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Edital MCT/CNPq Nº 59/2009

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 – OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, relacionados ao objeto abaixo indicado. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.1.1 – OBJETO

Seleção Pública de Propostas para apoio a projetos, no âmbito do Programa de Pesquisas Ecológicas de Longa Duração (PELD), que investiguem os padrões de funcionamento dos ecossistemas e impactos causados pelas perturbações antrópicas e mudanças globais, visando à manutenção e ampliação de uma rede de sítios de pesquisa distribuídos nos diversos ecossistemas brasileiros e à formação de um banco de dados do PELD.

I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data indicada no subitem II.1.6 do REGULAMENTO.

I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite para submeter propostas, descrita no subitem II.1.5 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, às 18 (dezoito) horas do dia posterior à data limite para submeter propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 –CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital, conforme modelos estruturados – ANEXOS I e II. Tanto o arquivo contendo o projeto de pesquisa como aquele contendo a proposta de desenvolvimento do banco de dados devem ser gerados fora do Formulário de Propostas On line e anexados a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 – Caso a proposta seja remetida fora do prazo estipulado no subitem II.1.5 do REGULAMENTO, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submeter propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7 – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, serão estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e II.2.4 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 – Etapa II – Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados nos itens II.2.2 e II.2.3 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e II.4 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO do REGULAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.3 – Etapa III – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.3.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I.3.1 e I.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2, II.2.3, II.3 e II.4 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

I.3.3.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.4 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.3.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.3.4 – Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.3.5 – O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer circunstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.3.6 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.3.7 – É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.4 – Etapa IV – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 – Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador, na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 – Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4 – A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1 – As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2 – A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 – Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3 – A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1 – A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 – A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 – É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2 – Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1 – A área do CNPq responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Gestão de Ecossistemas – COGEC.

I.12.2 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 – Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5 – O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6 – As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7 – Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela Resolução Normativa nº 013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8 – O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados no item II.7 do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

Brasília, 8 de outubro de 2009

_________________________________________________

 

Edital MCT/CNPq Nº 59/2009

II – REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 – DO OBJETO

Apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas e a formação de um banco de dados, no âmbito do Programa de Pesquisas Ecológicas de Longa Duração (PELD), visando à manutenção e ampliação de uma rede de sítios de pesquisa distribuídos nos diversos ecossistemas brasileiros, com ênfase nos padrões de funcionamento dos ecossistemas e impactos causados pelas perturbações antrópicas e mudanças globais.

II.1.2 – DO PROGRAMA DE PESQUISAS ECOLÓGICAS DE LONGA DURAÇÃO – PELD

Criado em 1996, no âmbito do Programa Integrado de Ecologia (PIE) e sob responsabilidade do MCT/CNPq, o PELD constitui um programa estratégico para a consolidação da pesquisa ecológica de longa duração no Brasil, através da obtenção de informações relevantes sobre aspectos fundamentais para a conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais. Trata-se de um programa pioneiro no país, que garante financiamento de longo prazo para pesquisa ecológica, possibilitando o estudo de temas que somente poderão ser compreendidos em longo prazo, como são os fenômenos e processos ecológicos, além de formação de recursos humanos.

O PELD compõe a ação “Fomento à pesquisa e ao desenvolvimento sobre a composição e dinâmica dos ecossistemas brasileiros” do Programa “Ecologia para a Gestão de Ecossistemas” do Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal. Em nível Internacional, está inserido na Rede Internacional de Pesquisas Ecológicas de Longa Duração – ILTER (International Long Term Ecological Research Program), uma rede que reúne cerca de 48 países onde o Brasil é membro ativo, desde 1998, e cuja missão é facilitar a cooperação internacional entre pesquisadores envolvidos com a temática de pesquisa ecológica de longo prazo (http://www.ilternet.edu/).

