|
Edital MCT/CNPq/CT-Hidro nº 22/2009
Seleção pública de propostas
para a concessão de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado
Júnior, com recursos financeiros oriundos do Fundo Setorial de Recursos
Hídricos
I – EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o
Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-Hidro tornam público o
presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 – OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo expandir a formação
de recursos humanos em alto nível e fortalecer a pós-graduação em
temas considerados prioritários para a gestão dos recursos hídricos,
mediante a seleção de propostas para concessão de bolsas de mestrado,
doutorado e pós-doutorado. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo
de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On
Line, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),a
partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 –CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
On Line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 500 Kb (quinhentos kilobytes).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500 Kbnão serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5 – Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Cada proponente poderá apresentar
até 03 (três) propostas de projeto de orientação, independentemente
da modalidade da bolsa. Na hipótese do mesmo proponente enviar propostas
em número superior a esse limite, serão consideradas substitutas
das anteriores, sendo admitidas para efeito de análise e julgamento
apenas as últimas 03 (três) propostas recebidas, respeitando-se
o prazo estipulado para submissão das propostas.
I.2.7 – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 – Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item II.2.1
e II.2.4 do REGULAMENTO.
I.3.2 – Etapa II – Análise,
Julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1 – As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados nos item II.3
do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê
Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores
e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa
da demanda a ser analisada.
I.3.2.2 – A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 – O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5 – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 – É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 – Etapa III – Análise pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 – A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2 – Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2 – O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos – COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4–A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 – As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2 – A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3 – A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1 – A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1 – As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2 – As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 – Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 – A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1 – A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1 – É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2 – Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1 – Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê
Julgador indicada no subitem II.1.6 do REGULAMENTO.
I.12.2 – Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3 – Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4 – Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5 – O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6 – As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7 – Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8 – O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 – DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta On Line poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 – CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 12 de agosto de 2009
________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-Hidro nº 22/2009
II – REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por Edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei nº
9.993, de 24 de julho de 2000 e com o Decreto nº 3.874 de 19 de
julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa
e desenvolvimento do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, doravante
denominado CT-Hidro, nos seguintes termos:
II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 – DO OBJETO
II.1.1.1 – OBJETIVOS
O presente Edital visa consolidar e o fortalecer
a pós-graduação brasileira em temas considerados prioritários para
a gestão dos recursos hídricos, por meio da concessão de bolsas
de Mestrado (GM), de Doutorado (GD) e de Pós-Doutorado Júnior (PDJ)
a pesquisadores credenciados como orientadores junto aos Programas
de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.
II.1.1.2 – DAS LINHAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS
São temas prioritários para o presente Edital,
conforme disposto no documento MCT – Diretrizes Estratégicas para
o CT-Hidro, CGEE/MCT (disponível no endereço eletrônico http://www.mct.gov.br/upd_blob/0006/6940.pdf):
a) Sustentabilidade hídrica de regiões semi-áridas;
b) Água e gerenciamento urbano integrado;
c) Gerenciamento dos impactos da variabilidade
climática sobre sistemas hídricos;
d) Uso e conservação do solo e de sistemas hídricos;
e) Usos integrados dos sistemas hídricos e conservação
ambiental;
f) Qualidade da água dos sistemas hídricos;
g) Uso sustentável dos recursos hídricos costeiros;
e
h) Desenvolvimento de produtos e processos poupadores
de água.
II.1.1.3 – Sugere-se consultar a Moção CNRH
nº 040/2006, publicada no DOU de 13/03/2007, e disponível no endereço
eletrônico http://www.cnrh-srh.gov.br,
onde são listados alguns projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico e tecnológico considerados relevantes no âmbito do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.
São exemplos desses projetos, os seguintes: análise
de impactos de atividades antrópicas sobre o meio hídrico; aperfeiçoamento
de técnicas de monitoramento por bio-indicadores e avaliação local
de qualidade das águas; formas alternativas de tratamento de efluentes;
pesquisas em aquicultura; pesquisas relacionadas a novos contaminantes
do meio; desenvolvimento da produtividade em meio rural; prospecção
e conhecimento sobre águas pluviais; alternativas tecnológicas para
o tratamento de resíduos sólidos, com ênfase no lixiviado; adaptação
de processos de tratamento convencionais de esgoto para plantas,
com reuso de água e bio-aproveitamento; técnicas avançadas para
tratamento de água para abastecimento, visando atender à nova gama
de contaminantes existentes no meio; estímulo ao estudo de metodologias
demonstrativas de enquadramento dos corpos d’água; pesquisas em
instrumentos econômicos para a gestão das águas; gestão de riscos
associados à água; reuso de água para aplicações técnicas; contaminação
de sedimentos; drenagem urbana sustentável; e instrumentos econômicos
para a proteção de mananciais.
