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Edital MCT/CNPq / MS/SCTIE/DECIT / FAPEAM
/ FAPEMA / FAPEMAT / FAPEMIG / FAPESPA / FAPERJ / FAPESP N º
09/2009 – PRONEX - REDE MALÁRIA
O Ministério da Ciência e Tecnologia
-MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, o Ministério da Saúde -
MS, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- DECIT/SCTIE/MS, a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM, a Fundação de Amparo
à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
do Maranhão - FAPEMA, a Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, a Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG,
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Pará - FAPESPA, a Fundação Carlos Chagas Filho
de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ,
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - FAPESP tornam público o presente Edital
e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação,
mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará,
também, condições e requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
1.1. Objeto
Promover a implantação e o fomento
de uma rede inter-regional e interdisciplinar de pesquisas em malária
como Subprograma Temático do Programa de Apoio aos Núcleos
de Excelência (PRONEX – REDE MALÁRIA).
2. APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
on line, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq, indicada no
subitem 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem 1.5 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema
eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com
tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior
à data de submissão das propostas, horário
de Brasília. O proponente receberá, imediatamente
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2.CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens
previstos neste Edital. Os projetos das propostas devem ser geradosfora
do Formulário de Propostas on line e anexados a este,
nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a
500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras,
gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois
propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq. Os arquivos
dos projetos deverão ser redigidos com fonte de tamanho mínimo
12 (doze) e não poderão ultrapassar 20 (vinte) páginas.
2.4. As propostas deverão ser formatadas
conforme as características obrigatórias descritas
no item 2.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.5. Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.6. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.7. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
2.8. Cópias das propostas cujos proponentes
estejam vinculados a instituições com sede nos estados
do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Rio de Janeiro e São Paulo, serão enviadas a FAPEAM,
FAPEMA, FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ e FAPESP, respectivamente,
após a recepção. Cada uma destas Fundações
de amparo à pesquisa receberá, também, uma
relação de todas as propostas submetidas ao Edital,
de forma a auxiliar o subsequente trabalho de análise e julgamento.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos
no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à
adequação da proposta ao presente Edital. Todas as
propostas analisadas nesta etapa, inclusive as não pré-selecionadas,
serão avaliadas nas etapas II e III.
3.2. Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
3.2.1. Esta etapa consistirá na análise
aprofundada da demanda, particularmente quanto ao mérito
e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas
que se manifestarão sobre os tópicos relacionados
no item 3.CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo
REGULAMENTO.
3.2.2. No caso das propostas cujos proponentes
estejam vinculados a instituições com sede nos estados
do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Rio de Janeiro e São Paulo, os consultores ad hoc
serão escolhidos pelo CNPq em comum acordo com FAPEAM, FAPEMA,
FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ e FAPESP, respectivamente.
3.3. Etapa III – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.3.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa, considerando as análises das
etapas 3.1. e 3.2., e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de
cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
3.CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3.3. Após a análise de mérito
e relevância de cada proposta e da adequação
de sua proposta orçamentária, o Comitê, poderárecomendar:
a) aprovação, com ou sem recomendações
de adequação na proposta; ou
b) não aprovação.
3.3.3.1. Na análise das propostas
o Comitê Julgador deverá analisar a compatibilidade
e adequação do projeto à finalidade do modelo
de pesquisa em rede, podendo recomendar modificações
que busquem o aperfeiçoamento das propostas, tais como adequações
do projeto e/ou da equipe, ajustes orçamentários,
interação com outras propostas, organização
em sub-redes temáticas orientadas com base nos temas definidos
no item 1.3 do REGULAMENTO.
3.3.4. O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas não recomendadas, serão
emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
3.3.5. Não é permitido integrar
o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.3.6. É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4. Etapa IV – Recomendação
pelo Comitê Gestor
3.4.1. Todas as propostas recomendadas pelo
Comitê Julgador serão submetidas à apreciação
do Comitê Gestor do PRONEX - REDE MALÁRIA, indicado
pela Portaria 068/2009 do CNPq, que recomendará as propostas
a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos,
respeitadas a avaliação e classificação
das propostas pelo Comitê Julgador. O Comitê Gestor
recomendará a organização das propostas em
sub-redes temáticas, definindo quais sub-redes serão
estabelecidas, a composição e forma de gestão
destas sub-redes, e a adequação e integração
entre os projetos.
