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Edital MCT / CT-Mineral / VALE / CNPq N º 12/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Vale S.A. – VALE tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.
I.1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, como também a capacitação de recursos humanos nos temas prioritários do Projeto Tendências Tecnológicas do Setor Mineral e Tecnologias para Sistemas Produtivos Locais do Setor Mineral. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO. O arquivo contendo o projeto de pesquisa, com os itens previstos neste edital, item II.2.2.2, deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um Megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, tais itens não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. Propostas idênticas ou extremamente semelhantes oriundas de proponentes distintos serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.1.2, II.2.1, II.2.2 e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item II.3 do REGULAMENTO.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.2.3.1. Em caso de aprovação com cortes no orçamento, o comitê indicará exatamente os itens e valores cortados.
I.3.2.3.2. Os cortes no orçamento não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a esse valor, o projeto estará desclassificado. Este dispositivo não se aplica às rubricas diárias e passagens, situação em que os comitês poderão recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.
I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas priorizações, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelo Comitê mediante aposição da senha eletrônica de seus membros.
I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6. O comitê julgador terá ao menos um membro representando a VALE para fins de acompanhamento da análise.
I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
I.4. RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereçowww.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 – Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.6.4. Dentre as propostas contempladas, aquelas que forem consideradas pela Vale como sendo de maior interesse às suas atividades serão pagas com recursos da empresa.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores, a saber, CNPq, MCT e Fundo Setorial Mineral (CT-Mineral).
I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicada no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
I.13.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
I.14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 13 de novembro de 2009
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Edital MCT / CT-Mineral / VALE / CNPq N º 12/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e com a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.866, de 16 julho de 2001, que regulam a realização de investimentos, por meio do Fundo Setorial Mineral, em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico do Setor Mineral.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:
II.1.1.DO OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e capacitação de Recursos Humanos, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos nos temas prioritários do Projeto Tendências Tecnológicas do Setor Mineral e tecnologias para Sistemas Produtivos locais do Setor Mineral.
Para fins de submissão de propostas e contratação, serão consideradas neste edital duas chamadas, distintas entre si, relacionadas a seguir:
1. Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação aplicados às seguintes linhas temáticas definidas com base no Projeto Tendências Tecnológicas para o Setor Mineral:
· desenvolver metodologias de exploração geológica de suporte à exploração mineral voltados às especificidades do ambiente geológico do Brasil com a finalidade de contribuir para aprimorar e ampliar o conhecimento geológico do subsolo brasileiro;
· desenvolver metodologias de exploração geológica de suporte à exploração mineral voltadas ao desenvolvimento, estabelecimento, validação e aferição de parâmetros de referências para definição da interação geodiversidade e a saúde humana, com a finalidade de contribuir para aprimorar e ampliar o conhecimento da Geologia Médica e Ambiental;
· otimizar operações unitárias, modelamento e processos da lavra com a finalidade de contribuir para aprimorar a eficiência e a sustentabilidade da mineração nacional;
· aumentar a eficiência de processos de cominuição (britagem e moagem) de matérias-primas minerais, com a otimização do consumo de energia;
· avançar no conhecimento e aumentar a seletividade e eficiência de processos de flotação de minérios;
· otimizar processos hidrometalúrgicos, tais como na etapa de preparação: redução do consumo e alta eficiência energética da ustulação, oxidação química, oxidação sob pressão: na etapa de lixiviação: aplicações para minérios polimetálicos e refratários de ouro e da calcopirita, otimização de processos de lixiviação em pilhas e oxidação/lixiviação sob pressão, biolixiviação; etapa de purificação: extração por solvente, desenvolvimento de novos reagentes, modificadores e resinas poliméricas; na etapa de recuperação do metal: uso de maiores densidades de corrente e redução do consumo de energia específico na eletrorecuperação e eletrorefino; e na etapa de tratamento de efluentes: aplicação de processos de bioremediação;
· desenvolver, validar e aferir indicadores de sustentabilidade para mineração e metodologias para avaliação de impactos da indústria mineral sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sócio-econômico local;
· desenvolver tecnologias e inovação para disposição, redução, tratamento, aproveitamento de estéril, rejeitos, efluentes da explotação, processamento e uso de rochas e minerais, bem como a prevenção, redução e tratamento de drenagem ácida de minas (DAM), visando à produção e ao uso mais limpo de bens minerais; e,
· formação e qualificação de recursos humanos nos níveis médio, superior e pós-graduação na área de Geologia e Tecnologia Mineral.
