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Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio
Nº 26/2010 – Reflorestamento em áreas degradadas visando restauração
ambiental, serviços ecológicos e outros usos
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq, em conformidade com a Lei n° 10.332 de 19 de dezembro de 2001,
e com o Decreto n° 4.157, de 12 de março de 2002, que regulam a
realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor
do Agronegócio, por meio do Fundo Setorial do Agronegócio, doravante
denominado CT-Agronegócio, tornam público o presente Edital e convidam
os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente
para ações em reflorestamento de áreas degradadas e ambientes impróprios
para produção agrícola, visando à restauração ambiental, serviços
ecológicos, produção de madeira, biomassa e outros usos.
As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas na Parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas,
a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA
do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 -
CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância
de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
enviadas por distintos proponentes, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
das disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos
ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens
II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO
À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, Julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análiseda etapa explicitada
no subitem I.3.1., os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicados
no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA e os CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO indicados no subitem II.3, que serão pontuados
pelo Comitê julgador, ambos do REGULAMENTO
deste edital.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: dpt@cnpq.br .
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo acompanhamento
do edital, neste caso a Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária
e do Agronegócio – COAGR, por meio do endereço eletrônico: edital26-2010@cnpq.br.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 21 de julho de 2010
________________________________________________________
Edital MCT/CNPq
N º 26/2010
Reflorestamento em áreas degradadas visando restauração ambiental,
serviços ecológicos e outros usos
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução
de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar financeiramente projetos de pesquisa, desenvolvimento
e inovação voltados ao reflorestamento em áreas degradadas e ambientes
impróprios para produção agrícola, visando à restauração ambiental,
serviços ecológicos, produção de madeira, biomassa e outros usos.
II.1.1.1. OBJETIVOS
Desenvolver tecnologias e inovações para reduzir
os impactos das ações antrópicas no meio ambiente, enfatizando:
- Reflorestamentos, preferencialmente com
espécies nativas, em áreas degradadas por: desmatamento, mineração,
manejo e uso agrícola inadequados, construção civil, urbanização,
deposição de rejeitos e contaminação química;
- Melhoria da funcionalidade dos ecossistemas,
recuperação de habitat e proteção à biodiversidade;
- Promoção da recomposição florística com espécies
nativas, em áreas de interesse estratégico do ponto de vista ecológico
e paisagístico;
- Desenvolvimento de plantios com espécies exóticas
em áreas com elevado estresse ambiental (déficit hídrico, exaustão
nutricional, salinização, contaminação) e ameaçadas pelas mudanças
climáticas;
- Diagnóstico e mapeamento das áreas com potencial
para o reflorestamento restaurador e implementação de programas
de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) nas diversas regiões
do Brasil;
- Disponibilização de alternativas técnicas adequadas
ao reflorestamento com vistas à restauração de serviços ecológicos
e à compensação de emissões de gases do efeito estufa;
- Difusão do reflorestamento ecológico no país;
- Estruturação de mecanismos de transferência
de tecnologia e de ampliação da formação de recursos humanos, dentro
das linhas temáticas deste Edital.
II.1.1.2. LINHAS TEMÁTICAS
As propostas deverão focar nos objetivos apresentados
no item II.1.1.1 e estar estruturadas de acordo com as seguintes
linhas temáticas:
1. Identificação e mapeamento de áreas degradadas
e em processo de degradação, por região geográfica ou bioma;
2. Estratégias para o reflorestamento e a recuperação
de áreas degradadas e de ambientes sob estresses de temperatura,
déficit hídrico e/ou nutricional;
3. Estabelecimento de florestas para a mitigação
das emissões de gases de efeito estufa;
4. Estratégias de restauração ambiental aliada
à oferta de serviços ecológicos, produção de madeira e biomassa
em áreas impróprias para a agricultura;
5. Validação e difusão de tecnologias de recuperação,
na busca de sistemas agropecuários sustentáveis, objetivando o aumento
da produtividade no meio rural e da renda do produtor;
6. Sistemas adequados para o plantio e manejo
de espécies nativas e exóticas no reflorestamento de áreas sob ameaça
de mudanças climáticas e salinização;
7. Valoração dos serviços ecológicos de florestas
plantadas em áreas impróprias para a produção agrícola;
8. Recomposição florística de áreas de preservação
e reserva legal;
9. Análise e estudos de cenários da degradação
dos ecossistemas e potencial para reflorestamento ecológico, nas
diversas regiões/biomas existentes no território nacional;
10. Tecnologias e sistemas para plantios florestaisem
larga escala;
11. Tecnologia de sementes e produção de mudas
florestais;
12. Manejo sustentável de florestas plantadas
com finalidade ecológica e recreativa;
13. Estruturação de unidades de serviços
tecnológicos e de apoio à coleta e distribuição de sementes florestais,
produção de mudas e sua comercialização;
14. Apoio a programas de pós-graduação e
à formação de agentes silviculturais, com foco na disseminação do
plantio de espécies nativas.
