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Edital MCT/CNPq/CT-BIOTEC
– PROGRAMA GENOPROT - Rede Integrada de Estudos Genômicos e Proteômicos
Nº 21/2010
Seleção pública de propostas
para apoio a projetos de pesquisa de pesquisa, desenvolvimento e
inovação em genômica e proteômica
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos de pesquisa em Genômica e Proteômica
visando o desenvolvimento de processos e/ou produtos biotecnológicos.
As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas
na parte II – REGULAMENTO, anexo a
este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do
REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2.
CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância
de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO, contendo rigorosamente
todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto
de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line
e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar
figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta,
estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem II.1.2. acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica
do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
e subitens II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
e II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação
pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapas I.3.1.
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no subitem II.2.2.
QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem
II.3. do REGULAMENTO, que serão pontuados
pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3. CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderá recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO
I.4.1. A informação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço cobrg@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLAUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília-DF, 28 de junho de 2010
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Edital MCT/CNPq/CT-BIOTEC
– PROGRAMA GENOPROT - Rede Integrada de Estudos Genômicos e Proteômicos
Nº 21/2010
Seleção pública de propostas para apoio a projetos
de pesquisa de pesquisa, desenvolvimento e inovação em genômica
e proteômica
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos inovadores na área de Genômica
e Proteômica que visam ao desenvolvimento de produtos e/ou processos
biotecnológicos relevantes em parceria com empresas privadas.
II.1.1.1. Escopo
O Programa Genoprot busca associar grupos de pesquisa
multidisciplinares em torno de temas relevantes para o país visando
à obtenção de novos produtos ou processos com potencial de aplicação
nas áreas de saúde, agricultura, indústria e meio ambiente, por
meio do desenvolvimento de estratégias e metodologias de manipulação
da expressão gênica e de seleção, expressão e caracterização de
proteínas. Contribuindo para o desenvolvimento de novas tecnologias
mais eficazes e/ou de custo mais baixo e possibilitando a geração
de produtos acessíveis à população.
O enorme sucesso alcançado pelas técnicas de sequênciamento
automático do DNA e de acesso a genomas completos de diversos organismos
tem nos levado a uma nova visão da Biologia. O incrível número de
dados genômicos disponíveis nos desafiam a descobrir o significado
e a relevância biológica das sequências codificadas no DNA.
O desafio atual da Biologia moderna está em desvendar
e conhecer o complexo sistema de organização e sinalização biológica
em todos os seus detalhes em nível molecular.
As áreas de estudos pós-genômicos englobam conhecimentos
e técnicas capazes de não só identificar o conjunto complexo de
proteínas produzidas por uma célula, mas também de revelar as interações
e interdependências dos processos biológicos, assim como apreender
as interações entre genes e ambiente, por meio da epigenética.
A riqueza de informações que podem ser obtidas
sobre a fisiologia celular tem potencialmente um grande campo de
aplicações, como, por exemplo, na identificação de alvos moleculares
para o desenvolvimento de fármacos e vacinas, no desenvolvimento
de métodos diagnósticos em biomedicina, ou, ainda, no estudo do
aperfeiçoamento genético e da engenharia de proteínas em biotecnologia.
Podemos prever que teremos cada vez mais informações
completas, por meio dos estudos pós-genômicos, sobre vias de sinalizações,
conjuntos de proteínas reguladoras, modificações pós-traducionais
e outras informações cruciais sobre os estados fisiológicos e fisiopatológicos
de células e organismos. Outras aplicações envolvem estudos da associação
entre diferentes organismos, como na relação parasita-hospedeiro,
cruciais no entendimento de doenças humanas ou em animais e vegetais
de interesse na agropecuária, assim como nas associações benéficas
entre microrganismos e plantas de grande interesse para agricultura.
A potencialidade de nossa biodiversidade também pode ser abordada
por estudos de secreções, venenos ou exsudatos de nossa variada
fauna e flora, na busca de produtos naturais bioativos com potencialidade
em aplicações medicinais ou biotecnológicas.
II.1.1.2. Público Alvo
Grupos de pesquisa oriundos de instituições públicas
em parceria com empresas privadas que possuem genes com função biológica
definida cujos processos e/ou produtos encontram-se em fase inicial,
intermediária ou final de desenvolvimento.
