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Edital MDA/SDT/CNPq Nº 05/2009 –
Gestão de Territórios Rurais
Seleção pública de propostas
de pesquisa e extensão tecnológica para implantação
do processo de avaliação e acompanhamento do Sistema
de Gestão Estratégica do Programa de Desenvolvimento
Sustentável de Territórios Rurais da Secretaria de
Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA.
I - EDITAL
O Ministério do Desenvolvimento Agrário
- MDA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial
– SDT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, tornam público o presente Edital
e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa e extensão com foco para o monitoramento e avaliação,
acompanhamento da evolução e qualidade dos resultados
do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios
Rurais – PDSTR, mediante a seleção de propostas para
apoio financeiro, em conformidade com as condições
estabelecidas na parte II - REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina, também, condições
e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros
a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos,
itens financiáveis, prazo de execução dos projetos,
critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento, resultados esperados e demais informações
necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS
PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf”
“rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja
necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem
comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam
o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê
eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2
acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 - Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
I.2.7. - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área
Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos
nos subitens II.1.4, II.2.1, II.2.2 e II.2.3 do REGULAMENTO.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapas
I.3.1 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados
nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final
de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de
mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com
ou sem cortes orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos
projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado
ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a este valor,
o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será
definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não
recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do
Comitê.
I.3.2.6. Não é permitido integrar
o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7. É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro
grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO
I.4.1. A informação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada
no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das
Competências da Instituição, do referido Protocolo,
não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto
nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº
55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e os relatórios técnicos, em conformidade com o que
estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas
do CNPq.
I.12.4. Durante a execução,
o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases,
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta On-line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLAUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se
o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital.
Brasília, 21 de Dezembro de 2009
_________________________________________________
Edital MDA/SDT/CNPq Nº 05/2009 –
Gestão de Territórios Rurais
Seleção pública de
propostas de pesquisa e extensão tecnológica para
avaliação e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento
Sustentável de Territórios Rurais da Secretaria de
Desenvolvimento Territorial – SDT/MDA
II – REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto o financiamento
de projetos de pesquisa e extensão tecnológica para
implantação do Sistema de Gestão Estratégica
– SGE do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios
Rurais – PDSTR, monitoramento e avaliação dos resultados
do programa.
II.1.1.1. Escopo
A abordagem territorial do desenvolvimento rural
sustentável é uma visão essencialmente integradora
de espaços, atores sociais, agentes, mercados e políticas
públicas. Essa abordagem considera que a eqüidade, o
respeito à diversidade, a solidariedade, a justiça
social, o sentimento de pertencimento, a valorização
da cultura local e inclusão social são objetivos primordiais
a serem atingidos. A “identidade” é considerada fundamental
para ensejar a coesão social e territorial, facilitando a
concretização de processos negociados de desenvolvimento
sustentável.
A Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT,
órgão integrante do MDA, é a responsável
pela implantação do Programa Desenvolvimento Sustentável
de Territórios Rurais - PDSTR, cujo objetivo é promover
e apoiar as iniciativas da sociedade civil e dos poderes públicos
nos territórios rurais incorporados ao programa, visando
o desenvolvimento sustentável, com redução
das desigualdades regionais e sociais e integração
das dinâmicas territoriais ao processo de desenvolvimento
nacional.
Este objetivo é buscado através de
processos de organização, capacitação,
planejamento e estruturação da gestão social
de iniciativas que enfrentem as restrições ao desenvolvimento
e estruturem instrumentos de políticas públicas que
sejam fundamentais para destravar as soluções de desenvolvimento
sustentável do território.
Para apoiar o desenvolvimento sustentável
dos territórios rurais, o PDSTR está estruturado a
partir de três elementos fundamentais: o território
(espaço e sociedade), a institucionalidade territorial (participação
e representatividade) e a visão de futuro (um plano territorial
de desenvolvimento). Desta maneira desenvolvem-se ações
na construção social representada pelo território,
caracterizado por sua história, sua identidade e uma população
com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna
e externamente por meio de processos específicos.
As ações desenvolvidas estão
orientadas por uma visão de futuro definida e acordada pelas
entidades que compõem a institucionalidade territorial –
denominada genericamente de Colegiado Territorial e que congregam
atores sociais e gestores públicos no nível territorial,
materializadas no Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável
- PTDRS. Os Colegiados Territoriais são arranjos institucionais
dos quais se espera que assumam a gestão de um conjunto cada
vez mais diversificado e amplo de iniciativas territoriais que concretizem
os procedimentos necessários à promoção
do desenvolvimento.
