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Edital MCT/CNPq / MS/SCTIE/DECIT / FAPEAM / FAPEMA / FAPEMAT / FAPEMIG / FAPESPA / FAPERJ / FAPESP N º 09/2009 – PRONEX - REDE MALÁRIA

 

 

O Ministério da Ciência e Tecnologia -MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, o Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DECIT/SCTIE/MS, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. Objeto

Promover a implantação e o fomento de uma rede inter-regional e interdisciplinar de pesquisas em malária como Subprograma Temático do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (PRONEX – REDE MALÁRIA).

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas on line, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.5 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. Os projetos das propostas devem ser geradosfora do Formulário de Propostas on line e anexados a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq. Os arquivos dos projetos deverão ser redigidos com fonte de tamanho mínimo 12 (doze) e não poderão ultrapassar 20 (vinte) páginas.

2.4. As propostas deverão ser formatadas conforme as características obrigatórias descritas no item 2.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.5. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.6. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.7. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.8. Cópias das propostas cujos proponentes estejam vinculados a instituições com sede nos estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, serão enviadas a FAPEAM, FAPEMA, FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ e FAPESP, respectivamente, após a recepção. Cada uma destas Fundações de amparo à pesquisa receberá, também, uma relação de todas as propostas submetidas ao Edital, de forma a auxiliar o subsequente trabalho de análise e julgamento.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. Todas as propostas analisadas nesta etapa, inclusive as não pré-selecionadas, serão avaliadas nas etapas II e III.

3.2. Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

3.2.1. Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda, particularmente quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3.CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO.

3.2.2. No caso das propostas cujos proponentes estejam vinculados a instituições com sede nos estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, os consultores ad hoc serão escolhidos pelo CNPq em comum acordo com FAPEAM, FAPEMA, FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ e FAPESP, respectivamente.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas 3.1. e 3.2., e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3.CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de sua proposta orçamentária, o Comitê, poderárecomendar:

a) aprovação, com ou sem recomendações de adequação na proposta; ou

b) não aprovação.

3.3.3.1. Na análise das propostas o Comitê Julgador deverá analisar a compatibilidade e adequação do projeto à finalidade do modelo de pesquisa em rede, podendo recomendar modificações que busquem o aperfeiçoamento das propostas, tais como adequações do projeto e/ou da equipe, ajustes orçamentários, interação com outras propostas, organização em sub-redes temáticas orientadas com base nos temas definidos no item 1.3 do REGULAMENTO.

3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. Etapa IV – Recomendação pelo Comitê Gestor

3.4.1. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor do PRONEX - REDE MALÁRIA, indicado pela Portaria 068/2009 do CNPq, que recomendará as propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos, respeitadas a avaliação e classificação das propostas pelo Comitê Julgador. O Comitê Gestor recomendará a organização das propostas em sub-redes temáticas, definindo quais sub-redes serão estabelecidas, a composição e forma de gestão destas sub-redes, e a adequação e integração entre os projetos.

3.4.2. Para cada projeto cofinanciado será definida a participação específica de cada agente financiador.

3.5. Etapa V – Aprovação pelas Fundações de amparo à pesquisa

3.5.1. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador e pelo Comitê Gestor, serão submetidas à Fundação de amparo à pesquisa da Unidade da Federação na qual esteja sediada a instituição de execução da proposta, para apreciação pelas respectivas instâncias deliberativas da FAPEAM, FAPEMA, FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ ou FAPESP.

3.5.2. Caberá a cada Fundação de amparo à pesquisa manifestar formalmente ao CNPq em quais propostas participará como cofinanciadora, e o valor de recursos financeiros a ser aportado em cada proposta.

3.6. Etapa V – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador e pelo Comitê Gestor, e apreciadas pelas Fundações de amparo à pesquisa, e pelo DECIT/SCTIE/MS,  serão encaminhadas à Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.bre publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq, ouvido o Comitê Gestor.

5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.4. As disposições dos itens 6.1 a 6.3 aplicam-se aos recursos do CNPq e FNS, em conjunto. Os recursos das Fundações de amparo à pesquisa serão disciplinados pelas normas e instrumentos legais próprios de cada Fundação.