Desde o início do programa, os sítios de pesquisa foram contratados exclusivamente por meio de dois Editais, em 1997 e 2001. Atualmente, a rede PELD está composta por 11 sítios de pesquisa, representando os principais biomas brasileiros: Amazônia, Caatinga, Pantanal, Mata Atlântica e Pampas (para maiores informações sobre cada sítio, consultar o endereço http://www.icb.ufmg.br/peld/). Neste Edital, pretende-se apoiar a continuidade das pesquisas já estabelecidas, bem como ampliar o número de sítios apoiados pelo Programa.

II.1.3 – DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA

II.1.3.1 – Na constituição de Sítios de Pesquisas Ecológicas de Longa Duração, deverão ser consideradas as seguintes diretrizes:

a) Fornecimento de respostas às necessidades de pesquisa, desenvolvimento e inovação sobre a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais;

b) Fortalecimento da interação entre grupos de pesquisas sobre conservação e manejo da biodiversidade e sobre processos ecológicos de longo prazo;

c) Avaliação do efeito de ações antrópicas, mudanças climáticas e espécies invasoras sobre a integridade e o funcionamento de ecossistemas naturais;

d) Desenvolvimento e disponibilização de metodologias de monitoramento ambiental;

e) Monitoramento contínuo e em longo prazo dos ecossistemas, prevendo possíveis mudanças ecológicas;

f) Criação de bancos de dados de longo prazo sobre a dinâmica de populações, comunidades e ecossistemas, bem como de parâmetros abióticos, com livre acesso ao público em geral;

g) Promoção de comprometimento institucional para manutenção dos sítios, permitindo seu funcionamento adequado para atender às demandas específicas da pesquisa de longa duração;

h) Estímulo à parcerias entre grupos de pesquisa e com programas de pós-graduação a fim de fornecer sustentabilidade das pesquisas nos sítios;

i) Elaboração de sínteses do conhecimento ecológico voltadas a ecossistemas específicos;

j) Ampliação da formação de recursos humanos capacitados em pesquisas ecológicas de longa duração; e

k) Divulgação e transferência de conhecimento científico ecológico para formadores de políticas públicas, tomadores de decisão e para o público em geral.

II.1.4 – DOS ECOSSISTEMAS E DAS LINHAS TEMÁTICAS

II.1.4.1 – Será apoiada a continuidade dos estudos já realizados em sítios que fazem parte do PELD, bem como propostas de pesquisa em novos sítios, nos biomas e ecossistemas abaixo relacionados:

a) Amazônia;

b) Mata Atlântica;

c) Caatinga;

d) Florestas Subtropicais;

e) Cerrados;

f) Campos e Campos de Altitude;

g) Pantanais e Áreas Alagáveis;

h) Restingas, Dunas e Manguezais;

i) Estuários e Zonas Costeiras;

j) Águas Oceânicas; e

k) Águas Continentais.

II.1.4.2 – As propostas submetidas a este Edital deverão conter os objetivos claramente alinhados, obrigatoriamente, com pelo menos três dos temas abaixo relacionados:

a) Fluxo de energia e produtividade primária;

b) Dinâmica de nutrientes;

c) Conservação da diversidade biológica;

d) Dinâmica de populações e organização de comunidades e ecossistemas;

e) Padrões e frequência de perturbações naturais e impactos antrópicos e seus efeitos sobre populações, comunidades e ecossistemas;

f) Restauração de ecossistemas;

g) Ecologia de espécies invasoras;

h) Eco-hidrologia;

i) Eco-epidemiologia;

j) Valoração de serviços ambientais; e

k) Educação ambiental.

II.1.5– CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

08 de outubro de 2009

Data limite para submeter propostas

23 de novembro de 2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet.

A partir de 14/12/2009

Início da contratação das propostas aprovadas.

A partir de dezembro/2009

II.1.6– RECURSOS FINANCEIROS

II.1.6.1 – As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de até R$ 5.157.000,00 (Cinco milhões cento e cinquenta e sete mil reais). Os recursos serão liberados em três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, sendo R$ 1.719.000,00 (Hum milhão setecentos e dezenove mil reais) no ano de 2009, R$ 1.719.000,00 (Hum milhão setecentos e dezenove mil reais) no ano de 2010 e R$ 1.719.000,00 (Hum milhão setecentos e dezenove mil reais) no ano de 2011.

