Fale Conosco
logomarca cnpq
 
busca no site mapa do site
<a href="../../../cnpq/mapa.htm" class="menu_topo">mapa do site</a>
 
Editais
 
 
 
   
 

 

Edital MDA/SDT/CNPq Nº 05/2009 – Gestão de Territórios Rurais

Seleção pública de propostas de pesquisa e extensão tecnológica para implantação do processo de avaliação e acompanhamento do Sistema de Gestão Estratégica do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA.

I - EDITAL

O Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa e extensão com foco para o monitoramento e avaliação, acompanhamento da evolução e qualidade dos resultados do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – PDSTR, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro, em conformidade com as condições estabelecidas na parte II - REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento, resultados esperados e demais informações necessárias.

I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/), a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos subitens II.1.4, II.2.1, II.2.2 e II.2.3 do REGULAMENTO.

I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapas I.3.1 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

I.3.2.3.2. não aprovação.

I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO

I.4.1. A informação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm

I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8. PUBLICAÇÕES

I.8.1.  As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.  As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br

I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.

I.14. CLAUSULA DE RESERVA

À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 21 de Dezembro de 2009

_________________________________________________

Edital MDA/SDT/CNPq Nº 05/2009 – Gestão de Territórios Rurais

Seleção pública de propostas de pesquisa e extensão tecnológica para avaliação e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais da Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT/MDA

II REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1.  DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto o financiamento de projetos de pesquisa e extensão tecnológica para implantação do Sistema de Gestão Estratégica – SGE do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – PDSTR, monitoramento e avaliação dos resultados do programa.

II.1.1.1.  Escopo

A abordagem territorial do desenvolvimento rural sustentável é uma visão essencialmente integradora de espaços, atores sociais, agentes, mercados e políticas públicas. Essa abordagem considera que a eqüidade, o respeito à diversidade, a solidariedade, a justiça social, o sentimento de pertencimento, a valorização da cultura local e inclusão social são objetivos primordiais a serem atingidos. A “identidade” é considerada fundamental para ensejar a coesão social e territorial, facilitando a concretização de processos negociados de desenvolvimento sustentável.

A Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, órgão integrante do MDA, é a responsável pela implantação do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - PDSTR, cujo objetivo é promover e apoiar as iniciativas da sociedade civil e dos poderes públicos nos territórios rurais incorporados ao programa, visando o desenvolvimento sustentável, com redução das desigualdades regionais e sociais e integração das dinâmicas territoriais ao processo de desenvolvimento nacional.

Este objetivo é buscado através de processos de organização, capacitação, planejamento e estruturação da gestão social de iniciativas que enfrentem as restrições ao desenvolvimento e estruturem instrumentos de políticas públicas que sejam fundamentais para destravar as soluções de desenvolvimento sustentável do território.

Para apoiar o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais, o PDSTR está estruturado a partir de três elementos fundamentais: o território (espaço e sociedade), a institucionalidade territorial (participação e representatividade) e a visão de futuro (um plano territorial de desenvolvimento). Desta maneira desenvolvem-se ações na construção social representada pelo território, caracterizado por sua história, sua identidade e uma população com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos.

As ações desenvolvidas estão orientadas por uma visão de futuro definida e acordada pelas entidades que compõem a institucionalidade territorial – denominada genericamente de Colegiado Territorial e que congregam atores sociais e gestores públicos no nível territorial, materializadas no Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS. Os Colegiados Territoriais são arranjos institucionais dos quais se espera que assumam a gestão de um conjunto cada vez mais diversificado e amplo de iniciativas territoriais que concretizem os procedimentos necessários à promoção do desenvolvimento.

O Programa define quatro eixos aglutinadores de atuação, denominados “Áreas de Resultados”. A primeira dessas áreas é o fortalecimento da gestão social que objetiva consolidar, nos territórios, espaços de negociação sobre o tipo de desenvolvimento desejado, suas prioridades e instrumentos, capazes de orientar as iniciativas dos diferentes atores.

A segunda área de resultado é o fortalecimento das redes sociais de cooperação, derivadas da evolução do “capital social”, que consolidam as condições objetivas necessárias aos processos de desenvolvimento, sendo enfatizada a ampliação e qualificação de competências organizacionais e pessoais, das relações solidárias e complementares, possibilitando uma maior coerência e adesão dos atores locais e a otimização das iniciativas individuais e coletivas.