6.5. O CNPq poderá negociar com outras entidades o apoio tanto a projetos adicionais, desde que tenham sido recomendados pelo Comitê Julgador, como recursos adicionais às propostas recomendadas para financiamento.

6.6. O CNPq firmará com as Fundações e outras entidades os instrumentos legais necessários à viabilização dessa ação coordenada.

6.7. Para as propostas a serem cofinanciadas, o beneficiário celebrará instrumento em separado, um com o CNPq e o outro com a Fundação Estadual ou outra entidade parceira.

6.8. A existência de inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal impede a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,para o endereço: malaria@cnpq.br

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigenteshttp://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvido o Comitê Gestor.

Brasília, 14 de abril de 2009


______________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital MCT/CNPq / MS/SCTIE/DECIT / FAPEAM / FAPEMA / FAPEMAT / FAPEMIG / FAPESPA / FAPERJ / FAPESP N º 09/2009 – PRONEX – REDE MALÁRIA

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente eas condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com o Decreto nº 1.857, de 10 de abril de 1996,nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

Esta chamada destina-se à formação de uma Rede de Pesquisa em Malária, como Subprograma Temático do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (PRONEX - REDE MALÁRIA). O incentivo e apoio à formação de Redes de Pesquisa são extremamente eficazes para a indução ao desenvolvimento de uma dada área do conhecimento, bem como para o fortalecimento da capacidade instalada nas instituições de pesquisa.

A articulação de uma Rede Inter-regional e Interdisciplinar de Pesquisa em Malária estimula o intercâmbio entre instituições que concentram competências, a interação entre pesquisadores em toda a Amazônia Legal, o uso otimizado de recursos e o compartilhamento de infraestrutura para a pesquisa, principalmente de equipamentos de custo elevado, usualmente inacessíveis, quando solicitados individualmente.

1.2. DAS DIRETRIZES

O Programa de constituição da Rede de Pesquisa em Malária possui as seguintes diretrizes:

a) Responder as necessidades em termos de P&D&I em malária, notadamente para a região Amazônica;

b) Constituir, de forma articulada, projetos inter-regionais e interdisciplinares;

c) Formar recursos humanos em diferentes níveis;

d) Fortalecer a constituição de projetos em rede por meio de associações e parcerias de grupos de pesquisas dos diferentes Estados; e

e) Buscar sinergia entre as ações e evitar duplicidade de esforços para o desenvolvimento de um mesmo projeto.

1.3. DOS TEMAS

As propostas submetidas a este Edital deverão apresentar objetivos claramente alinhados a pelo menos um dos seguintes temas:

1.3.1. Estudos sobre a Biologia, ecologia e controle de vetores potenciais da malária:

a) Estabelecimento de colônia p/ vetores da malária humana, com ênfase em Anopheles darlingi.

b) Novos modelos experimentais para estabelecer o ciclo no vetor de malária em mamífero

c) Resistência aos inseticidas

d) Interação parasito-vetor

e) Estudos que utilizem o resultado do sequenciamento do genoma do A. darlingi, incluindo os voltados para compreensão da biologia do vetor e/ou sua relação com o Plasmodium, e para a utilização das informações no desenvolvimento de vacinas e testes diagnósticos

1.3.2. Identificação ou produção de biomarcadores para avaliar susceptibilidade e resistência à infecção malárica no hospedeiro humano.

1.3.3. Vacinas:

a) Ensaios pré-clínicos

b) Novas tecnologias

c) Melhoramento dos modelos

1.3.4. Caracterização molecular das populações de parasitos circulantes no hospedeiro vertebrado e no vetor:

a) Epidemiologia molecular de Plasmodium sp.

b) Marcadores moleculares de resistência P. falciparum e P. vivax

c) Marcadores moleculares de patogenia

d) Malária como zoonose

1.3.5. Quimioterapia antimalárica:

a) Novos modelos experimentais

b) Novas drogas e associações

c) Farmacovigilância (vigilância da eficácia terapêutica e da quimiorresistência)

1.3.6. Pesquisa Clínica:

a) Malária grave

b) Infecção assintomática

1.3.7. Epidemiologia e controle da malária:

a) Impacto de medidas não-medicamentosas no controle

b) Dinâmica de transmissão

1.3.8. Diagnóstico:

a) Aprimoramento e desenvolvimento de métodos acurados para detecção de baixas parasitemias.