II.1.1.3. Objetivo Geral
O presente Edital tem por objetivo apoiar projetos
de pesquisa na área de Genômica e Proteômica que visem o desenvolvimento
de novos processos e/ou produtos biotecnológicos, cujo potencial
de aplicação se caracterize em avanço nas áreas de saúde humana,
saúde animal, agricultura, indústria, ou meio ambiente.
II.1.1.4. Objetivos Específicos
II.1.1.4.1. Desenvolver estratégias para
seleção, expressão e caracterização de proteínas, bem como estratégias
e metodologias de manipulação da expressão gênica, visando à obtenção
de novos produtos ou processos com potencial de aplicação nas áreas
de saúde, agricultura, indústria e meio ambiente.
II.1.1.4.2. Apoiar e ampliar a competência
e capacidade da Pesquisa e Desenvolvimento em tecnologia de vanguarda
na área de genômica, em parceria com as empresas de biotecnologia;
II.1.1.4.3. Incentivar, apoiar e estruturar
cadeia produtiva de produtos/processos de interesse nas áreas prioritárias
da saúde humana, animal, agropecuária, industrial e ambiental;
II.1.1.4.4. Fomentar a associação entre
diferentes grupos de pesquisa, bem como a integração de outros grupos
de pesquisa às redes já financiadas pelo Genoprot;
II.1.1.4.5. Capacitar profissionais que
atuem na cadeia de produção desde o início de formulação de projetos
de desenvolvimento até o escalonamento para a produção industrial;
II.1.1.4.6. Fomentar/fortalecer a integração
entre instituição pública de pesquisa e o setor empresarial, bem
como a formação de recursos humanos na área de fronteira em Genômica;
II.1.1.4.7. Contribuir para o desenvolvimento
de novas tecnologias mais eficazes e/ou de custo mais baixo, possibilitando
a geração de produtos acessíveis à população.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União na página do CNPq |
28/06/2010 |
| Data limite para
submissão das propostas |
13/08/2010 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet |
A partir de 27/09/2010 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 11/10/2010
|
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas
no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
oriundos do Fundo Setorial de Biotecnologia, a serem liberados de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq,
na forma abaixo:
| Financiador |
2010 |
2011 |
Total |
| CT-BIOTEC |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 10.000.000,00 |
| TOTAL |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 10.000.000,00 |
II.1.3.2. Cada proposta aprovada será financiada
com recursos no valor global estimado de até R$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de reais) a serem liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.3. As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4. As empresas participantes deverão
aportar recursos financeiros, de no mínimo 50% (cinqüenta por cento)
adicionais ao orçamento global do projeto. A contrapartida do setor
empresarial será fator relevante na seleção das propostas e deve
ser explicitada por documentação formal emitida pelo seu dirigente.
O desembolso da contrapartida poderá ser feito a partir do terceiro
ano de condução do projeto.
II.1.3.5. Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.540/2007).
II.1.3.6. A liberação dos recursos somente
ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira
do FNDCT/Fundos Setoriais.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de capital, custeio e bolsas, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material bibliográfico, de acordo com o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda nº 338, de 13 de setembro de
2002.
b) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
c) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
d) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos
(ver subitem II.1.4.4);
e) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração).
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” e “d” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) material bibliográfico, de acordo com o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda nº 338, de 13 de setembro de
2002.
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1. Serão concedidas bolsas nas
modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) e Iniciação
Tecnológica e Industrial (ITI). Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on
line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.1.3.5. Não serão concedidas bolsas
à candidatos que possuem vínculo empregatício celetista e/ou estatutário;
II.1.4.2. - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com
instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de
equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado
da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida
obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
g) aquisição de veículos automotores,
locação, manutenção e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
II.1.4.2.1 - Os recursos aprovados para
o financiamento de itens de custeio não poderão ser realocados para
o financiamento de itens de capital, e vice-versa.
II.1.4.2.2. As demais despesas deverão ser
de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
II.1.4.3. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. - possuir o título de doutor,
com experiência no tema do projeto e ter seu currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
II.2.1.1.2. - ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. - ter vínculo empregatício (celetista
ou estatutário) com a instituição de execução do projeto, exceto
para pesquisadores aposentados que devem possuir vínculo formal
funcional e estar em atividade junto à instituição de execução do
projeto.
