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Edital MCT/CNPq NΊ 031/2009
Seleção Pública
de Propostas de Cursos de Curta Duração e Pesquisa
Científica e Tecnológica para o Desenvolvimento dos
Arranjos Produtivos Locais
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e
Tecnologia - MCT, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico FNDCT/Ação Transversal (Lei
nº 11.540, de 2007) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq tornam público
o presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que envolvam ações
de capacitação, pesquisas tecnológicas e inovação
visando o desenvolvimento de Arranjo Produtivos Locais (APLs) nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e a ampliação
das atividades de fomento, já iniciados no edital 39/2008.
As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo
de execução dos projetos, critérios de elegibilidade,
critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais
informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS
PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data
indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o
sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior
à data limite de submissão das propostas, horário
de Brasília. O proponente receberá, após o
envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta,
o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo do
projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de
Propostas On line e anexado a este, nos formatos doc, pdf
rtf ou post script, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja
necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem
comprometer sua capacidade, pois propostas que excedam o limite
de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.
Assim, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que
o CNPq não se responsabilizará por propostas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última
proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
encaminhadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas
nos itens do REGULAMENTO, relativo aos subitens
II.2.1 e II.2.3 dos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa
I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO
indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final
de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
II.3 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de
mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) Aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - Os cortes no orçamento
dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor
solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores
a este valor, o projeto será automaticamente excluído
da concorrência.
I.3.2.5 - O parecer do Comitê, dentro
dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas
julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas
pontuações finais, em ordem decrescente, assim como
outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o
valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6 Não é permitido
integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado
propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III Análise pela
Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas
aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial
da União.
I.4.2 Todos os proponentes do presente Edital
terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea a
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não
haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
I.7 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência
da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10
de setembro de 2003.
I.9 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço:dpt@cnpq.br.
I.10 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência legal,
em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº
3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90
e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso,
coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e os relatórios técnicos, em conformidade com o que
estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas
do CNPq.
I.12.4. Durante a execução,
o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases,
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 28 de setembro de 2009
_____________________________________________
Edital MCT/CNPq N º
31/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos que envolvam ações
de capacitação, pesquisas tecnológicas e
inovação visando minimizar ou eliminar gargalos
no âmbito dos Arranjos Produtivos Locais (APLs).
II.1.1.1. Os projetos devem estar enquadrados
nos seguintes temas:
TEMA 1: CAPACITAÇÃO
Seleção de propostas de elaboração
e aplicação de cursos de curta duração
para mão de obra envolvidas em APLs com o objetivo de reduzir
os gargalos existentes.
Serão selecionados projetos de cursos, de
curta duração, cada um no máximo com 24 (vinte
e quatro) horas. Esses cursos serão distribuídos pelas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os cursos deverão ser presenciais e oferecer
conteúdos como: sistema de inovação, gestão
e liderança, noções de legislações,
comercialização de produtos, análise de mercados,
estratégias de transferência tecnológica, entre
outros, que estejam ligados diretamente ao tema do APL.