2. Tecnologias de Sistemas Produtivos Locais (SPL) do setor mineral com prioridades para os segmentos de Rochas ornamentais, Cerâmica vermelha e de revestimento, Gemas e Jóias, Gesso, Pegmatitos e Calcário e Cal, para as seguintes linhas temáticas:
· desenvolvimento de equipamentos e de tecnologias de agregação de valor aos produtos, processos e serviços adequados aos pequenos empreendimentos mineiros nos segmentos priorizados;
· desenvolvimento de tecnologias e metodologias de tratamento, aproveitamento, reciclagem e monitoramento ambiental de rejeitos, resíduos e efluentes e de recuperação ambiental de áreas mineradas, nos segmentos priorizados;
· aumento da eficiência energética e aprimoramento da matriz energética e sistema de queima para os segmentos de cerâmica vermelha e de revestimento, gesso e calcário e cal;
· otimização de processos de beneficiamento, estudos de alterabilidade de rochas, caracterização tecnológica de produtos e avaliação de equipamentos e insumos utilizados na cadeia produtiva de rochas ornamentais;
· desenvolvimento e otimização de equipamentos e tecnologia de lapidação de gemas;
· capacitação de laboratórios de ensaios e análise para os segmentos priorizados; e
· formação e capacitação de recursos humanos nos níveis médio, superior e pós-graduação nos segmentos priorizados.
II.1.2. PROPONENTE
II.1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados “proponentes”, vinculados a uma das entidades abaixo, todas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País:
a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.1.2.1.1. A instituição de vínculo do proponente será a instituição de execução do projeto.
II.1.2.1.2. Para a chamada 1, será dada prioridade a propostas de proponentes que apresentem projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas e/ou instituições de pesquisa, como universidades, institutos, centros de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico que possuam experiência na área de Geologia e Tecnologia Mineral, atuando como rede de pesquisa.
II.1.2.1.3. Para a chamada 2, o proponente deverá participar de instituições de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação, capacitação e formação de recursos humanos ou assistência e extensão técnica nas áreas pertinentes aos segmentos priorizados, todas sem fins lucrativos, que participem de Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral, conforme listados no anexo I, e que apresentem, através de rede de cooperação de aprendizagem e inovação, parceria com grupos de micro e pequenas empresas de mineração ou base mineral localizadas nos municípios pertencentes a esses SPL's (mínimo de 3 empresas ou organizadas em associação, cooperativa ou consórcios).
II.1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.
II.1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.1.3. CRONOGRAMA
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Atividades |
Data |
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Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq |
13 de novembro de 2009 |
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Data limite para submissão das propostas |
18 de janeiro de 2010 |
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Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq |
A partir de 11 de março de 2010 |
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Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de 16 de março de 2010 |
II.1.4. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), a serem liberados nos anos de 2009 e 2010, assim distribuídos:
a) Chamada 1: R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), serão apoiados projetos com orçamento entre R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
b) Chamada 2: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), serão apoiados projetos cooperativos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
II.1.4.2. Os recursos destinados a este edital são oriundos 50% do Fundo Setorial Mineral, pertencente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e 50% da Vale S.A., sendo assim distribuídos:
a) Na chamada 1: R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) serão aportados pela Companhia Vale S.A. e R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) serão aportados pelo Fundo Setorial Mineral, pertencente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
b) Chamada 2: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), aportados pelo Fundo Setorial Mineral, pertencente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
II.1.4.3. Os recursos do FNDCT não utilizados em uma chamada poderão ser transferidos para a outra.
II.1.4.4. Até 3% dos recursos do Edital poderão ser reservados para atividades de acompanhamento e avaliação.
II.1.4.5. As informações sobre o Fundo Setorial Mineral (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/1415.html.
