Edital MCT/CNPq/CT- Energ Nº 04/2010
Capacitação e Formação de Recursos Humanos
Laboratorial para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na área
de Energia Elétrica e Hidrogênio
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq e do Fundo Setorial de Energia – CT-Energ tornam público
o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
do País, apoiando a formação de recursos humanos para a Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação na Área de Energia Elétrica e em Hidrogênio.
As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas
na parte II – REGULAMENTO, anexo
a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o
envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo
contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5 - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 - Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7 - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.4 dos ITENS FINANCIÁVEIS
e subitens II.2.1.1 e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1 - As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados
nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
a) - aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) - não aprovação.
I.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso
os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será
automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6 - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este
Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III –
Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 - A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial
da União.
I.4.2 - Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja
disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na
Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2 - O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após
exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria
Executiva do CNPq.
I.5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4 - A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2 - A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que,
nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da
Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3 - A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 - CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO
I.7.1 - A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8 - PUBLICAÇÕES
I.8.1 - As publicações científicas e
qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados
pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio
das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2 - As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas
Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31,
de 10 de setembro de 2003.
I.9 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 - Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 - A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1 - A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1 - É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2 - Coordenadores brasileiros de
projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto
nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para
autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do
projeto.
I.12 - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1 - Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
por este Edital, indicado no REGULAMENTO.
I.12.2 - Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3 - Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4 - Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5 - O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6 - As informações geradas com a
implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na
base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7 - Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8 - O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 29 de janeiro de 2010
__________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-Energ Nº 04/2010
Capacitação e Formação de Recursos Humanos
Laboratorial para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na área
de Energia Elétrica e Hidrogênio
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei
nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.867 de
16 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos
em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica, por
intermédio do Fundo Setorial de Energia - CT-Energ, nos seguintes
termos:
II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 - DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa que contribuam para
a capacitação laboratorial e a formação de recursos humanos para
a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Área de Energia Elétrica
e em Hidrogênio nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, bem
como nas áreas de abrangência das superintendências de desenvolvimento
dessas regiões, como forma de preparar tais regiões para os grandes
blocos de energia que estão se instalando no Norte do país, bem
como preparar recursos humanos para a futura economia do hidrogênio.
II.1.1.1 - Linhas de pesquisa a serem
apoiadas:
II.1.1.1.1- Linha de pesquisa 1: Energia
Elétrica - foco nos estudos em sistemas de potência, alta e extra
alta tensão, sistemas polifásicos, linhas de transmissão, sistemas
interligados distribuídos, subestações, máquinas elétricas.
II.1.1.1. 2- Linha de pesquisa 2: Hidrogênio
- foco em produção e uso de hidrogênio em aplicações energéticas
e células a combustível.
II.1.2 – CRONOGRAMA
| Atividades |
Datas |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
29 de janeiro de 2010 |
| Disponibilização do formulário
on line de propostas |
01 de fevereiro de
2010 |
| Data limite para submissão das
propostas |
16 de março de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de abril de
2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
a partir de maio de
2010 |
II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 13.000.000,00 (treze
milhões de reais), provenientes do orçamento do FNDCT/CT-Energ,
a serem liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq. O valor global será distribuído
inicialmente entre as linhas de pesquisa da seguinte forma:
II.1.3.1.1 – R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais) para a Linha de Pesquisa 1 –Energia Elétrica.
II.1.3.1.2 – R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais) para a Linha de Pesquisa 2 – Hidrogênio.
II.1.3.2 - Os projetos terão o valor máximo
de financiamento de acordo com a Linha de Pesquisa em que for
submetido e aprovado:
| Linha de Pesquisa |
Valor máximo por
projeto |
| 1 |
Até R$ 750.000,00 (setecentos
e cinqüenta mil reais), limitado ao valor máximo de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) para capital e custeio e ao valor
máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
para bolsas de pesquisa |
| 2 |
Até R$ 460.000,00 (quatrocentos
e sessenta mil reais), limitado ao valor máximo de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) para capital e custeio
e ao valor máximo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais) para bolsas de pesquisa |
II.1.3.3 – Havendo sobra de recursos orçamentários
em uma Linha de Pesquisa, a critério da Diretoria Executiva do
CNPq, os recursos restantes poderão ser aplicados na outra Linha
de Pesquisa, mantido o valor global previsto no item II.1.3.1
deste edital.
II.1.3.4 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.5 - Parcela mínima de 40% (quarenta
por cento) dos recursos destinados à Linha de Pesquisa 1
será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores
vinculados a instituições sediadas na região Norte.
II.1.3.6 - O proponente poderá apresentar
um único projeto, e para apenas uma das linhas de pesquisa descritas
no item II.1.1.1.
II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 - Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica de caráter eventual. Qualquer pagamento
a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim,
a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente
as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens, diárias e taxas de inscrições
em eventos nacionais e internacionais, limitados a, no máximo,
10% do valor total solicitado para Bolsas (item II.1.4.1.3
) e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração;
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo
“custeio” do Formulário de Propostas On line, inclusive
os valores de taxa de inscrição em eventos. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 - Capital:
a) material bibliográfico;
b) equipamentos e material permanente;
e
c) construções e adequações laboratorias,
limitados a 15% dos recursos totais solicitados nesta rubrica.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3 - Bolsas
II.1.4.1.3.1 - Serão concedidas bolsas,
por até 24 meses, observados os itens II.1.5.1 e II.1.5.3, nas
seguintes modalidades: Iniciação Tecnológica Industrial, Mestrado
(GM) e Doutorado (GD). Os recursos referentes às bolsas serão
incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on
line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2 - A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3 - As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.3.4 -Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica. O coordenador do projeto será necessariamente
o orientador ou co-orientador para as solicitações de bolsas de
mestrado - GM e/ou doutorado -GD.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
b) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
c) despesas de rotina como contas de
luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto,
d) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
e) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na
razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais
gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para
fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
II.1.5.1 O prazo de execução
dos projetos a serem apoiados pelo presente Edital é de 24 (vinte
e quatro) meses.
