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Edital MCT/CNPq Nº 073/2009 – PRONEX – Rede
Dengue
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o Ministério
da Saúde, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DECIT/SCTIE/MS,
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, a Fundação
Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
FUNCAP, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF,
a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – FAPES,
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, a Fundação
de Amparo a Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
do Maranhão – FAPEMA, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Mato Grosso – FAPEMAT, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul
– FUNDECT, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA,
a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
do Paraná – FAADCT, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
do Estado de Pernambuco – FACEPE, a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Piauí – FAPEPI, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo
à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, a Fundação de Apoio
à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN, a Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS, a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, e
a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado
de Sergipe – FAPITEC/SE tornam público o presente Edital e convidam
os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 – OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para implantação de uma rede inter-regional e interdisciplinar de
pesquisas em dengue como Subprograma Temático do Programa de Apoio
aos Núcleos de Excelência (PRONEX – Rede Dengue), contribuindo para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País. As propostas
devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II
– REGULAMENTO, anexo a este Edital, que
determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos
financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos
recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios
de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento
e demais informações necessárias.
I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data
indicada no subitem II.1.4 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.4
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5 - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7 - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1 e II.2.3
dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
I.3.2.1 - Esta etapa consistirá na análise
aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância
das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão
sobre os tópicos relacionados nos itens II.2.2 e II.3
– CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.2 - Os consultores ad hoc serão
escolhidos pelo CNPq em comum acordo com o DECIT/SCTIE/MS e com
a fundação estadual de amparo à pesquisa da Unidade da Federação
na qual esteja sediada a instituição de execução do projeto.
I.3.3 - Etapa III – Análise, julgamento e
classificação pelo Comitê Julgador
I.3.3.1 - As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I.3.1
eI.3.2. e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO
indicados nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.3.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.3.4 - Na análise das propostas o Comitê
Julgador deverá analisar a compatibilidade e adequação do projeto
à finalidade do modelo de pesquisa em rede, podendo recomendar modificações
que busquem o aperfeiçoamento das propostas, tais como adequações
do projeto e/ou da equipe, ajustes orçamentários, interação com
outras propostas, organização em sub-redes temáticas orientadas
com base nos temas definidos no item II.1.3 do REGULAMENTO.
I.3.3.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado. Para propostas não recomendadas, será emitido
parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.3.6 - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.3.7 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.4 - Etapa IV – Recomendação
pelo Comitê Gestor
I.3.4.1 - Todas as propostas recomendadas
pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor
do PRONEX – Rede Dengue, indicado pela Portaria 261/2009 do CNPq,
que recomendará as propostas a serem financiadas, com os valores
dos respectivos orçamentos, respeitadas a avaliação e classificação
das propostas pelo Comitê Julgador. O Comitê Gestor recomendará
a organização das propostas em sub-redes temáticas, definindo quais
sub-redes serão estabelecidas, a composição e forma de gestão destas
sub-redes, e a adequação e integração entre os projetos.
I.3.4.2 - Para cada projeto co-financiado
será definida a participação específica de cada agente financiador.
I.3.5 - Etapa V – Aprovação
pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
I.3.5.1 - Todas as propostas recomendadas
pelo Comitê Julgador e pelo Comitê Gestor, serão submetidas à fundação
estadual de amparo à pesquisa da Unidade da Federação na qual esteja
sediada a instituição de execução do projeto, para apreciação pelas
respectivas instâncias deliberativas.
I.3.5.2 - Caberá a cada fundação estadual
de amparo à pesquisa manifestar formalmente ao CNPq em quais propostas
participará como co-financiadora, e o valor de recursos financeiros
a ser aportado em cada proposta.
I.3.6 - Etapa VI – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador
e pelo Comitê Gestor, e apreciadas pelas fundações estaduais de
amparo à pesquisa, e pelo DECIT/SCTIE/MS, serão encaminhadas à Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação,
observados os limites orçamentários deste Edital.
I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 - A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. -Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja
disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma
Carlos Chagas.