II.1.6.2 – Os recursos destinados a este Edital são provenientes da Ação Fomento à Pesquisa e ao Desenvolvimento sobre a Composição e a Dinâmica dos Ecossistemas Brasileiros do orçamento do CNPq, oriundos do Tesouro Nacional, previstos no Plano Plurianual (Ação 4157 e PI 8697).

II.1.6.3 – Os projetos de pesquisa terão o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais). Uma única proposta, que contemplará o projeto escolhido para o desenvolvimento e gestão do banco de dados, receberá recursos de até R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).

II.1.7– ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.7.1 – Os recursos do presente Edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:

II.1.7.1.1 – Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.7.4);

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração; e

e) pagamento de serviços de manutenção de veículos destinados a trabalhos de campo.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” e “e” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas On line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos de mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.7.1.2 – Capital:

a) material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.7.1.3 – Bolsas:

II.1.7.1.3.1 – Serão concedidas bolsas nas modalidades Pós-Doutorado Júnior – PDJ, Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI, Extensão no País – EXP, Iniciação Tecnológica e Industrial – ITI e Apoio Técnico em Extensão no País – ATP para a execução dos projetos de pesquisa.

II.1.7.1.3.2 – Serão concedidas apenas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI e Iniciação Tecnológica e Industrial – ITI para o desenvolvimento do banco de dados.

II.1.7.1.3.3 – Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On line, no orçamento do projeto.

II.1.7.1.3.4 – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.7.1.3.5 – As bolsas não poderão ser implementadas para pessoas com vínculo empregatício, com exceção das bolsas de Apoio Técnico em Extensão (ATP), e também não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.7.1.3.6 – Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.7.2 – São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração ou de gerência, a qualquer título; e

g) aquisição de veículos de qualquer natureza.

II.1.7.2.1 – É expressamente proibido o remanejamento entre custeio e capital e vice versa.

II.1.7.2.2 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.7.3 – Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.7.4 – Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.8– PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

II.1.8.1 – As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital terão duração de 36 (trinta e seis) meses. Somente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado. A proposta de desenvolvimento do banco de dados do PELD deverá prever uma versão piloto em um prazo máximo de 12 (doze) meses, e sua implementação para operação em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

II.1.8.2 – O aporte inicial de recursos financeiros cobrirá apenas o orçamento dos três primeiros anos (trinta e seis meses) do projeto, podendo ocorrer repasse de recursos adicionais nos anos seguintes e prorrogação da vigência dos projetos por mais dois períodos de trinta e seis meses (totalizando nove anos), estando condicionada a avaliação prévia de desempenho satisfatória e disponibilidade de recursos financeiros pelo CNPq.

II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 – O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1 – Possuir o título de doutor, ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submeter proposta, conforme Resolução Normativa nº 004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

II.2.1.1.2 – Ser um líder de excelência científico-tecnológica, com experiência de pelo menos cinco anos em pesquisas na área do projeto;

II.2.1.1.3 – Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto; e

II.2.1.1.4 – Ter vínculo empregatício/funcional com a instituição de execução do projeto.

II.2.1.2 – O proponente poderá apresentar na mesma proposta um projeto de pesquisa e/ou um projeto para o desenvolvimento de um banco de dados.

II.2.1.3 – Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.4 – A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.5 – Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.6 – É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros. Neste caso, recomenda-se a disponibilização de link ou de arquivo anexado à proposta, que permitam a visualização do(s) Currículo(s) do(s) pesquisador(es) estrangeiro(s).

II.2.2 – QUANTO AO PROJETO DE PESQUISA:

II.2.2.1 – O projeto de pesquisa deverá estar claramente caracterizado como pesquisa ecológica de longa duração, devendo os sítios propostos estar situados, preferencialmente, em áreas públicas, de modo a aumentar a garantia de continuidade das pesquisas.