II.1.5.2 Excepcionalmente, mediante
apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos
poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto
e a critério do CNPq.
II.1.5.3 As bolsas de doutorado
terão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo obter duas
prorrogações de 12 (doze) meses, totalizando no máximo 48 (quarenta
e oito) meses de bolsa. Cada prorrogação será efetuada mediante
análise pelo CNPq do desempenho do período precedente, desde que
haja disponibilidade orçamentária e financeira.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1 - possuir o título de doutor
e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2 - ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3 - ter vínculo formal com a
instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido
como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância
entre o proponente e a instituição de execução do projeto para
o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido
por autoridade competente da instituição. Esse documento deve
ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao
CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados
que se mantenham em atividade junto à instituição de execução
do projeto.
II.2.1.1.4. ser credenciado como orientador
do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno a ser indicado esteja
formalmente matriculado, no caso de propostas com solicitações
de bolsas de mestrado (GM) e/ou doutorado (GD);
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto
apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada
análise por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1 - apresentação da proposta de projeto em conformidade
com os objetivos apresentados no item II.1.1 do regulamento;
II.2.2.2.2 - qualificação do principal problema
a ser abordado;
II.2.2.2.3 - objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4 - metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5 - principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
II.2.2.2.6 - orçamento detalhado;
II.2.2.2.7 -cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8 - identificação dos demais participantes do
projeto:
II.2.2.2.9 - grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.2.10 - indicação de colaborações
ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na
área;
II.2.2.2.11 - disponibilidade efetiva
de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do
projeto e
II.2.2.2.12 - estimativa dos recursos
financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais
Agentes Públicos e Privados parceiros.
II.2.2.2.13 - Informações sobre o Programa
de Pós-Graduação participante (breve histórico do programa, considerando
critérios de avaliação e conceito da CAPES), no caso de propostas
com solicitações de bolsas de mestrado (GM) e/ou doutorado (GD);
II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do
projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com a qual o proponente deve apresentar vínculo nos termos do
item I.2.1.1.3 e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”, podendo ser:
II.2.3.1.1- Linha de pesquisa 1
a) departamentos de Engenharia Elétrica
de Universidades Federais ou Estaduais localizadas nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-oeste, bem como nas áreas de abrangência
das superintendências de desenvolvimento dessas regiões.
II.2.3.1.2- Linha de pesquisa 2
a) instituições de ensino superior, públicas
ou privadas sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e
desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
que detenham linhas de pesquisa em células a
combustível e produção e uso de hidrogênio, todos localizados
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, bem como nas áreas
de abrangência das superintendências de desenvolvimento dessas
regiões.
II.2.3.1.1 - A instituição de execução
do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter
sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
II.3.1.1 Projetos submetidos à Linha de Pesquisa
1
| Critérios de análise
e julgamento |
PESO |
NOTA
(0 a 10) |
| A |
Mérito, originalidade
e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico,
tecnológico ou inovação do País; |
2,0 |
|
| B |
Experiência prévia
do coordenador na área de desenvolvimento e inovação em
energia elétrica, considerando sua produção científica ou
tecnológica relevante, nos últimos cinco anos; |
3,0 |
|
| C |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto
aos objetivos, atividades e metas propostos; |
2,0 |
|
| D |
Coerência entre
objetivos, metodologia, resultados esperados, orçamento
e cronograma de execução. |
2,5 |
|
II.3.1.2 Projetos submetidos à Linha de Pesquisa
2
| Critérios de análise
e julgamento |
PESO |
NOTA
(0 a 10) |
| A |
Mérito, originalidade
e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico,
tecnológico ou inovação do País; |
2,0 |
|
| B |
Experiência prévia
do coordenador na área de desenvolvimento e inovação em
hidrogênio, considerando sua produção científica ou tecnológica
relevante, nos últimos cinco anos; |
3,0 |
|
| C |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto
aos objetivos, atividades e metas propostos; |
2,0 |
|
| D |
Coerência entre
objetivos, metodologia, resultados esperados, orçamento
e cronograma de execução; |
2,5 |
|
II.3.2 Serão contemplados no máximo um
projeto por instituição e dois projetos por Estado.
II.3.3 Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.4 A pontuação final da proposta será
obtida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
II.3.5 - Em caso de igualdade na pontuação
final será considerado como critério de desempate a maior pontuação
obtida pela proposta no somatório das alíneas A, B e D do item
II.3.1.1 para Linha de Pesquisa 1 e do item II.3.1.2. para a
Linha de Pesquisa 2.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1 - O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário on line específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1 - a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2 - o relatório técnico final,
com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que
afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2 - Quando solicitado pelo CNPq,
o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
II.5.1 - Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para a Coordenação do Programa de Pesquisa em Energia
– COENE, cujo endereço: coene@cnpq.br
II.5.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On
line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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