1.5.2 - O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4 - A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 -As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2 - A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3 - As disposições dos itens I.6.1
e I.6.2 aplicam-se aos recursos do CNPq e do Fundo Nacional
de Saúde (FNS), em conjunto. Os recursos das fundações estaduais
de amparo à pesquisa serão disciplinados pelas normas e instrumentos
legais próprios de cada Fundação.
I.6.4 - O CNPq poderá negociar com outras
entidades o apoio tanto a projetos adicionais, desde que tenham
sido recomendados pelo Comitê Julgador, como recursos adicionais
às propostas recomendadas para financiamento.
I.6.5 - O CNPq firmará com as fundações
e outras entidades os instrumentos legais necessários à viabilização
dessa ação coordenada.
I.6.6 - Para as propostas a serem co-financiadas,
o beneficiário celebrará instrumento em separado, um com o CNPq
e o outro com a fundação estadual de amparo à pesquisa ou outra
entidade parceira.
I.6.7 - A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1 - As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2 - As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 - Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 - A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: dengue@cnpq.br
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1 - É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2 - Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1 - Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Assessoria de Cooperação Nacional,
para o endereço: dengue@cnpq.br
I.12.2 - Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3 - Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4 - Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5 - O CNPq, o DECIT/SCTIE/MS, e as
fundações estaduais de amparo à pesquisa reservam-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6 - As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7 - Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8 - O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 – DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 – CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 29 de outubro de 2009
_____________________________________________
Edital MCT/CNPq Nº 73/2009 – PRONEX – Rede
Dengue
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. OBJETO
Esta chamada destina-se à formação de uma Rede
de Pesquisa em Dengue, como Subprograma Temático do Programa de
Apoio aos Núcleos de Excelência (PRONEX – Rede Dengue). O incentivo
e apoio à formação de Redes de Pesquisa são extremamente eficazes
para a indução ao desenvolvimento de uma dada área do conhecimento,
bem como para o fortalecimento da capacidade instalada nas instituições
de pesquisa.
A articulação de uma rede inter-regional e interdisciplinar
de Pesquisa em Dengue estimula o intercâmbio entre instituições
que concentram competências, o uso otimizado de recursos e o compartilhamento
de infraestrutura para a pesquisa.
II.1.2. DIRETRIZES
O Programa de constituição da Rede de Pesquisa
em Dengue possui as seguintes diretrizes:
a) Impulsionar a pesquisa científica básica e
aplicada em dengue, respondendo às demandas do país e bem como demandas
específicas das unidades da federação;
b) Constituir, de forma articulada, projetos de
pesquisa inter-regionais e interdisciplinares;
c) Promover o avanço das competências técnico-científicas
em dengue, formando e capacitando recursos humanos em diferentes
níveis;
d) Estabelecer ações que contribuam para a difusão
e aplicação dos resultados obtidos no sistema de saúde e para a
sociedade;
e) Buscar sinergia entre as ações e evitar duplicidade
dos esforços de fomento à pesquisa.
II.1.3. TEMAS
II.1.3.1. As propostas submetidas a este
Edital deverão apresentar objetivos claramente alinhados a pelo
menos um dos seguintes temas:
II.1.3.1.1. Dinâmica de infecção e controle:
a) Novas tecnologias para o controle do vetor
– estudos de prova de conceito ou de impacto;
b) Avaliação e desenvolvimento de novas estratégias
de vigilância;
c) Desenvolvimento e avaliação de modelos de intervenção
educacional ou comunicacional;
d) Desenvolvimento de modelos matemáticos com
aplicação no controle;
e) Ensaios pré-clínicos e clínicos com candidatos
vacinais.
II.1.3.1.2. Fisiopatogenia e preditores
moleculares, genéticos e clínicos:
a) Modelos experimentais de viremia e doença;
b) Estudos de mecanismos e mediadores associados
a doença e proteção contra infecção;
c) Preditores moleculares, genéticos e clínicos
de gravidade;
d) Epidemiologia molecular do vírus no hospedeiro
humano e vetor;.
