A |
Adequação da proposta às condições deste Edital; |
0 a 10 |
| B |
Viabilidade técnica da proposta: coerência
entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma
de execução; |
0 a 10 |
| C |
Compatibilidade da infra-estrutura,
da equipe executora e do orçamento proposto com a programação
do projeto; |
0 a 10 |
| D |
Qualificação do proponente, competência,
experiência e adequação da equipe; |
0 a 10 |
| E |
Potencialidade de geração de patentes,
desenvolvimento de novos processos ou produtos nanotecnológicos. |
0 a 10 |
3.1 - Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média aritmética das notas atribuídas.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
4.1 - O Coordenador do projeto deverá encaminhar,
em Formulário on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do projeto, e em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, os seguintes documentos:
a) prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) relatório técnico final, contendo a descrição
das atividades realizadas durante a execução do projeto, assim como
dos resultados obtidos.
4.2 - O projeto deve ser acompanhado até
o final de sua vigência, por meio:
a) de visitas in loco, quando necessário,
com a participação de técnicos do CNPq, MCT e/ou consultores;
b) de apresentação, pelo coordenador, de relatório
técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões
e produtos obtidos;
c) da apresentação, pelo coordenador, de publicações
de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros,
ou ainda, artigos submetidos a revista e que se encontrem no prelo;
4.3 - Caberá ao CNPq verificar se as publicações
apresentadas são condizentes com a proposta descrita no projeto
apresentado pelo coordenador.
4.4 - O MCT e o CNPq reservam-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou
solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema
de Avaliação e Acompanhamento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta on-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo.
5.1 - SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: jovensnano2008@cnpq.br
5.2 - SOBRE O PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ON-LINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas on-line será feito pelo
endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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