Edital MCT/CNPq/CT-Hidro/ANA Nº 015/2010
Seleção pública de propostas
para a Capacitação de Agentes Gestores em Recursos Hídricos
Prorrogação do Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO/ANA Nº 015/2010 até 14/08/2010 . |
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– CNPq, o Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-Hidro e a Agência
Nacional de Águas – ANA tornam público o presente Edital e convidam
os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
Proponentes que são coordenadores de projetos
apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher o cadastro
clicando em http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que busquem promover,
visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora
e transferência de tecnologia, a capacitação de agentes gestores
de recursos hídricos vinculados a: i) órgãos públicos dos estados
e Distrito Federal que possuam competências relacionadas com a
gestão de recursos hídricos; ii) órgãos públicos federais com
atuação regional, que possuam competências relacionadas com a
gestão de recursos hídricos; e iii) às entidades delegatárias
das funções de Agências de Bacia. As propostas devem observar
as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2-CRONOGRAMA
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor
de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e
quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito
horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo
eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante
da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo
contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf”, “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq e da ANA
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq e da ANA, consiste na análise das propostas apresentadas
quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do
REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4
- ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE
e EQUIPE DE APOIO e II.2.3-QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 – Etapa II – Análise, Julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a(s) análise(s) da(s)
etapa(s) I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado
no subitem II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado
no subitem II.3, do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso
o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será
automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6. – Não é permitido integrar o
Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III –
Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário
Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR que, após
exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria
Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para
interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das
entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de
16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/2001, alterado
pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/1990, Portaria MCT
nº 55/1990) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras
e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes
do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
pelo edital indicada no subitem II.1.6 do REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados
do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 21 de junho de 2010
_______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-Hidro/ANA
Nº 015/2010
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei
nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e com o Decreto nº 3.874 de 19
de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em
pesquisa e desenvolvimento do Fundo Setorial de Recursos Hídricos,
doravante denominado CT-Hidro, nos seguintes termos:
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
II.1.1.1 OBJETIVOS
II.1.1.1.1 GERAL
Promover, visando ao desenvolvimento de atividades
de extensão inovadora e transferência de tecnologia, a capacitação
de agentes gestores de recursos hídricos vinculados a: i) órgãos
públicos dos estados e Distrito Federal que possuam competências
relacionadas com a gestão de recursos hídricos; ii) órgãos públicos
federais com atuação regional, que possuam competências relacionadas
com a gestão de recursos hídricos; e iii) às entidades delegatárias
das funções de Agências de Bacia.
II.1.1.1.2 ESPECÍFICOS
(i) promover a capacitação de recursos humanos
voltados para atuação na gestão e conservação da água como recurso
natural da sociedade;
(ii) disseminar conhecimentos técnicos e científicos
sobre o gerenciamento de recursos hídricos, em nível nacional,
regional ou municipal;
(iii) ampliar o quadro de especialistas na área
de recursos hídricos;
(iv) promover o intercâmbio científico e/ou tecnológico
de profissionais de recursos hídricos;
(v) transferir tecnologia aplicada ao gerenciamento
de recursos hídricos; e
(vi) estimular a expansão e incorporação de conhecimentos
adquiridos durante a execução do projeto.
II.1.1.2 JUSTIFICATIVA
O processo de gerenciamento de recursos hídricos
é complexo e depende de profissionais qualificados tanto para
a execução das várias atividades técnicas como para a tomada de
decisões. Sendo assim, é de se esperar que os órgãos gestores
de recursos hídricos tenham equipes técnicas de servidores efetivos
capazes de implementar os instrumentos de gestão previstos na
legislação de recursos hídricos. Não é isso, entretanto, o que
ainda se verifica na gestão de bacias hidrográficas, na maioria
dos estados brasileiros. As agências de água, implantadas recentemente
ou em processo de criação, apesar de surgirem por iniciativa de
comitês com maior experiência, também apresentam dificuldades
como falta de pessoal e estrutura organizacional ainda incipiente.
Diante deste cenário, foi lançado em 2006, o
Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO nº 038/2006 “Capacitação de Agentes Gestores
em Recursos Hídricos”, uma iniciativa do Fundo Setorial de Recursos
Hídricos – CT-Hidro, em parceria com a Agência Nacional de Águas
– ANA e deste Conselho, com o objetivo de possibilitar a transferência
de conhecimento e tecnologia sobre temas indicados naquela Chamada.