O Programa define quatro eixos aglutinadores de
atuação, denominados “Áreas de Resultados”.
A primeira dessas áreas é o fortalecimento da gestão
social que objetiva consolidar, nos territórios, espaços
de negociação sobre o tipo de desenvolvimento desejado,
suas prioridades e instrumentos, capazes de orientar as iniciativas
dos diferentes atores.
A segunda área de resultado é o fortalecimento
das redes sociais de cooperação, derivadas da evolução
do “capital social”, que consolidam as condições objetivas
necessárias aos processos de desenvolvimento, sendo enfatizada
a ampliação e qualificação de competências
organizacionais e pessoais, das relações solidárias
e complementares, possibilitando uma maior coerência e adesão
dos atores locais e a otimização das iniciativas individuais
e coletivas.
A dinamização econômica, terceira
área de resultados, é enfatizada mediante o planejamento
econômico dos investimentos públicos e privados, que
potencializem vocações produtivas tradicionais, inovem,
diversifiquem e integrem outras atividades, gerem externalidades,
especialmente quanto à organização de serviços
de apoio à produção, industrialização
e comércio, contribuindo para o aumento das taxas de retorno
econômico e social.
Por último, a articulação
de políticas públicas visa qualificar os gastos públicos
e os investimentos privados articulando os projetos constituintes
do PTDRS com recursos financeiros, informação, recursos
técnicos e conhecimentos que constituam mecanismos de implantação
de políticas públicas de diversos setores.
II.1.1.2. Objetivo Geral
Articular institucionalmente e operacionalmente
as Universidades, os Territórios Rurais e a Secretaria de
Desenvolvimento Territorial para o estabelecimento do Sistema de
Gestão Estratégica do Programa Desenvolvimento Sustentável
de Territórios Rurais, estimulando o desenvolvimento dos
processos de acompanhamento, avaliação e informação
nos territórios por meio de Células de Acompanhamento
e Informação, assim como a execução
de atividades de interesse dos pactuantes que convirjam para o esforço
comum da geração e sistematização de
conhecimentos, o desenvolvimento de capacidades humanas e organizacionais,
o desenvolvimento dos territórios rurais e o aperfeiçoamento
da gestão e dos investimentos públicos.
II.1.1.3. Objetivos Específicos
II.1.1.3.1 Acompanhar e avaliar a evolução
dos indicadores do Índice de Condições de Vida
(ICV) e do Índice de Desenvolvimento Sustentável (IDS).
II.1.1.3.2 Acompanhar e registrar no Sistema
de Gestão Estratégica – SGE as informações
sobre a execução dos eventos que constam da agenda
de trabalho do Colegiado Territorial, e que estejam relacionados
ao Programa Desenvolvimento Sustentáveis de Territórios
Rurais e/ou ao Programa Territórios da Cidadania.
II.1.1.3.3 Acompanhar e registrar no Sistema
de Gestão Estratégica – SGE as informações
sobre a execução de projetos que contemplem aportes
de recursos gerenciados pela SDT.
II.1.1.3.4 Estabelecer bases de dados que
alimentem as unidades de informação dos subsistemas
do Sistema de Gestão Estratégica.
II.1.1.3.5 Acompanhar e registrar no Sistema
de Gestão Estratégica – SGE as informações
sobre o funcionamento do Colegiado, segundo instruções
próprias.
II.1.1.3.6 Garantir o suporte e a plena
atuação de grupos de pesquisa e pesquisadores das
Instituições nas atividades de acompanhamento e avaliação
do programa.
II.1.1.3.7 Subsidiar os Colegiados com resultados
do acompanhamento, monitoramento e avaliação para
o aperfeiçoamento do processo de gestão do programa.
II.1.1.3.8 Informar e orientar a rede de
comunicação do território sobre assuntos de
interesse da SDT que lhe forem determinados.