TEMA 2: FOMENTO A PROJETOS ESPECÍFICOS
PARA APLs
Seleção de propostas que promovam
a interação de instituições de pesquisas
e pesquisadores com as empresas integrantes do APL para solução
de gargalos tecnológicos ao desenvolvimento e consolidação
dos APLs. Os temas a serem tratados devem estar relacionados a questões
como: redução de custos, noções de legislações,
questões de comercialização, estabelecimento
de marcas, melhoria e agregação de valor aos produtos,
redução de impactos ambientais e implementação
de sistemas e parcerias para a certificação de produtos.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
28/09/2009 |
| Data limite para submissão
das propostas |
11/11/2009 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
A partir 30/11/2009 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 01/12/2009 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais/Ação
Transversal. A divisão dos recursos
nos temas seguirá a distribuição indicada na
tabela abaixo:
| Tema |
Recursos
inicialmente alocados por faixa |
| Tema 1 Curso de Curta Duração |
1,0 Milhão |
| Tema 2 Pesquisas Tecnológicas
e Inovação |
2,0 Milhões |
II.1.3.2 - Os recursos destinados a este
Edital serão provenientes das ações 21.5.1
do FNDCT/Fundos Setoriais /Ação Transversal (Lei nº
11.540, de 2007), a serem liberados em 2 (duas) parcelas, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do
CNPq. Conforme abaixo:
| FONTE/FINANCIADOR |
RECURSOS PARA O ANO
DE 2009 |
RECUROS PARA O ANO
DE 2010 |
| Ação Transversal
|
1,0 milhão |
2,0 milhões |
II.1.3.3 Os recursos serão distribuídos
de acordo com as rubricas abaixo:
| PROPOSTAS |
CAPITAL |
CUSTEIO |
BOLSA |
| Tema 1 Curso de Curta Duração |
NÃO |
SIM |
NÃO |
| Tema 2 Pesquisas Tecnológicas
e Inovação |
SIM |
NÃO |
SIM |
II.1.3.4 - As informações
sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes
estratégicas, legislação básica etc.)
estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4.1 - Cada proponente somente poderá
apresentar um projeto em cada tema.
II.1.3.4.2 Os recursos não utilizados
em um tema, poderão ser transferidos para outro tema.
II.1.3.5 Para o Tema 1:
As propostas do Tema 1 deverão prever todos
os custos do curso, incluindo desenvolvimento metodológico,
diárias, passagens, material didático, infraestrutura.
O valor total solicitado por projeto não deverá exceder
o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para efeitos
da sua contratação.
II.1.3.6 Para o Tema 2:
O valor do projeto solicitado, não poderá
ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para efeitos da sua
contratação.
II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Para o Tema 1 serão financiados
itens referentes a Custeio, e para o Tema 2 serão financiados
itens referente a capital e bolsas, que devem estar diretamente
relacionados ao objeto e às atividades do projeto compreendendo:
II.1.4.1.1 - Custeio (apenas para o Tema 1):
a) material de consumo e combustível;
b) serviços de terceiros pagamento
integral ou parcial, pessoa física ou jurídica, de
caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física
deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor,
de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos,
permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
c) passagens e diárias de acordo
com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas da letra a e b deverão ser
incluídos no campo custeio do Formulário de Propostas
Online. Os valores de passagens e diárias deverão
ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 - Capital (apenas para
o Tema 2):
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do Coordenador/Instituição de execução
do projeto.
II.1.4.1.3 - Bolsas (apenas para
o Tema 2):
II.1.4.1.3.1 - Serão concedidas bolsas
nas modalidades EXP e ITI. Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário
de Propostas On line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2 - A implementação
das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas
no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar
o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3 - As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com
a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4 - Caberá ao coordenador
fazer as indicações dos bolsistas tão logo
seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de
execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou
manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título;
g) com aquisição de veículos
de qualquer natureza, inclusive manutenção.
h) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título.
i) Concessão de bolsas para indivíduos
com vínculo empregatício, coordenador do projeto e
alunos matriculados em pós-graduação.
j) Os recursos para o financiamento de itens de
Custeio não poderão ser realocados para o financiamento
de itens de Capital, e vice-versa.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto.
II.1.4.3 - Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos
para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5 - PRAZO
DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido, em ambos os temas, até 24 (vinte e quatro)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de
justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá
ser prorrogado.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE
DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente deve atender aos
itens abaixo:
II.2.1.1.1 Para o Tema 1 - possuir a titulação,
no mínimo de mestre, e para o Tema 2 - ter a titulação
no mínimo de Doutor e ambos ter seu currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete)
dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008.
II.2.1.1.2 - O proponente deve ser, obrigatoriamente,
o coordenador do projeto e manter vínculo empregatício
com a instituição de execução do projeto;
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
II.2.2 - QUANTO
À PROPOSTA
II.2.2.1 - A proposta deve estar adequadamente enquadrada
em um dos temas propostos no item II.1.1.1 deste Regulamento.