3.4.2. Para cada projeto cofinanciado será
definida a participação específica de cada
agente financiador.
3.5. Etapa V – Aprovação
pelas Fundações de amparo à pesquisa
3.5.1. Todas as propostas recomendadas pelo
Comitê Julgador e pelo Comitê Gestor, serão submetidas
à Fundação de amparo à pesquisa da Unidade
da Federação na qual esteja sediada a instituição
de execução da proposta, para apreciação
pelas respectivas instâncias deliberativas da FAPEAM, FAPEMA,
FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ ou FAPESP.
3.5.2. Caberá a cada Fundação
de amparo à pesquisa manifestar formalmente ao CNPq em quais
propostas participará como cofinanciadora, e o valor de recursos
financeiros a ser aportado em cada proposta.
3.6. Etapa V – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê
Julgador e pelo Comitê Gestor, e apreciadas pelas Fundações
de amparo à pesquisa, e pelo DECIT/SCTIE/MS, serão
encaminhadas à Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados
os limites orçamentários deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.bre publicada
no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação
dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, desde que
esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador.
5.2. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
5.3. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação
final da Diretoria Executiva do CNPq, ouvido o Comitê Gestor.
5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
6.4. As disposições dos itens
6.1 a 6.3 aplicam-se aos recursos do CNPq e FNS, em conjunto. Os
recursos das Fundações de amparo à pesquisa
serão disciplinados pelas normas e instrumentos legais próprios
de cada Fundação.
6.5. O CNPq poderá negociar com outras
entidades o apoio tanto a projetos adicionais, desde que tenham
sido recomendados pelo Comitê Julgador, como recursos adicionais
às propostas recomendadas para financiamento.
6.6. O CNPq firmará com as Fundações
e outras entidades os instrumentos legais necessários à
viabilização dessa ação coordenada.
6.7. Para as propostas a serem cofinanciadas,
o beneficiário celebrará instrumento em separado,
um com o CNPq e o outro com a Fundação Estadual ou
outra entidade parceira.
6.8. A existência de inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
impede a contratação do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de
pesquisa apoiados pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente,
o apoio das entidades/órgãos financiadores.
8.2. As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica,para o endereço: malaria@cnpq.br
10. REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência legal,
em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
11. PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa
à execução do projeto deverá ser solicitada
ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa,
devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido
no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em
todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução
Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições
legais vigenteshttp://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON
LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta on line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, ouvido o Comitê Gestor.
Brasília, 14 de abril de 2009
______________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital MCT/CNPq / MS/SCTIE/DECIT / FAPEAM / FAPEMA
/ FAPEMAT / FAPEMIG / FAPESPA / FAPERJ / FAPESP N º 09/2009
– PRONEX – REDE MALÁRIA
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente eas condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos,
em conformidade com o Decreto nº 1.857, de 10 de abril de 1996,nos
seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Esta chamada destina-se à formação
de uma Rede de Pesquisa em Malária, como Subprograma Temático
do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (PRONEX
- REDE MALÁRIA). O incentivo e apoio à formação
de Redes de Pesquisa são extremamente eficazes para a indução
ao desenvolvimento de uma dada área do conhecimento, bem
como para o fortalecimento da capacidade instalada nas instituições
de pesquisa.
A articulação de uma Rede Inter-regional
e Interdisciplinar de Pesquisa em Malária estimula o intercâmbio
entre instituições que concentram competências,
a interação entre pesquisadores em toda a Amazônia
Legal, o uso otimizado de recursos e o compartilhamento de infraestrutura
para a pesquisa, principalmente de equipamentos de custo elevado,
usualmente inacessíveis, quando solicitados individualmente.
1.2. DAS DIRETRIZES
O Programa de constituição da Rede
de Pesquisa em Malária possui as seguintes diretrizes:
a) Responder as necessidades em termos de P&D&I
em malária, notadamente para a região Amazônica;
b) Constituir, de forma articulada, projetos inter-regionais
e interdisciplinares;
c) Formar recursos humanos em diferentes níveis;
d) Fortalecer a constituição de projetos
em rede por meio de associações e parcerias de grupos
de pesquisas dos diferentes Estados; e
e) Buscar sinergia entre as ações
e evitar duplicidade de esforços para o desenvolvimento de
um mesmo projeto.