II.1.3.1.3. Diagnóstico, terapêutica e manejo
clínico:
a) Ensaios pré-clínicos e clínicos com moléculas
com atividade anti-viral;
b) Modelos experimentais para o estudo de fármacos
anti-virais;
c) Ensaios pré-clínicos e clínicos com moléculas
com atividade anti-doença (baseadas na fisiopatologia da dengue);
d) Avaliação de protocolos clínicos para adultos
ou crianças (classificação ou tratamento);
e) Avaliação de kits diagnósticos no manejo e
prognóstico dos pacientes.
II.1.4. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
29 de outubro de 2009 |
| Data limite para submissão das propostas |
11 de janeiro de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
A partir de 22 de março
de 2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 26 de abril
de 2010 |
II.1.5. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.5.1. As propostas aprovadas serão financiadas
no valor global estimado de R$22.700.000,00 (vinte e dois milhões
e setecentos mil reais), sendo R$5.000.000,00 (cinco milhões de
reais) oriundos do orçamento do CNPq, R$5.000.000,00 (cinco milhões
de reais) oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), repassados
ao CNPq pelo DECIT/SCTIE/MS, e R$12.700.000,00 (doze milhões e setecentos
mil reais) oriundos das fundações estaduais de amparo à pesquisa,
a serem liberados em três parcelas, em 2010, 2011 e 2012, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, do FNS
e das fundações estaduais de amparo à pesquisa.
II.1.5.2. Cada fundação estadual de amparo
à pesquisa contribuirá com recursos para o financiamento de propostas
cujas instituições de execução tenham sede nas respectivas unidades
da federação das fundações, até o limite dos valores especificados
na tabela a seguir:
| Fundação de Amparo
à Pesquisa |
UF |
Valor (R$) |
| FAPEAL |
AL |
600.000,00 |
| FAPEAM |
AM |
600.000,00 |
| FAPESB |
BA |
600.000,00 |
| FUNCAP |
CE |
600.000,00 |
| FAPDF |
DF |
1.000.000,00 |
| FAPES |
ES |
600.000,00 |
| FAPEG |
GO |
600.000,00 |
| FAPEMA |
MA |
600.000,00 |
| FAPEMIG |
MG |
1.000.000,00 |
| FUNDECT |
MS |
600.000,00 |
| FAPEMAT |
MT |
600.000,00 |
| FAPESPA |
PA |
600.000,00 |
| FACEPE |
PE |
600.000,00 |
| FAPEPI |
PI |
300.000,00 |
| FAADCT |
PR |
600.000,00 |
| FAPERJ |
RJ |
1.000.000,00 |
| FAPERN |
RN |
600.000,00 |
| FAPERGS |
RS |
300.000,00 |
| FAPITEC |
SE |
300.000,00 |
| FAPESP |
SP |
1.000.000,00 |
| Total |
12.700.000,00 |
II.1.5.3. Havendo sobra de recursos oriundos
de uma fundação estadual de amparo à pesquisa, estes poderão, eventualmente,
ser alocados em propostas que possuam instituições colaboradoras
sediadas na mesma unidade da federação da fundação estadual.
II.1.5.4. Os recursos adicionais aos estipulados
acima e que vierem a ser alocados pelas fundações estaduais de amparo
à pesquisa ou outros parceiros, serão aplicados na suplementação
dos projetos contratados ou na contratação de novos projetos, desde
que recomendados pelo Comitê Julgador.
II.1.5.5. Os recursos do orçamento do CNPq
destinados a este edital são provenientes da ação Fomento a Núcleos
de Excelência.
II.1.5.6. Os recursos destinados ao pagamento
de bolsas solicitadas pelas propostas aprovadas não deverão ultrapassar
30% (trinta por cento) do valor total de recursos financeiros do
Edital.
II.1.5.7. A liberação da segunda e da terceira
parcelas de recursos financeiros ficará condicionada à aprovação
de relatório técnico-científico parcial.
