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Edital MCT/CNPq/CT-Hidro/ANA Nº 015/2010

Seleção pública de propostas para a Capacitação de Agentes Gestores em Recursos Hídricos

Prorrogação do Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO/ANA Nº 015/2010 até 14/08/2010 .

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-Hidro e a Agência Nacional de Águas – ANA tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

Proponentes que são coordenadores de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher o cadastro clicando em http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php

I.1 - OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que busquem promover, visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia, a capacitação de agentes gestores de recursos hídricos vinculados a: i) órgãos públicos dos estados e Distrito Federal que possuam competências relacionadas com a gestão de recursos hídricos; ii) órgãos públicos federais com atuação regional, que possuam competências relacionadas com a gestão de recursos hídricos; e iii) às entidades delegatárias das funções de Agências de Bacia. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq e da ANA

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq e da ANA, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE e EQUIPE DE APOIO e II.2.3-QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 – Etapa II – Análise, Julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a(s) análise(s) da(s) etapa(s) I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no subitem II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1     A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/2001, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/1990, Portaria MCT nº 55/1990) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital indicada no subitem II.1.6 do REGULAMENTO.

I.12.2.  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 21 de junho de 2010

_______________________________________________________

Edital MCT/CNPq/CT-Hidro/ANA Nº 015/2010

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e com o Decreto nº 3.874 de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, doravante denominado CT-Hidro, nos seguintes termos:

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

II.1.1.1 OBJETIVOS

II.1.1.1.1 GERAL

Promover, visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia, a capacitação de agentes gestores de recursos hídricos vinculados a: i) órgãos públicos dos estados e Distrito Federal que possuam competências relacionadas com a gestão de recursos hídricos; ii) órgãos públicos federais com atuação regional, que possuam competências relacionadas com a gestão de recursos hídricos; e iii) às entidades delegatárias das funções de Agências de Bacia.

II.1.1.1.2 ESPECÍFICOS

(i) promover a capacitação de recursos humanos voltados para atuação na gestão e conservação da água como recurso natural da sociedade;

(ii) disseminar conhecimentos técnicos e científicos sobre o gerenciamento de recursos hídricos, em nível nacional, regional ou municipal;

(iii) ampliar o quadro de especialistas na área de recursos hídricos;

(iv) promover o intercâmbio científico e/ou tecnológico de profissionais de recursos hídricos;

(v) transferir tecnologia aplicada ao gerenciamento de recursos hídricos; e

(vi) estimular a expansão e incorporação de conhecimentos adquiridos durante a execução do projeto.

II.1.1.2 JUSTIFICATIVA

O processo de gerenciamento de recursos hídricos é complexo e depende de profissionais qualificados tanto para a execução das várias atividades técnicas como para a tomada de decisões. Sendo assim, é de se esperar que os órgãos gestores de recursos hídricos tenham equipes técnicas de servidores efetivos capazes de implementar os instrumentos de gestão previstos na legislação de recursos hídricos. Não é isso, entretanto, o que ainda se verifica na gestão de bacias hidrográficas, na maioria dos estados brasileiros. As agências de água, implantadas recentemente ou em processo de criação, apesar de surgirem por iniciativa de comitês com maior experiência, também apresentam dificuldades como falta de pessoal e estrutura organizacional ainda incipiente.

Diante deste cenário, foi lançado em 2006, o Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO nº 038/2006 “Capacitação de Agentes Gestores em Recursos Hídricos”, uma iniciativa do Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-Hidro, em parceria com a Agência Nacional de Águas – ANA e deste Conselho, com o objetivo de possibilitar a transferência de conhecimento e tecnologia sobre temas indicados naquela Chamada.

No Edital nº 38/2006 foram concedidas 39 bolsas de longa duração (EXP) para desenvolvimento de atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia junto aos órgãos gestores; 52 bolsas de estágio/treinamento para serem utilizadas por técnicos desses órgãos; e 16 bolsas para especialistas visitantes. Durante a vigência do Edital foram organizados pela ANA quatro treinamentos (2- outorga; 1 –fiscalização; 1-sistema de informação em recursos hídricos), em parceria com os coordenadores de projetos, para receber bolsistas de estágio/treinamento de 7 projetos beneficiados no Edital, sendo capacitados um total de 55 servidores/colaboradores de órgãos gestores.