No Edital nº 38/2006 foram concedidas 39 bolsas
de longa duração (EXP) para desenvolvimento de atividades de extensão
inovadora e transferência de tecnologia junto aos órgãos gestores;
52 bolsas de estágio/treinamento para serem utilizadas por técnicos
desses órgãos; e 16 bolsas para especialistas visitantes. Durante
a vigência do Edital foram organizados pela ANA quatro treinamentos
(2- outorga; 1 –fiscalização; 1-sistema de informação em recursos
hídricos), em parceria com os coordenadores de projetos, para
receber bolsistas de estágio/treinamento de 7 projetos beneficiados
no Edital, sendo capacitados um total de 55 servidores/colaboradores
de órgãos gestores.
Assim, tendo em vista a complexidade das temáticas
relacionadas ao gerenciamento dos recursos hídricos e uma avaliação
satisfatória das atividades desenvolvidas até o momento no âmbito
do Edital 38/2006, esta Ação visa ampliar a capacitação de Agentes
Gestores em Recursos Hídricos, aproveitando o conhecimento e experiências
adquiridos durante a execução do primeiro edital.
II.1.1.3 DIRETRIZES BÁSICAS E LINHAS TEMÁTICAS
Este Edital visa estimular a estruturação sustentável
de instituições e ações governamentais para a gestão de recursos
hídricos nos estados brasileiros e agências de bacia hidrográfica
que apresentem: i) arcabouço legal necessário, em consonância
com a Política Nacional de Recursos Hídricos; ii) arranjo institucional
que defina administrativamente a gestão de recursos hídricos como
uma ação de governo específica; iii) infra-estrutura e recursos
financeiros mínimos, garantindo a sustentabilidade das ações iniciadas;
e iv) quadro de servidores com potencial para participar do projeto.
Serão concedidas cotas de Bolsas de Extensão no País (EXP) para
entidades que se comprometam a envolver sua equipe (técnica) de
funcionários nos projetos a serem desenvolvidos pelos bolsistas,
de forma a garantir a incorporação dos conhecimentos e a continuidade
das ações realizadas. Serão também concedidos recursos para diárias
e passagens voltadas para atividades de treinamento. Os profissionais
a serem selecionados para receber bolsas deverão desempenhar atividades
relacionadas com recursos hídricos, em conformidade com os planos
de trabalho específicos de cada projeto individual, priorizando-se
um ou mais dos seguintes temas:
(i) Desenvolvimento e estruturação de fundos
estaduais para investimentos em recursos hídricos;
(ii) Bases de dados e articulação com o Sistema
Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos;
(iii) Planos de emergência e de contingência
para eventos críticos;
(iv) Monitoramento da quantidade e da qualidade
da água;
(v) Outorga e cobrança;
(vi) Metodologia de fiscalização do uso dos
recursos hídricos;
(vii) Uso racional e conservação de recursos
hídricos;
(viii) Comunicação e mobilização para a gestão
participativa de recursos hídricos; e
(ix) Gerenciamento integrado de recursos hídricos
e de áreas costeiras.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
21 de Junho de 2010. |
| Data limite para submissão das
propostas |
05 de agosto de 2010.
14 de agosto de 2010. (*) |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 23 de agosto
de 2010. |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 30 de agosto
de 2010. |
(*) Data atualizada em 05/08/2010.
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 5 milhões (cinco milhões
de reais), sendo R$ 3 milhões (três milhões de reais) oriundos
do FNDCT - Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT-Hidro, sendo
R$ 1,5 milhões (um milhão e quinhentos mil reais) referentes ao
exercício financeiro de 2010 e R$ 1,5 milhões (um milhão e quinhentos
mil reais) referentes ao exercício financeiro de 2011; e R$ 2
milhões (dois milhões de reais) oriundos do orçamento da Agência
Nacional de Águas - ANA, sendo R$ 900 mil (novecentos mil reais)
referentes ao exercício financeiro de 2010, R$ 350 mil (trezentos
e cinqüenta mil reais) em 2011 e R$ 750 mil (setecentos e cinqüenta
mil reais) referentes ao exercício financeiro de 2012, a serem
liberados em três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes das ações do FNDCT/Fundo Setorial de Recursos
Hídricos - CT-HIDRO e do orçamento da ANA, oriundos do FNDCT/Fundos
Setoriais e do Tesouro Nacional.
II.1.3.3 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional,
se houver demanda qualificada.
II.1.3.5 – O valor máximo admitido por
proposta será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O limite de recursos para bolsas, por projeto, será de R$ 182.000,00
(cento e oitenta e dois mil reais). Os recursos de custeio e bolsas,
quando somados, não poderão superar a importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais) por projeto.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio e bolsa,
compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio
a) Serão concedidas exclusivamente passagens
e diárias, para atividades de treinamento e/ou visitas técnicas,
relacionadas ao projeto aprovado. Não serão concedidos recursos
para participação em Congressos ou similares.
