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Edital CNPq Nº 015/2009 - Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1 – OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital.

OBJETO
Seleção pública de propostas para a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito dos Convênios Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional.

2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On Line, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até as 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2  -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas on line e anexadas a este, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam  o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1.  Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE,  estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. Todas as propostas analisadas e selecionadas nesta etapa serão avaliadas pelos Consultores ad hoc e pelo Comitê Julgador. 

3.2.  Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO  do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo  Comitê  Julgador

3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas anteriores e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu  orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador avaliar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br) , no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

5.2. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.4. A norma específica, Resolução Normativa n.º 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos, está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico (http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm).

6 – DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica,    http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa n.º 024/2006, http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8 – PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003.

9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: cocbi@cnpq.br

10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2.  Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP n.º  2.186, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90, Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa n.º 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do Anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 25 de junho de 2009

______________________________________

REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital CNPq nº 015/2009 – Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com os Convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÔES ESPECÍFICAS

OBJETO
Seleção pública de propostas para a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito dos Convênios Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional.

1.1. DO OBJETIVO

Este Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, por meio do financiamento a atividades de cooperação internacional, no âmbito dos convênios bilaterais entre o CNPq e “instituições financiadoras estrangeiras”.

O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I, por sua relevância estratégica, os quais, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais.

O apoio se dará exclusivamente com as seguintes instituições financiadoras e, preferencialmente, nos temas de interesse identificados de comum acordo, obedecendo a duração máxima, conforme descrito abaixo:

PAÍS

INSTITUIÇÃO FINANCIADORA ESTRANGEIRA (CONVÊNIO)

ÁREAS/TEMAS DE INTERESSE CONJUNTO

DURAÇÃO MÁXIMA

BÉLGICA

FNRS (Fonds National de la Recherche Scientifique)

http://www2.fnrs.be

Ciências Aplicadas; Ciências Biomédicas; Ciências Químicas; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Físicas e Matemáticas; Ciências da Terra, Oceano e Atmosfera; Ciências Espaciais.

24 meses

FWO (National Fund for Scientific Research)

http://www.fwo.be

Microeletrônica, Nanotecnologia; Biotecnologia, Energia Nuclear e Espacial

24 meses

COLÔMBIA

COLCIENCIAS (Departamento Administrativo de Ciencia, Tecnología e Innovación)

http://www.colciencias.gov.co

Agroindústria e Transferência de Tecnologia Agrícola; Farmacologia de Produtos Naturais; Biotecnologia, Recursos Genéticos e Biodiversidade; Desenvolvimento Sustentável na Amazônia; Tecnologias Limpas; Mudanças Climáticas; Nanotecnologia; Gestão Tecnológica; Ciência dos Materiais; Ciências da Saúde; Biocombustíveis e Ciências Sociais.

24 meses

CUBA

CITMA (Ministerio de Ciencia, Tecnología y Medio Ambiente)

http://www.citmahabana.cu

Nanotecnologia; Energia Renovável; Rádio-Fármacos.

36 meses

ESLOVÊNIA

MHEST (Ministry of Higher Education, Science and Technology)

http://www.mvzt.gov.si

Mineração com ênfase na recuperação de solos degradados; Agricultura (carne, frutas e soja) e Agronegócios; Ciências Marinhas; 

Energia Nuclear e Represas para Hidroelétricas.

24 meses

ESTADOS UNIDOS

NSF(National Science Foundation)

http://www.nsf.gov

Engenharias; Física; Química; Matemática Aplicada; Astronomia; Ciências Sociais; Impactos Sócio-Ambientais; Ciências Biológicas; Nanotecnologia; Tecnologias da Informação e Comunicação.

36 meses

FRANÇA

INRIA (Institut national de recherche en informatique et en automatique)

http://www.inria.fr

Engenharia de Software; Programação de  Linguagem; Robótica; Teoria de Controle;

Base de Dados; Processamento do Conhecimento; Data Mining; Computação de Alta Performance; Arquitetura de Sistema; Segurança de Sistema; Redes; Interação Homem-Computador; Life Science Modeling; Modeling Ambiental; Realidade Virtual.

36 meses

ITÁLIA

CNR (Consiglio Nazionale delle Ricerche)

http://www.cnr.it

Biotecnologia; Produtos Farmacêuticos; Design e Desenvolvimento de Novos Materiais; Tecnologia de Cerâmicos; Arqueologia e Conservação do Patrimônio Cultural; Ciências Humanas; Fontes de Energia Renovável; Desenvolvimento Sustentável; Engenharia Sanitária e Ambiental; Tecnologia de Alimentos; Doenças Infecciosas; Informática.

