Edital MCT/CNPq Nº 046/2010
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
do País, no âmbito da Carta de Entendimento sobre Cooperação Científica
e Tecnológica, assinada entre o CNPq e o Ministério da Ciência
e Inovação (MICINN), da Espanha. As propostas devem observar as
condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data
indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
- CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto,
o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com
tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após
o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o
qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo
contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos ao subitem II.1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS
e subitens II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
e II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. - Etapa II -
Análise pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada
da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas,
a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os
tópicos relacionados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA,
dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO, do anexo REGULAMENTO.
I.3.3 - Etapa III – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.3.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas
I.3.1 e 1.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
indicados no subitem II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA e
de JULGAMENTO indicado no subitem II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.3.4 - Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso
os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será
automaticamente excluído da concorrência.
I.3.3.5 - O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.3.6. – Não é permitido integrar o
Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.3.7 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.4 - Etapa IV – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelo Comitê Julgador
serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq,
que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os
limites orçamentários deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário
Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para
interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e
qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados
pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio
das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de
16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: cocbi@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do
projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação de Cooperação
Bilateral, para o endereço cocbi@cnpq.br.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados
do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 25 de junho de 2010
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq Nº 046/2010
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com o disposto
na Carta de Entendimento assinada entre o CNPq e o Ministério
da Ciência e Inovação (MICINN), da Espanha.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar o desenvolvimento de projetos conjuntos
de pesquisa científica, tecnológica e de inovaçãoque visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
do País, por meio do financiamento a atividades de cooperação
internacional no âmbito do disposto na Carta de Entendimento
assinada entre o CNPq e o Ministério da Ciência e Inovação da
Espanha (MICINN). O apoio destina-se ao financiamento de cientistas
e pesquisadores com atuação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação (P&d&I), por sua relevância estratégica,
os quais preferencialmente, apresentem contrapartida financeira
de fontes nacionais ou internacionais.
Serão financiados projetos para uma duração
de 36 (trinta e seis) meses, nos seguintes temas de interesse:
Biotecnologia; Energias renováveis; Engenharia de processos;
Nanotecnologia e Saúde.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq |
25/06/2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
12/08/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 05/11/2010 |
| Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de 16/11/2010 |
II.1.2.1 - A data e os procedimentos de
submissão de propostas pelos parceiros espanhóis ao Ministério
da Ciência e Inovação (MICINN), da Espanha, poderão ser consultados
no sitio web http://web.micinn.es
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais – Ações
Transversais, a serem liberados em 2 parcelas, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - Serão aprovados até 10 projetos,
que terão o valor máximo de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
para gastos com custeio. Os montantes finais poderão ser ajustados
levando-se em conta outros projetos aprovados em temáticas relacionadas
com a solicitada.
II.1.3.3 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4 - A Diretoria Executiva do CNPq
poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para
o Edital, decidir por ajustes ao valor global mencionado no item
II.1.3.1.
II.1.3.5 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional
(Lei nº 11.540/2007).
II.1.4. PARCERIAS
II.1.4.1 – A parceria esperada para a
proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou
não financeiros para a execução do projeto, abrange os setores
públicos, privados e não-governamentais. É recomendável a existência
de parcerias com outras instituições que desenvolvam atividades
científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil ou
na Espanha, denominadas “co-executoras” ou “colaboradoras”, em
conformidade com o Glossário constante no presente Edital.
II.1.4.2 - É recomendável, também, a colaboração
de outras instituições nacionais ou estrangeiras, denominadas
“instituição co-financiadora
nacional” e/ou “instituição co-financiadora
estrangeira”, na forma de recursos financeiros ou de
infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução
do projeto.
II.1.5. ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE BRASILEIRA
II.1.5.1 - Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio e bolsas,
compreendendo:
II.1.5.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento
a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim,
a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
c) despesas acessórias,
especialmente as de importação de material de consumo
(ver subitem II.1.5.4);
d) passagens aéreas Brasil/Espanha/Brasil
para integrantes da equipe brasileira;
e) diárias para integrantes da equipe
brasileira de até 60 dias em visita científica à Espanha, dentro
do prazo de execução do projeto, e de acordo com as Tabelas de
Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm);
f) seguro-saúde, no valor de R$ 150,00
(centro e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador
brasileiro por missão ao exterior.