II.1.2 – CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial da União
e na página do CNPq na Internet |
13/08/2009 |
| Data limite para submeter propostas |
28/09/2009 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial da
União e na página do CNPq na Internet |
a partir de 30/10/2009 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de novembro/2009 |
II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 – As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos oriundos do Fundo Setorial CT-Hidro, no
valor global estimado de R$ 7,8 milhões de reais, a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq,
na forma abaixo:
| Ano |
2009 |
2010 |
2011 |
Total |
| R$ (em milhões) |
1,36 |
2,73 |
3,71 |
7,8 |
II.1.3.2 – As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica, etc.) estão consolidadas no sítio/portal do MCT, disponíveis
em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3 – Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas das Superintendências Regionais, conforme estabelecido no
§ 6º, do art. 2º da Lei 9.993/2000.
II.1.3.4 – Cada proponente poderá receber
apoio financeiro para a implementação de até 3 (três) bolsas, independente
da modalidade.
II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 – Os recursos do presente Edital
serão destinados ao financiamento de bolsas nas modalidades de mestrado
(GM), doutorado (GD) e pós-doutorado júnior (PDJ). Os recursos referentes
às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas
On Line, no orçamento do projeto.
II.1.4.2 – Para informações mais detalhadas
sobre os critérios de implementação das diferentes modalidades de
bolsa, os níveis de enquadramento e os valores, favor consultar
os endereços:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016.htm e http://www.cnpq.br/normas/rn_06_026.htm - pais.
II.1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As bolsas apoiadas pelo presente Edital terão os
seguintes prazos máximos de execução:
a) bolsas de Mestrado (GM): até 24 (vinte e quatro)
meses, improrrogáveis;
b) bolsas de Doutorado (GD): até 48 (quarenta
e oito) meses, sendo 24 (vinte e quatro) meses iniciais, prorrogáveis
por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira; e
c) bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ): de 6
(seis) a 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até
06 (seis) meses, desde que devidamente justificado pelo coordenador
e que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
II.1.6 – COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento
do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisas Oceanográficas
e Impactos Ambientais – COIAM, cujo endereço eletrônico é: coiam@cnpq.br
II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE:
II.2.1.1 – Poderão apresentar propostas
pesquisadores portadores de título de doutor, ou livre docentes,
credenciados como orientadores em Programas de Pós-Graduação, com
experiência na formação de recursos humanos e na execução de pesquisa
em pelo menos um dos temas prioritários do Edital.
II.2.1.2 – O proponente será, necessariamente,
o pesquisador orientador do projeto de dissertação de Mestrado,
e/ou da tese de Doutorado, e/ou o supervisor do projeto de Pós-Doutorado.
II.2.1.3 – O proponente deve possuir o título
de doutor ou livre docente e ter seu currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data
limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
II.2.1.4 – O proponente deve possuir vínculo
empregatício ou funcional com a instituição de execução do projeto.
O vínculo poderá ser caracterizado por meio de documento oficial
que comprove ser orientador cadastrado junto ao Programa de Pós-Graduação
onde o projeto será executado e haver a concordância da instituição
sede do curso de pós-graduação para o desenvolvimento do projeto
submetido ao presente Edital. Esse documento deverá ser digitalizado
e inserido no arquivo do projeto, a ser enviado ao CNPq conforme
estabelecido no Edital.
II.2.1.5 – O proponente deve ser credenciado
como orientador do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno a ser
indicado esteja formalmente matriculado; e
II.2.1.6 – O proponente deve ter experiência
comprovada na formação de recursos humanos e na execução de projetos
em pelo menos uma das temáticas descritas no item II.1.1.2.
do REGULAMENTO.
II.2.1.7 – O proponente deve informar a
existência de apoio financeiro anterior do CT-Hidro, devidamente
registrado na Plataforma Lattes e no cadastro de coordenadores
de projeto do CT-Hidro, disponível em http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php
II.2.1.8 – Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.2 – QUANTO ÀS PROPOSTAS
II.2.2.1 – As propostas de projeto de orientação
deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa científica
e tecnológica.
II.2.2.2 – Recomenda-se que os projetos
de orientação apresentem as seguintes informações, de forma a permitir
sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:
a) identificação da proposta;
b) informações sobre o Programa de Pós-Graduação
participante (breve histórico do programa, considerando critérios
de avaliação e conceito da CAPES; descrição das áreas de concentração
e linhas de pesquisa e projetos em andamento; relação de trabalhos
científicos, tecnológicos e de inovação já desenvolvidos na área/tema
do projeto);
c) qualificação do principal problema a ser abordado,
identificando o tema prioritário escolhido e buscando justificar
a concessão da bolsa;
d) objetivos e metas a serem alcançados;
e) metodologia a ser empregada, explicitando o
estado da arte e as técnicas que serão empregadas no desenvolvimento
do projeto;
f) cronograma de execução das atividades;
g) resultados esperados do ponto de vista científico,
tecnológico e de inovação, e da formação de mestres, doutores e
pós-doutores envolvidos;
h) disponibilidade efetiva de infra-estrutura
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e
i) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área.
