Edital CNPq Nº 015/2009 - Convênios
Bilaterais de Cooperação Internacional
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital
e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1 – OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação,
mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital.
OBJETO
Seleção pública de propostas para a execução
de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(P&D&I), no âmbito dos Convênios Bilaterais
de cooperação científica e tecnológica
internacional. |
2 – APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
On Line, disponível na Plataforma Carlos
Chagas, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq, indicada no
subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até as 18h (dezoito horas), horário de Brasília,
da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem
1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas,
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante
da transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário
de Propostas on line e anexadas a este, nos formatos “doc”,
“pdf”, “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos
kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos
etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que
excedam o limite de 500kb não serão recebidas
pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim,
recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez
que o CNPq não se responsabilizará por propostas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo, e no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3 – ADMISSÃO,
ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada
por intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I
– Análise pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE,
estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à
adequação da proposta ao presente Edital. Todas as
propostas analisadas e selecionadas nesta etapa serão avaliadas
pelos Consultores ad hoc e pelo Comitê Julgador.
3.2. Etapa II
- Análise pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise
aprofundada da demanda, quanto ao mérito e relevância
das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão
sobre os tópicos relacionados no item 3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3. Etapa III – Análise,
julgamento e classificação pelo Comitê
Julgador
3.3.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa, considerando as análises das
etapas anteriores e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados
no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de
cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3
– CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3.3. Após a análise de mérito
e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos
limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.3.4. O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão
definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, serão emitidos pareceres contendo
as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do
Comitê.
3.3.5. Não é permitido integrar
o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.3.6. É vedado a qualquer membro
do Comitê Julgador avaliar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim,
em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê
Julgador serão submetidas à apreciação
da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão
final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação
dos pareceristas.
5 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br) , no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
5.2. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
5.3. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação
final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.4. A norma específica, Resolução
Normativa n.º 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos, está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico (http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm).
6 – DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica,
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.
6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa n.º
024/2006, http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm e
que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não
haja veto da instituição.
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7 – CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8 – PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de
pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente,
o apoio das entidades/órgãos financiadores.
8.2. As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003.
9 – IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: cocbi@cnpq.br
10 – REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos
a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
11 – PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de
projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem
observar a legislação em vigor (MP n.º
2.186, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90, Portaria
MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa
à execução do projeto deverá ser solicitada
ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa,
devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido
no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em
todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563,
de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução
Normativa n.º 013/2008 CNPq e as demais disposições
legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
13 – DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON
LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta on line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do Anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14 – CLÁUSULA
DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 25 de junho de 2009
______________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital CNPq nº 015/2009 – Convênios
Bilaterais de Cooperação Internacional
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos,
em conformidade com os Convênios bilaterais de cooperação
científica e tecnológica internacional, nos seguintes
termos:
1. DAS DISPOSIÇÔES
ESPECÍFICAS
OBJETO
Seleção pública de propostas para a
execução de projetos conjuntos de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (P&D&I),
no âmbito dos Convênios Bilaterais de cooperação
científica e tecnológica internacional. |
1.1. DO OBJETIVO
Este Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar,
o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisas científicas,
tecnológicas e de inovação, por meio do financiamento
a atividades de cooperação internacional, no âmbito
dos convênios bilaterais entre o CNPq e “instituições financiadoras estrangeiras”.
O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade
de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos
de P&D&I, por sua relevância estratégica, os
quais, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de
fontes nacionais ou internacionais.