A dinamização econômica, terceira área de resultados, é enfatizada mediante o planejamento econômico dos investimentos públicos e privados, que potencializem vocações produtivas tradicionais, inovem, diversifiquem e integrem outras atividades, gerem externalidades, especialmente quanto à organização de serviços de apoio à produção, industrialização e comércio, contribuindo para o aumento das taxas de retorno econômico e social.

Por último, a articulação de políticas públicas visa qualificar os gastos públicos e os investimentos privados articulando os projetos constituintes do PTDRS com recursos financeiros, informação, recursos técnicos e conhecimentos que constituam mecanismos de implantação de políticas públicas de diversos setores.

II.1.1.2.  Objetivo Geral

Articular institucionalmente e operacionalmente as Universidades, os Territórios Rurais e a Secretaria de Desenvolvimento Territorial para o estabelecimento do Sistema de Gestão Estratégica do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, estimulando o desenvolvimento dos processos de acompanhamento, avaliação e informação nos territórios por meio de Células de Acompanhamento e Informação, assim como a execução de atividades de interesse dos pactuantes que convirjam para o esforço comum da geração e sistematização de conhecimentos, o desenvolvimento de capacidades humanas e organizacionais, o desenvolvimento dos territórios rurais e o aperfeiçoamento da gestão e dos investimentos públicos.

II.1.1.3.  Objetivos Específicos

II.1.1.3.1 Acompanhar e avaliar a evolução dos indicadores do Índice de Condições de Vida (ICV) e do Índice de Desenvolvimento Sustentável (IDS).

II.1.1.3.2 Acompanhar e registrar no Sistema de Gestão Estratégica – SGE as informações sobre a execução dos eventos que constam da agenda de trabalho do Colegiado Territorial, e que estejam relacionados ao Programa Desenvolvimento Sustentáveis de Territórios Rurais e/ou ao Programa Territórios da Cidadania.

II.1.1.3.3 Acompanhar e registrar no Sistema de Gestão Estratégica – SGE as informações sobre a execução de projetos que contemplem aportes de recursos gerenciados pela SDT.

II.1.1.3.4 Estabelecer bases de dados que alimentem as unidades de informação dos subsistemas do Sistema de Gestão Estratégica.

II.1.1.3.5 Acompanhar e registrar no Sistema de Gestão Estratégica – SGE as informações sobre o funcionamento do Colegiado, segundo instruções próprias.

II.1.1.3.6 Garantir o suporte e a plena atuação de grupos de pesquisa e pesquisadores das Instituições nas atividades de acompanhamento e avaliação do programa.

II.1.1.3.7 Subsidiar os Colegiados com resultados do acompanhamento, monitoramento e avaliação para o aperfeiçoamento do processo de gestão do programa.

II.1.1.3.8 Informar e orientar a rede de comunicação do território sobre assuntos de interesse da SDT que lhe forem determinados.

Para fins deste Edital entende-se como:

Células de Acompanhamento e Informação: unidades administrativas com funções de coletar e registrar nas bases do sistema, sobretudo, dados relacionados com os seus primeiros cinco componentes (territórios, atores, planos, projetos e colegiados). Isto é, a Célula de Acompanhamento e Informação coletará e registrará dados sobre: I) informação básica, caracterização e tipologias dos territórios; II) redes de colaboradores e parceiros existentes e número e tipo de organizações existentes no território; III) desempenho dos colegiados, agenda dos colegiados e seus integrantes; IV) Plano de Desenvolvimento Territorial registrando o número e tipo de atores que participaram na sua elaboração, o processo metodológico, os projetos definidos e a síntese do plano que alimenta o caderno territorial; V) acompanhamento e avaliação de projetos desde a elaboração da proposta até sua  sistematização.

Índice de Condições de Vida: representa as mudanças percebidas no/pelo público-alvo a partir de ações articuladas para o desenvolvimento.

Índice de Desenvolvimento Sustentável: estima o grau de desenvolvimento sustentável em territórios. É um instrumento de análise comparativa dos processos de desenvolvimento territorial, possibilitando a mensuração e a representação de diversas dimensões (social, demográfica, político-institucional, econômica, ambiental e cultural).

II.1.1.4.  Territórios envolvidos

Especificamente para efeito deste Edital, trata-se de 60 Territórios Rurais selecionados pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Para conhecer a relação e composição dos mesmos, consulte o Anexo 1.

Para maiores informações a respeito do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, consulte o Sistema de Informações Territoriais no endereço  http://sit.mda.gov.br/territorio.php?menu=cidadania&base=2.