II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
A instituição de vínculo do proponente deverá ser
de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa, de natureza
pública ou privada, sem fins lucrativos, constituída sob as leis
brasileiras e com sua sede e administração no País.
II.2.3.1 – A Instituição de vínculo do proponente
será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”.
II.2.4 – QUANTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação stricto sensu
deverá:
a) estar credenciado junto à CAPES – Coordenação
de Aperfeiçoamento do Ensino Superior, do Ministério da Educação;
b) quando sediado nas regiões Norte, Nordeste,
Centro-Oeste, nas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento
Regional ou no estado do Espírito Santo, ter conceito CAPES no mínimo
igual a 3 (três);
c) quando sediado nas regiões Sul e Sudeste, ter
conceito CAPES no mínimo igual a 4 (quatro).
II.2.4.1 – No caso das bolsas de Pós-Doutorado
Júnior (PDJ), a instituição de destino deverá possuir grupo consolidado
de pesquisadores de alta qualificação, com desempenho científico
e/ou tecnológico na área de atuação do candidato, e dispor de instalações
adequadas para a execução do projeto.
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 – São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios para análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Enquadramento do projeto em um dos
temas prioritários do presente Edital, nos termos do item
II.1.1.2 |
5 |
|
| B |
Relevância e mérito técnico-científico
do projeto |
4 |
|
| C |
Potencial de gerar conhecimento relevante
para o país e/ou aumentar a competitividade internacional
da pesquisa brasileira |
3 |
|
| D |
Potencial de apropriação sócio-econômica
dos conhecimentos técnicos e científicos a serem produzidos |
3 |
|
| E |
Produtividade do orientador quanto
a publicações e número de orientados formados para o nível
de bolsa solicitado (avaliação do Currículo Lattes atualizado) |
3 |
|
| F |
Conceito do Programa de Pós-Graduação
proponente junto à CAPES |
2 |
|
| G |
Foco do programa de pós-graduação
e sua inserção temática nas linhas prioritárias do Edital |
2 |
|
| H |
Articulação com o setor produtivo
e/ou parcerias com instituições do Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos (comitês de bacias, agências de água,
conselhos e secretarias estaduais ou municipais) |
1 |
|
II.3.2 – Os critérios serão pontuados com
notas entre 0 (zero) e 10 (dez), com exceção do critério F (Conceito
CAPES), que tem pontuação própria.
II.3.3 – A pontuação das propostas de bolsa
de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) não levará em consideração o critério
F (Conceito CAPES).
II.3.4 – Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.5 – A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas.
II.3.6 – Em caso de empate na pontuação
final, será utilizado como critério de desempate a pontuação obtida
pelos projetos apenas no critério de maior peso da Tabela apresentada
no subitem II.3.1 (critério A). Caso o empate permaneça,
será utilizado como critério de desempate a pontuação obtida pelos
projetos apenas no próximo critério de maior peso da referida tabela
(critério B), e assim sucessivamente.
II.4 – IMPLEMENTAÇÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS
II.4.1 – Caberá ao coordenador do projeto
aprovado fazer as indicações dos bolsistas no prazo de 90 (noventa
dias) contados da assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
Não será permitida a substituição de bolsistas.
II.4.2 – As bolsas de Doutorado (GD) serão
renovadas após 24 meses de implementação, mediante solicitação do
coordenador do projeto ao CNPq.
II.5 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.5.1 – Os bolsistas beneficiados com recursos
oriundos do presente Edital devem apresentar, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias contados após o término da bolsa, relatório técnico-contábil
em Formulário On Line específico, com a concordância do supervisor,
conforme disposto na RN 16/2006, disponível no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016.htm.
O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário
tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não
tenha pendência financeira com o CNPq.
II.5.2 – O coordenador do projeto deverá
encaminhar, em Formulário On Line específico, no prazo de
máximo de 60 (sessenta) dias contados após o término da vigência
do projeto, relatório técnico final, acompanhado da avaliação de
desempenho de cada bolsista e o detalhamento de todas as atividades
desenvolvidas durante a execução do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
II.5.3 – Quando solicitado pelo CNPq, o
coordenador do projeto deverá preencher formulário de avaliação
e acompanhamento dos projetos de pesquisa aprovados.
II.6 – ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
II.6.1 – Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: edital22-2009@cnpq.br
II.6.2 – O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On Line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
|