O apoio se dará exclusivamente com as seguintes
instituições financiadoras e, preferencialmente, nos
temas de interesse identificados de comum acordo, obedecendo a duração
máxima, conforme descrito abaixo:
| PAÍS |
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA
ESTRANGEIRA (CONVÊNIO) |
ÁREAS/TEMAS DE INTERESSE
CONJUNTO |
DURAÇÃO MÁXIMA |
| BÉLGICA |
FNRS (Fonds National de la Recherche
Scientifique)
http://www2.fnrs.be |
Ciências Aplicadas; Ciências
Biomédicas; Ciências Químicas; Ciências
Humanas e Sociais; Ciências Físicas e Matemáticas;
Ciências da Terra, Oceano e Atmosfera; Ciências
Espaciais. |
24 meses |
| FWO (National
Fund for Scientific Research)
http://www.fwo.be |
Microeletrônica,
Nanotecnologia; Biotecnologia, Energia Nuclear e Espacial
|
24 meses |
| COLÔMBIA |
COLCIENCIAS (Departamento Administrativo
de Ciencia, Tecnología e Innovación)
http://www.colciencias.gov.co
|
Agroindústria e Transferência
de Tecnologia Agrícola; Farmacologia de Produtos Naturais;
Biotecnologia, Recursos Genéticos e Biodiversidade;
Desenvolvimento Sustentável na Amazônia; Tecnologias
Limpas; Mudanças Climáticas; Nanotecnologia;
Gestão Tecnológica; Ciência dos Materiais;
Ciências da Saúde; Biocombustíveis e Ciências
Sociais. |
24 meses |
| CUBA |
CITMA (Ministerio de Ciencia, Tecnología
y Medio Ambiente)
http://www.citmahabana.cu
|
Nanotecnologia; Energia Renovável;
Rádio-Fármacos. |
36 meses |
| ESLOVÊNIA |
MHEST (Ministry of Higher Education,
Science and Technology)
http://www.mvzt.gov.si |
Mineração com ênfase
na recuperação de solos degradados; Agricultura
(carne, frutas e soja) e Agronegócios; Ciências
Marinhas;
Energia Nuclear e Represas para Hidroelétricas. |
24 meses |
| ESTADOS UNIDOS |
NSF(National Science Foundation)
http://www.nsf.gov |
Engenharias; Física; Química;
Matemática Aplicada; Astronomia; Ciências Sociais;
Impactos Sócio-Ambientais; Ciências Biológicas;
Nanotecnologia; Tecnologias da Informação e
Comunicação. |
36 meses |
| FRANÇA |
INRIA (Institut national de recherche
en informatique et en automatique)
http://www.inria.fr |
Engenharia de Software; Programação
de Linguagem; Robótica; Teoria de Controle;
Base de Dados; Processamento do Conhecimento;
Data Mining; Computação de Alta Performance;
Arquitetura de Sistema; Segurança de Sistema; Redes;
Interação Homem-Computador; Life Science
Modeling; Modeling Ambiental; Realidade Virtual. |
36 meses |
| ITÁLIA |
CNR (Consiglio Nazionale delle
Ricerche)
http://www.cnr.it |
Biotecnologia; Produtos Farmacêuticos; Design e Desenvolvimento de Novos Materiais; Tecnologia de Cerâmicos; Arqueologia e Conservação do Patrimônio Cultural; Ciências Humanas; Fontes de Energia Renovável; Desenvolvimento Sustentável; Engenharia Sanitária e Ambiental; Tecnologia de Alimentos; Doenças Infecciosas; Informática.
Todas as áreas do conhecimento.(*) |
24 meses |
| MÉXICO |
CONACYT (Consejo Nacional de Ciencia
y Tecnología)
www.conacyt.mx |
Biodiversidade, Agricultura, Energia,
Materiais Avançados, Telecomunicações,
Arqueologia, Biotecnologia Agrícola e Meio Ambiente. |
24 meses |
| URUGUAI |
DICYT (Dirección de Innovación,
Ciencia y Tecnologia)
http://www.dicyt.gub.uy
|
Agropecuária; Competitividade
Agroindustrial e Pesqueira; Produção e Sanidade
Vegetal e Animal; Saúde; Energia; Tecnologias da Informação
e Comunicação; Recursos Renováveis. |
De 24 a 36 meses |
(*)Alterado em 13/07/2009
1.1.1. As datas e os procedimentos de submissão
de propostas pelos parceiros às instituições
financiadoras dos países acima listados poderão ser
consultados nos sites constantes da respectiva tabela.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas
pesquisadores e especialistas que tenham vínculo empregatício/funcional
com instituições de ensino superior (IES), centros
e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados,
constituídos sob as leis brasileiras, e que tenham sua sede
e administração no País, todos sem fins lucrativos,
doravante denominados “instituição
executora nacional”.
