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Edital MCT/SECIS/CNPq Nº 63/2008

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS/MCT, e o ConselhoNacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no âmbito da Ação Transversal Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1-Objeto

Apoio financeiro para projetos de divulgação científica na área de Astronomia e ciências afins. Esta iniciativa atende prioridades estratégica do Governo Federal de estimular a popularização da ciência e tecnologia e de promover a melhoria da educação científica e as comemorações do Ano Internacional da Astronomia.

Justificativa

A Astronomia é um domínio da ciência com grande potencial mobilizador, especialmente entre os jovens. O Brasil dispõe de pouquíssimos espaços de divulgação, como planetários e pequenos observatórios, e de raras atividades organizadas nas escolas que estimulem o ensino/aprendizado da astronomia. O Ano Internacional da Astronomia 2009 comemorará os quatro séculos desde as primeiras observações telescópicas do céu feitas por Galileu Galilei. Esta será uma celebração global da Astronomia e suas contribuições para o conhecimento humano. Será dada forte ênfase às ações de divulgação junto ao grande público, às ações educacionais, ao envolvimento do público e ao engajamento dos jovens na ciência, por meio de atividades locais, nacionais e globais. Não só ao longo do ano de 2009, mas através da herança desta celebração, será estimulada a criação de canais de comunicação, programas de divulgação e de educação a longo prazo e engajamento de jovens na carreira científica. Todas as pessoas têm o direito de serem bem informadas e perceberem o impacto da Astronomia e das ciências básicas em suas vidas diárias, e de compreender melhor como o conhecimento científico pode contribuir para uma sociedade pacífica e com maior justiça social.

2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 - As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item  2  -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3.  ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido noitem 2 – Critérios de Elegibilidadedo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2 - Etapa II– Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas 3.1 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no 3do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 CRITÈRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderárecomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidosos valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.2.5. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.2.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3. - Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.

5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6 – DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006  (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8 – PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de 7Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,para o endereço: presidencia@cnpq.br

10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14.  CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 22 de setembro de 2008

___________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL MCT/ SECIS/ CNPq Nº 63 /2008

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:

1. Das disposições específicas

1.1. Do Objeto

Apoiar projetos de popularização da Astronomia em universidades, instituições de pesquisa, museus, centros de ciência, planetários, fundações, entidades e sociedades científicas, outras instituições, públicas ou privadas sem fins lucrativos. Trata-se de incentivar atividades que propiciem a difusão e popularização da Astronomia junto à sociedade brasileira, a instalação e o fortalecimento institucional de museus e centros de ciências, planetários, observatórios e outras iniciativas que promovam a divulgação científica da Astronomia e a melhoria da qualidade de educação em ciências, particularmente da Astronomia. Com isto pretende-se: 1) estimular jovens, de todas as camadas sociais, para carreiras científicas e tecnológicas, em particulara Astronomia e aquelas a elas relacionadas; 2) estimular a curiosidade, criatividade e capacidade de inovação, especialmente entre os jovens; 3) promover o uso e a difusão de resultado da CT em ações de inclusão social e redução das desigualdades. 4) divulgar amplamente, com atividades em todo o território nacional, o Ano Internacional da Astronomia.

1.2. Proponente

1.2.1. Na qualidade de coordenador do projeto, poderão apresentar propostas pesquisadores, professores e especialistas vinculados a universidades, instituições de pesquisa, museus, centros de ciência, centros tecnológicos, planetários, fundações ou outras instituições educacionais e entidades que promovem atividades de popularização da C&T,  públicas ou privadas,constituídos sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País; todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”.

1.2.2. O proponente, será necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.   

1.3. Cronograma

Evento
Data
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq
03/10/2008
Data limite para submissão das propostas
17/11/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq 
26/11/2008
Início da contratação dos projetos
08/12/2008

1.4. Recursos Financeiros

1.4.1. - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo que metade desse valor para projetos de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e a outra metade para projetos de até R$200.000,00 (duzentos mil reais). Os recursos serão liberados em duas parcelas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

1.4.2. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) desse valor global será, necessariamente, destinada a projetos desenvolvidos por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, nos termos da legislação em vigor.

1.4.3. O proponente poderá apresentar um único projeto

1.5. Itens financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas que devem estar relacionados ao objeto e às atividades do projeto compreendendo:

1.5.1. Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b)  serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm). As passagens e diárias devem estar restritas ao projeto. Não são permitidas despesas com passagens, diárias e/ou taxas para participação em congressos, seminários ou eventos similares no país ou no exterior.

1.5.1.1. - O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas on-line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.5.1.2 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 1% (um por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.5.2. Capital:

a) material permanente;

b) material bibliográfico.

