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Edital MCT/CNPq/CT-Hidro nº 22/2009

Seleção pública de propostas para a concessão de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado Júnior, com recursos financeiros oriundos do Fundo Setorial de Recursos Hídricos

I – EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-Hidro tornam público o presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

Proponentes que são coordenadores de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher o cadastro clicando em http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php

I.1 – OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo expandir a formação de recursos humanos em alto nível e fortalecer a pós-graduação em temas considerados prioritários para a gestão dos recursos hídricos, mediante a seleção de propostas para concessão de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.  As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On Line, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 –CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On Line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500 Kb (quinhentos kilobytes). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500 Kbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 – Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Cada proponente poderá apresentar até 03 (três) propostas de projeto de orientação, independentemente da modalidade da bolsa. Na hipótese do mesmo proponente enviar propostas em número superior a esse limite, serão consideradas substitutas das anteriores, sendo admitidas para efeito de análise e julgamento apenas as últimas 03 (três) propostas recebidas, respeitando-se o prazo estipulado para submissão das propostas.

I.2.7 – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item II.2.1 e II.2.4 do REGULAMENTO.

I.3.2 – Etapa II – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados nos item II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

I.3.2.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 – O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6 – É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 – Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 – Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4–A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1 – As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2 – A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3 – A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1 – A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 – A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 – É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2 – Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê Julgador indicada no subitem II.1.6 do REGULAMENTO.

I.12.2 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 – Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5 – O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6 – As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7 – Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8 – O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On Line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 12 de agosto de 2009

________________________________

Edital MCT/CNPq/CT-Hidro nº 22/2009

II – REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e com o Decreto nº 3.874 de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, doravante denominado CT-Hidro, nos seguintes termos:

II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 – DO OBJETO

II.1.1.1 – OBJETIVOS

O presente Edital visa consolidar e o fortalecer a pós-graduação brasileira em temas considerados prioritários para a gestão dos recursos hídricos, por meio da concessão de bolsas de Mestrado (GM), de Doutorado (GD) e de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) a pesquisadores credenciados como orientadores junto aos Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.

II.1.1.2 – DAS LINHAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS

São temas prioritários para o presente Edital, conforme disposto no documento MCT – Diretrizes Estratégicas para o CT-Hidro, CGEE/MCT (disponível no endereço eletrônico http://www.mct.gov.br/upd_blob/0006/6940.pdf):

a) Sustentabilidade hídrica de regiões semi-áridas;

b) Água e gerenciamento urbano integrado;

c) Gerenciamento dos impactos da variabilidade climática sobre sistemas hídricos;

d) Uso e conservação do solo e de sistemas hídricos;

e) Usos integrados dos sistemas hídricos e conservação ambiental;

f) Qualidade da água dos sistemas hídricos;

g) Uso sustentável dos recursos hídricos costeiros; e

h) Desenvolvimento de produtos e processos poupadores de água.

II.1.1.3 – Sugere-se consultar a Moção CNRH nº 040/2006, publicada no DOU de 13/03/2007, e disponível no endereço eletrônico http://www.cnrh-srh.gov.br, onde são listados alguns projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico considerados relevantes no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.

São exemplos desses projetos, os seguintes: análise de impactos de atividades antrópicas sobre o meio hídrico; aperfeiçoamento de técnicas de monitoramento por bio-indicadores e avaliação local de qualidade das águas; formas alternativas de tratamento de efluentes; pesquisas em aquicultura; pesquisas relacionadas a novos contaminantes do meio; desenvolvimento da produtividade em meio rural; prospecção e conhecimento sobre águas pluviais; alternativas tecnológicas para o tratamento de resíduos sólidos, com ênfase no lixiviado; adaptação de processos de tratamento convencionais de esgoto para plantas, com reuso de água e bio-aproveitamento; técnicas avançadas para tratamento de água para abastecimento, visando atender à nova gama de contaminantes existentes no meio; estímulo ao estudo de metodologias demonstrativas de enquadramento dos corpos d’água; pesquisas em instrumentos econômicos para a gestão das águas; gestão de riscos associados à água; reuso de água para aplicações técnicas; contaminação de sedimentos; drenagem urbana sustentável; e instrumentos econômicos para a proteção de mananciais.