1.4. PROPONENTE

1.4.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores beneficiários de bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, ou que possuam perfil equivalente reconhecido pelo Comitê Julgador, sendo caracterizado como histórico de produção bibliográfica e orientações de pós-graduação, nos últimos cinco anos, semelhante ao obtido pelos bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq em sua área de atuação.

 1.4.2. O proponente deverá possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com instituição nacional pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa, sediada nos Estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro ou São Paulo. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição de execução do projeto”.

1.4.2.1. O proponente poderá ser pesquisador aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-centíficas vinculadas a instituição nacional pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa, sediada nos Estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro ou São Paulo.

1.4.3. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.4.4. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.5. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

14/04/2009

Disponibilização do Formulário on line de Propostas

22/04/2009

Data limite para submissão das propostas

08/06/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na internet.

A partir de 10/08/2009

Início da contratação dos projetos

A partir de 14/09/2009

1.6. RECURSOS FINANCEIROS

1.6.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos federais no valor global estimado de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do orçamento do CNPq, a serem liberados em três parcelas, respectivamente em 2009, 2010 e 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MCT/CNPq.

1.6.2. Cada Fundação de amparo à pesquisa contribuirá com recursos próprios para o financiamento de propostas cujas instituições de execução tenham sede nos respectivos estados das fundações, até o limite de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) a serem liberados em três parcelas, respectivamente em 2009, 2010 e 2011, assim distribuídos:

- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a FAPEAM

- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a FAPEMA

- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a FAPEMAT

- R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para a FAPEMIG

- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a FAPESPA

- R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para a FAPERJ

- R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para a FAPESP

1.6.3. Os recursos adicionais aos estipulados acima e que vierem a ser alocados pelas Fundações de apoio à pesquisa dos estados de AM, MA, MT, MG, PA, RJ, SP e outros parceiros, serão aplicados na suplementação ou na contratação de novos projetos, desde que recomendados pelo Comitê Julgador.

1.6.4. Os recursos destinados ao pagamento de bolsas solicitadas pelas propostas aprovadas não deverão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total de recursos financeiros do Edital.

1.6.5. A liberação da segunda e da terceira parcelas de recursos financeiros ficará condicionada à aprovação de relatório técnico-científico parcial.

1.7. PARCERIAS

As Fundações de amparo à pesquisa do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo participarão do Programa, cofinanciando propostas selecionadas cujas instituições de execução estejam em seus respectivos estados.

1.8. CONTRAPARTIDA

1.8.1. A instituição sede e os laboratórios indicados nas propostas como associados deverão garantir, por documento assinado pelos seus representantes legais, o uso da estrutura física e participação de pesquisadores e técnicos, oferecendo, quando pertinente, recursos de contrapartida para o desenvolvimento do projeto.

1.8.2. O compromisso da instituição sede e das instituições dos grupos e laboratórios associados de contratarem técnicos especializados para operar equipamentos sofisticados com verba própria, assim como outras formas de contrapartida, serão considerados critérios de desempate no processo seletivo.

1.9. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.9.1. CUSTEIO:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros de pessoa jurídica, ou de pessoa física de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

d) obras de infraestrutura, para ampliação e/ou recuperação de laboratórios, devidamente justificadas para as finalidades do edital e até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.

e) passagens e diárias – exclusivamente destinadas a atividades de campo, coleta de dados, reuniões de trabalho entre os membros da equipe, suporte de especialistas para desenvolvimento do projeto, gestão da rede, ou participação dos membros da equipe em seminários de acompanhamento e avaliação.

f) organização de eventos para acompanhamento e avaliação da rede, até o máximo de 5% (cinco por cento) do total de recursos da proposta.

1.9.1.1. O valor total solicitado para os itens de custeio, com exceção de passagens e diárias, deverá ser incluído no campo “custeio” do Formulário de Propostas on line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.9.1.2 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.9.2. CAPITAL:

a) equipamentos e materiais permanentes;

b) material bibliográfico;

1.9.2.1. Os itens de capital serão alocados e patrimoniados na instituição de execução do projeto ou nas instituições associados ao projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador, no caso da instituição de execução, ou do pesquisador responsável, no caso das instituições associadas.