II.1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.6.1. Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:
II.1.6.1.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser
realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer
vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste
não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.6.4);
d) passagens e diárias, exclusivamente destinadas
a atividades de campo, coleta de dados, reuniões de trabalho entre
os membros da equipe, suporte de especialistas para desenvolvimento
do projeto, gestão da rede, ou participação dos membros da equipe
em seminários de acompanhamento e avaliação, e de acordo com as
Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.6.1.2. Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto ou nas instituições
associadas ao projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do pesquisador responsável.
II.1.6.1.3. Bolsas
II.1.6.1.3.1.Serão concedidas bolsas nas
modalidades Iniciação Científica (IC), Apoio Técnico à Pesquisa
(AT), Mestrado (GM), Extensão no País (EXP), Desenvolvimento Tecnológico
Industrial (DTI), Pós-Doutorado Júnior (PDJ), Pós-Doutorado Sênior
(PDS). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.
II.1.6.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicados no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.6.1.3.3. A implementação das bolsas
que vierem a ser concedidas pelas fundações estaduais de amparo
à pesquisa deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
por cada fundação para cada uma das modalidades.
II.1.6.1.3.4.As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq e das fundações
estaduais de amparo à pesquisa.
II.1.6.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.6.2. São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos,
as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta
- subitem II.2.2.3), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União; e
f) pagamento de taxas de administração, de gerência,
a qualquer título.
II.1.6.2.1. As demais despesas deverão ser
de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
II.1.6.3. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm,
e as normas dos demais agentes co-financiadores dos projetos.
II.1.6.4. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de até 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq e demais
agentes co-financiadores não respondem pela suplementação de recursos
para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.6.5.O pagamento de despesas operacionais
ou administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados,
somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível
com as finalidades da Lei nº 10.973/2004, conforme prescrito em
seu artigo 10.
II.1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis) meses. Ao final desse período, na dependência do resultado
da avaliação técnica e científica e havendo disponibilidade de recursos
adicionais, poderá ser autorizado o financiamento pelo período subseqüente
de até 24 (vinte e quatro) meses.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o grau de doutor e ter
seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo
de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2. ser beneficiário de Bolsa de
Produtividade do CNPq, ou possuir perfil equivalente reconhecido
pelo Comitê Julgador, caracterizado como histórico de produção bibliográfica
ou técnica e orientações de pós-graduação, nos últimos cinco anos,
semelhante ao obtido pelos bolsistas de Produtividade do CNPq em
sua área de atuação;
II.2.1.1.3. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.4. ter vínculo empregatício (celetista
ou estatutário) com a instituição de execução do projeto.
II.2.1.1.5. não ser o coordenador de um
Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) contemplado pelo
Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia do MCT/CNPq.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5. É obrigatório que os membros da
equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a
pesquisadores estrangeiros.
II.2.1.6. A equipe do projeto deverá envolver,
além do coordenador, pelo menos outros dois pesquisadores que não
sejam coordenadores de um Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia
(INCT), e que sejam beneficiários de Bolsa de Produtividade do CNPq
ou possuam perfil equivalente reconhecido pelo Comitê Julgador,
caracterizado como histórico de produção bibliográfica ou técnica
e orientações de pós-graduação, nos últimos cinco anos, semelhante
ao obtido pelos bolsistas de Produtividade do CNPq em sua área de
atuação.
II.2.1.6.1. Os coordenadores dos Institutos
Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) poderão integrar equipe
de projeto, desde que não sejam o proponente e que seja atendido
o disposto no item II.2.1.6.
II.2.1.7. Cada pesquisador somente poderá
participar de uma única proposta, seja como coordenador, pesquisador,
colaborador ou associado.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
II.2.2.2. A proposta deverá ser estruturada
de forma a compor uma Rede de Pesquisa, e deverá envolver a participação
formal de instituições de pelo menos três Unidades da Federação,
e de pelo menos duas Regiões do Brasil. A abrangência geográfica
e efetiva integração entre as instituições ou grupos participantes
serão consideradas critérios relevantes para análise de mérito da
proposta, em especial seu potencial para contribuir para a formação
de recursos humanos especializados e para redução de desequilíbrios
regionais do desenvolvimento científico e tecnológico.