II.2.1.2. - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do
projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. - A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5. - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa, obrigatoriamente executado por
grupos de pesquisa consolidados em parceria com empresas privadas.
Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações,
de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1. Título do projeto;
II.2.2.2.2. Entidade proponente (executora);
II.2.2.2.3. Identificação do coordenador;
II.2.2.2.4. Identificação da empresa parceira;
II 2.2.2.5. Hipótese(s) a ser(em) testada(s);
II.2.2.2.6. Objetivo(s) geral (is) e específico(s);
II.2.2.2.7. Justificativa(s) para realização
do projeto;
II.2.2.2.8. O envolvimento do proponente
e/ou de sua instituição executora e parceira com projetos em execução
no país relacionados com os objetivos da proposta;
II.2.2.2.9. As estratégias para o desenvolvimento
do projeto;
II.2.2.2.10. Resultados, avanços, aplicações
esperadas e indicadores de progresso;
II.2.2.2.11 Instituições e pesquisadores
envolvidos (explicitando qualificação, experiência e tempo de dedicação
ao projeto);
II.2.2.2.12 Infra-estrutura física, recursos
financeiros e competências existentes nas instituições participantes
do projeto, incluindo o envolvimento da equipe técnica das instituições
participantes no desenvolvimento das atividades do projeto;
II.2.2.2.13. Plano de trabalho detalhado,
com metodologia e cronograma de execução;
II.2.2.2.14. Descrição das tarefas específicas
dos membros da equipe, estabelecendo a estratégia (ou metodologia)
de articulação entre os mesmos, tendo em vista o objetivo comum;
II.2.2.2.15 No caso de solicitação de bolsas,
inclusão do nome de cada bolsista, do plano de trabalho resumido
para cada bolsa e das atividades a serem executadas no projeto;
II.2.2.2.16. Especificação dos resultados
esperados e indicadores de progresso;
II.2.2.2.17. Orçamento detalhado;
II.2.2.2.18. Cronograma físico-financeiro
encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma
de desembolso).
II.2.2.2.19. Orçamento detalhado da contrapartida
financeira a ser aportado pela empresa e respectivo cronograma de
desembolso;
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o
qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada
“Instituição de Execução do Projeto”. A instituição de execução
do projeto deve preencher os seguintes requisitos:
a) instituições de ensino superior, públicas
ou privadas sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.2.3.1.2. Será aprovado apenas 01 (um)
projeto por instituição de execução.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Item |
Critérios de análise
e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente |
Nota
(0 a 5) |
Peso |
| A |
mérito, aderência
ao edital e relevância do projeto para o avanço científico
e desenvolvimento tecnológico e de inovação do País. |
|
5 |
| B |
experiência prévia do Coordenador
na liderança de projetos de pesquisas relacionados ao tema
da proposta em análise, considerando sua produção científica
ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, preferencialmente
aqueles que já tiveram alcançado um desenvolvimento em C&T
específico no tema da proposta. |
|
5 |
| C |
fundamentação científica e adequação
da metodologia proposta. |
|
3 |
| D |
coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto e
dos grupos consorciados aos objetivos, atividades e metas
propostos. |
|
3 |
| E |
Grau de integração
entre grupos de diferentes regiões do país e consequente contribuição
para o desenvolvimento regional da ciência e tecnologia. |
|
2 |
| F |
adequação do orçamento
aos objetivos, atividades e metas propostas e relação custo/benefício. |
|
2 |
| G |
Experiência no desenvolvimento de
produtos ou processos biotecnológicos com depósito de patente.
Um ponto para cada patente em até no máximo 05 pontos. |
|
2 |
| H |
adequação dos cronogramas físico
e financeiro. |
|
2 |
| I |
necessidade dos Equipamentos, Materiais
Permanentes e do Material de Consumo solicitados para a realização
do projeto, levando também em conta a infra-estrutura já disponível
na instituição e/ou na empresa parceira e a capacidade do
solicitante para utilizá-los. |
|
2 |
| J |
Contrapartida do setor empresarial |
|
2 |
II.3.2. Até 2 (duas) casas decimais poderão
ser utilizadas para a determinação das notas.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, B e C.
II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização
e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que
afetaram o seu desenvolvimento.
II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTAS ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: cobrg@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 as 18h30.
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