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Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio Nº 26/2010 – Reflorestamento em áreas degradadas visando restauração ambiental, serviços ecológicos e outros usos

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade com a Lei n° 10.332 de 19 de dezembro de 2001, e com o Decreto n° 4.157, de 12 de março de 2002, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor do Agronegócio, por meio do Fundo Setorial do Agronegócio, doravante denominado CT-Agronegócio, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para ações em reflorestamento de áreas degradadas e ambientes impróprios para produção agrícola, visando à restauração ambiental, serviços ecológicos, produção de madeira, biomassa e outros usos.

As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na Parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, enviadas por distintos proponentes, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento das disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 - Etapa II – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análiseda etapa explicitada no subitem I.3.1., os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no subitem II.3, que serão pontuados pelo Comitê julgador, ambos do REGULAMENTO deste edital.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1     A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2.    Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1.    As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.    As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: dpt@cnpq.br .

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2.  Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo acompanhamento do edital, neste caso a Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio – COAGR, por meio do endereço eletrônico: edital26-2010@cnpq.br.

I.12.2.  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 21 de  julho de 2010

________________________________________________________

Edital MCT/CNPq N º 26/2010
Reflorestamento em áreas degradadas visando restauração ambiental, serviços ecológicos e outros usos

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Apoiar financeiramente projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados ao reflorestamento em áreas degradadas e ambientes impróprios para produção agrícola, visando à restauração ambiental, serviços ecológicos, produção de madeira, biomassa e outros usos.

II.1.1.1. OBJETIVOS

Desenvolver tecnologias e inovações para reduzir os impactos das ações antrópicas no meio ambiente, enfatizando:

- Reflorestamentos, preferencialmente com espécies nativas, em áreas degradadas por: desmatamento, mineração, manejo e uso agrícola inadequados, construção civil, urbanização, deposição de rejeitos e contaminação química;

- Melhoria da funcionalidade dos ecossistemas, recuperação de habitat e proteção à biodiversidade;

- Promoção da recomposição florística com espécies nativas, em áreas de interesse estratégico do ponto de vista ecológico e paisagístico;

- Desenvolvimento de plantios com espécies exóticas em áreas com elevado estresse ambiental (déficit hídrico, exaustão nutricional, salinização, contaminação) e ameaçadas pelas mudanças climáticas;

- Diagnóstico e mapeamento das áreas com potencial para o reflorestamento restaurador e implementação de programas de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) nas diversas regiões do Brasil;

- Disponibilização de alternativas técnicas adequadas ao reflorestamento com vistas à restauração de serviços ecológicos e à compensação de emissões de gases do efeito estufa;

- Difusão do reflorestamento ecológico no país;

- Estruturação de mecanismos de transferência de tecnologia e de ampliação da formação de recursos humanos, dentro das linhas temáticas deste Edital.

II.1.1.2. LINHAS TEMÁTICAS

As propostas deverão focar nos objetivos apresentados no item II.1.1.1 e estar estruturadas de acordo com as seguintes linhas temáticas:

1. Identificação e mapeamento de áreas degradadas e em processo de degradação, por região geográfica ou bioma;

2. Estratégias para o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas e de ambientes sob estresses de temperatura, déficit hídrico e/ou nutricional;

3. Estabelecimento de florestas para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa;

4. Estratégias de restauração ambiental aliada à oferta de serviços ecológicos, produção de madeira e biomassa em áreas impróprias para a agricultura;

5. Validação e difusão de tecnologias de recuperação, na busca de sistemas agropecuários sustentáveis, objetivando o aumento da produtividade no meio rural e da renda do produtor;

6. Sistemas adequados para o plantio e manejo de espécies nativas e exóticas no reflorestamento de áreas sob ameaça de mudanças climáticas e salinização;

7. Valoração dos serviços ecológicos de florestas plantadas em áreas impróprias para a produção agrícola;

8. Recomposição florística de áreas de preservação e reserva legal;

9. Análise e estudos de cenários da degradação dos ecossistemas e potencial para reflorestamento ecológico, nas diversas regiões/biomas existentes no território nacional;

10. Tecnologias e sistemas para plantios florestaisem larga escala;

11. Tecnologia de sementes e produção de mudas florestais;

12. Manejo sustentável de florestas plantadas com finalidade ecológica e recreativa;

13.  Estruturação de unidades de serviços tecnológicos e de apoio à coleta e distribuição de sementes florestais, produção de mudas e sua comercialização;

14.  Apoio a programas de pós-graduação e à formação de agentes silviculturais, com foco na disseminação do plantio de espécies nativas.

