Edital MCT/CNPq nº 032/2010
Fortalecimento da Paleontologia Nacional
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– CNPq, com colaboração da Sociedade Brasileira de Paleontologia
– SBP, tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
do País, por meio do fortalecimento da Paleontologia nacional.
As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas
na parte II – REGULAMENTO, anexo
a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da
data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
- CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema
eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância
de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o
qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo
contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS
e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e
II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no subitem II.2.2
- QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3,
do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo
Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.5. – Não é permitido integrar o
Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III –
Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: cocqg@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 16 de junho de 2010
_______________________________________________________
Edital MCT/CNPq nº 32/2010
Fortalecimento da Paleontologia Nacional
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica
que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico do País, por meio do fortalecimento da
capacidade científica e tecnológica da Paleontologia Nacional,
com foco nos seguintes temas:
I. Pesquisa Institucional - Incentivar a pesquisa em
Paleontologia com ênfase em atividades de campo e com prioridade
em projetos interinstitucionais.
II.Coleções Paleontológicas - Promover
a recuperação e conservação da infra-estrutura no acondicionamento
das coleções paleontológicas, bem como para preparação e conservação
de espécimes fósseis.
III. Divulgação Científica - Apoiar publicações
e divulgação em Paleontologia, seja por meio de periódicos, eventos
e/ou materiais.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
16/06/2010 |
| Data limite para submissão das
propostas |
02/08/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 30/09/2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 13/10/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais) oriundos do orçamento do MCT, sendo R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) em capital e R$4.000.000,00 (quatro milhões de
reais) em custeio, a serem liberados em uma única parcela, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - Os projetos terão o valor de
financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:
| Faixa |
Intervalo de Financiamento |
Recursos estimados
por faixa |
| A |
Até R$ 20.000,00 |
R$ 1.100.000,00 |
| B |
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 1.400.000,00 |
| C |
De R$ 50.000,01 até R$ 150.000,00 |
R$ 3.500.000,00 |
II.1.3.3 - Os recursos não utilizados em
uma faixa poderão ser transferidos para as outras faixas.
II.1.3.4 - O proponente poderá apresentar
um único projeto neste Edital, e para apenas uma das faixas descritas
no item II.1.3.2.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio e capital, que devem
estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto,
compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer
natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos,
permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, de acordo com as
Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) serviços de tradução e revisão;
e) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto,
f) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
g) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.4.2.2 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens
abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu
currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de
até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
b) ser obrigatoriamente o coordenador do
projeto;
c) ter vínculo celetista ou estatutário
com a instituição de execução do projeto.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.2.1. identificação da proposta com indicação em que
tema ela se enquadra;
II.2.2.2.2. qualificação do principal problema a ser abordado;
II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
II.2.2.2.6. orçamento detalhado, contendo
justificativa da necessidade dos itens para o desenvolvimento do
projeto;
II.2.2.2.7. cronograma;
II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes
do projeto:
II.2.2.2.9. indicação de colaborações ou
parcerias estabelecidas com outras instituições e centros de pesquisa
na área;
II.2.2.2.10. disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto
e
II.2.2.2.11. quando for o caso, estimativa
dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos
eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o
qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada
“Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado, sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Mérito e relevância do projeto para
o desenvolvimento da Paleontologia no País; |
3 |
0 a 10 |
| B |
adequação e inovação da metodologia
proposta; |
2 |
0 a 10 |
| C |
experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção
científica ou tecnológica relativa ao tema do projeto; |
2 |
0 a 10 |
| D |
competência e experiência da equipe
do projeto; |
1 |
0 a 10 |
| E |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas; |
2 |
0 a 10 |
| F |
aderência do projeto ao tema indicado
na proposta considerando também o atendimento à prioridade
do tema; |
3 |
0 a 10 |
| G |
impacto potencial do desenvolvimento,
disseminação e aplicação dos resultados do projeto. |
2 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas,
terão preferência para recomendação as propostas cujo proponente
não tenha recebido financiamento para pesquisa do CNPq, exceto bolsas,
no período de 12 (doze) meses que antecede a publicação deste Edital
e aquelas que preveem projetos interinstitucionais.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: cocqg@cnpq.br.
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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