1.9.3. BOLSAS

1.9.3.1. Cada proposta poderá incluir em seu orçamento recursos para as bolsas discriminadas a seguir nos itens 1.9.3.2 e 1.9.3.3, nos valores praticados pelo CNPq ou pelas Fundações de amparo à pesquisa.

1.9.3.2. As Fundações de amparo à pesquisa concederão as modalidades de bolsas listadas a seguir, ou modalidades equivalentes:

a) Iniciação Científica;

b) Apoio Técnico;

c) Mestrado;

d) Doutorado.

1.9.3.3. O CNPq concederá as seguintes modalidades de bolsas:

a) Extensão no País (EXP);

b) Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI);

c) Pós-Doutorado (PDJ e PDS);

d) Doutorado-Sanduíche no País (SWP).

1.9.3.4. A solicitação de bolsas nas modalidades concedidas pelas Fundações de amparo à pesquisa, conforme item 1.9.3.2, deverá constar no orçamento detalhado da proposta discriminando o número de bolsas solicitadas para cada modalidade, a duração, em meses, de cada bolsa, e o valor total por modalidade. O valor de cada modalidade de bolsa deverá ser obtido junto à respectiva Fundação de amparo à pesquisa. Para as bolsas de Mestrado e Doutorado, será necessário indicar em qual instituição será realizado o mestrado ou doutorado.

1.9.3.5. Os recursos referentes às bolsas concedidas pelo CNPq serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

1.9.3.6. A implementação das bolsas concedidas pelas Fundações de amparo à pesquisa deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados por cada Fundação para cada uma das modalidades.

1.9.3.7. A implementação das bolsas concedidas pelo CNPq deverá ser realizada dentro dos prazos, critérios e valores estipulados para cada uma das modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

1.9.3.8. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto, exceção feita à bolsa de Doutorado concedida pelas Fundações de amparo à pesquisa, que terá vigência máxima de quatro anos.

1.9.3.8.1. As bolsas de Doutorado cuja concessão for aprovada, serão implementadas e acompanhadas pelas Fundações de amparo à pesquisa, dentro dos prazos e critérios estipulados por cada Fundação. Ao final da vigência da bolsa, o bolsista deverá encaminhar relatório final com anuência do coordenador do projeto, e em conformidade com as normas da Fundação de amparo à pesquisa que concedeu a bolsa.

1.9.3.9. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas.

1.9.4. SÃO VEDADAS DESPESAS:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

e) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.9.4.1. O pagamento de despesas operacionais ou administrativas no montante de até 5% (cinco por cento) dos valores aprovados, somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades da Lei de Inovação nº 10.973, conforme prescrito em seu artigo 10.

1.9.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.9.6. Para aquisição de bens ou contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

1.10.1. As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Ao final desse período, na dependência do resultado da avaliação técnica e científica e havendo disponibilidade de recursos adicionais, poderá ser autorizado o financiamento pelo período subseqüente de até 24 (vinte e quatro) meses.

1.10.1.1. A autorização para o financiamento da proposta por período subsequente ao período de 36 (trinta e seis) meses deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva do CNPq, pelo DECIT/SCTIE/MS, e pelas respectivas instâncias deliberativas da FAPEAM, FAPEMA, FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ e FAPESP, ouvido o Comitê Gestor.

1.11. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Assessoria de Cooperação Nacional - ASNAC.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor ou perfil equivalente reconhecido pelo Comitê Julgador;

b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq;

c) ser beneficiário de bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, ou possuir perfil equivalente reconhecido pelo Comitê Julgador, caracterizado como histórico de produção bibliográfica e orientações de pós-graduação, nos últimos cinco anos, semelhante ao obtido pelos bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq em sua área de atuação;

d) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;

e) ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com instituição nacional pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa; ou ser pesquisador aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-centíficas vinculadas a instituição nacional pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa. A instituição de vínculo do proponente será denominada "instituição de execução do projeto", e deverá ser sediada nos Estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro ou São Paulo.

2.1.2. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.3. A equipe do projeto deverá envolver pesquisadores dos Estados da Amazônia Legal.

2.1.4. É obrigatório que os membros da equipe de pesquisa do projeto residentes no Brasil e caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc e do comitê julgador.