II.1.1.5.  Resultados esperados

Mediante a execução dos projetos, espera-se:

a) Observar e acompanhar os processos territoriais e coletar dados e informações para registro, controle e avaliação.

b) Fornecer aos Colegiados Territoriais informações elaboradas como subsídio à qualificação do processo de gestão social do desenvolvimento.

c) Disponibilizar para as Universidades dados e informações que possam constituir insumos relevantes às atividades de pesquisa, ensino e extensão.

d) Manter fluxos de comunicação entre os componentes do sistema para que os dados constituam informações fundamentais para o planejamento estratégico e para a gestão, orientando o aperfeiçoamento dos processos e favorecendo a geração e sistematização de conhecimentos, bem como a aprendizagem sobre as realidades, dinâmicas e especificidades do desenvolvimento rural e regional, segundo a abordagem territorial.

e) Disponibilizar e/ou conseguir gestionar recursos que possam apoiar os avanços nos sistemas de planejamento, avaliação e gestão, bem como na diversificação e na inovação.

f) Apoiar as iniciativas das Universidades que ampliem e diversifiquem o escopo da parceria estabelecida.

II.1.2 – CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

21 de Dezembro de 2009

Data limite para submeter propostas

22 de Fevereiro de 2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet.

A partir de 15/03/2010

Início da contratação das propostas aprovadas.

A partir de 05/04/2010

II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. Serão financiadas 60 Células de Acompanhamento e Informação com recursos no valor global estimado de R$19.621.572,00 (Dezenove milhões, seiscentos e vinte e um mil e quinhentos e setenta e dois reais), oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT/MDA no âmbito do Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios (programa 1334 do PPA 2004-2007 e do PPA 2008-2011), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

 

Vigência

   

Fonte/ Financiador

Primeiro ano

Segundo ano

Terceiro ano

Total

SDT/MDA

R$ 6.706.524,00

R$ 6.457.524,00

R$ 6.457.524,00

R$ 19.621.572,00

II.1.3.2. Cada Célula de Acompanhamento e Informação será financiada com recursos no valor médio global estimado em R$ 327.026,20 (trezentos e vinte e sete mil e vinte e seis reais e vinte centavos), sendo, como valores médios estimados, R$ 4.150,00 (quatro mil e cento e cinqüenta reais) a serem liberados como capital, R$ 128.820,00 (Cento e vinte e oito mil e oitocentos e vinte reais) a serem liberados como custeio e R$ 194.056,20 (Cento e noventa e quatro mil e cinqüenta reais e vinte centavos) a serem liberados para bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Os valores médios apresentados poderão sofrer alterações, para mais ou para menos, em função das condições e necessidades específicas de cada célula.

II.1.3.3. Em anexo (Anexo 2) a este edital encontram-se orientações para elaboração do orçamento, com listagem de itens sugeridos para a composição orçamentária de cada célula. A solicitação de itens não inclusos nesta listagem, bem como de valores maiores que os mencionados no item II.1.3.2, será analisada excepcionalmente e poderá ou não ser aprovada pelo comitê de julgamento.

II.1.3.4. Cada proposta enviada poderá conter a implementação de uma ou mais Células de Acompanhamento e Informação, sendo uma para cada território considerado, cujo orçamento deverá ser feito individualmente para cada Célula.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de capital, custeio e bolsas, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio:

a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos.

b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto.

c) Despesas com telefonia móvel e fixa e acesso à internet, desde que realizadas exclusivamente para a operacionalização da Célula de Acompanhamento e Informação, pelo profissional responsável pela mesma.

d) Aluguel de veículos diversos e gastos com combustível e lubrificante para uso exclusivo dos veículos utilizados no projeto e em atividade nos mesmos.

e) Passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração).

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b”, “c” e “d” deverá ser incluído no campo “custeio” do Formulário de Propostas On-line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2. Capital:

a) Equipamentos (Computador PC, impressora, modem banda larga, aparelho GPS, aparelho telefônico móvel, com câmara para fotos) e materiais permanentes.

Os itens de capital serão alocados na Célula de Acompanhamento e Informação sob a responsabilidade do coordenador do projeto.

