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Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação - PEC-PG
1 . Do objeto:
O Ministério das Relações
Exteriores (MRE), por intermédio do Departamento Cultural
(DC), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq) tornam públicas
as inscrições para a seleção do Programa
de Estudantes-Convênio de Pós-graduação
(PEC-PG).
2. Dos objetivos do PEC-PG:
2.1. Constituir atividade
de cooperação educacional desenvolvida, prioritariamente,
com países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém
acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência
e Tecnologia;
2.2. Formar recursos humanos,
possibilitando que cidadãos oriundos de países em
desenvolvimento realizem estudos de Pós-graduação
em Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira;
2.3. Conceder bolsas de mestrado
e doutorado, visando o aumento da qualificação de
professores universitários, pesquisadores, profissionais
e graduados do ensino superior desses países; e
2.4. Conceder bolsas em todas
as áreas do conhecimento nas quais existam programas de Pós-graduação
com nota igual ou superior a 3 (três), segundo
classificação estabelecida pela CAPES, que emitam
diplomas de validade nacional.
3. Dos requisitos do candidato:
ATENÇÃO: A falta
de qualquer documento listado nesse item, ou o descumprimento de
qualquer exigência, implicará no cancelamento da inscrição
do candidato.
3.1. Ser cidadão dos países
em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de
Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência
e Tecnologia (ver item 10);
3.2. Não possuir
visto permanente no Brasil;
3.2.1. É vedada a participação
de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como
de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro; e
3.3. No caso de ter sido estudante
do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação
– PEC-G, comprovar ter permanecido no país de origem por
, pelo menos, dois anos (vide subitem “Observações”,
do item “4. Requisitos do Candidato”, do
Manual do PEC-PG ) após ter obtido o diploma brasileiro.
4. Da inscrição:
4.1. A inscrição
deverá ser feita por meio do preenchimento do Formulário
de inscrição on-line , disponível
no endereço http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg.
Após a transmissão eletrônica do formulário
on-line , uma cópia deste deverá
ser impressa e enviada, juntamente com a documentação
complementar descrita abaixo, via correio tradicional, para a Embaixada/Consulado
do Brasil no país de origem ou país de residência
fixa;
4.2. Documentação complementar:
ATENÇÃO: A falta
de qualquer documento listado nesse sub-item implicará no
cancelamento da inscrição do candidato.
4.2.1. D iploma de graduação,
mestrado ou residência médica (no caso de candidato
da área médica);
4.2.2. Histórico escolar
de graduação e/ou mestrado;
4.2.3. Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo
de país não lusófono. O candidato que tiver
cursado a graduação ou o mestrado no Brasil poderá
apresentar declaração da Coordenação
do Curso de Pós-graduação pretendido, de que
o mesmo possui conhecimento de língua portuguesa e condições
para acompanhar as atividades previstas. Caso o candidato seja proveniente
de país no qual não esteja prevista a aplicação
do exame para a obtenção do referido Certificado,
então deverá submeter-se a exame, elaborado pela CAPES,
para aferir os conhecimentos de língua portuguesa;
4.2.4. Carta de Aceitação
da Instituição de Ensino Superior brasileira (IES)
em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecidos pela CAPES,
constantes da relação disponível na página
web http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.
A Carta de Aceitação deverá conter, obrigatoriamente,
a informação de que o bolsista e sua agência
financiadora estão isentos do pagamento de taxas de qualquer
natureza;
4.2.5. Duas cartas de recomendação
conforme modelos constantes do Manual
do PEC-PG ;
4.2.6. Currículo em língua
portuguesa (vide tópico correspondente, item 4 do
Manual do PEC-PG );
4.2.7. Plano de trabalho, em língua
portuguesa, conforme modelo constante do Manual
do PEC-PG ;
4.2.8. Certidão de Nascimento
ou Documento de Identidade do candidato e de seus genitores; e
4.2.9. Apresentar certificado
médico de saúde física e mental, expedido com,
no máximo, 90 dias de antecedência à apresentação
da candidatura, emitido preferencialmente por instituição
de saúde pública. O certificado médico deverá
informar se o candidato faz tratamento para doença crônica.
5. Dos benefícios:
ATENÇÃO: Não
estão incluídos no Programa PEC-PG, o pagamento de
traslados de qualquer natureza e/ou hospedagem, inclusive sob a
forma de Auxílio Instalação, ao bolsista selecionado
quando de sua chegada ao Brasil.
5.1. Pagamento de mensalidade
da bolsa de valor igual ao concedido pelas Agências financiadoras
aos bolsistas brasileiros no País, de acordo com as normas
vigentes; e
5.2. Passagem aérea de
retorno ao país de origem, em classe econômica, caso
conclua a Pós-graduação com êxito.
6. Da duração da bolsa:
ATENÇÃO: Caso o
bolsista já esteja matriculado no curso de Pós-graduação,
a bolsa será concedida somente pelo período complementar
a ser cursado.
6.1. Mestrado: 24 meses, improrrogáveis;
e
6.2. Doutorado: 48 meses, improrrogáveis.
7. Do processo de análise e seleção:
7.1. O processo de seleção
do candidato está descrito no item “5. Processo Seletivo”
do Manual do PEC-PG ; e
7.2. A relação
dos candidatos aprovados pelo presente Edital será divulgada
na página eletrônica da CAPES
do CNPq do MRE).
8. Do acompanhamento e avaliação:
8.1. O estudante-convênio
deverá apresentar à CAPES ou ao CNPq, via Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação ou órgão
equivalente da Universidade, relatório detalhado de suas
atividades, de acordo com as periodicidades determinadas pelas Agências,
acompanhado do parecer do orientador;
8.3. A continuidade da bolsa
de estudos está condicionada ao desempenho obtido pelo estudante-convênio,
de acordo com as normas e critérios vigentes do curso de
Pós-graduação no qual o bolsista
está matriculado; e
8.4. Para a solicitação
do retorno ao país de origem, o bolsista deverá encaminhar,
à agência financiadora, o relatório final ou
equivalente e ata da defesa de tese, observando o prazo máximo
de seis meses após o término do curso.
9. Do calendário:
PERÍODO |
ATIVIDADE |
De 01 de junho a 31 de julho de 2009 |
Inscrição e recebimento da documentação nas Representações Diplomáticas Brasileiras |
Dezembro de 2009 |
Divulgação dos resultados |
Março/2010 |
Início das atividades acadêmicas |
ATENÇÃO: Recomenda-se a leitura
do Manual do Programa PEC-PG, a fim de se dirimirem eventuais dúvidas
quanto à apresentação de candidatura por parte
dos interessados.
10. Dos países participantes:
África, Ásia
e Oceania. |
América Latina
e Caribe |
África do Sul |
Antígua - Barbuda |
Angola |
Argentina |
Argélia |
Barbados |
Benin |
Bolívia |
Cabo Verde |
Chile |
Camarões |
Colômbia |
China |
Costa Rica |
Costa do Marfim |
Cuba |
Egito |
El Salvador |
Gabão |
Equador |
Gana |
Guatemala |
Guiné Bissau |
Guiana |
Índia |
Haiti |
Líbano |
Honduras |
Mali |
Jamaica |
Marrocos |
México |
Moçambique |
Nicarágua |
Namíbia |
Panamá |
Nigéria |
Paraguai |
Quênia |
Peru |
República Democrática
do Congo |
República Dominicana
|
República do Congo |
Suriname |
São Tomé e Príncipe
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Trinidad e Tobago |
Senegal |
Uruguai |
Síria |
Venezuela |
Tailândia |
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Timor Leste |
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Togo |
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Tunísia |
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