Para fins deste Edital entende-se como:
Células de Acompanhamento e Informação:
unidades administrativas com funções de coletar e
registrar nas bases do sistema, sobretudo, dados relacionados com
os seus primeiros cinco componentes (territórios, atores,
planos, projetos e colegiados). Isto é, a Célula de
Acompanhamento e Informação coletará e registrará
dados sobre: I) informação básica, caracterização
e tipologias dos territórios; II) redes de colaboradores
e parceiros existentes e número e tipo de organizações
existentes no território; III) desempenho dos colegiados,
agenda dos colegiados e seus integrantes; IV) Plano de Desenvolvimento
Territorial registrando o número e tipo de atores que participaram
na sua elaboração, o processo metodológico,
os projetos definidos e a síntese do plano que alimenta o
caderno territorial; V) acompanhamento e avaliação
de projetos desde a elaboração da proposta até
sua sistematização.
Índice de Condições de
Vida: representa as mudanças percebidas no/pelo público-alvo
a partir de ações articuladas para o desenvolvimento.
Índice de Desenvolvimento Sustentável:
estima o grau de desenvolvimento sustentável em territórios.
É um instrumento de análise comparativa dos processos
de desenvolvimento territorial, possibilitando a mensuração
e a representação de diversas dimensões (social,
demográfica, político-institucional, econômica,
ambiental e cultural).
II.1.1.4. Territórios envolvidos
Especificamente para efeito deste Edital, trata-se
de 60 Territórios Rurais selecionados pela Secretaria de
Desenvolvimento Territorial – SDT, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA. Para conhecer a relação e composição
dos mesmos, consulte o Anexo 1.
Para maiores informações a respeito
do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios
Rurais, consulte o Sistema de Informações Territoriais
no endereço http://sit.mda.gov.br/territorio.php?menu=cidadania&base=2.
II.1.1.5. Resultados esperados
Mediante a execução dos projetos,
espera-se:
a) Observar e acompanhar os processos territoriais
e coletar dados e informações para registro, controle
e avaliação.
b) Fornecer aos Colegiados Territoriais informações
elaboradas como subsídio à qualificação
do processo de gestão social do desenvolvimento.
c) Disponibilizar para as Universidades dados e
informações que possam constituir insumos relevantes
às atividades de pesquisa, ensino e extensão.
d) Manter fluxos de comunicação entre
os componentes do sistema para que os dados constituam informações
fundamentais para o planejamento estratégico e para a gestão,
orientando o aperfeiçoamento dos processos e favorecendo
a geração e sistematização de conhecimentos,
bem como a aprendizagem sobre as realidades, dinâmicas e especificidades
do desenvolvimento rural e regional, segundo a abordagem territorial.
e) Disponibilizar e/ou conseguir gestionar recursos
que possam apoiar os avanços nos sistemas de planejamento,
avaliação e gestão, bem como na diversificação
e na inovação.
f) Apoiar as iniciativas das Universidades que
ampliem e diversifiquem o escopo da parceria estabelecida.
II.1.2 – CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento
do Edital no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
21
de Dezembro de 2009 |
| Data
limite para submeter propostas |
22
de Fevereiro de 2010 |
| Divulgação
dos resultados no Diário Oficial da União e
na página do CNPq na internet. |
A
partir de 15/03/2010 |
| Início
da contratação das propostas aprovadas. |
A
partir de 05/04/2010 |
II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. Serão financiadas 60 Células
de Acompanhamento e Informação com recursos no valor
global estimado de R$19.621.572,00 (Dezenove milhões, seiscentos
e vinte e um mil e quinhentos e setenta e dois reais), oriundos
da Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT/MDA no âmbito
do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios
(programa 1334 do PPA 2004-2007 e do PPA 2008-2011), a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
do CNPq, na forma abaixo:
| |
Vigência |
|
|
| Fonte/ Financiador
|
Primeiro ano |
Segundo ano |
Terceiro ano |
Total |
| SDT/MDA |
R$ 6.706.524,00 |
R$ 6.457.524,00 |
R$ 6.457.524,00 |
R$ 19.621.572,00 |
II.1.3.2. Cada Célula de Acompanhamento
e Informação será financiada com recursos no
valor médio global estimado em R$ 327.026,20 (trezentos e
vinte e sete mil e vinte e seis reais e vinte centavos), sendo,
como valores médios estimados, R$ 4.150,00 (quatro mil e
cento e cinqüenta reais) a serem liberados como capital, R$
128.820,00 (Cento e vinte e oito mil e oitocentos e vinte reais)
a serem liberados como custeio e R$ 194.056,20 (Cento e noventa
e quatro mil e cinqüenta reais e vinte centavos) a serem liberados
para bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq. Os valores médios apresentados poderão
sofrer alterações, para mais ou para menos, em função
das condições e necessidades específicas de
cada célula.
