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Edital MCT/SECIS/CNPq Nº 63/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por
intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
– SECIS/MCT, e o ConselhoNacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, no âmbito da Ação Transversal Difusão e Popularização
da Ciência e Tecnologia tornam público o presente Edital e convidam
os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1-Objeto
| Apoio financeiro para projetos de divulgação científica na
área de Astronomia e ciências afins. Esta iniciativa atende
prioridades estratégica do Governo Federal de estimular a popularização
da ciência e tecnologia e de promover a melhoria da educação
científica e as comemorações do Ano Internacional da Astronomia. |
Justificativa
A Astronomia é um domínio da ciência com grande
potencial mobilizador, especialmente entre os jovens. O Brasil dispõe
de pouquíssimos espaços de divulgação, como planetários e pequenos
observatórios, e de raras atividades organizadas nas escolas que
estimulem o ensino/aprendizado da astronomia. O Ano Internacional
da Astronomia 2009 comemorará os quatro séculos desde as primeiras
observações telescópicas do céu feitas por Galileu Galilei. Esta
será uma celebração global da Astronomia e suas contribuições para
o conhecimento humano. Será dada forte ênfase às ações de divulgação
junto ao grande público, às ações educacionais, ao envolvimento
do público e ao engajamento dos jovens na ciência, por meio de atividades
locais, nacionais e globais. Não só ao longo do ano de 2009, mas
através da herança desta celebração, será estimulada a criação de
canais de comunicação, programas de divulgação e de educação a longo
prazo e engajamento de jovens na carreira científica. Todas as pessoas
têm o direito de serem bem informadas e perceberem o impacto da
Astronomia e das ciências básicas em suas vidas diárias, e de compreender
melhor como o conhecimento científico pode contribuir para uma sociedade
pacífica e com maior justiça social.
2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1 - As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União
e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 – As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas
On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser
acolhida, examinada e julgada.
2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua
adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido noitem
2 – Critérios de Elegibilidadedo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2 - Etapa II– Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, considerando as análises das etapas 3.1 e os CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO indicados no 3do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 CRITÈRIOS PARA JULGAMENTO
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderárecomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
de Reunião contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidosos valores
a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
membros do Comitê.
3.2.5. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.2.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3. - Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos
Chagas, após a publicação dos resultados.
5.5. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6 – DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8 – PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de 7Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,para
o endereço: presidencia@cnpq.br
10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 22 de setembro de 2008
___________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/ SECIS/ CNPq Nº 63 /2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:
1. Das disposições específicas
1.1. Do Objeto
Apoiar projetos de popularização da Astronomia
em universidades, instituições de pesquisa, museus, centros de ciência,
planetários, fundações, entidades e sociedades científicas, outras
instituições, públicas ou privadas sem fins lucrativos. Trata-se
de incentivar atividades que propiciem a difusão e popularização
da Astronomia junto à sociedade brasileira, a instalação e o fortalecimento
institucional de museus e centros de ciências, planetários, observatórios
e outras iniciativas que promovam a divulgação científica da Astronomia
e a melhoria da qualidade de educação em ciências, particularmente
da Astronomia. Com isto pretende-se: 1) estimular jovens, de todas
as camadas sociais, para carreiras científicas e tecnológicas, em
particulara Astronomia e aquelas a elas relacionadas; 2) estimular
a curiosidade, criatividade e capacidade de inovação, especialmente
entre os jovens; 3) promover o uso e a difusão de resultado da CT
em ações de inclusão social e redução das desigualdades. 4) divulgar
amplamente, com atividades em todo o território nacional, o Ano
Internacional da Astronomia.
1.2. Proponente
1.2.1. Na qualidade de coordenador do projeto,
poderão apresentar propostas pesquisadores, professores e especialistas
vinculados a universidades, instituições de pesquisa, museus, centros
de ciência, centros tecnológicos, planetários, fundações ou outras
instituições educacionais e entidades que promovem atividades de
popularização da C&T, públicas ou privadas,constituídos sob
as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País;
todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de
execução do projeto”.
1.2.2. O proponente, será necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. Cronograma
| Evento |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq |
03/10/2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
17/11/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
26/11/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
08/12/2008 |
1.4. Recursos Financeiros
1.4.1. - As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), sendo que metade desse valor para projetos de até R$50.000,00
(cinqüenta mil reais) e a outra metade para projetos de até R$200.000,00
(duzentos mil reais). Os recursos serão liberados em duas parcelas
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
1.4.2. Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) desse valor global será, necessariamente, destinada a projetos
desenvolvidos por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, nos termos da legislação
em vigor.
1.4.3. O proponente poderá apresentar um único projeto
1.5. Itens financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio, capital
e bolsas que devem estar relacionados ao objeto e às atividades
do projeto compreendendo:
1.5.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).
As passagens e diárias devem estar restritas ao projeto. Não são
permitidas despesas com passagens, diárias e/ou taxas para participação
em congressos, seminários ou eventos similares no país ou no exterior.
1.5.1.1. - O valor total solicitado para
os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser incluídos
no campo “custeio” do Formulário de Propostas on-line. Os
valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do
mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
1.5.1.2 - Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 1% (um por
cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.5.2. Capital:
a) material permanente;
b) material bibliográfico.
1.5.2.1 Os itens de capital serão alocados
na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.