2.1.5. Cada pesquisador só poderá participar de uma única proposta, seja como coordenador, pesquisador, colaborador ou associado.

2.2. QUANTO ÀS INSTITUIÇÕES

2.2.1. A instituição de execução do projeto deverá ser instituição nacional pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa.

2.2.2. A instituição de execução do projeto deverá estar sediada em um dos seguintes Estados: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo; e deverá dispor de condições de espaço físico e infraestrutura que garantam a viabilidade de execução do projeto, oferecendo, quando pertinente, recursos de contrapartida por documento da autoridade maior.

2.2.3. Os laboratórios ou grupos de pesquisa externos à instituição de execução do projeto, associados ao desenvolvimento do projeto, podem pertencer a instituições públicas, privadas ou empresas. Como no caso da instituição de execução do projeto, a participação tem quer ser autorizada pelo seu representante legal, colocando à disposição do projeto os recursos materiais e humanos necessários.

2.2.4. Cada instituição ou grupo de pesquisa associado deverá ter um pesquisador responsável, indicado na proposta.

2.3. QUANTO À PROPOSTA

2.3.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.3.2. A proposta deverá ser estruturada de forma a compor uma Rede de Pesquisa, e deverá envolver a participação formal de instituições de pelo menos duas Unidades da Federação, sendo pelo menos uma instituição sediada na região da Amazônia Legal. A abrangência geográfica e efetiva integração entre as instituições ou grupos participantes serão considerados critérios relevantes para análise de mérito da proposta, em especial seu potencial para contribuir para a formação de recursos humanos especializados e para redução de desequilíbrios regionais do desenvolvimento científico e tecnológico.

2.3.3. Os projetos das propostas deverão ser apresentados em arquivo anexado ao formulário de propostas, conforme especificado no item 2.3 do Edital. O projeto deverá ser redigido com fonte de tamanho mínimo 12 (doze) e não poderá ultrapassar 20 (vinte) páginas. As propostas que não cumprirem estes limites serão desclassificadas. O projeto deverá conter as seguintes informações:

a) Indicação do tema principal da proposta, conforme item 1.3 deste REGULAMENTO, e dos temas secundários quando houver.

b) Descrição dos principais problemas a serem abordados.

c) Objetivos propostos.

d) Metodologia do projeto.

e) Resultados esperados, inclusive na formação de recursos humanos na área da Amazônia Legal, e impactos no Programa de Controle da Malária.

f) Apresentação de orçamento adequado aos objetivos da proposta, discriminando o montante de recursos a ser aplicado em cada instituição participante.

g) Cronograma físico-financeiro.

h) Infraestrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

i) Equipe com indicação dos pesquisadores responsáveis em cada instituição participante.

j) Descrição das tarefas específicas de cada grupo, estabelecendo a estratégia de articulação.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Critérios de análise e julgamento

 NOTA

PESO

A

Mérito científico-tecnológico, aderência aos temas do Edital (item 1.3 do REGULAMENTO), capacidade de integração de competências e adequação ao formato de pesquisa em rede do projeto.

0 a 5

3

B

Caráter inovador e relevância da proposta, clareza dos objetivos e metas, capacidade de mobilização inter-regional de pesquisadores, existência e efetividade de parcerias inter-regionais.

0 a 5

3

C

Resultados esperados e seus impactos para o conhecimento ou na formulação e implementação de políticas e ações de combate à malária.

0 a 5

3

D

Experiência do proponente, qualidade e adequação da equipe.

0 a 5

2

E

Metodologia do projeto e mecanismos de integração de conhecimento e de pessoal.

0 a 5

2

F

Potencial da proposta para formação de recursos humanos na Amazônia Legal, e nucleação de competência científica e tecnológica na região.

0 a 5

2

G

Abrangência e sinergia das atividades, dos recursos humanos e adequação às diretrizes da rede.

0 a 5

1

H

Mecanismos de gestão e integração das atividades e equipes, e racionalização orçamentária da proposta em relação aos objetivos e metas.

0 a 5

1

I

Plano e cronograma do conjunto de atividades físicas e financeiras.

0 a 5

1


3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário on line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.

5.1. Sobre o conteúdo do Edital

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: malaria@cnpq.br

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.