II.1.2 – CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet
13/08/2009
Data limite para submeter propostas
28/09/2009
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet
a partir de 30/10/2009
Início da contratação dos projetos
a partir de novembro/2009

II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do Fundo Setorial CT-Hidro, no valor global estimado de R$ 7,8 milhões de reais, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Ano
2009
2010
2011
Total
R$ (em milhões)
1,36
2,73
3,71
7,8

II.1.3.2 – As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica, etc.) estão consolidadas no sítio/portal do MCT, disponíveis em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.3 – Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais, conforme estabelecido no § 6º, do art. 2º da Lei 9.993/2000.

II.1.3.4 – Cada proponente poderá receber apoio financeiro para a implementação de até 3 (três) bolsas, independente da modalidade.

II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 – Os recursos do presente Edital serão destinados ao financiamento de bolsas nas modalidades de mestrado (GM), doutorado (GD) e pós-doutorado júnior (PDJ). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On Line, no orçamento do projeto.

II.1.4.2 – Para informações mais detalhadas sobre os critérios de implementação das diferentes modalidades de bolsa, os níveis de enquadramento e os valores, favor consultar os endereços:

http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016.htm e http://www.cnpq.br/normas/rn_06_026.htm - pais.

II.1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As bolsas apoiadas pelo presente Edital terão os seguintes prazos máximos de execução:

a) bolsas de Mestrado (GM): até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis;

b) bolsas de Doutorado (GD): até 48 (quarenta e oito) meses, sendo 24 (vinte e quatro) meses iniciais, prorrogáveis por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira; e

c) bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ): de 6 (seis) a 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até 06 (seis) meses, desde que devidamente justificado pelo coordenador e que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

II.1.6 – COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento  do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisas Oceanográficas e Impactos Ambientais – COIAM, cujo endereço eletrônico  é: coiam@cnpq.br

II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE:

II.2.1.1 – Poderão apresentar propostas pesquisadores portadores de título de doutor, ou livre docentes, credenciados como orientadores em Programas de Pós-Graduação, com experiência na formação de recursos humanos e na execução de pesquisa em pelo menos um dos temas prioritários do Edital.

II.2.1.2 – O proponente será, necessariamente, o pesquisador orientador do projeto de dissertação de Mestrado, e/ou da tese de Doutorado, e/ou o supervisor do projeto de Pós-Doutorado.

II.2.1.3 – O proponente deve possuir o título de doutor ou livre docente e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

II.2.1.4 – O proponente deve possuir vínculo empregatício ou funcional com a instituição de execução do projeto. O vínculo poderá ser caracterizado por meio de documento oficial que comprove ser orientador cadastrado junto ao Programa de Pós-Graduação onde o projeto será executado e haver a concordância da instituição sede do curso de pós-graduação para o desenvolvimento do projeto submetido ao presente Edital. Esse documento deverá ser digitalizado e inserido no arquivo do projeto, a ser enviado ao CNPq conforme estabelecido no Edital.

II.2.1.5 – O proponente deve ser credenciado como orientador do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno a ser indicado esteja formalmente matriculado; e

II.2.1.6 – O proponente deve ter experiência comprovada na formação de recursos humanos e na execução de projetos em pelo menos uma das temáticas descritas no item II.1.1.2. do REGULAMENTO.

II.2.1.7 – O proponente deve informar a existência de apoio financeiro anterior do CT-Hidro, devidamente registrado na Plataforma Lattes e no cadastro de coordenadores de projeto do CT-Hidro, disponível em http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php

II.2.1.8 – Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.2 – QUANTO ÀS PROPOSTAS

II.2.2.1 – As propostas de projeto de orientação deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa científica e tecnológica.