II.2.2.2 – Recomenda-se que a proposta apresente as informações abaixo relacionadas, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.2.1 – Identificação da proposta;

II.2.2.2.2 – Apresentação das principais questões científicas a serem abordadas e justificativas para realização da pesquisa;

II.2.2.2.3 – Objetivos, hipótese(s) e metas;

II.2.2.2.4 – Apresentação de orçamento adequado aos objetivos da proposta, especialmente para os três primeiros anos;

II.2.2.2.5 – Cronograma físico-financeiro;

II.2.2.2.6 – Identificação da equipe do projeto, com respectivas funções, inclusive indicação do vice-coordenador do projeto;

II.2.2.2.7 – Descrição do sítio de pesquisa;

II.2.2.2.8 –Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

II.2.2.2.9 – Métodos a serem empregados, incluindo previsão de uso de métodos amplamente utilizados, modelagem e síntese histórica dos dados;

II.2.2.2.10 – Resultados e produtos esperados, nos três anos iniciais, bem como ao longo do período total de execução do projeto de pesquisa;

II.2.2.2.11 – Indicação de estratégias de divulgação científica da pesquisa, bem como de transferência dos resultados para as comunidades locais e sociedade em geral, sendo desejável que as propostas apresentem, inclusive, mecanismos de transferência de informação aos formadores de políticas públicas;

II.2.2.2.12 – Descrição da forma de vínculo da proposta com programas de pós-graduação; e

II.2.2.2.13 – Indicação de colaborações e/ou parcerias já efetuadas ou potenciais, incluindo outros sítios PELD e centros de pesquisa na área.

II.2.2.3 – Descrever resumidamente principais publicações e resultados obtidos nos sítios de pesquisa anteriormente apoiados pelo PELD; sua contribuição para a formação de recursos humanos e outros indicadores de desempenho do projeto. Além disso, resumir o volume de recursos financeiros obtidos de outras fontes, especificando a origem da fonte e valor.

II.2.2.4 – Serão incentivadas parcerias intra e/ou interinstitucionais com setores públicos, privados e não-governamentais, com ou sem fins lucrativos, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não-financeiros para execução do projeto.

II.2.2.5 – Os projetos de pesquisa deverão, ainda, incluir uma declaração de que as informações obtidas serão incluídas em banco de dados para compartilhamento futuro no âmbito do PELD, seguindo padrões e especificações que serão estabelecidas pelo projeto de software referido no item II.2.3, quando este se tornar operacional, e que as informações geradas pelo projeto serão tornadas publicamente acessíveis após um intervalo máximo de 3 (três) anos.

II.2.2.6 – Recomenda-se o uso do Modelo estruturado – Projeto de pesquisa (ANEXO I), a ser preenchido e anexado, no momento de submeter a proposta, conforme subitem I.2.3 do Edital.

II.2.3 – QUANTO AO PROJETO PARA DESENVOLVIMENTO DE UM BANCO DE DADOS

II.2.3.1 – Será apoiado um projeto para o desenvolvimento de um banco de dados que inclua mecanismos que propiciem o intercâmbio de resultados e informações obtidas nos projetos de pesquisa do PELD, com vistas à formação de uma Rede nacional.

II.2.3.2 – Os projetos para desenvolvimento do banco de dados deverão incluir:

i) objetivos e metas;

ii) especificações do “software” livre;

iii) cronograma físico-financeiro;

iv) orçamento detalhado e justificado;

v) identificação da equipe do projeto, com respectiva função;

vi) disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e

vii) Plano de gestão do banco de dados, incluindo: logística, sustentabilidade, forma de funcionamento, quais as variáveis ecológicas mínimas a serem utilizadas, descrição de usuários e governança.

II.2.3.3 – Recomenda-se o uso do Modelo estruturado – Projeto para o desenvolvimento de um banco de dados do PELD (ANEXO II), a ser preenchido e anexado, no momento de submeter a proposta, conforme subitem I.2.3 do Edital.

