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Edital MCT/CNPq/CT-Saúde Nº 58/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em
conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no
tema “Envelhecimento, Trabalho e Saúde: Promoção da qualidade
de vida da população brasileira por meio de atividade física,
ocupacional e linguagem”. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade,
critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações
necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário
de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data
indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da
data limite de submissão das propostas, descrita no subitem
II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema
eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância
de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta,
o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora
do Formulário de Propostas On line e anexado a este,
nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se
a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras,
gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas
não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema
eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no
caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta
pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada substituta
da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última
proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq,
em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio
de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas
as seguintes etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1.1.1.
e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo
Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa
I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIADE E DE JULGAMENTO
indicados nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do .
I.3.2.3. Após a análise de mérito e
relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento,
os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela
Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos
projetos não poderão ultrapassar 20% do valor solicitado ao
CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor,
o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações
e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6. Não é permitido integrar o
Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7. É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,
em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos
cônjuges ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX)
do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Programa
Básico no qual se insere o projeto, conforme indicado pelo proponente
no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 1º de outubro de 2009
_________________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-Saúde Nº 58/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução
de projetos.
II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Envelhecimento, Trabalho e Saúde: Promoção
da qualidade de vida da população brasileira por meio da atividade
física, ocupacional e linguagem
II.1.1.1. LINHAS DE APOIO
As propostas submetidas em resposta ao presente
edital deverão se enquadrar em pelo menos uma das linhas de
apoio a seguir:
a) Desenvolvimento de produtos e processos
voltados à avaliação, promoção e reabilitação da atividade física,
ocupacional e de linguagem;
b) Manutenção, prevenção e reabilitação das
funções sensório-motoras no processo de envelhecimento e no
controle das doenças crônicas;
c) Avaliação da efetividade de intervenções
e programas voltados para a qualidade de vida no trabalho.
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
1º/10/2009 |
| Data limite para submissão das
propostas |
16/11/2009 |
| Divulgação dos resultados no
Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 1º/12/2009 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 11/12/2009 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas aprovadas, no
valor individual de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
serão financiadas no valor global estimado de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), oriundos do Fundo Setorial de Saúde,
a serem liberados em 02 (duas) parcelas (2009 e 2010), de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2. As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital
e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes
e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação,
recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento
integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de
terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual.
Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo
com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo
empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do
projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste
não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente
as de importação e as de instalações necessárias ao adequado
funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, destinadas exclusivamente
a atividades de campo, coleta de dados, reuniões de trabalho
entre os membros da equipe e suporte de especialistas para desenvolvimento
do projeto, e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias
para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo
“custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e
guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1. Serão concedidas bolsas
nas modalidades DTI, EXP, ITI e ATP, exclusivamente para candidatos
sem vínculo empregatício. Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas
on line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3. As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma
vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade
das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Caberá ao coordenador
fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.2. São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2.6), entendidas
como de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) crachás, camisetas, pastas e similares,
certificados, ornamentação, “coffee break”, coquetel, jantares,
shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de
luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de
execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou
de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria
ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título;
g) pagamento de bolsas a indivíduos
com vínculo empregatício;
h) despesas com mobiliário, veículos
automotores, publicação de livros e outros materiais de divulgação;
i) realização e participação de/em
congressos, simpósios e similares.
II.1.4.2.1. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4. Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo,
na razão de até 18% (dezoito por cento) do montante previsto
para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de
recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer
fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.4.5. É expressamente proibido o
remanejamento entre as rubricas de custeio e capital e vice-
versa.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente
Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido
em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação
de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser
prorrogado.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável
pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor
e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo formal com a
instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido
como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância
entre o proponente e a instituição de execução do projeto para
o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido
por autoridade competente da instituição. Esse documento deve
ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa
ao CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados
que se mantenham em atividade junto à instituição de execução
do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor,
de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais
ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta,
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação
e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos
registros competentes.
II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
II.2.1.5. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência
não se aplica a pesquisadores estrangeiros, cujos currículos
deverão ser anexados à proposta.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2 - As propostas deverão ser
apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que
este projeto apresente as seguintes informações, de forma a
permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.2.1. identificação da proposta
(incluindo a linha na qual se insere, de acordo com o subitem
II.1.1.1);
II.2.2.2.2. qualificação do principal
problema a ser abordado;
II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem
alcançados ;
II.2.2.2.4. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. principais contribuições
científicas ou tecnológicas da proposta;
II.2.2.2.6. orçamento detalhado;
II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. identificação dos demais
participantes do projeto:
II.2.2.2.9. indicação de colaborações
ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa
na área;
II.2.2.2.10. disponibilidade efetiva
de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento
do projeto e
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução
do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e
desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução
do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e
ter sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Critérios de
análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
mérito, originalidade e relevância
do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação do País |
2 |
0 a 10 |
| B |
adequação da metodologia aos
objetivos propostos; |
3 |
0 a 10 |
| C |
experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção
científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco
anos |
2 |
0 a 10 |
| D |
coerência e adequação entre a
capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos,
atividades e metas propostos |
1,5 |
0 a 10 |
| E |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas |
1,5 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para
cada item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, B e C.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do
CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final,
com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que
afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq,
o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: edital582009@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes
com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às
18h30.
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