1.2.1.1. O proponente poderá
receber colaboração de pesquisadores, grupos de pesquisa
e especialistas vinculados à “instituição executora estrangeira”, que tenham
apresentado proposta correspondente à “instituição
financiadora estrangeira”.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais junto aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na Internet |
26/06/09 |
| Data limite para submissão
das propostas |
17/09/09 |
| Divulgação dos
resultados no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na Internet |
a partir de 13/03/2010 |
| Início da contratação
dos projetos |
a partir de abril/2010 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
do CNPq, oriundos do Programa de Capacitação de Recursos
Humanos para Pesquisa, do PPA 2008/2011.
1.4.2. Os projetos terão
o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
para gastos com custeio.
1.4.3. A Diretoria Executiva do CNPq poderá,
em eventual identificação de recursos adicionais para
o Edital, decidir por ajustes ao valor global mencionado no item
1.4.1.
1.4.4. PARCERIAS
1.4.4.1. A parceria esperada para a proposta,
com vistas à agregação de recursos financeiros
e/ou não financeiros para a execução do projeto,
abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.
É recomendável a existência de parcerias com
outras instituições que desenvolvam atividades científicas,
tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil
ou nos demais países, denominadas “co-executoras”
ou “colaboradoras”, em conformidade
com o Glossário constante no presente Edital.
1.4.4.2. Além da cobertura obrigatória
dos gastos previstos em convênios firmados com as instituições
financiadoras estrangeiras relacionadas no quadro constante do subitem
1.1., é recomendável a colaboração de
outras instituições nacionais ou estrangeiras, denominadas
“instituição co-financiadora nacional” ou “instituição co-financiadora estrangeira”,
na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa,
efetivamente necessários à execução
do projeto.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
PELA PARTE BRASILEIRA
1.5.1. Serão financiados, pelo CNPq,
itens referentes a custeio, compreendendo:
| Instituição Financiadora
Estrangeira
(Convênio) |
Itens financiáveis pelo
CNPq |
| COLCIENCIAS, CITMA, CONACYT,
DICYT |
- Passagens aéreas Brasil/país
do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira
que possuam Doutorado;
- Diárias no Brasil para integrantes
da equipe estrangeira, por períodos de até 60
dias;
- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada
pesquisador brasileiro por missão ao exterior. |
| FNRS, FWO, MHEST, NSF, INRIA,
CNR |
- Passagens aéreas Brasil/país
do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira
que possuam Doutorado;
- Diárias no Exterior de até 60
dias para integrantes da equipe brasileira;
- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada
pesquisador brasileiro por missão ao exterior. |
1.5.2. Poderão, eventualmente, ser
autorizadas pelo CNPq passagens e diárias nacionais, visando
possibilitar reuniões de coordenação entre
os grupos de pesquisa brasileiros participantes do Projeto, residentes
em diferentes Unidades da Federação.
1.5.3. Além das passagens, diárias
e seguro-saúde, outras despesas de custeio serão
permitidas, no percentual de 20% dos recursos aprovados, e deverão
estar discriminadas no projeto, como pequenas despesas de custeio,
relativas a serviços prestados por pessoa física ou
jurídica e aquisição de materiais de consumo,
descritos abaixo:
a) serviços de terceiros - pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado
de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício (http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm).
Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos,
permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição
de execução do projeto;
b) impressos e serviços gráficos;
c) assinatura de revistas técnico-científicas;
d) material de conservação, de filmagem
e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão,
de laboratório, de uso zootécnico e outros;
e) produtos químicos, biológicos,
farmacêuticos, combustíveis e lubrificantes;
f) aquisição de software.
1.5.4. O cálculo dos valores das
diárias deverá estar de acordo com a Tabela de Valores
de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração no País e Exterior, do CNPq (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm), para
missões de até 60 (sessenta) dias de duração,
dentro do prazo de execução do projeto;
1.5.5. As passagens aéreas internacionais
deverão ser adquiridas em classe econômica, não
podendo exceder o limite individual de R$ 4.700,00 (quatro mil e
setecentos reais) para os países da Europa e para os Estados
Unidos e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os
países da América Latina. Os valores que excederem
o limite estipulado deverão ser complementados por outra
fonte.
1.5.6. Alunos em fase final de curso de
doutorado poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos
itens financiáveis indicados no presente Edital. Alunos de
graduação e mestrado, participantes da equipe brasileira,
não poderão receber auxílio financeiro para
a realização de missão.
1.5.7. O valor total solicitado
para os itens de custeio descritos no subitem 1.5.3. deverão
ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de
Propostas on line. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá
contidas.