Os valores de passagens e diárias deverão ser
incluídos em campos do mesmo nome do Formulário de Propostas Online,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 Bolsas
II.1.4.1.2.1 Serão concedidas, por projeto,
até 3 (três) bolsas na modalidade: Bolsa de Extensão no País –
EXP (níveis I, II e/ou III). Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas
on line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.2.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para essa modalidade, que está indicada no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.2.3 As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.2.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.1.2.5. Não será permitida a transformação
de quotas de bolsas aprovadas, bem como também não será autorizada
a modificação que amplie o número de bolsas concedidas. As bolsas
não poderão ser concedidas para profissionais com vínculo empregatício.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos,
as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta
- subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
e
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de administração, de gerência,
a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida. Como contrapartida, deverão
ser aportados recursos financeiros ou não financeiros. A contrapartida
das entidades proponentes será um fator relevante na seleção das
propostas.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na
razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais
gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para
fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.1.6 – COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento
do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisas Oceanográficas
e Impactos Ambientais – COIAM, cujo endereço eletrônico é: coiam@cnpq.br
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos
itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir nível superior, ser
atuante na área, possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos
de trabalho na área de recursos hídricos; e experiência no planejamento
e gestão de projetos, sendo que estas informações serão aferidas
por meio do Currículo Lattes. O currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, deverá estar atualizado no prazo de até 7 (sete) dias
após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo celetista ou estatutário
com a instituição de execução do projeto.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
voltado para a capacitação de agentes gestores de recursos hídricos.
II.2.2.2 - Recomenda-se que seja utilizado
o Modelo Estruturado, disponível no Anexo I, e que o projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1. identificação da proposta;
II.2.2.2.2. qualificação do(s) principal(is)
problema(s) a ser(em) abordado(s), identificando o(s) tema(s)
escolhido(s), apresentados no item II.1.1.3 DIRETRIZES BÁSICAS
E LINHAS TEMÁTICAS do REGULAMENTO;
II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. principais contribuições da proposta;
II.2.2.2.6. orçamento detalhado;
II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes do
projeto:
II.2.2.2.9. grau de interesse e comprometimento de empresas
com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.2.10. indicação de colaborações
ou parcerias já estabelecidas com outras instituições na área;
II.2.2.2.11. disponibilidade efetiva de infra-estrutura
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e
II.2.2.2.12. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução será
aquela onde será desenvolvido o projeto e com a qual o proponente
deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto
deve preencher os seguintes requisitos:
II.2.3.1.1. As instituições elegíveis
para submeterem propostas são: i) órgãos públicos dos estados
e Distrito Federal que possuam competências relacionadas com a
gestão de recursos hídricos; ii) órgãos públicos federais com
atuação regional, que possuam competências relacionadas com a
gestão de recursos hídricos; e iii) às entidades delegatárias
das funções de Agências de Bacia.
II.2.3.1.2. Cada instituição poderá apresentar
apenas uma proposta.
II.2.3.1.3. A instituição de execução
do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter
sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
|
Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
Mérito, originalidade e relevância
do projeto para o desenvolvimento da área de Recursos Hídricos
no País |
2 |
0 a 10 |
|
B |
Adequação da metodologia proposta; |
2 |
0 a 10 |
|
C |
Experiência prévia do Coordenador
na área do projeto; e em capacitação de recursos humanos,
para o setor de Recursos Hídricos, nos últimos cinco anos |
2 |
0 a 10 |
|
D |
Coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
3 |
0 a 10 |
|
E |
Adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas |
2 |
0 a 10 |
|
F |
Enquadramento do
projeto em um ou mais temas prioritários do presente Edital,
elencados no item II.1.1.3 Descrição/Regulamento. |
2 |
0 a 10 |
|
G |
Adequação da proposta às condições
deste Edital |
2 |
0 a 10 |
|
H |
Contrapartida da entidade proponente |
2 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será
utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida
pela proposta no somatório dos itens B, C, D e E do item II.3.1.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.4.3. Será criada uma comissão específica
para acompanhamento desta Chamada Pública, devendo ser integrada
por Consultores Ad Hoc, Técnicos do CNPq e ANA, com o objetivo
de realizar o acompanhamento e avaliação dos projetos, bem como
realizar encontros para apresentação e disseminação de conhecimento
e de resultados.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: edital15-2010@cnpq.br.
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
ANEXO
I: Modelo Estruturado
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