II.1.4.1.3.  Bolsas

II.1.4.1.3.1  Serão concedidas bolsas nas modalidades EXP e ATP. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2 Poderão ser candidatos às bolsas: o coordenador do projeto, o professor colaborador, o profissional responsável pela célula de acompanhamento, estudantes de especialização e pós-graduação. A concessão e a implementação das bolsas deverão ser realizadas em obediência à RN 020/2008 – Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora e de acordo com o quadro a seguir:

Nível

Modalidades

Vigência máxima

Coordenador do projeto

EXP III

Até 36 meses

Professor colaborador

EXP III

Até 36 meses

Profissional responsável pela Célula de Acompanhamento e Informação

EXP I

Até 36 meses

Estudantes

ATP A

Até 36 meses

II.1.4.1.3.3. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.4 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2. - São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal).

b) de rotina como as contas de luz, água, correio, reprografia e similares (exceto despesas com acesso à internet e com telefone do tipo móvel ou fixo, utilizados exclusivamente para a operacionalização da Célula, como estabelecido no item  II.1.4.1.1 c), mobiliário, aluguel de imóveis e outros bens duráveis (exceto aluguel de veículos diversos como estabelecido no item II.1.4.1.1. d), impostos e taxas, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras.

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza.

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras.

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

f) com pagamento, a qualquer título, de taxas de administração ou gestão.

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.4.5. – O pagamento de despesas operacionais ou administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados, somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades da Lei nº 10.973/2004, conforme prescrito em seu artigo 10.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo total de 42 meses fixado para a execução do objeto deste Edital.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1. - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. - possuir o título de doutor, mestre ou especialista com experiência no tema do projeto  e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

II.2.1.1.2. - ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

II.2.1.1.3. - ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em atividade junto à instituição de execução do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor, de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.

II.2.1.2. - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3. - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4. - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5. - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa e extensão tecnológica.

II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.2.1. Título do projeto;

II.2.2.2.2. Entidade proponente (executora);

II.2.2.2.3. Identificação do coordenador;

II.2.2.2.4. Objetivo(s) geral (is) e específico(s);

II.2.2.2.5. Justificativa(s) para realização do projeto;

II.2.2.2.6. O envolvimento do proponente e/ou de sua instituição com projetos em execução no país relacionados com os objetivos da proposta;

II.2.2.2.7. As estratégias para o desenvolvimento do projeto;

II.2.2.2.8. Resultados, avanços, aplicações esperadas e indicadores de progresso;

II.2.2.2.9 Instituições e pesquisadores envolvidos (explicitando qualificação, experiência e tempo de dedicação ao projeto);

II.2.2.2.10 Infra-estrutura física, recursos financeiros e competências existentes nas instituições participantes do projeto, incluindo o envolvimento da equipe técnica das instituições participantes no desenvolvimento das atividades do projeto;

II.2.2.2.11. Plano de trabalho detalhado, com metodologia e cronograma de execução;

II.2.2.2.12. Descrição das tarefas específicas dos membros da equipe, estabelecendo a Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado estratégia (ou metodologia) de articulação entre os mesmos, tendo em vista o objetivo comum;

II.2.2.2.13 No caso de solicitação de bolsas, inclusão do nome de cada bolsista, do plano de trabalho resumido para cada bolsa e das atividades a serem executadas no projeto;

II.2.2.2.14. Especificação dos resultados esperados e indicadores de progresso;

II.2.2.2.15. Orçamento detalhado;

II.2.2.2.16. Cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso).

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto pesquisa e extensão tecnológica e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:

II.2.3.1.1. ser instituição de ensino superior pública, preferencialmente federal, constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Item

Critérios de análise e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente

Nota
(0 a 5)

Peso

A

Adequação, qualidade, aderência e consistência da proposta em relação aos objetivos do programa

 

5

B

Competência e experiência prévia do coordenador e da equipe na área foco do projeto

 

4

C

Existência na Universidade de Projeto de Extensão Universitária que contemple as atividades propostas, emprestando caráter institucional ao projeto apresentado

 

3

D

Proximidade geográfica e envolvimento da Universidade em atividades de ensino, pesquisa ou extensão no território considerado ou parte dele.

 

3

E

Manutenção pela Universidade de curso de pós-graduação em domínio relativo ao desenvolvimento rural, regional e territorial.

 

2

F

Potencial de aplicabilidade, replicabilidade e impacto dos resultados do projeto no programa.

 

2

G

Adequação da infra-estrutura, logística e condições de exeqüibilidade para o desenvolvimento do projeto.

 

2

H

Adequação dos indicadores a serem utilizados para acompanhamento e análise dos resultados do projeto.

 

1

I

Adequação orçamentária e relação custo-benefício.

 

1

II.3.2. Até 2 (duas) casa decimais poderão ser utilizadas para a determinação das notas.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.

II. 4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq;

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento;

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE

II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br 

II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexos:

ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II