Assim, tendo em vista a complexidade das temáticas relacionadas ao gerenciamento dos recursos hídricos e uma avaliação satisfatória das atividades desenvolvidas até o momento no âmbito do Edital 38/2006, esta Ação visa ampliar a capacitação de Agentes Gestores em Recursos Hídricos, aproveitando o conhecimento e experiências adquiridos durante a execução do primeiro edital.

II.1.1.3 DIRETRIZES BÁSICAS E LINHAS TEMÁTICAS

Este Edital visa estimular a estruturação sustentável de instituições e ações governamentais para a gestão de recursos hídricos nos estados brasileiros e agências de bacia hidrográfica que apresentem: i) arcabouço legal necessário, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos; ii) arranjo institucional que defina administrativamente a gestão de recursos hídricos como uma ação de governo específica; iii) infra-estrutura e recursos financeiros mínimos, garantindo a sustentabilidade das ações iniciadas; e iv) quadro de servidores com potencial para participar do projeto. Serão concedidas cotas de Bolsas de Extensão no País (EXP) para entidades que se comprometam a envolver sua equipe (técnica) de funcionários nos projetos a serem desenvolvidos pelos bolsistas, de forma a garantir a incorporação dos conhecimentos e a continuidade das ações realizadas. Serão também concedidos recursos para diárias e passagens voltadas para atividades de treinamento. Os profissionais a serem selecionados para receber bolsas deverão desempenhar atividades relacionadas com recursos hídricos, em conformidade com os planos de trabalho específicos de cada projeto individual, priorizando-se um ou mais dos seguintes temas:

(i) Desenvolvimento e estruturação de fundos estaduais para investimentos em recursos hídricos;
(ii) Bases de dados e articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos;
(iii) Planos de emergência e de contingência para eventos críticos;
(iv) Monitoramento da quantidade e da qualidade da água;
(v) Outorga e cobrança;
(vi) Metodologia de fiscalização do uso dos recursos hídricos;
(vii) Uso racional e conservação de recursos hídricos;
(viii) Comunicação e mobilização para a gestão participativa de recursos hídricos; e
(ix) Gerenciamento integrado de recursos hídricos e de áreas costeiras.
II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

21 de Junho de 2010.

Data limite para submissão das propostas

05 de agosto de 2010.
14 de agosto de 2010. (*)

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 23 de agosto de 2010.

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 30 de agosto de 2010.


(*) Data atualizada em 05/08/2010.
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), sendo R$ 3 milhões (três milhões de reais) oriundos do FNDCT -  Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT-Hidro, sendo R$ 1,5 milhões (um milhão e quinhentos mil reais) referentes ao exercício financeiro de 2010 e R$ 1,5 milhões (um milhão e quinhentos mil reais) referentes ao exercício financeiro de 2011; e R$ 2 milhões (dois milhões de reais) oriundos do orçamento da Agência Nacional de Águas - ANA, sendo R$ 900 mil (novecentos mil reais) referentes ao exercício financeiro de 2010, R$ 350 mil (trezentos e cinqüenta mil reais) em 2011 e R$ 750 mil (setecentos e cinqüenta mil reais) referentes ao exercício financeiro de 2012, a serem liberados em três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2 - Os recursos destinados a este edital são provenientes das ações do FNDCT/Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT-HIDRO e do orçamento da ANA, oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais e do Tesouro Nacional.

II.1.3.3 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.4 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional, se houver demanda qualificada.

II.1.3.5 – O valor máximo admitido por proposta será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O limite de recursos para bolsas, por projeto, será de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais). Os recursos de custeio e bolsas, quando somados, não poderão superar a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) por projeto.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1  - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio

a) Serão concedidas exclusivamente passagens e diárias, para atividades de treinamento e/ou visitas técnicas, relacionadas ao projeto aprovado. Não serão concedidos recursos para participação em Congressos ou similares.

Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do Formulário de Propostas Online, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2  Bolsas

II.1.4.1.2.1 Serão concedidas, por projeto, até 3 (três) bolsas na modalidade: Bolsa de Extensão no País – EXP (níveis I, II e/ou III). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.2.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para essa modalidade, que está indicada no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.2.3 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.2.4. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.1.2.5. Não será permitida a transformação de quotas de bolsas aprovadas, bem como também não será autorizada a modificação que amplie o número de bolsas concedidas. As bolsas não poderão ser concedidas para profissionais com vínculo empregatício.

II.1.4.2  - São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como  contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida. Como contrapartida, deverão ser aportados recursos financeiros ou não financeiros. A contrapartida das entidades proponentes será um fator relevante na seleção das propostas.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.1.6 – COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento  do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisas Oceanográficas e Impactos Ambientais – COIAM, cujo endereço eletrônico  é: coiam@cnpq.br

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. possuir nível superior, ser atuante na área,  possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos de trabalho na área de recursos hídricos; e experiência no planejamento e gestão de projetos, sendo que estas informações serão aferidas por meio do Currículo Lattes. O currículo cadastrado na Plataforma Lattes, deverá estar atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

II.2.1.1.3. ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto.

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente voltado para a capacitação de agentes gestores de recursos hídricos.

II.2.2.2 - Recomenda-se que seja utilizado o Modelo Estruturado, disponível no Anexo I, e que o projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.2.1. identificação da proposta;

II.2.2.2.2. qualificação do(s) principal(is) problema(s) a ser(em) abordado(s), identificando o(s) tema(s) escolhido(s), apresentados no item II.1.1.3 DIRETRIZES BÁSICAS E LINHAS TEMÁTICAS do REGULAMENTO;

II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.2.2.4. metodologia a ser empregada;

II.2.2.2.5. principais contribuições da proposta;

II.2.2.2.6. orçamento detalhado;

II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;

II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes do projeto:

II.2.2.2.9. grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

II.2.2.2.10. indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outras instituições na área;

II.2.2.2.11. disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e

II.2.2.2.12. estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução será aquela onde será desenvolvido o projeto e com a qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:

II.2.3.1.1. As instituições elegíveis para submeterem propostas são: i) órgãos públicos dos estados e Distrito Federal que possuam competências relacionadas com a gestão de recursos hídricos; ii) órgãos públicos federais com atuação regional, que possuam competências relacionadas com a gestão de recursos hídricos; e iii) às entidades delegatárias das funções de Agências de Bacia.

II.2.3.1.2. Cada instituição poderá apresentar apenas uma proposta.

II.2.3.1.3. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1  - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento da área de Recursos Hídricos no País

2

0 a 10

B

Adequação da metodologia proposta;

2

0 a 10

C

Experiência prévia do Coordenador na área do projeto; e em capacitação de recursos humanos, para o setor de Recursos Hídricos, nos últimos cinco anos

2

0 a 10

D

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos

3

0 a 10

E

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas

2

0 a 10

F

Enquadramento do projeto em um ou mais temas prioritários do presente Edital, elencados no item II.1.1.3 Descrição/Regulamento.

2

0 a 10

G

Adequação da proposta às condições deste Edital

2

0 a 10

H

Contrapartida da entidade proponente

2

0 a 10

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens B, C, D e E do item II.3.1.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.4.3. Será criada uma comissão específica para acompanhamento desta Chamada Pública, devendo ser integrada por Consultores Ad Hoc, Técnicos do CNPq e ANA, com o objetivo de realizar o acompanhamento e avaliação dos projetos, bem como realizar encontros para apresentação e disseminação de conhecimento e de resultados.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital15-2010@cnpq.br.

II.5.2 -O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

ANEXO I: Modelo Estruturado