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Edital MCT/CNPq N º 70/2009 – Programa de Expansão da Pós-Graduação em Áreas Estratégicas – PGAEST

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e fortalecer a pós-graduação em áreas estratégicas mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Os interessados devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.


I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos subitens II.2.1. e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a). aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b). não aprovação.

I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a)      esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b)      esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1     A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União

I.4.2.    Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.


I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – Cancelamento da Concessão

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1.    As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.    As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.


I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: dph@cnpq.br .

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica ao endereço constante no item II.5.1 estabelecido na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq (pgaest@cnpq.br) por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 22 de dezembro de 2009

________________________________________________________

Edital MCT/CNPq N º 70/2009
Programa de Expansão da Pós-Graduação em Áreas Estratégicas – PGAEST

 

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos em conformidade com a Lei Nº 11.540 de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - /FNDCT e com base no Termo de Referência da Ação Transversal 2.1.1 de 2009, assinado em 10 de dezembro de 2009, protocolado no CNPq sob o número 052162/2009, e em consonância com a Resolução Normativa nº 017/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm), nos seguintes termos:


II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1.DO OBJETO

O objeto desse Edital é a consolidação e o fortalecimento da pós-graduação brasileira em áreas estratégicas por meio da concessão de 1 (uma) quota de bolsa de Mestrado ou 1 (uma) quota de bolsa de Doutorado a pesquisador credenciado como orientador junto aos programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, nas seguintes temáticas:


Ciências Exatas e da Terra

Áreas Experimentais da Física, Química e Geociências

Áreas Experimentais de Ciência de Materiais

Matemática

Meteorologia e Mudanças Climáticas


Engenharias

Aeronáutica

Ciência Aeroespacial

Computação

Dispositivos e Hardware

Elétrica

Energia Nuclear

Energias Renováveis e Biocombustíveis

Materiais

Materiais Avançados

Mecânica

Metalurgia

Microeletrônica

Minas

Naval e Oceânica

Optoeletrônica

Química

Semicondutores

Software

Tecnologias da Informação e Comunicação

Transportes


Agrárias

Agronomia

Biodiversidade e Recursos Naturais

Biotecnologia

Defesa Sanitária

Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, do Cerrado e do Semi-Árido

Engenharia Agrícola

Produção Animal

Recursos Florestais

Saúde Animal

Segurança Alimentar


Ciências da Saúde

Fármacos e Medicamentos

Pesquisa Clínica

Terapias inovadoras

Toxicologia


Interdisciplinares

Defesa

Mar e Antártica

Nanotecnologia

Segurança Pública

Trauma e Violência

II.1.2. CRONOGRAMA

II.1.2.1. Primeira Chamada

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

23 de dezembro de 2009

Data limite para submissão das propostas

08 de fevereiro de 2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de março de 2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de março de 2010


II.1.2.2. Segunda Chamada

Atividades

Data

Início da submissão das propostas para a segunda chamada

31 de março de 2010

Data limite para submissão das propostas

17 de maio de 2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de junho de 2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 20 de julho de 2010

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 57.200.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais) oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados em 2 parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.3 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 - Serão concedidas cerca de 1.800 (um mil e oitocentas) bolsas, por até 24 meses, nas modalidades de mestrado (GM) e doutorado (GD). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário eletrônico de Propostas, no orçamento do projeto.

II.1.4.2. – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.3 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.4. – Caberá ao coordenador do projeto fazer a indicação do bolsista tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.5. – O coordenador do projeto deverá informar ao programa de pós-graduação de execução da proposta o nome do(s) aluno(s) selecionado(s) para a quota de bolsa.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

O prazo de execução dos projetos a serem apoiados pelo presente Edital é de 24 (vinte e quatro) meses para propostas que contemplem quotas de bolsas de mestrado em seus projetos e de 48 (quarenta e oito) meses para propostas que contemplem quotas de bolsas de doutorado. As bolsas de doutorado terão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.


II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE:

II.2.1.1 - O proponente deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto e orientador do estudante indicado para a quota de bolsa solicitada;

II.2.1.1.3. ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em atividade junto à instituição de execução do projeto.

II.2.1.1.4. ser credenciado como orientador do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno a ser indicado esteja formalmente matriculado.

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.2. QUANTO À PROPOSTA :

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e/ou tecnológica e estar inserido em uma das áreas temáticas do item II.1.1.

II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:

II.2.2.2.1. identificação da proposta;

II.2.2.2.2. informações sobre o Programa de Pós-Graduação participante (breve histórico do programa, considerando critérios de avaliação e conceito da CAPES; listagem das áreas de concentração e linhas de pesquisa e projetos em andamento; e trabalhos científicos, tecnológicos e de inovação já desenvolvidos na área/tema do projeto);

II.2.2.2.3. caracterização do problema, justificando a necessidade da concessão da bolsa;

II.2.2.2.4. objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.2.2.5. metodologia a ser empregada, explicitando o estado da arte e as técnicas que serão usadas no desenvolvimento do projeto;

II.2.2.2.6. cronograma de execução;

II.2.2.2.7. resultados esperados do ponto de vista científico, tecnológico e de inovação.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto, entendida como a sede do programa de pós-graduação, deverá ser de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa e de desenvolvimento, pública ou privada, sem fins lucrativos, constituída pelas leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.

II.2.4 QUANTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

II.2.4.1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu deverá  estar credenciado junto à CAPES.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Relevância e mérito técnico-científico do projeto e aderência a uma ou mais áreas temáticas do edital (item II.1.1. do Regulamento);

2

0 a 10

B

Qualidade da proposta quanto ao seu potencial de gerar conhecimento relevante, para fortalecer o desempenho científico e tecnológico do país e aumentar a competitividade internacional da pesquisa brasileira.

2

0 a 10

C

Produtividade do orientador quanto a publicações e número de orientados formados para o nível de bolsa solicitado;

2

0 a 10

D

Existência de condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;

1

0 a 10

E

Potencial de apropriação socioeconômica de conhecimentos técnico-científicos e que demonstrem capacidade para a geração, a absorção, a introdução e a difusão de inovações tecnológicas, e para o aprimoramento de produtos e processos.

1

0 a 10

 

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4.Será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório das alíneas A, B e C do item II.3.1.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário eletrônico específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

II.5.1 – Esclarecimentos, informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e solicitações previstas na normativa do CNPq  devem ser encaminhados ao endereço: pgaest@cnpq.br .

II.5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário Eletrônico de Propostas ou na utilização da Plataforma Carlos Chagas, será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.