II.1.1.3. Será dada ênfase a propostas onde se verifique o envolvimento de empresas, órgãos estaduais, prefeituras, comitês gestores de bacias hidrográficas, OSCIP’s e/ou de comunidades, por meio de pontuação específica para este quesito, definida pelo item II.5.1. Para as propostas que informarem tal envolvimento, será requerida comprovação conforme definido pelo item II.3 deste REGULAMENTO.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

22/07/2010

Data limite para submissão das propostas

09/09/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 01/11/2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 16/11/2010

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados em 03 (três) parcelas (2010, 2011 e 2012) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e o repasse do Fundo Setorial do Agronegócio ao CNPq.

II.1.3.2 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.3 Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007). O atendimento desta disposição depende da existência de propostas consideradas meritórias, provenientes destas regiões, e em número suficiente para demandar tal proporção de recursos. No caso de não existirem propostas meritórias em número suficiente, a parcela remanescente destes recursos será redistribuída entre as demais propostas consideradas meritórias.

II.1.3.4 – Ficam definidas três chamadas de submissão de propostas:

- Chamada I: para propostas individuais, com valor máximo de financiamento de R$ 100.000,00;

- Chamada II: para projetos integrados, envolvendo propostas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e/ou de transferência de tecnologia. Estas propostas devem envolver a atuação de mais de um grupo de pesquisa. O valor máximo de financiamento nesta chamada é de R$ 200.000,00;

- Chamada III: para projetos em rede, voltados à validação de modelos de transferência de tecnologia ou de serviços especializados de apoio ao reflorestamento, devendo envolver todos os atores do processo, de forma integrada e articulada. Devem possuir abrangência institucional, reunindo distintos grupos de pesquisa e integrando linhas temáticas. O valor máximo de financiamento é de R$ 600.000,00.

II.1.3.5 – Os grupos de pesquisa acima mencionados referem-se, preferencialmente, àqueles cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq (http://www.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm).

II.1.3.6 - A distribuição de recursos por chamada será em função do mérito e da demanda em cada chamada.

II.1.3.7 - Cada proponente poderá apresentar um único projeto neste Edital, em apenas uma das Chamadas descritas no item II.1.3.4.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio,  capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) material bibliográfico não-imobilizável - detalhamento conforme Anexo I da Portaria do Ministério da Fazenda no 448, de 13 de setembro de 2002. Obs: No formulário eletrônico de submissão, o valor solicitado para este item deverá ser incluído junto a ‘Custeio’;

c) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

d) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);

e) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2  Capital:

a) material bibliográfico - neste caso, aqueles que se enquadram em ‘coleções e materiais bibliográficos’ detalhados conforme Anexo IV da Portaria do Ministério da Fazenda no 448, de 13 de setembro de 2002. Obs: No formulário eletrônico de submissão, o valor solicitado para este item deverá ser incluído no item específico para ‘material bibliográfico’;

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3. Bolsas

II.1.4.1.3.1 Serão concedidas bolsas de fomento tecnológico nas modalidades: a) Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI); b) Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI); Extensão no País (EXP) e Apoio Técnico em Extensão no País (ATP). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.4. Não será permitida a implementação de bolsas a: i) pessoas com vínculo empregatício de qualquer natureza, com exceção de Coordenadores de projetos os quais poderão ser bolsistas DTI-3, desde que esta solicitação esteja claramente especificada na proposta submetida ao CNPq, para a devida avaliação pelo Comitê Temático na ocasião do julgamento das propostas; ii) detentores de quaisquer outras bolsas.

II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2 – A composição orçamentária entre custeio, capital e bolsas deve ser coerente e equilibrada, evitando a ênfase em uma única rubrica ou em bolsas.