1.5.8. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estaduais ou municipais);
b) de rotina, como as contas de luz, água,
telefone, correios, cópias e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da Instituição
de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do
projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título.
1.5.9. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.10. Para contratação ou
aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
.
1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
PELA PARTE ESTRANGEIRA:
As instituições financiadoras estrangeiras
serão responsáveis pelo custeio dos seguintes itens
financiáveis, a título de contrapartida:
| Instituição Financiadora
Estrangeira (Convênio) |
Contrapartida da Instituição
Financiadora Estrangeira |
| COLCIENCIAS, CITMA, CONACYT, DICYT |
- Passagens aéreas país
do Convênio/Brasil/país do Convênio para
integrantes da equipe estrangeira;
- Diárias para integrantes da equipe brasileira
no país do Convênio. |
| FNRS, FWO, MHEST, NSF, INRIA,
CNR |
- Passagens aéreas país
do Convênio/Brasil/país do Convênio para
integrantes da equipe do país do Convênio;
- Diárias para integrantes da equipe
estrangeira no Brasil. |
1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter o prazo máximo de execução
estabelecido no quadro constante do subitem 1.1.
1.8. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação
de Cooperação Bilateral, da Assessoria de Cooperação
Internacional – ASCIN/CNPq.
1.9. DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR
1.9.1. O coordenador deverá obter
e manter em seu poder:
a) Termo de Compromisso de todas
as instituições participantes: executoras e colaboradoras,
nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura
adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital,
necessários à execução do projeto.
b) Termo de Compromisso de cada
participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação
internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são
atribuídas no projeto.
1.9.2. Esta documentação poderá
ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase
de avaliação e acompanhamento do projeto.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame, enquadramento,
análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência
de informações sobre quaisquer deles resultará
na desclassificação da proposta.
Conforme previsto no subitem 1.2.1.1., será
eliminada a proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha
submetido proposta correspondente à instituição
financiadora estrangeira.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E À EQUIPE DE APOIO
2.1.1. O proponente deve atender
aos itens abaixo:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente,
residente no Brasil;
b) Possuir o título de doutor e experiência
em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação
preferencialmente equivalente à de pesquisador “categoria
I” do CNPq;
c) possuir os currículos do proponente e
demais participantes brasileiros atualizados na Plataforma Lattes, no prazo de até 7
(sete) dias após a data limite para a submissão da
proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
d) ter o currículo de cada pesquisador
estrangeiro, que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes, anexado ao Formulário
de Propostas On line, no campo “Equipe-Projeto” ou “Documentos
Anexos”. Poderá ser utilizado o formulário “Currículo
de Pesquisador Estrangeiro”, que se encontra disponível em
ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc;
e) ter vínculo empregatício/funcional
com a instituição de execução do projeto,
constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede
e administração no País, e seja sem fins lucrativos.
Vínculo formal é entendido como toda e qualquer
forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional
ou não, existente entre o proponente, pessoa física,
e a instituição de execução do projeto.
Na inexistência de vínculo empregatício/funcional,
o vínculo estará caracterizado por meio de documento
oficial que comprove haver concordância entre o proponente
e a instituição de execução do projeto,
para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino,
documento esse expedido por autoridade competente da instituição.
Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo
necessária a remessa ao CNPq;
f) ter produção científica
e tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na
área específica do projeto de pesquisa;
g) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto.
2.1.2. Deve a equipe brasileira:
a) ser constituída por pesquisadores e especialistas
brasileiros ou estrangeiros, com visto permanente e residentes no
Brasil;
b) é obrigatório que os membros da
equipe técnica, caracterizados como pesquisadores, tenham
seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes;
c) somente deverão ser incluídos,
na equipe do projeto, aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
2.1.3. O proponente não poderá
coordenar mais de uma proposta neste Edital.