II.1.5.1.1.1 O valor total solicitado
para os itens de custeio descritos nas alíneas “a”, “b” e “c”,
não poderá ultrapassar 20% do orçamento total do projeto.
II.1.5.1.1.2 O valor total solicitado
para os itens de custeio descritos nas alíneas de “a” a “c” deverão
ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online.
Os valores de passagens, diárias e seguro-saúde (itens “d”, “e”
e “f”) deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.5.1.1.3 As passagens aéreas internacionais
deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder
o limite individual de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais). Os valores que excederem o limite estipulado deverão ser
complementados por outra fonte.
II.1.5.1.1.4 Alunos em fase final de doutorado
poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos itens financiáveis
no presente Edital. Alunos de graduação e mestrado, participantes
da equipe brasileira, não poderão receber auxílio financeiro para
a realização de missão.
II.1.5.1.2. Bolsas
II.1.5.1.2.1 Serão concedidas até 2 (duas)
bolsas na modalidade de Doutorado Sandwich (SWE) e uma bolsa de
Pós-Doutorado (PDE). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line,
no orçamento do projeto.
II.1.5.1.2.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.5.1.2.3 As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.5.1.2.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.5.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.5.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
II.1.5.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.5.4 - Quando aplicável,
a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes
da importação de material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de
recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer
fatores externos ao seu controle, como flutuação
cambial.
II.1.5.5 - O pagamento de despesas operacionais
ou administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados,
somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível
com as finalidades da Lei nº 10.973/2004, conforme prescrito em
seu artigo 10.
II.1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
PELA PARTE ESTRANGEIRA
A instituição financiadora estrangeira (MICINN)
custeará despesas para a mobilidade dos integrantes da equipe
espanhola e outros custos adicionais, de acordo com as suas normativas
internas. Para maiores informações deverá ser consultada a chamada
correspondente no endereço http://web.micinn.es
II.1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.1.8. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A coordenação responsável pelo acompanhamento
do presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral, da
Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN/CNPq.
II.1.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
II.1.9.1. O coordenador deverá obter e
manter em seu poder:
a) Anuência formal e escrita de todas as instituições
participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras,
quanto à disponibilidade de infra-estrutura adequada e cobertura
de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do
projeto.
b) Anuência formal e escrita de cada participante
nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional,
atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas
no projeto.
II.1.9.2. Esta documentação poderá ser
solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de
avaliação e acompanhamento do projeto.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
Será eliminada a proposta cujo Coordenador estrangeiro
não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora
estrangeira.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos
itens abaixo:
II.2.1.1.1. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.2 - ser brasileiro ou estrangeiro
com visto permanente, residente no Brasil;
II.2.1.1.3 - possuir o título de doutor
e experiência em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação
preferencialmente equivalente à de pesquisador “categoria I” do
CNPq;
II.2.1.1.4 - ter os currículos do proponente
e demais participantes brasileiros cadastrados na Plataforma Lattes,
e atualizados no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite
para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
II.2.1.1.5 - ter o currículo de cada
pesquisador da equipe estrangeira, que não esteja cadastrado
na Plataforma Lattes, anexado ao Formulário de propostas On line,
no campo “Equipe-Projeto” ou “Documentos Anexos”. Poderá ser
utilizado o formulário “Currículo de Pesquisador Estrangeiro”,
que se encontra disponível em ftp:///ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc;
II.2.1.1.6 - ter produção científica e
tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica
do projeto de pesquisa;
II.2.1.1.7 - ter vínculo formal com a
instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido
como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância
entre o proponente e a instituição de execução do projeto para
o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido
por autoridade competente da instituição. Esse documento deve
ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao
CNPq;
II.2.1.1.8 - O proponente deverá ter
colaboração de pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas
vinculados à “instituição executora estrangeira”, que tenham apresentado proposta
correspondente à “instituição financiadora estrangeira”;
II.2.1.1.9 - Ao apresentar a proposta,
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes;
II.2.1.1.10. - A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores;
II.2.1.1.11. - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica ou de inovação.