1.3. DOS TEMAS
As propostas submetidas a este Edital deverão
apresentar objetivos claramente alinhados a pelo menos um dos seguintes
temas:
1.3.1. Estudos sobre a Biologia,
ecologia e controle de vetores potenciais da malária:
a) Estabelecimento de colônia p/ vetores
da malária humana, com ênfase em Anopheles darlingi.
b) Novos modelos experimentais para estabelecer
o ciclo no vetor de malária em mamífero
c) Resistência aos inseticidas
d) Interação parasito-vetor
e) Estudos que utilizem o resultado do sequenciamento
do genoma do A. darlingi, incluindo os voltados para compreensão
da biologia do vetor e/ou sua relação com o Plasmodium,
e para a utilização das informações
no desenvolvimento de vacinas e testes diagnósticos
1.3.2. Identificação
ou produção de biomarcadores para avaliar susceptibilidade
e resistência à infecção malárica
no hospedeiro humano.
1.3.3. Vacinas:
a) Ensaios pré-clínicos
b) Novas tecnologias
c) Melhoramento dos modelos
1.3.4. Caracterização
molecular das populações de parasitos circulantes
no hospedeiro vertebrado e no vetor:
a) Epidemiologia molecular de Plasmodium sp.
b) Marcadores moleculares de resistência
P. falciparum e P. vivax
c) Marcadores moleculares de patogenia
d) Malária como zoonose
1.3.5. Quimioterapia antimalárica:
a) Novos modelos experimentais
b) Novas drogas e associações
c) Farmacovigilância (vigilância da
eficácia terapêutica e da quimiorresistência)
1.3.6. Pesquisa Clínica:
a) Malária grave
b) Infecção assintomática
1.3.7. Epidemiologia e controle
da malária:
a) Impacto de medidas não-medicamentosas
no controle
b) Dinâmica de transmissão
1.3.8. Diagnóstico:
a) Aprimoramento e desenvolvimento de métodos
acurados para detecção de baixas parasitemias.
1.4. PROPONENTE
1.4.1. Poderão apresentar
propostas pesquisadores beneficiários de bolsa de Produtividade
em Pesquisa do CNPq, ou que possuam perfil equivalente reconhecido
pelo Comitê Julgador, sendo caracterizado como histórico
de produção bibliográfica e orientações
de pós-graduação, nos últimos cinco
anos, semelhante ao obtido pelos bolsistas de Produtividade em Pesquisa
do CNPq em sua área de atuação.
1.4.2. O proponente deverá
possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário)
com instituição nacional pública ou privada,
sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa, sediada
nos Estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
Pará, Rio de Janeiro ou São Paulo. A instituição
de vínculo do proponente será doravante denominada
“instituição de execução do projeto”.
1.4.2.1. O proponente poderá
ser pesquisador aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-centíficas
vinculadas a instituição nacional pública ou
privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa,
sediada nos Estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas
Gerais, Pará, Rio de Janeiro ou São Paulo.
1.4.3. O proponente será,
necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.
1.4.4. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
1.5. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento
do Edital no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
14/04/2009 |
| Disponibilização
do Formulário on line de Propostas |
22/04/2009 |
| Data limite para
submissão das propostas |
08/06/2009 |
| Divulgação
dos resultados no Diário Oficial da União, na
página do CNPq na internet. |
A partir de 10/08/2009 |
| Início da
contratação dos projetos |
A partir de 14/09/2009 |
1.6. RECURSOS FINANCEIROS
1.6.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos federais no valor global estimado
de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundos do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) e do orçamento do CNPq, a
serem liberados em três parcelas, respectivamente em 2009,
2010 e 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do MCT/CNPq.
1.6.2. Cada Fundação
de amparo à pesquisa contribuirá com recursos próprios
para o financiamento de propostas cujas instituições
de execução tenham sede nos respectivos estados das
fundações, até o limite de R$5.400.000,00 (cinco
milhões e quatrocentos mil reais) a serem liberados em três
parcelas, respectivamente em 2009, 2010 e 2011, assim distribuídos:
- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a
FAPEAM
- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a
FAPEMA
- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a
FAPEMAT
- R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
para a FAPEMIG
- R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para a
FAPESPA
- R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
para a FAPERJ
- R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
para a FAPESP
1.6.3. Os recursos adicionais
aos estipulados acima e que vierem a ser alocados pelas Fundações
de apoio à pesquisa dos estados de AM, MA, MT, MG, PA, RJ,
SP e outros parceiros, serão aplicados na suplementação
ou na contratação de novos projetos, desde que recomendados
pelo Comitê Julgador.