II.2.2.2- A proposta deve ser elaborada
segundo o roteiro apresentado no ANEXO 1,contendo todas as
informações ali solicitadas. As características
obrigatórias indicadas no ANEXO 1 são válidas
para o presente Edital.
II.2.2.3 Além das informações
solicitadas no ANEXO 1, é desejável que, de
forma adicional, as propostas apresentem informações
pormenorizadas relativas à metodologia a ser utilizada.
II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 - A instituição de
execução será aquela onde será desenvolvido
o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar
vínculo empregatício. A instituição
de execução deve preencher os seguintes requisitos:
II.2.3.1.1 A instituição
de execução do projeto deverá ser constituída
sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração
no país.
II.2.3.1.2 Centros e instituições
de ensino e pesquisa superior, públicas ou privadas (comunitárias,
filantrópicas ou confessionais de desenvolvimento tecnológico)
sem fins lucrativos;
II.2.3.1.3 - institutos ou centros de pesquisa
de ensino superior e desenvolvimento, públicos. Todos sem
fins lucrativos;
II.2.3.1.4 - empresas públicas, que
executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou
Inovação e Extensão.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - Os critérios para o julgamento
e classificação das propostas do Tema 1 quanto ao
mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária, segue abaixo:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Método proposto,
envolvendo dinâmica e formatação das aulas. |
3 |
0 a 10 |
| B |
Adequação
da infraestrutura básica e de apoio técnico. |
3 |
0 a 10 |
| C |
Abrangência temática
(abordagem integrada) e relevância da proposta. |
3 |
0 a 10 |
| D |
Experiência
do Coordenador e da equipe de apoio ao curso. |
2 |
0 a 10 |
| E |
Adequação
do cronograma físico aos objetivos da proposta. |
2 |
0 a 10 |
| F |
Adequação
do orçamento e relação custo/benefício
dos objetivos da proposta |
1 |
0 a 10 |
II.3.1.1 - Para estipulação
das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.1.2 - A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.1.3 - Em caso de empate será
utilizado o critério de maior nota na análise e julgamento
as letras A e C.
II.3.2 - Os critérios para o julgamento
e classificação das propostas do Tema 2 quanto ao
mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária são os seguintes:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Mérito, originalidade,
relevância e aderência da proposta em relação
aos objetivos do Edital. |
3 |
0 a 10 |
| B |
Fundamentação
e adequação da metodologia proposta |
3 |
0 a 10 |
| C |
Coerência entre
objetivos, metas, metodologia, resultados esperados. |
3 |
0 a 10 |
| D |
Competência
e experiência do coordenador e da equipe na área
da proposta. |
3 |
0 a 10 |
| E |
Adequação do orçamento
aos objetivos, metas e relação custo/benefício
dos resultados esperados. |
3 |
0 a 10 |
| F |
Abrangência temática
(abordagem integrada) e relevância da proposta. |
3 |
0 a 10 |
| G |
Coerência do
cronograma de execução/plano de trabalho. |
2 |
0 a 10 |
| H |
Compatibilidade da infraestrutura
institucional e da equipe de apoio com o plano de trabalho
da proposta. |
2 |
0 a 10 |
| I |
Potencial de impacto, viabilidade
técnica e econômica do projeto |
2 |
0 a 10 |
II.3.2.1 - Para estipulação
das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.2.2 - A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.2.3 -Em caso de empate será
utilizado o critério de maior nota na análise e julgamento
as letras C e F.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1 - O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
II.4.1.1 - a prestação de
contas financeira, com apresentação de comprovantes
de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.4.1.2 - o relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2 - Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação
e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 - Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: edital31-2009@cnpq.br
II.5.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
______________
Anexos:
Anexo
I - DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DETALHADA
Anexo II - MODELO
DE RELATÓRIO TÉCNICO FINAL DO PROJETO
Anexo III - MODELO
DE RELATÓRIO TÉCNICO FINAL PARA BOLSISTAS (TEMA 1
e 2)
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