II.1.1.3. Será dada ênfase a propostas onde
se verifique o envolvimento de empresas, órgãos estaduais, prefeituras,
comitês gestores de bacias hidrográficas, OSCIP’s e/ou de comunidades,
por meio de pontuação específica para este quesito, definida pelo
item II.5.1. Para as propostas que informarem tal envolvimento,
será requerida comprovação conforme definido pelo item II.3 deste
REGULAMENTO.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
22/07/2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
09/09/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 01/11/2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 16/11/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões
de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados
em 03 (três) parcelas (2010, 2011 e 2012) de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira e o repasse do Fundo Setorial do Agronegócio
ao CNPq.
II.1.3.2 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3 Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.540/2007). O atendimento desta disposição depende da existência
de propostas consideradas meritórias, provenientes destas regiões,
e em número suficiente para demandar tal proporção de recursos.
No caso de não existirem propostas meritórias em número suficiente,
a parcela remanescente destes recursos será redistribuída entre
as demais propostas consideradas meritórias.
II.1.3.4 – Ficam definidas três chamadas
de submissão de propostas:
- Chamada I: para propostas individuais,
com valor máximo de financiamento de R$ 100.000,00;
- Chamada II: para projetos integrados,
envolvendo propostas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e/ou
de transferência de tecnologia. Estas propostas devem envolver a
atuação de mais de um grupo de pesquisa. O valor máximo de financiamento
nesta chamada é de R$ 200.000,00;
- Chamada III: para projetos em rede,
voltados à validação de modelos de transferência de tecnologia ou
de serviços especializados de apoio ao reflorestamento, devendo
envolver todos os atores do processo, de forma integrada e articulada.
Devem possuir abrangência institucional, reunindo distintos grupos
de pesquisa e integrando linhas temáticas. O valor máximo de financiamento
é de R$ 600.000,00.
II.1.3.5 – Os grupos de pesquisa acima mencionados
referem-se, preferencialmente, àqueles cadastrados no Diretório
dos Grupos de Pesquisa do CNPq (http://www.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm).
II.1.3.6 - A distribuição de recursos por
chamada será em função do mérito e da demanda em cada chamada.
II.1.3.7 - Cada proponente poderá apresentar
um único projeto neste Edital, em apenas uma das Chamadas descritas
no item II.1.3.4.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital
e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) material bibliográfico não-imobilizável
- detalhamento conforme Anexo I da Portaria do Ministério da Fazenda
no 448, de 13 de setembro de 2002. Obs: No formulário
eletrônico de submissão, o valor solicitado para este item deverá
ser incluído junto a ‘Custeio’;
c) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
d) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
e) passagens e diárias, de acordo com as
Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 Capital:
a) material bibliográfico - neste caso,
aqueles que se enquadram em ‘coleções e materiais bibliográficos’
detalhados conforme Anexo IV da Portaria do Ministério da Fazenda
no 448, de 13 de setembro de 2002. Obs: No formulário
eletrônico de submissão, o valor solicitado para este item deverá
ser incluído no item específico para ‘material bibliográfico’;
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas de
fomento tecnológico nas modalidades: a) Desenvolvimento Tecnológico
e Industrial (DTI); b) Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI);
Extensão no País (EXP) e Apoio Técnico em Extensão no País (ATP).
Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2 A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Não será permitida a implementação
de bolsas a: i) pessoas com vínculo empregatício de qualquer natureza,
com exceção de Coordenadores de projetos os quais poderão ser bolsistas
DTI-3, desde que esta solicitação esteja claramente especificada
na proposta submetida ao CNPq, para a devida avaliação pelo Comitê
Temático na ocasião do julgamento das propostas; ii) detentores
de quaisquer outras bolsas.
II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.2 – A composição orçamentária entre
custeio, capital e bolsas deve ser coerente e equilibrada, evitando
a ênfase em uma única rubrica ou em bolsas.
II.1.4.3 – São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título, assim como taxas de seguros;
g) aquisição e manutenção de mobiliário
de qualquer natureza;
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens
abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu
currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até o momento
de submissão da proposta;
b) ser obrigatoriamente o coordenador do
projeto;
c) ter vínculo celetista ou estatutário
com a instituição de execução do projeto;
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica ou de transferência
de tecnologia.