1.6.4. Os recursos destinados
ao pagamento de bolsas solicitadas pelas propostas aprovadas não
deverão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total
de recursos financeiros do Edital.
1.6.5. A liberação
da segunda e da terceira parcelas de recursos financeiros ficará
condicionada à aprovação de relatório
técnico-científico parcial.
1.7. PARCERIAS
As Fundações de amparo à pesquisa
do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Rio de Janeiro e São Paulo participarão do Programa,
cofinanciando propostas selecionadas cujas instituições
de execução estejam em seus respectivos estados.
1.8. CONTRAPARTIDA
1.8.1. A instituição
sede e os laboratórios indicados nas propostas como associados
deverão garantir, por documento assinado pelos seus representantes
legais, o uso da estrutura física e participação
de pesquisadores e técnicos, oferecendo, quando pertinente,
recursos de contrapartida para o desenvolvimento do projeto.
1.8.2. O compromisso da instituição
sede e das instituições dos grupos e laboratórios
associados de contratarem técnicos especializados para operar
equipamentos sofisticados com verba própria, assim como outras
formas de contrapartida, serão considerados critérios
de desempate no processo seletivo.
1.9. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio,
capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto
e às atividades do projeto, compreendendo:
1.9.1. CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação,
recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros de pessoa jurídica, ou de pessoa física
de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física
deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor,
de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos,
permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição
de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias
ao adequado funcionamento dos equipamentos.
d) obras de infraestrutura, para ampliação
e/ou recuperação de laboratórios, devidamente
justificadas para as finalidades do edital e até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
e) passagens e diárias – exclusivamente
destinadas a atividades de campo, coleta de dados, reuniões
de trabalho entre os membros da equipe, suporte de especialistas
para desenvolvimento do projeto, gestão da rede, ou participação
dos membros da equipe em seminários de acompanhamento e avaliação.
f) organização de eventos para acompanhamento
e avaliação da rede, até o máximo de
5% (cinco por cento) do total de recursos da proposta.
1.9.1.1. O valor total solicitado
para os itens de custeio, com exceção de passagens
e diárias, deverá ser incluído no campo “custeio”
do Formulário de Propostas on line. Os valores de
passagens e diárias deverão ser incluídos em
campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as
instruções lá contidas.
1.9.1.2 Quando aplicável,
a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes
da importação de equipamentos, material permanente
e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento)
do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a
despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
1.9.2. CAPITAL:
a) equipamentos e materiais permanentes;
b) material bibliográfico;
1.9.2.1. Os itens de capital serão
alocados e patrimoniados na instituição de execução
do projeto ou nas instituições associados ao projeto
sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador,
no caso da instituição de execução,
ou do pesquisador responsável, no caso das instituições
associadas.
1.9.3. BOLSAS
1.9.3.1. Cada proposta poderá
incluir em seu orçamento recursos para as bolsas discriminadas
a seguir nos itens 1.9.3.2 e 1.9.3.3, nos valores praticados pelo
CNPq ou pelas Fundações de amparo à pesquisa.
1.9.3.2. As Fundações
de amparo à pesquisa concederão as modalidades de
bolsas listadas a seguir, ou modalidades equivalentes:
a) Iniciação Científica;
b) Apoio Técnico;
c) Mestrado;
d) Doutorado.
1.9.3.3. O CNPq concederá
as seguintes modalidades de bolsas:
a) Extensão no País (EXP);
b) Desenvolvimento Tecnológico Industrial
(DTI);
c) Pós-Doutorado (PDJ e PDS);
d) Doutorado-Sanduíche no País (SWP).
1.9.3.4. A solicitação
de bolsas nas modalidades concedidas pelas Fundações
de amparo à pesquisa, conforme item 1.9.3.2, deverá
constar no orçamento detalhado da proposta discriminando
o número de bolsas solicitadas para cada modalidade, a duração,
em meses, de cada bolsa, e o valor total por modalidade. O valor
de cada modalidade de bolsa deverá ser obtido junto à
respectiva Fundação de amparo à pesquisa. Para
as bolsas de Mestrado e Doutorado, será necessário
indicar em qual instituição será realizado
o mestrado ou doutorado.