II.1.4.6. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II.1.4.7. CONTRAPARTIDA:
II.1.4.7.1. A proposta deve apresentar comprovação da participação financeira e/ou não financeira de cada instituição envolvida e especificação dos arranjos cooperativos (parcerias) estabelecidos para desenvolvimento das atividades propostas, além da descrição das atribuições e participação das instituições e empresas na execução dos projetos. A parceria com recursos financeiros e/ou não financeiros não é obrigatória, entretanto, se existente, será item preponderante no julgamento da proposta.
II.1.4.7.2. Podem ser indicados como contrapartida das instituições envolvidas: passagens e diárias para integrantes da equipe, custeio referente a atividades de campo, material de consumo, transporte, equipamentos, entre outros.
II.1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:
II.1.5.1. CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) passagens e diárias, até o limite de 20% do valor total da proposta e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
II.1.5.1.1. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos nos campos devidamente identificados no referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.5.1.2. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
II.1.5.2. CAPITAL:
a) equipamentos e material permanente;
b) material bibliográfico.
II.1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto ou nas instituições colaboradoras / parceiras (desde que as mesmas não tenham fins lucrativos), sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador / instituição de execução do projeto ou colaboradores / parceiros que pertençam à equipe do projeto.
II.1.5.3. BOLSAS:
II.1.5.3.1. Serão concedidas bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Desenvolvimento Tecnológico Industrial - DTI, Iniciação Tecnológica Industrial - ITI, Extensão no País – EXP e Apoio Técnico em Extensão no País - ATP) no valor máximo de até 40 % do total dos recursos financeiros não reembolsáveis solicitados ao CNPq para cada proposta de projeto apresentada. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas Online, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
II.1.5.3.1.1. Para a chamada 1, o coordenador do projeto não poderá ser bolsista, salvo casos justificados e autorizados pela Diretoria Executiva do CNPq. No caso da Chamada 2, o coordenador poderá ser bolsista de Extensão no País (EXP), desde que explicite esta solicitação na apresentação do projeto e atenda aos critérios normativos da modalidade.
II.1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.5.3.3. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.5.4. São vedadas despesas com:
a) mobiliário;
b) contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
c) pagamento de serviços de tradução, digitação ou correção de textos;
d) pagamento de taxas de inscrição em eventos;
e) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
f) gastos de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;
g) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
h) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
i) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.
II.1.5.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.5.6. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto, assim, cabe ao coordenador indicar os bolsistas em tempo hábil e adequado ao desenvolvimento das atividades.
II.1.5.7. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5.8. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência estabelecida pelo Termo de Concessão, o coordenador do projeto poderá solicitar uma única prorrogação de prazo de execução.
II.1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Químicas e Geociências – COCQG.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos requisitos abaixo:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no ano de 2009 e no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) para a Chamada 1, manter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com a instituição de execução do projeto e possuir o título de doutor;
c) para a Chamada 2, manter vínculo formal com a instituição de execução do projeto e possuir título de doutor ou ser graduado na área e ter realizado, por pelo menos oito anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em ciência, tecnologia e inovação ou pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos segmentos priorizados no item II.1.1. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ser encaminhado ao CNPq junto ao arquivo do projeto de pesquisa. São exemplos de vínculo formal: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em atividade junto à instituição de execução do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor, de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.1.1. Os dados do solicitante serão considerados conforme descrito em seu Currículo Lattes.
II.2.1.2. A equipe técnica será constituída por pesquisadores, estudantes e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.2.1. Para a chamada 1, será dada prioridade a projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas e/ou instituições de pesquisa, como universidades, institutos, centros de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico que possuam experiência na área de Geologia e Tecnologia Mineral, atuando como rede de pesquisa
II.2.1.2.2. Para a chamada 2, a proposta deverá se enquadrar no contexto das atividades de Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral, conforme listado no anexo I, e, ser desenvolvido através de rede de cooperação de aprendizagem e inovação, em parceria com grupos de micro e pequenas empresas de mineração ou base mineral localizadas nos municípios pertencentes a esses SPL's (mínimo de 3 empresas ou organizadas em associação, cooperativa ou consórcios).
II.2.1.3. Somente deverão ser incluídos na equipe de apoio aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
II.2.1.4. É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.1.5. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.