II.2.2.2 - A proposta deve ser elaborada
segundo roteiro apresentado no Anexo
1 contendo o preenchimento de todas as informações ali solicitadas.
Caso o coordenador do projeto julgue pertinente, informações adicionais
podem ser acrescentadas ao final do roteiro. As características
obrigatórias indicadas no Anexo 1 são válidas para o
presente Edital.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com a
qual o proponente deve apresentar vínculo celetista ou estatutário
e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”,
podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto ou centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado, sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento ou Inovação.
II.2.3.2. A instituição de execução do projeto
deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e
administração no País.
II.3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
As propostas aprovadas que tenham informado o envolvimento
de empresas, órgãos estaduais, prefeituras, comitês gestores de
bacias hidrográficas, OSCIP’s e/ou de comunidades, deverão comprovar
o envolvimento informado por meio do envio de declarações oficiais
de seus respectivos representantes legais, dentro do prazo de 60
dias da divulgação dos resultados. A apresentação desta documentação
é condição obrigatória para a contratação da proposta aprovada,
pelo CNPq, e a não apresentação dentro do prazo acima definido acarretará
no cancelamento da proposta.
II.3.1. Esta documentação deverá ser digitalizada
e enviada por correio eletrônico para o endereço: edital26-2010@cnpq.br.
II.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
II.4.1. O coordenador do projeto deverá
manter em seu poder os documentos abaixo relacionados, podendo o
CNPq solicitá-los a qualquer momento:
a) endosso formal de todas as instituições
envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de instalações
e de equipamentos para sua execução, explicitando a cobertura de
custos indiretos não elegíveis, necessários à execução da proposta
e disponibilidade de infra-estrutura adequada à execução da proposta,
devidamente explicitas e em concordância com o solicitado no formulário
eletrônico e na proposta descritiva;
b) declaração da instituição executora
explicitando o tipo de vinculação existente entre ela e o Coordenador
da proposta, e;
c) no caso de parcerias empresariais, manifestação
expressa do compromisso de cumprir as obrigações de contrapartida
que lhe cabem.
II.4.2. O texto dos documentos supracitados
deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:
- Referência ao nome do coordenador da proposta;
- Referência ao número de protocolo constante do
aviso eletrônico de recebimento da proposta ou ao número do processo
institucional da proposta;
- Referência ao título da proposta;
- Referência ao Edital ao qual a proposta foi submetida.
II.4.3. O não atendimento ao estabelecido
no item II.4.1 dentro do prazo fixado na formulação da solicitação,
implicará em imediata rescisão contratual, sem prejuízo das providências
cabíveis quanto a responsabilidade, previstos no Termo de Concessão.
II.5 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.5.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Aderência ao edital, fundamentação,
mérito e originalidade da proposta para o desenvolvimento
científico, tecnológico e inovação. |
4 |
0 a 10 |
| B |
Viabilidade técnico-científica do
projeto, coerência entre objetivos e metodologia e do cronograma
de execução. |
3 |
0 a 10 |
| C |
Clareza, relevância
dos produtos esperados, aplicabilidade, replicabilidade e
impacto dos resultados esperados. |
4 |
0 a 10 |
| D |
Experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção
científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos,
e adequação da equipe. |
4 |
0 a 10 |
| E |
Adequação da infra-estrutura básica
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto |
2 |
0 a 10 |
| F |
Adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas bem como adequação da relação
custo/benefício. |
1 |
0 a 10 |
| G |
Envolvimento de empresas, órgãos
estaduais, prefeituras, comitês gestores de bacias hidrográficas,
OSCIP’s e de comunidades |
2 |
0 a 10 |
II.5.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.5.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.5.4. Serão considerados como critérios de priorização,
em caso de empate, o somatório dos itens A, C e E.
II.5.5. Durante o processo de análise, o Comitê de Julgamento
poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.
II.5.6. Propostas que não atingirem pontuação mínima igual
a 50% da pontuação máxima (pontuação máxima = 200 pontos) serão
consideradas desqualificadas.
II.6 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.6.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.6.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.6.1.2. o relatório técnico final, conforme
modelo fornecido no Anexo
2, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram
o seu desenvolvimento.
II.6.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.7 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.7.1 - Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: edital26-2010@cnpq.br
II.7.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
Anexos:
ANEXO
1 - DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA
ANEXO
2 – MODELO PARA RELATÓRIO TÉCNICO FINAL DO PROJETO
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