II.2.2.3. Os projetos das propostas deverão
ser apresentados em arquivo anexado ao formulário de propostas,
conforme especificado no item I.2 do Edital. O projeto
deverá ser redigido com fonte de tamanho mínimo 12 (doze) e não
poderá ultrapassar 20 (vinte) páginas. As propostas que não cumprirem
estes limites serão desclassificadas. O projeto deverá conter as
seguintes informações:
II.2.2.3.1. identificação da proposta, indicando
o tema principal, conforme item II.1.3 deste REGULAMENTO;
II.2.2.3.2. qualificação do principal problema a ser abordado;
II.2.2.3.3. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.3.4. metodologia a ser empregada;
II.2.2.3.5. principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
II.2.2.3.6. apresentação de orçamento adequado
aos objetivos da proposta, discriminando o montante de recursos
a ser aplicado em cada instituição participante;
II.2.2.3.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.3.8. equipe, com indicação dos pesquisadores
responsáveis em cada instituição participante;
II.2.2.3.9. grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.3.10. descrição de colaborações ou
parcerias com outros centros de pesquisa, estabelecendo a estratégia
de articulação;
II.2.2.3.11. disponibilidade efetiva de
infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
II.2.2.3.12. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros; e
II.2.2.3.13. resultados esperados, inclusive
os impactos no Programa de Controle da Dengue.
II.2.3. QUANTO ÀS INSTITUIÇÕES
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com a
qual o proponente deve apresentar vínculo, e será doravante denominada
“Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração em uma das seguintes Unidades da Federação:
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, São Paulo ou Sergipe.
II.2.3.2. Os laboratórios ou grupos de pesquisa
externos à instituição de execução do projeto, associados ao desenvolvimento
do projeto, podem pertencer a instituições públicas ou privadas.
Como no caso da instituição de execução do projeto, a participação
tem quer ser autorizada pelo seu representante legal, colocando
à disposição do projeto os recursos materiais e humanos necessários.
II.2.3.3. Cada instituição ou grupo de pesquisa
participante deverá ter um pesquisador responsável, indicado na
proposta.
II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios de análise
e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Mérito científico-tecnológico, aderência
ao tema central, capacidade de integração de competências
e adequação ao formato de pesquisa em rede do projeto |
3 |
0 a 5 |
| B |
Caráter inovador e relevância da
proposta, clareza dos objetivos e metas. |
2 |
0 a 5 |
| C |
Metodologia do projeto e mecanismos
de integração de conhecimento e de pessoal. |
2 |
0 a 5 |
| D |
Experiência do proponente, qualidade
e adequação da equipe, existência e efetividade de parcerias
inter-regionais. |
3 |
0 a 5 |
| E |
Abrangência e sinergia das atividades,
dos recursos humanos e adequação às diretrizes da rede. |
1 |
0 a 5 |
| F |
Mecanismos de gestão e integração
das atividades e equipes, e racionalização orçamentária da
proposta em relação aos objetivos e metas. |
1 |
0 a 5 |
| G |
Resultados esperados e seus impactos
para o conhecimento e aplicação no combate à dengue. |
3 |
0 a 5 |
| H |
Potencial da proposta para formação
de recursos humanos, e nucleação de competência científica
e técnológica. |
2 |
0 a 5 |
| I |
Plano e cronograma do conjunto de
atividades físicas e financeiras. |
1 |
0 a 5 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, B e C.
II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1.a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2.o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.2.Para as propostas que serão co-financiadas,
o Coordenador do projeto deverá encaminhar prestação de contas financeira
e relatório técnico final para os demais agentes co-financiadores,
em conformidade com as normas de cada agente.
II.4.3.Quando solicitado pelo CNPq ou pelos
demais agentes co-financiadores, o Coordenador deverá preencher
formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa
aprovado.
II.5. ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: dengue@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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