1.5.3. Bolsas nas modalidades:
1.5.3.1. Poderão ser solicitadas bolsas
nas modalidades indicadas. Os recursos referentes às bolsas serão
incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line,
no orçamento do projeto. Serão concedidas bolsas nas modalidades:
Iniciação Científica – IC
Apoio Técnico em Nível Superior e Nível Médio – AT
Extensão no País – EXP
1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá
ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada
uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
1.5.3.3. As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.3.4. Caberá ao coordenador fazer as
indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
1.5.4. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória
da Instituição de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza
d) com obras civis (ressalvadas as obras com
instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de
equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) o pagamento de despesas ou administrativas
no montante de até 5% dos valores aprovados somente poderá ser concedido
aos projetos cujo objetos seja compatível com as finalidades da
Lei n 10.973/2004, conforme prescrito em ser artigo 1. As demais
despesas são entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição
de execução de projetos e das colaboradoras.
1.5.5.- As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
1.5.6. Para aquisição de bens ou contratação
de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq,
disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.6. Linhas Temáticas
Esses recursos serão alocados nas linhas temáticas
expostas abaixo:
1- Elaboração, desenvolvimento, produção e/ou aquisição
de materiais destinados a atividades de divulgação científica e
tecnológica em Astronomia, para o público em geral, como equipamentos,
vídeos, material impresso, softwares, jogos, concursos, olimpíadas,
etc;
2- Promoção de eventos, cursos, oficinas, mostras,
pequenos observatórios, exposições e outras atividades de divulgação
da Astronomia para o público em geral ou setores específicos;
3- Implantação, aprimoramento ou expansão de espaços
destinados à popularização da Astronomia, como centros e museus
de ciências, bibliotecas, salas multimídia, planetários fixos e
móveis, e outros ambientes de apoio à educação informal voltadas
para a popularização da Astronomia;
4- Produção de conteúdos de divulgação da Ciência
Astronômica destinada aos diferentes meios de comunicação como jornais,
revistas, rádio, TV e internet.
5- Produção e distribuição de material didático
referente à Astronomia e ciências afins, tais como cursos, livros,
softwares, vídeos, revistas, mídias em geral, e outros experimentos
e materiais impressos.
6- Realização de atividades de divulgação e produção
de materiais sobre história da Astronomia no Brasil e no exterior,
bem como sobre conhecimentos astronômicos produzidos nas diversas
culturas.
1.7. Prazos de Execução dos Projetos
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa
do proponente, o prazo poderá ser prorrogado.
1.8. Coordenação responsável pelo Edital
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – CGCHS
2. Critérios de Elegibilidade
(requisitos obrigatórios e características da proposta)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. Quanto ao proponente/coordenador
a) O proponente, que será obrigatoriamente o coordenador
do projeto, deve estar vinculado a instituição de pesquisa, museu,
centro de ciência, planetário, fundação ou outra instituição ou
entidades que promova atividades de popularização da C&T, todas
sem fins lucrativos. A instituição de vínculo será a instituição
executora.
b) Estar com o currículo cadastrado na Plataforma
Lattes atualizado no prazo até 7 (sete) dias após a data limite
para submissão da proposta conforme RN 004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm
c) O mesmo coordenador não pode coordenar mais
de uma proposta para este Edital
d) O proponente deverá ter produção científica
ou tecnológica, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto.
2.1.1. A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
ser incluídos na equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.2. Somente poderão ser incluídos na
equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita,
a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
2.1.3. É recomendável, mas não obrigatório,
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência
não se aplica a pesquisadores estrangeiros. Tal procedimento facilitará
a análise de mérito por parte do comitê julgador.
2.2. Quanto à Proposta
A proposta deve ser elaborada segundo roteiro contendo
as informações descritas a seguir:
a) título do projeto;
b) especificação da(s) linha(s) de ação do projeto;
c) instituição de execução do projeto;
d) objetivo(s) geral(is) e específico(s),
e) metodologia do projeto;
f) justificativa(s) para realização do projeto;
g) abrangência e impacto do projeto;
h) público alvo;
i) experiência da equipe;
j) sustentabilidade futura do projeto;
k) resultados, avanços e aplicações esperadas;
l) indicadores de avaliação do andamento do projeto;
m) instituições envolvidas e grau de envolvimento
com o projeto;
n) orçamento detalhado contemplando cada
linha de ação proposta com a discriminação dos gastos de bolsa,
custeio e capital, todos devidamente justificados;
p) cronograma físico e financeiro;
q) outras fontes de financiamento;
r) contrapartidas institucionais.
2.3. Quanto à Instituição
de Execução
2.3.1 A instituição de execução do projeto
deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1.
3. Critérios para julgamento
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
O mérito do projeto e a relevância das
ações para a divulgação científica no âmbito da Astronomia e
ciências afins e a sua adesão aos termos deste edital |
3 |
0 a 10 |
| B |
Potencial de aplicabilidade dos resultados
dos projetos tanto do ponto de vista da geração do conhecimento
quanto da sua aplicação |
1 |
0 a 10 |
| C |
Competência e experiência demonstrada
do coordenador e da equipe do projeto, no tema proposto |
2 |
0 a 10 |
| D |
Demonstração por parte da instituição
executora no desenvolvimento da linha de ação proposta e no
oferecimento da infra-estrutura adequada sua execução |
1 |
0 a 10 |
| E |
Adequação do orçamento apresentado para
alcance dos objetivos da proposta |
2 |
0 a 10 |
| F |
Sistema de avaliação e adequação dos
indicadores a serem utilizados para análise dos resultados do
projeto |
1 |
0 a 10 |
3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas
até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida
pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
4. Avaliação Final / Prestação de Contas
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5. Dos esclarecimentos e
das informações adicionais acerca do conteúdo do Edital e preenchimento
do formulário de proposta on line (item1.3 do Edital)
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por intermédio do seguinte
endereço eletrônico: astronomia.2008@cnpq.br
Para dúvidas relativas ao preenchimento do Formulário
de Proposta on line poderão ser obtidos do endereço eletrônico:
suporte@cnpq.br
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