1.9.3.5. Os recursos referentes
às bolsas concedidas pelo CNPq serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line,
no orçamento do projeto.
1.9.3.6. A implementação
das bolsas concedidas pelas Fundações de amparo à
pesquisa deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados por cada Fundação para cada uma das modalidades.
1.9.3.7. A implementação
das bolsas concedidas pelo CNPq deverá ser realizada dentro
dos prazos, critérios e valores estipulados para cada uma
das modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.9.3.8. A duração
das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto, exceção feita à bolsa de Doutorado
concedida pelas Fundações de amparo à pesquisa,
que terá vigência máxima de quatro anos.
1.9.3.8.1. As bolsas de Doutorado
cuja concessão for aprovada, serão implementadas e
acompanhadas pelas Fundações de amparo à pesquisa,
dentro dos prazos e critérios estipulados por cada Fundação.
Ao final da vigência da bolsa, o bolsista deverá encaminhar
relatório final com anuência do coordenador do projeto,
e em conformidade com as normas da Fundação de amparo
à pesquisa que concedeu a bolsa.
1.9.3.9. As bolsas não
poderão ser utilizadas para pagamento de prestação
de serviços, uma vez que tal utilização estaria
em desacordo com a finalidade das bolsas.
1.9.4. SÃO VEDADAS DESPESAS:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
e) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título.
1.9.4.1. O pagamento de despesas
operacionais ou administrativas no montante de até 5% (cinco
por cento) dos valores aprovados, somente poderá ser concedido
aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades
da Lei de Inovação nº 10.973, conforme prescrito
em seu artigo 10.
1.9.5. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.9.6. Para aquisição
de bens ou contratação de serviços de terceiros,
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser
observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.10. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
1.10.1. As propostas a serem apoiadas
pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo
de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses.
Ao final desse período, na dependência do resultado
da avaliação técnica e científica e
havendo disponibilidade de recursos adicionais, poderá ser
autorizado o financiamento pelo período subseqüente
de até 24 (vinte e quatro) meses.
1.10.1.1. A autorização
para o financiamento da proposta por período subsequente
ao período de 36 (trinta e seis) meses deverá ser
aprovada pela Diretoria Executiva do CNPq, pelo DECIT/SCTIE/MS,
e pelas respectivas instâncias deliberativas da FAPEAM, FAPEMA,
FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESPA, FAPERJ e FAPESP, ouvido o Comitê
Gestor.
1.11. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a Assessoria de
Cooperação Nacional - ASNAC.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
2.1.1. O proponente deve atender
aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor ou perfil
equivalente reconhecido pelo Comitê Julgador;
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, para que seja possível o preenchimento e envio da
proposta ao CNPq;
c) ser beneficiário de bolsa de Produtividade
em Pesquisa do CNPq, ou possuir perfil equivalente reconhecido pelo
Comitê Julgador, caracterizado como histórico de produção
bibliográfica e orientações de pós-graduação,
nos últimos cinco anos, semelhante ao obtido pelos bolsistas
de Produtividade em Pesquisa do CNPq em sua área de atuação;
d) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
e) ter vínculo empregatício (celetista
ou estatutário) com instituição nacional pública
ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa;
ou ser pesquisador aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-centíficas
vinculadas a instituição nacional pública ou
privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa.
A instituição de vínculo do proponente será
denominada "instituição de execução
do projeto", e deverá ser sediada nos Estados do Amazonas,
Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de
Janeiro ou São Paulo.
2.1.2. Somente deverão
ser incluídos na equipe do projeto pesquisadores, estudantes,
técnicos, consultores e instituições colaboradoras/parceiras
que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser
mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.3. A equipe do projeto deverá
envolver pesquisadores dos Estados da Amazônia Legal.
2.1.4. É obrigatório
que os membros da equipe de pesquisa do projeto residentes no Brasil
e caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará
a análise de mérito por parte dos consultores ad
hoc e do comitê julgador.
2.1.5. Cada pesquisador só
poderá participar de uma única proposta, seja como
coordenador, pesquisador, colaborador ou associado.
2.2. QUANTO ÀS INSTITUIÇÕES
2.2.1. A instituição
de execução do projeto deverá ser instituição
nacional pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino
superior ou de pesquisa.