II.2.1.6. O coordenador deverá obter e manter em seu poder, documento oficial, expedido por autoridade competente da Instituição e/ou empresa, que comprove haver concordância da instituição e/ou empresa participante da parceria (técnica, financeira e/ou não financeira) necessária ao desenvolvimento e execução do projeto: executoras e colaboradoras. Esta documentação poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação e apresentar completa concordância e aderência às linhas temáticas definidas na chamada indicada pelo proponente.
II.2.2.2. A proposta deve ser apresentada na forma de projeto de pesquisa, contendo as seguintes informações de forma a permitir sua adequada análise:
a) identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) metodologia a ser empregada;
d) descrição das atividades a serem desenvolvidas pelos eventuais beneficiários das bolsas solicitadas, quando for o caso;
e) cronograma físico-financeiro;
f) orçamento detalhado;
g) objetivos e metas a serem alcançados;
h) principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;
i) contribuição científica e/ou tecnológica de cada instituição participante da rede, quando for o caso;
j) contrapartida financeira de cada instituição participante da rede, quando for o caso.
II.2.2.3. Recomenda-se descrever a infra-estrutura efetivamente disponível para o desenvolvimento das atividades em cada uma das instituições envolvidas no projeto.
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem II.1.2.1 deste Regulamento.
II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. Os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
| Critério |
Pesos |
Notas |
| Chamada 1 |
Chamada 2 |
|
A |
Qualidade, relevância, mérito, viabilidade, originalidade e aderência da proposta em relação aos objetivos, chamada e linha temática do edital |
3 |
3 |
1-10 |
|
B |
Competência e experiência do coordenador e equipe na área da proposta |
3 |
3 |
1-10 |
|
C |
Adequação do orçamento, incluindo contrapartida financeira das instituições ou empresas envolvidas, da metodologia proposta e coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução |
2 |
3 |
1-10 |
|
D |
Infraestrutura institucional disponível para execução das atividades |
3 |
2 |
1-10 |
|
E |
Contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do país |
3 |
2 |
1-10 |
|
F |
Possíveis retornos sócioeconômicos e ambientais do projeto ao setor mineral e à sociedade em geral |
2 |
3 |
1-10 |
|
G |
Adequação, abrangência e qualificação das parcerias, contribuição técnico-científica de cada instituição envolvida e estruturação de rede de pesquisa ou integração com setor empresarial |
2 |
3 |
1-10 |
II.3.2. Caso o comitê atribua nota inferior a 2,0 (dois) em um ou mais critérios, o projeto estará desclassificado.
II.3.3. Para estipulação das notas poderá ser usada até uma casa decimal.
II.3.4. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
II.3.5. Para análise pelo comitê julgador será considerada também a pré-análise da área técnica.
II.3.6. Em caso de empate, será dada prioridade à proposta que contiver maior contrapartida financeira.
II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar via e-mail para ctmineral@cnpq.br, anualmente, em conformidade com o Termo de Concessão, prestação de contas parcial, composta de duas partes:
a) relatório de prestação de contas financeira, em conformidade com as normas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm, e
b) relatório de prestação de contas técnico-científica, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas nos últimos 12 (doze) meses, descrição das etapas finalizadas e em andamento, perspectivas futuras e o registro de todas as ocorrências que porventura estejam afetando o desenvolvimento das atividades.
II.4.2. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, a prestação de contas final, composta de duas partes:
a) prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm, e
b) prestação de contas técnico-científica, caracterizada pelo relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante todo o desenvolvimento do projeto, descrição dos resultados alcançados e o registro de todas as ocorrências que afetaram o desenvolvimento das atividades.
II.4.3. Caso solicitado pelo CNPq, o coordenador do projeto deverá encaminhar informações solicitadas e preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.4.4. Quando houver bolsas associadas ao projeto, cada bolsista deverá encaminhar relatório técnico final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, acompanhada de avaliação do coordenador do projeto, conforme determinado nas normas específicas de cada modalidade.
II.4.5. Todos os documentos referentes à prestação de contas dos projetos apoiados com recursos da VALE terão cópias encaminhadas para apreciação da empresa.
II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:
II.5.1. Sobre o conteúdo do Edital
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: ctmineral@cnpq.br.
II.5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Propostas Online
O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
ANEXO I – Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral (SPLs BM) Selecionados para este Edital
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