II.1.4.3 – São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título, assim como taxas de seguros;

g) aquisição e manutenção de mobiliário de qualquer natureza;

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até o momento de submissão da proposta;

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto;

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2. QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica ou de transferência de tecnologia.

II.2.2.2 - A proposta deve ser elaborada segundo roteiro apresentado no Anexo 1 contendo o preenchimento de todas as informações ali solicitadas. Caso o coordenador do projeto julgue pertinente, informações adicionais podem ser acrescentadas ao final do roteiro. As características obrigatórias indicadas no Anexo 1 são válidas para o presente Edital.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com a qual o proponente deve apresentar vínculo celetista ou estatutário e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto ou centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento ou Inovação.

II.2.3.2. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

As propostas aprovadas que tenham informado o envolvimento de empresas, órgãos estaduais, prefeituras, comitês gestores de bacias hidrográficas, OSCIP’s e/ou de comunidades, deverão comprovar o envolvimento informado por meio do envio de declarações oficiais de seus respectivos representantes legais, dentro do prazo de 60 dias da divulgação dos resultados. A apresentação desta documentação é condição obrigatória para a contratação da proposta aprovada, pelo CNPq, e a não apresentação dentro do prazo acima definido acarretará no cancelamento da proposta.

II.3.1. Esta documentação deverá ser digitalizada e enviada por correio eletrônico para o endereço: edital26-2010@cnpq.br.

II.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

II.4.1. O coordenador do projeto deverá manter em seu poder os documentos abaixo relacionados, podendo o CNPq solicitá-los a qualquer momento:

a) endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos para sua execução, explicitando a cobertura de custos indiretos não elegíveis, necessários à execução da proposta e disponibilidade de infra-estrutura adequada à execução da proposta, devidamente explicitas e em concordância com o solicitado no formulário eletrônico e na proposta descritiva;

b) declaração da instituição executora explicitando o tipo de vinculação existente entre ela e o Coordenador da proposta, e;

c) no caso de parcerias empresariais, manifestação expressa do compromisso de cumprir as obrigações de contrapartida que lhe cabem.

II.4.2. O texto dos documentos supracitados deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:

- Referência ao nome do coordenador da proposta;

- Referência ao número de protocolo constante do aviso eletrônico de recebimento da proposta ou ao número do processo institucional da proposta;

- Referência ao título da proposta;

- Referência ao Edital ao qual a proposta foi submetida.

II.4.3. O não atendimento ao estabelecido no item II.4.1 dentro do prazo fixado na formulação da solicitação, implicará em imediata rescisão contratual, sem prejuízo das providências cabíveis quanto a responsabilidade, previstos no Termo de Concessão.

II.5 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.5.1  - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Aderência ao edital, fundamentação, mérito e originalidade da proposta para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.

4

0 a 10

B

Viabilidade técnico-científica do projeto, coerência entre objetivos e metodologia e do cronograma de execução.

3

0 a 10

C

Clareza, relevância dos produtos esperados, aplicabilidade, replicabilidade e impacto dos resultados esperados.

4

0 a 10

D

Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, e adequação da equipe.

4

0 a 10

E

Adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto

2

0 a 10

F

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas bem como adequação da relação custo/benefício.

1

0 a 10

G

Envolvimento de empresas, órgãos estaduais, prefeituras, comitês gestores de bacias hidrográficas, OSCIP’s e de comunidades

2

0 a 10

II.5.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.5.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.5.4. Serão considerados como critérios de priorização, em caso de empate, o somatório dos itens A, C e E.

II.5.5. Durante o processo de análise, o Comitê de Julgamento poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.

II.5.6. Propostas que não atingirem pontuação mínima igual a 50% da pontuação máxima (pontuação máxima = 200 pontos) serão consideradas desqualificadas.

II.6 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.6.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.6.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.6.1.2. o relatório técnico final, conforme modelo fornecido no Anexo 2, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.6.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.7 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.7.1 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital26-2010@cnpq.br 

II.7.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexos:

ANEXO 1 - DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA

ANEXO 2 – MODELO PARA RELATÓRIO TÉCNICO FINAL DO PROJETO