2.2.2. A instituição
de execução do projeto deverá estar sediada
em um dos seguintes Estados: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo; e
deverá dispor de condições de espaço
físico e infraestrutura que garantam a viabilidade de execução
do projeto, oferecendo, quando pertinente, recursos de contrapartida
por documento da autoridade maior.
2.2.3. Os laboratórios
ou grupos de pesquisa externos à instituição
de execução do projeto, associados ao desenvolvimento
do projeto, podem pertencer a instituições públicas,
privadas ou empresas. Como no caso da instituição
de execução do projeto, a participação
tem quer ser autorizada pelo seu representante legal, colocando
à disposição do projeto os recursos materiais
e humanos necessários.
2.2.4. Cada instituição
ou grupo de pesquisa associado deverá ter um pesquisador
responsável, indicado na proposta.
2.3. QUANTO À PROPOSTA
2.3.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica, tecnológica
ou de inovação.
2.3.2. A proposta deverá
ser estruturada de forma a compor uma Rede de Pesquisa, e deverá
envolver a participação formal de instituições
de pelo menos duas Unidades da Federação, sendo pelo
menos uma instituição sediada na região da
Amazônia Legal. A abrangência geográfica e efetiva
integração entre as instituições ou
grupos participantes serão considerados critérios
relevantes para análise de mérito da proposta, em
especial seu potencial para contribuir para a formação
de recursos humanos especializados e para redução
de desequilíbrios regionais do desenvolvimento científico
e tecnológico.
2.3.3. Os projetos das propostas
deverão ser apresentados em arquivo anexado ao formulário
de propostas, conforme especificado no item 2.3 do Edital. O projeto
deverá ser redigido com fonte de tamanho mínimo 12
(doze) e não poderá ultrapassar 20 (vinte) páginas.
As propostas que não cumprirem estes limites serão
desclassificadas. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Indicação do tema principal da
proposta, conforme item 1.3 deste REGULAMENTO, e dos temas secundários
quando houver.
b) Descrição dos principais problemas
a serem abordados.
c) Objetivos propostos.
d) Metodologia do projeto.
e) Resultados esperados, inclusive na formação
de recursos humanos na área da Amazônia Legal, e impactos
no Programa de Controle da Malária.
f) Apresentação de orçamento
adequado aos objetivos da proposta, discriminando o montante de
recursos a ser aplicado em cada instituição participante.
g) Cronograma físico-financeiro.
h) Infraestrutura básica e de apoio técnico
para o desenvolvimento do projeto;
i) Equipe com indicação dos pesquisadores
responsáveis em cada instituição participante.
j) Descrição das tarefas específicas
de cada grupo, estabelecendo a estratégia de articulação.
3.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para
enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
|
Critérios de análise
e julgamento |
NOTA |
PESO |
| A |
Mérito científico-tecnológico,
aderência aos temas do Edital (item 1.3 do REGULAMENTO),
capacidade de integração de competências
e adequação ao formato de pesquisa em rede do
projeto. |
0 a 5 |
3 |
| B |
Caráter inovador
e relevância da proposta, clareza dos objetivos e metas,
capacidade de mobilização inter-regional de
pesquisadores, existência e efetividade de parcerias
inter-regionais. |
0 a 5 |
3 |
| C |
Resultados esperados
e seus impactos para o conhecimento ou na formulação
e implementação de políticas e ações
de combate à malária. |
0 a 5 |
3 |
| D |
Experiência
do proponente, qualidade e adequação da equipe. |
0 a 5 |
2 |
| E |
Metodologia do projeto
e mecanismos de integração de conhecimento e
de pessoal. |
0 a 5 |
2 |
| F |
Potencial da proposta
para formação de recursos humanos na Amazônia
Legal, e nucleação de competência científica
e tecnológica na região. |
0 a 5 |
2 |
| G |
Abrangência
e sinergia das atividades, dos recursos humanos e adequação
às diretrizes da rede. |
0 a 5 |
1 |
| H |
Mecanismos de gestão
e integração das atividades e equipes, e racionalização
orçamentária da proposta em relação
aos objetivos e metas. |
0 a 5 |
1 |
| I |
Plano e cronograma
do conjunto de atividades físicas e financeiras. |
0 a 5 |
1 |
3.1. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação
final de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
4. AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar
em Formulário on line específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da
vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização
e realização do evento e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta on line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados abaixo.
5.1. Sobre o conteúdo
do Edital
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: malaria@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta on line
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas on line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30
às 18h30.
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