1.5.2.1 Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.5.3. Bolsas nas modalidades:

1.5.3.1. Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades indicadas. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto. Serão concedidas bolsas nas modalidades:

Iniciação Científica – IC

Apoio Técnico em Nível Superior e Nível Médio – AT

Extensão no País – EXP

1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

1.5.3.3. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.3.4. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

1.5.4. São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios,  entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) o pagamento de despesas ou administrativas no montante de até 5% dos valores aprovados somente poderá ser concedido aos projetos cujo objetos seja compatível com as finalidades da Lei n 10.973/2004, conforme prescrito em ser artigo 1. As demais despesas são entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras.

1.5.5.- As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.6. Para aquisição de bens ou contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.6. Linhas Temáticas

Esses recursos serão alocados nas linhas temáticas expostas abaixo:

1- Elaboração, desenvolvimento, produção e/ou aquisição de materiais destinados a atividades de divulgação científica e tecnológica em Astronomia, para o público em geral, como equipamentos, vídeos, material impresso, softwares, jogos, concursos, olimpíadas, etc;

2- Promoção de eventos, cursos, oficinas, mostras, pequenos observatórios, exposições e outras atividades de divulgação da Astronomia para o público em geral ou setores específicos;

3- Implantação, aprimoramento ou expansão de espaços destinados à popularização da Astronomia, como centros e museus de ciências, bibliotecas, salas multimídia, planetários fixos e móveis, e outros ambientes de apoio à educação informal voltadas para a popularização da Astronomia;

4- Produção de conteúdos de divulgação da Ciência Astronômica destinada aos diferentes meios de comunicação como jornais, revistas, rádio, TV e internet.

5- Produção e distribuição de material didático referente à Astronomia e ciências afins, tais como cursos, livros, softwares, vídeos, revistas, mídias em geral, e outros experimentos e materiais impressos.

6- Realização de atividades de divulgação e produção de materiais sobre história da Astronomia no Brasil e no exterior, bem como sobre conhecimentos astronômicos produzidos nas diversas culturas.

1.7. Prazos de Execução dos Projetos

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa do proponente, o prazo poderá ser prorrogado.

1.8. Coordenação responsável pelo Edital  

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – CGCHS

2. Critérios de Elegibilidade (requisitos obrigatórios e características da proposta)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. Quanto ao proponente/coordenador

a) O proponente, que será obrigatoriamente o coordenador do projeto, deve  estar vinculado a instituição de pesquisa, museu, centro de ciência, planetário, fundação ou outra instituição ou entidades que promova atividades de popularização da C&T, todas sem fins lucrativos. A instituição de vínculo será a instituição executora.

b) Estar com o currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado no prazo até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta conforme RN 004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm

c) O mesmo coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital

d) O proponente deverá ter produção científica ou tecnológica, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto.

2.1.1. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão ser incluídos na equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.2. Somente poderão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.3. É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte do comitê julgador.

2.2. Quanto à Proposta

A proposta deve ser elaborada segundo roteiro contendo as informações descritas a seguir:

a) título do projeto;

b) especificação da(s) linha(s) de ação do projeto;

c) instituição de execução do projeto;

d) objetivo(s) geral(is) e específico(s),

e) metodologia do projeto;

f) justificativa(s) para realização do projeto;

g) abrangência e impacto do projeto;

h) público alvo;

i) experiência da equipe;

j) sustentabilidade futura do projeto;

k) resultados, avanços e aplicações esperadas;

l) indicadores de avaliação do andamento do projeto;

m) instituições envolvidas e grau de envolvimento com o projeto;

n) orçamento detalhado contemplando cada linha de ação proposta com a discriminação dos gastos de bolsa, custeio e capital, todos devidamente justificados;

p) cronograma físico e financeiro;

q) outras fontes de financiamento;

r) contrapartidas institucionais.

2.3. Quanto à Instituição de Execução

2.3.1 A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1.

3. Critérios para julgamento

Critérios de análise e julgamento
Peso
Nota
A
O mérito do projeto e a relevância das ações para a divulgação científica no âmbito da Astronomia e ciências afins e a sua adesão aos termos deste edital
3
0 a 10
B
Potencial de aplicabilidade dos resultados dos projetos tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto da sua aplicação
1
0 a 10
C
Competência e experiência demonstrada do coordenador e da equipe do projeto, no tema proposto
2
0 a 10
D
Demonstração por parte da instituição executora no desenvolvimento da linha de ação proposta e no oferecimento da infra-estrutura adequada sua execução
1
0 a 10
E
Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta
2
0 a 10
F
Sistema de avaliação e adequação dos indicadores a serem utilizados para análise dos resultados do projeto
1
0 a 10

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

4. Avaliação Final / Prestação de Contas

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. Dos esclarecimentos e das informações adicionais acerca do conteúdo do Edital e preenchimento do formulário de proposta on line (item1.3 do Edital)

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por intermédio do seguinte endereço eletrônico: astronomia.2008@cnpq.br

Para dúvidas relativas ao preenchimento do Formulário de Proposta on line poderão ser obtidos do endereço eletrônico: suporte@cnpq.br