Todas as áreas do conhecimento.(*)

24 meses

MÉXICO

CONACYT (Consejo Nacional de Ciencia y Tecnología)

www.conacyt.mx

Biodiversidade, Agricultura, Energia, Materiais Avançados, Telecomunicações, Arqueologia, Biotecnologia Agrícola e Meio Ambiente.

24 meses

URUGUAI

DICYT (Dirección de Innovación, Ciencia y Tecnologia)

http://www.dicyt.gub.uy

Agropecuária; Competitividade Agroindustrial e Pesqueira; Produção e Sanidade Vegetal e Animal; Saúde; Energia; Tecnologias da Informação e Comunicação; Recursos Renováveis.

De 24 a 36 meses

(*)Alterado em 13/07/2009

1.1.1. As datas e os procedimentos de submissão de propostas pelos parceiros às instituições financiadoras dos países acima listados poderão ser consultados nos sites constantes da respectiva tabela.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores e especialistas que tenham vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras, e que tenham sua sede e administração no País, todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição executora nacional”.

1.2.1.1.  O proponente poderá receber colaboração de pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados à “instituição executora estrangeira”, que tenham apresentado proposta correspondente à “instituição financiadora estrangeira”.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet

26/06/09

Data limite para submissão das propostas

17/09/09

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet

a partir de 13/03/2010

Início da contratação dos projetos

a partir de abril/2010

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, oriundos do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para Pesquisa, do PPA 2008/2011.

1.4.2.   Os projetos terão o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para gastos com custeio.

1.4.3. A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para o Edital, decidir por ajustes ao valor global mencionado no item 1.4.1.

1.4.4. PARCERIAS

1.4.4.1. A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para a execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. É recomendável a existência de parcerias com outras instituições que desenvolvam atividades científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil ou nos demais países, denominadas “co-executoras” ou  “colaboradoras”, em conformidade com o Glossário constante no presente Edital.

1.4.4.2. Além da cobertura obrigatória dos gastos previstos em convênios firmados com as instituições financiadoras estrangeiras relacionadas no quadro constante do subitem 1.1., é recomendável a colaboração de outras instituições nacionais ou estrangeiras, denominadas “instituição co-financiadora nacional” ou “instituição co-financiadora estrangeira”, na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução do projeto.

1.5.  ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE BRASILEIRA

1.5.1. Serão financiados, pelo CNPq, itens referentes a custeio, compreendendo:

Instituição Financiadora Estrangeira
(Convênio)

Itens financiáveis pelo CNPq

COLCIENCIAS, CITMA, CONACYT, DICYT

- Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira que possuam Doutorado;

- Diárias no Brasil para integrantes da equipe estrangeira, por períodos de até 60 dias;

- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior.

FNRS, FWO, MHEST, NSF, INRIA, CNR

- Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira que possuam Doutorado;

- Diárias no Exterior de até 60 dias para integrantes da equipe brasileira;

- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior.

1.5.2. Poderão, eventualmente, ser autorizadas pelo CNPq passagens e diárias nacionais, visando possibilitar reuniões de coordenação entre os grupos de pesquisa brasileiros participantes do Projeto, residentes em diferentes Unidades da Federação.

1.5.3. Além das passagens, diárias e seguro-saúde, outras despesas de custeio serão  permitidas, no percentual de 20% dos recursos aprovados, e deverão estar discriminadas no projeto, como pequenas despesas de custeio, relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e aquisição de materiais de consumo, descritos abaixo:

a) serviços de terceiros - pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício (http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm). Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

b) impressos e serviços gráficos;

c) assinatura de revistas técnico-científicas;

d) material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;

e) produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, combustíveis e lubrificantes;

f) aquisição de software.  

1.5.4. O cálculo dos valores das diárias deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior, do CNPq (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm), para missões de até 60 (sessenta) dias de duração, dentro do prazo de execução do projeto;

1.5.5. As passagens aéreas internacionais deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder o limite individual de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) para os países da Europa e para os Estados Unidos e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os países da América Latina. Os valores que excederem o limite estipulado deverão ser complementados por outra fonte.

1.5.6. Alunos em fase final de curso de doutorado poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos itens financiáveis indicados no presente Edital. Alunos de graduação e mestrado, participantes da equipe brasileira, não poderão receber auxílio financeiro para a realização de missão.

1.5.7. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos no subitem 1.5.3. deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas on line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.5.8. São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estaduais ou municipais);

b) de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correios, cópias e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.5.9. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.10. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm .

1.6.  ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE ESTRANGEIRA:

As instituições financiadoras estrangeiras serão responsáveis pelo custeio dos seguintes itens financiáveis, a título de contrapartida:

Instituição Financiadora Estrangeira (Convênio)

Contrapartida da Instituição Financiadora Estrangeira

COLCIENCIAS, CITMA, CONACYT, DICYT

- Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe estrangeira;

- Diárias para integrantes da equipe brasileira no país do Convênio.

FNRS, FWO, MHEST, NSF, INRIA, CNR

- Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe do país do Convênio;

- Diárias para integrantes da equipe estrangeira no Brasil.


1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter o prazo máximo de execução estabelecido no quadro constante do subitem 1.1.

1.8.  COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral, da Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN/CNPq.

1.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

1.9.1. O coordenador deverá obter e manter em seu poder:

a)   Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto.

b)   Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

1.9.2. Esta documentação poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, enquadramento, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

Conforme previsto no subitem 1.2.1.1., será eliminada a proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora estrangeira.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DE APOIO

2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, residente no Brasil;

b) Possuir o título de doutor e experiência em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador “categoria I” do CNPq;

c) possuir os currículos do proponente e demais participantes brasileiros atualizados na Plataforma Lattes, no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para a submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

d) ter o currículo de cada pesquisador estrangeiro, que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes, anexado ao Formulário de Propostas On line, no campo “Equipe-Projeto” ou “Documentos Anexos”. Poderá ser utilizado o formulário “Currículo de Pesquisador Estrangeiro”, que se encontra disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc;

e) ter vínculo empregatício/funcional com a instituição de execução do projeto, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, e seja sem fins lucrativos. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto, para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq;

f) ter produção científica e tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa;

g) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto.

2.1.2. Deve a equipe brasileira:

a) ser constituída por pesquisadores e especialistas brasileiros ou estrangeiros, com visto permanente e residentes no Brasil;

b) é obrigatório que os membros da equipe técnica, caracterizados como pesquisadores, tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes;

c) somente deverão ser incluídos, na equipe do projeto, aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.3. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2. A proposta deverá ser redigida em LÍNGUA PORTUGUESA e estar de acordo com o roteiro do “Detalhamento do Projeto” a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas;

2.2.3. Ser necessariamente apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado;

2.2.4. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que o mesmo contenha as seguintes informações, de modo a permitir sua adequada avaliação:

a) identificação da proposta;

b) relevância do tema;

c) estado-da-arte;

d) justificativa para a cooperação internacional;

e) objetivos: geral e específicos;

f) metodologia;

g) plano de trabalho;

h) interação e qualificação das parcerias;

i) infraestrutura disponível para realização do projeto conjunto;

j) fontes de financiamento;

k) existência de financiamento de outras fontes e/ou contrapartida dos países envolvidos;

l) resultados esperados;

m) indicadores da avaliação e acompanhamento e produtos esperados;

n) Informações complementares.

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1.deste Regulamento.

3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Nota de 1 a 5

A

Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar.

 

B

Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional.

 

C

Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos.

 

D

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.

 

E

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos.

 

F

Adequação da proposta às condições deste Edital.

 

G

Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução.

 

H

Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto.

 

I

Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto.

 

J

Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional. 

 

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. Aos critérios do julgamento apresentados acima serão atribuídas notas de 0 (zero) a 5 (cinco).

3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório das notas atribuídas.

3.4. O critério de desempate terá como parâmetro a maior nota no item A.

4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em formulário on line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

a)   o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de realização do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line poderão ser obtidos por intermédio do endereço e telefones indicados abaixo:

5.1. Sobre o conteúdo do Edital

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço eletrônico: cocbi@cnpq.br

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira , no horário de 8h30 às 18h30.


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GLOSSÁRIO

Classificação das Instituições Participantes

1. Instituição executora nacional: É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 

2. Instituição financiadora estrangeira: É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação, como por exemplo, o BMBF/IB-DLR  (Alemanha), o CNRS (França), a NSF (EUA) e o CONICET (Argentina), entre outras.

3. Instituição executora estrangeira: É a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira.

4.  Instituições co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto, alocando recursos financeiros ou de infraestrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto.

5. Instituições co-executoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).

6. Instituições colaboradoras (nacionais ou estrangeiras): Demais instituições nacionais ou estrangeiras, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:

a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;

b) empresas que desenvolvem projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas,  microempresas ou empresas de pequeno porte;

c) unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;

d) empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;

e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);

f) organizações não governamentais de pesquisa; e

g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.