2.2. QUANTO À
PROPOSTA
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado
como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. A proposta deverá ser redigida
em LÍNGUA PORTUGUESA e estar de acordo com o roteiro do “Detalhamento
do Projeto” a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos
Chagas;
2.2.3. Ser necessariamente apresentada ao
CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição
financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo
com as regras e prazos definidos por cada lado;
2.2.4. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que o mesmo contenha
as seguintes informações, de modo a permitir sua adequada
avaliação:
a) identificação da proposta;
b) relevância do tema;
c) estado-da-arte;
d) justificativa para a cooperação
internacional;
e) objetivos: geral e específicos;
f) metodologia;
g) plano de trabalho;
h) interação e qualificação
das parcerias;
i) infraestrutura disponível para realização
do projeto conjunto;
j) fontes de financiamento;
k) existência de financiamento de outras
fontes e/ou contrapartida dos países envolvidos;
l) resultados esperados;
m) indicadores da avaliação e acompanhamento
e produtos esperados;
n) Informações complementares.
2.3. QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
A instituição de execução
do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem
1.2.1.deste Regulamento.
3 - CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para
enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios de análise
e julgamento |
Nota de 1 a 5 |
| A |
Mérito da proposta: excelência
científica, abrangência e relevância do
tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial
de inovação científica e tecnológica,
possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos,
metas globais a serem alcançadas e abordagem multi
e interdisciplinar. |
|
| B |
Parcerias: interação
e qualificação das mesmas, agregação
institucional, inclusive do setor privado, quando houver;
importância estratégica, benefícios e
pertinência da cooperação internacional. |
|
| C |
Qualificação dos
coordenadores e das equipes: experiência em coordenação
de projetos de cooperação internacional no(s)
tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção
científico-tecnológica; capacidade de formação
e capacitação de recursos humanos. |
|
| D |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da
equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. |
|
| E |
Adequação do orçamento
aos objetivos, atividades e metas propostos. |
|
| F |
Adequação da proposta
às condições deste Edital. |
|
| G |
Coerência entre objetivos,
metodologia, resultados esperados e cronograma de execução. |
|
| H |
Compatibilidade da infraestrutura
e da equipe de apoio com a programação do projeto. |
|
| I |
Viabilidade técnica e
econômica da proposta em relação ao orçamento
proposto. |
|
| J |
Resultados gerais esperados:
publicações conjuntas, formação
de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais
benefícios mútuos que poderão ser gerados
pela cooperação internacional. |
|
3.1. Para estipulação das
notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. Aos critérios do julgamento
apresentados acima serão atribuídas notas de 0 (zero)
a 5 (cinco).
3.3. A pontuação final de
cada projeto será aferida pelo somatório das notas
atribuídas.
3.4. O critério de desempate terá
como parâmetro a maior nota no item A.
4 - AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar,
em formulário on line específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da
vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
a) o relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na
fase de realização do projeto e o registro de todas
as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON
LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta on line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço e telefones indicados
abaixo:
5.1. Sobre o conteúdo
do Edital
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço eletrônico: cocbi@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta online
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será
feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira
, no horário de 8h30 às 18h30.
_______________________________________________
GLOSSÁRIO
Classificação das Instituições
Participantes
1. Instituição executora
nacional: É a instituição nacional
de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado, sem fins lucrativos, líder do
projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro
que envia a proposta e é responsável pela execução
do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros.
2. Instituição financiadora
estrangeira: É a instituição de fomento
estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação
bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de
cooperação internacional em ciência, tecnologia
e inovação, como por exemplo, o BMBF/IB-DLR
(Alemanha), o CNRS (França), a NSF (EUA) e o CONICET (Argentina),
entre outras.
3. Instituição executora
estrangeira: É a instituição estrangeira
de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado, líder do projeto, à qual
está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país
da instituição financiadora estrangeira.
4. Instituições
co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m)
à(s) Instituição(ões) nacional(ais)
ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento
do projeto, alocando recursos financeiros ou de infraestrutura de
pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto.
5. Instituições co-executoras
(nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s)
outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou
estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa
e desenvolvimento, público ou privado, envolvida(s) na execução
do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).
6. Instituições colaboradoras
(nacionais ou estrangeiras): Demais instituições
nacionais ou estrangeiras, envolvidas na execução
do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras
nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:
a) instituições técnicas de
apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte,
associações de classe, confederações,
cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento,
difusão e assistência técnica;
b) empresas que desenvolvem projetos inovadores
ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas,
microempresas ou empresas de pequeno porte;
c) unidades técnicas ou entidades de direito
público de governos estaduais e municipais;
d) empresas da iniciativa pública ou privada
ou de capital misto;
e) OSCIP (Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público);
f) organizações não governamentais
de pesquisa; e
g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.
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