II.2.4 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:

II.2.4.1 – A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.4.1.1 – A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 – CARACTERÍSTICAS DESEJÁVEIS NAS PROPOSTAS

I.3.1 –Serão priorizados os seguintes aspectos no julgamento das propostas:

a) Capacidade existente para executar pesquisas ecológicas de longa duração, incluindo infraestrutura, pessoal, equipamentos e acessibilidade;

b) Existência de vínculo com programas de pós-graduação;

c) Garantia de continuidade de pesquisas ecológicas de longa duração e possibilidades de experimentação, preferencialmente em áreas públicas e/ou protegidas; e

d) Apoio institucional explícito para a manutenção do sítio e para o desenvolvimento da pesquisa proposta.

II.3.2 – Exclusivamente, para as propostas de sítios novos de pesquisa, serão ainda priorizados os seguintes aspectos:

a) Pesquisas historicamente vinculadas com programas de pós-graduação;

b) Existência de projetos temáticos de longa duração já em andamento e adequação da infraestrutura existente; e

c) Grupos de pesquisa já estruturados, com produção científica e formação de recursos humanos relevantes nos últimos cinco anos.

II.3.3 – Exclusivamente, para o julgamento de projetos para desenvolvimento de banco de dados serão ainda priorizados os seguintes aspectos, que devem estar detalhados na proposta:

a) Existência explícita de apoio institucional para o desenvolvimento e gestão de um banco de dados em longo prazo;

b) Logística e infraestrutura adequadas e pré-existentes que auxiliem nas interações entre os sítios de pesquisa vinculados ao PELD; e

c) Consistência, compatibilidade e interoperabilidade com bancos de dados de mesma natureza ativos, inclusive com aqueles em redes internacionais com finalidades afins.

II.4. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.4.1 – Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:

 

Critérios de Análise e Julgamento

Peso
Nota

(0-10)

A

Mérito, relevância e adequação da proposta para estudos de longa duração;

5
 
B
Experiência prévia do coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos;
3
 
C
Adequação do sítio de pesquisa e da metodologia proposta para a realização de pesquisa ecológica de longa duração;
5
 
D
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;
2
 
E
Envolvimento com a formação de recursos humanos e estratégias para divulgação dos resultados das pesquisas;
2
 
F
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
1
 
G
Parcerias pré-estabelecidas intra e/ou interinstitucionais;
1
 
H
Mérito e adequação da proposta para o desenvolvimento e gestão de um banco de dados do PELD (Este item será utilizado apenas para os projetos para desenvolvimento do banco de dados).
2
 
I
Avaliação de desempenho e resultados já obtidos pelo sítio (Este item apenas será utilizado para sítios de pesquisa já apoiados pelo PELD).
2
 


II.4.2 –
No julgamento dos projetos de desenvolvimento de banco de dados, serão considerados apenas os itens D, F e H.

II.4.3 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.4.4 – A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.4.5 – Será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens D e F.

II.5 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

II.5.1 – O CNPq nomeará um Comitê de Acompanhamento e Avaliação do PELD, que se reunirá pela primeira vez cerca de três meses após a contratação das propostas.

II.5.2 – Após cerca de três meses da contratação das propostas, será realizada uma reunião em Brasília-DF, com a presença obrigatória dos coordenadores de projetos, Comitê de Acompanhamento e Avaliação e técnicos do CNPq, para adequação das propostas, incluindo o desenvolvimento do banco de dados, a fim de promover um pleno ajuste às diretrizes e objetivos do PELD.

II.5.3 – O coordenador do projeto de desenvolvimento de banco de dados deverá obrigatoriamente apresentar relatórios de atividades anuais por meio eletrônico.

II.5.4 – Cada sítio será avaliado a cada 30 meses de execução do projeto, quando a Diretoria Executiva, em função do desempenho alcançado e a disponibilidade de recursos financeiros pelo CNPq, recomendará ou não a liberação de recursos adicionais para a continuidade dos projetos.

II.6 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.6.1 – O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário On line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.6.1.1 – A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.6.1.2 – O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.6.2 – Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.7 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

II.7.1 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: editalpeld2009@cnpq.br.

II.7.2 – O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexos:

ANEXO I: Modelo Estruturado - Projeto de Pesquisa

ANEXO II: Modelo Estruturado - Projeto para o desenvolvimento de um Banco de Dados do PELD