II.2.2.2 – Recomenda-se que os projetos de orientação apresentem as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:

a) identificação da proposta;

b) informações sobre o Programa de Pós-Graduação participante (breve histórico do programa, considerando critérios de avaliação e conceito da CAPES; descrição das áreas de concentração e linhas de pesquisa e projetos em andamento; relação de trabalhos científicos, tecnológicos e de inovação já desenvolvidos na área/tema do projeto);

c) qualificação do principal problema a ser abordado, identificando o tema prioritário escolhido e buscando justificar a concessão da bolsa;

d) objetivos e metas a serem alcançados;

e) metodologia a ser empregada, explicitando o estado da arte e as técnicas que serão empregadas no desenvolvimento do projeto;

f) cronograma de execução das atividades;

g) resultados esperados do ponto de vista científico, tecnológico e de inovação, e da formação de mestres, doutores e pós-doutores envolvidos;

h) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e

i) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área.

II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

A instituição de vínculo do proponente deverá ser de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras e com sua sede e administração no País.

II.2.3.1 – A Instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”.

II.2.4 – QUANTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O Programa de Pós-Graduação stricto sensu deverá:

a) estar credenciado junto à CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento do Ensino Superior, do Ministério da Educação;

b) quando sediado nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, nas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional ou no estado do Espírito Santo, ter conceito CAPES no mínimo igual a 3 (três);

c) quando sediado nas regiões Sul e Sudeste, ter conceito CAPES no mínimo igual a 4 (quatro).

II.2.4.1 – No caso das bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), a instituição de destino deverá possuir grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação, com desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato, e dispor de instalações adequadas para a execução do projeto.

II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 – São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios para análise e julgamento

Peso

Nota

A

Enquadramento do projeto em um dos temas prioritários do presente Edital, nos termos do item II.1.1.2

5

 

B

Relevância e mérito técnico-científico do projeto

4

 

C

Potencial de gerar conhecimento relevante para o país e/ou aumentar a competitividade internacional da pesquisa brasileira

3

 

D

Potencial de apropriação sócio-econômica dos conhecimentos técnicos e científicos a serem produzidos

3

 

E

Produtividade do orientador quanto a publicações e número de orientados formados para o nível de bolsa solicitado (avaliação do Currículo Lattes atualizado)

3

 

F

Conceito do Programa de Pós-Graduação proponente junto à CAPES

2

 

G

Foco do programa de pós-graduação e sua inserção temática nas linhas prioritárias do Edital

2

 

H

Articulação com o setor produtivo e/ou parcerias com instituições do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (comitês de bacias, agências de água, conselhos e secretarias estaduais ou municipais)

1

 

II.3.2 – Os critérios serão pontuados com notas entre 0 (zero) e 10 (dez), com exceção do critério F (Conceito CAPES), que tem pontuação própria.

II.3.3 – A pontuação das propostas de bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) não levará em consideração o critério F (Conceito CAPES).

II.3.4 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.5 – A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas.

II.3.6 – Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate a pontuação obtida pelos projetos apenas no critério de maior peso da Tabela apresentada no subitem II.3.1 (critério A). Caso o empate permaneça, será utilizado como critério de desempate a pontuação obtida pelos projetos apenas no próximo critério de maior peso da referida tabela (critério B), e assim sucessivamente.

II.4 – IMPLEMENTAÇÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS

II.4.1 – Caberá ao coordenador do projeto aprovado fazer as indicações dos bolsistas no prazo de 90 (noventa dias) contados da assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica. Não será permitida a substituição de bolsistas.

II.4.2 – As bolsas de Doutorado (GD) serão renovadas após 24 meses de implementação, mediante solicitação do coordenador do projeto ao CNPq.

II.5 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.5.1 – Os bolsistas beneficiados com recursos oriundos do presente Edital devem apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados após o término da bolsa, relatório técnico-contábil em Formulário On Line específico, com a concordância do supervisor, conforme disposto na RN 16/2006, disponível no endereço  http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016.htm. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não tenha pendência financeira com o CNPq.

II.5.2 – O coordenador do projeto deverá encaminhar, em Formulário On Line específico, no prazo de máximo de 60 (sessenta) dias contados após o término da vigência do projeto, relatório técnico final, acompanhado da avaliação de desempenho de cada bolsista e o detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

II.5.3 – Quando solicitado pelo CNPq, o coordenador do projeto deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento dos projetos de pesquisa aprovados.

II.6 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE  

II.6.1 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital22-2009@cnpq.br

II.6.2 – O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On Line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.