II.1.3.3. Em anexo (Anexo 2) a este edital
encontram-se orientações para elaboração
do orçamento, com listagem de itens sugeridos para a composição
orçamentária de cada célula. A solicitação
de itens não inclusos nesta listagem, bem como de valores
maiores que os mencionados no item II.1.3.2, será
analisada excepcionalmente e poderá ou não ser aprovada
pelo comitê de julgamento.
II.1.3.4. Cada proposta enviada poderá
conter a implementação de uma ou mais Células
de Acompanhamento e Informação, sendo uma para cada
território considerado, cujo orçamento deverá
ser feito individualmente para cada Célula.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. - Os recursos do presente edital serão
destinados ao financiamento de itens de capital, custeio e bolsas,
compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação,
recuperação e manutenção de equipamentos.
b) Serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado
de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá
vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não
poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto.
c) Despesas com telefonia móvel e fixa e
acesso à internet, desde que realizadas exclusivamente para
a operacionalização da Célula de Acompanhamento
e Informação, pelo profissional responsável
pela mesma.
d) Aluguel de veículos diversos e gastos
com combustível e lubrificante para uso exclusivo dos veículos
utilizados no projeto e em atividade nos mesmos.
e) Passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores
de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração).
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos em “a”, “b”, “c” e “d” deverá ser incluído
no campo “custeio” do Formulário de Propostas On-line. Os
valores de passagens e diárias deverão ser incluídos
em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo
as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) Equipamentos (Computador PC, impressora, modem
banda larga, aparelho GPS, aparelho telefônico móvel,
com câmara para fotos) e materiais permanentes.
Os itens de capital serão alocados na Célula
de Acompanhamento e Informação sob a responsabilidade
do coordenador do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1 Serão concedidas
bolsas nas modalidades EXP e ATP. Os recursos referentes às
bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário
de Propostas on line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2 Poderão ser candidatos
às bolsas: o coordenador do projeto, o professor colaborador,
o profissional responsável pela célula de acompanhamento,
estudantes de especialização e pós-graduação.
A concessão e a implementação das bolsas deverão
ser realizadas em obediência à RN 020/2008 – Bolsas
de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora e de acordo
com o quadro a seguir:
|
Nível |
Modalidades |
Vigência máxima |
|
Coordenador do projeto |
EXP III |
Até 36 meses |
|
Professor colaborador |
EXP III |
Até 36 meses |
|
Profissional responsável
pela Célula de Acompanhamento e Informação |
EXP I |
Até 36 meses |
|
Estudantes |
ATP A |
Até 36 meses |
II.1.4.1.3.3. A implementação
das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas
no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar
o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.4 As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com
a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador
fazer as indicações dos bolsistas tão logo
seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica.
II.1.4.2. - São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal).
b) de rotina como as contas de luz, água,
correio, reprografia e similares (exceto despesas com acesso à
internet e com telefone do tipo móvel ou fixo, utilizados
exclusivamente para a operacionalização da Célula,
como estabelecido no item II.1.4.1.1 c), mobiliário,
aluguel de imóveis e outros bens duráveis (exceto
aluguel de veículos diversos como estabelecido no item II.1.4.1.1.
d), impostos e taxas, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição de execução
do projeto e das colaboradoras.
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza.
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto
e das colaboradoras.
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, empregado de empresa
pública e de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
f) com pagamento, a qualquer título, de
taxas de administração ou gestão.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos
para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.4.5. – O pagamento de despesas operacionais
ou administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados,
somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja
compatível com as finalidades da Lei nº 10.973/2004,
conforme prescrito em seu artigo 10.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante
apresentação de justificativa, o prazo de execução
dos projetos poderá ser prorrogado, desde que não
ultrapasse o prazo total de 42 meses fixado para a execução
do objeto deste Edital.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. - O proponente, responsável
pela apresentação da proposta, deve atender aos itens
abaixo:
II.2.1.1.1. - possuir o título de
doutor, mestre ou especialista com experiência no tema do
projeto e ter seu currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
II.2.1.1.2. - ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. - ter vínculo formal
com a instituição de execução do projeto.
Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma
de vinculação existente entre o proponente, pessoa
física, e a instituição de execução
do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício
ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução
do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento
esse expedido por autoridade competente da instituição.
Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo
necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo,
além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes,
com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em
atividade junto à instituição de execução
do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor,
de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências
federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.2. - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. - A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores.
II.2.1.4. - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
II.2.1.5. - É obrigatório
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À
PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa e extensão tecnológica.
II.2.2.2. As propostas deverão ser
apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este
projeto apresente as seguintes informações, de forma
a permitir sua adequada análise por parte do Comitê
Julgador:
II.2.2.2.1. Título do projeto;
II.2.2.2.2. Entidade proponente (executora);
II.2.2.2.3. Identificação
do coordenador;
II.2.2.2.4. Objetivo(s) geral (is) e específico(s);
II.2.2.2.5. Justificativa(s) para realização
do projeto;
II.2.2.2.6. O envolvimento do proponente
e/ou de sua instituição com projetos em execução
no país relacionados com os objetivos da proposta;
II.2.2.2.7. As estratégias para o
desenvolvimento do projeto;
II.2.2.2.8. Resultados, avanços,
aplicações esperadas e indicadores de progresso;
II.2.2.2.9 Instituições e
pesquisadores envolvidos (explicitando qualificação,
experiência e tempo de dedicação ao projeto);
II.2.2.2.10 Infra-estrutura física,
recursos financeiros e competências existentes nas instituições
participantes do projeto, incluindo o envolvimento da equipe técnica
das instituições participantes no desenvolvimento
das atividades do projeto;
II.2.2.2.11. Plano de trabalho detalhado,
com metodologia e cronograma de execução;
II.2.2.2.12. Descrição das
tarefas específicas dos membros da equipe, estabelecendo
a Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher
formulário de avaliação e acompanhamento do
projeto de pesquisa aprovado estratégia (ou metodologia)
de articulação entre os mesmos, tendo em vista o objetivo
comum;
II.2.2.2.13 No caso de solicitação
de bolsas, inclusão do nome de cada bolsista, do plano de
trabalho resumido para cada bolsa e das atividades a serem executadas
no projeto;
II.2.2.2.14. Especificação
dos resultados esperados e indicadores de progresso;
II.2.2.2.15. Orçamento detalhado;
II.2.2.2.16. Cronograma físico-financeiro
encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma
de desembolso).
II.2.3 QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de
execução do projeto será aquela onde será
desenvolvido o projeto pesquisa e extensão tecnológica
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será
doravante denominada “Instituição de Execução
do Projeto”. A instituição de execução
do projeto deve preencher os seguintes requisitos:
II.2.3.1.1. ser instituição
de ensino superior pública, preferencialmente federal, constituída
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito
técnico-científico e sua adequação orçamentária:
| Item |
Critérios
de análise e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente
|
Nota
(0 a 5)
|
Peso |
| A |
Adequação,
qualidade, aderência e consistência da proposta
em relação aos objetivos do programa |
|
5 |
| B |
Competência
e experiência prévia do coordenador e da equipe
na área foco do projeto |
|
4 |
| C |
Existência
na Universidade de Projeto de Extensão Universitária
que contemple as atividades propostas, emprestando caráter
institucional ao projeto apresentado |
|
3 |
| D |
Proximidade geográfica
e envolvimento da Universidade em atividades de ensino, pesquisa
ou extensão no território considerado ou parte
dele. |
|
3 |
| E |
Manutenção
pela Universidade de curso de pós-graduação
em domínio relativo ao desenvolvimento rural, regional
e territorial. |
|
2 |
| F |
Potencial de aplicabilidade,
replicabilidade e impacto dos resultados do projeto no programa. |
|
2 |
| G |
Adequação
da infra-estrutura, logística e condições
de exeqüibilidade para o desenvolvimento do projeto. |
|
2 |
| H |
Adequação
dos indicadores a serem utilizados para acompanhamento e análise
dos resultados do projeto. |
|
1 |
| I |
Adequação
orçamentária e relação custo-benefício. |
|
1 |
II.3.2. Até 2 (duas) casa decimais poderão
ser utilizadas para a determinação das notas.
II.3.3. A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação
obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.
II. 4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq;
II.4.1.1. a prestação de contas
financeira, com apresentação de comprovantes de despesas,
em conformidade com as normas de Prestação de Contas
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
II.4.1.2. o relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na
fase de organização e realização do
evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento;
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação
e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
Anexos:
ANEXO
I
ANEXO
II
ANEXO
II
|