II.2.2.2 - A proposta deverá ser redigida
em LÍNGUA PORTUGUESA e estar de acordo com o roteiro do “Detalhamento do Projeto” a ser
anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br/);
II.2.2.3 – Deverá ser necessariamente
apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição
financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo
com as regras e prazos definidos por cada lado;
II.2.2.4 - As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto
apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada
análise por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.4.1. identificação da proposta;
II.2.2.4.2. relevância do tema;
II.2.2.4.3. estado da arte;
II.2.2.4.4. justificativa para a cooperação internacional;
II.2.2.4.5. objetivos: geral e específicos;
II.2.2.4.6. metodologia;
II.2.2.4.7. plano de trabalho;
II.2.2.4.8. interação e qualificação das
parcerias;
II.2.2.4.9. infraestrutura disponível
para a realização do projeto conjunto;
II.2.2.4.10. fontes de financiamento;
II.2.2.4.11. existência de financiamento
de outras fontes e/ou contrapartida dos países envolvidos;
II.2.2.4.12. resultados esperados;
II.2.2.4.13. indicadores de avaliação e acompanhamento
e produtos esperados;
II.2.2.4.14. informações complementares.
II.2.2.4.15. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do
projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com a qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “instituição executora nacional”,
podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução
do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter
sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
|
Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
Mérito da proposta: excelência científica,
abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia,
originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica,
possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos,
metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar. |
2 |
0 a 10 |
|
B |
Parcerias: interação e qualificação das mesmas,
agregação institucional, inclusive do setor privado, quando
houver; importância estratégica, benefícios e pertinência
da cooperação internacional. |
1 |
0 a 10 |
|
C |
Qualificação dos coordenadores e das equipes:
experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional
no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção
científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação
de recursos humanos. |
2 |
0 a 10 |
|
D |
Coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos. |
1 |
0 a 10 |
|
E |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades
e metas propostas. |
1 |
0 a 10 |
|
F |
Coerência entre objetivos,
metodologia, resultados esperados e cronograma de execução. |
1 |
0 a 10 |
|
G |
Infra-estrutura física disponível
nas instituições participantes e condições de apoio para
a execução do projeto. |
1 |
0 a 10 |
|
H |
Viabilidade técnica e econômica
da proposta em relação ao orçamento proposto. |
1 |
0 a 10 |
|
I |
Resultados gerais esperados:
publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos
socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser
gerados pela cooperação internacional. |
1 |
0 a 10 |
|
J |
Potencial de difusão de conhecimentos
científicos e tecnológicos gerados pelo projeto. |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
o critério demaior nota nos itens A e C.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: cocbi@cnpq.br
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
___________________________________________
GLOSSÁRIO
Classificação
das Instituições Participantes
1. Instituição executora
nacional: É a instituição nacional
de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado, sem fins lucrativos, líder do
projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro
que envia a proposta e é responsável pela execução
do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros.
2. Instituição financiadora
estrangeira: É a instituição de
fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio
de cooperação bilateral com vistas ao financiamento
de atividades conjuntas de cooperação internacional
em ciência, tecnologia e inovação (Ministério
da Ciência e Inovação – MICINN).
3. Instituição executora
estrangeira: É a instituição estrangeira
de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado, líder do projeto, à qual
está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país
da instituição financiadora estrangeira.
4. Instituições co-financiadoras
(nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s)
Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s)
que participará(ão) do financiamento do projeto,
alocando recursos financeiros ou de infra-estrutura de pesquisa,
podendo ou não executar partes do projeto.
5. Instituições co-executoras
(nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s)
outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou
estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa
e desenvolvimento, público ou privado, envolvida(s) na
execução do projeto, mas que não se caracteriza(m)
como co-financiadora(s).
6. Instituições colaboradoras
(nacionais ou estrangeiras): Demais instituições
nacionais ou estrangeiras, envolvidas na execução
do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras
nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:
a) instituições técnicas
de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno
porte, associações de classe, confederações,
cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento,
difusão e assistência técnica;
b) empresas que desenvolvem projetos inovadores
ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas,
microempresas ou empresas de pequeno porte;
c) unidades técnicas ou entidades de
direito público de governos estaduais e municipais;
d) empresas da iniciativa pública ou
privada ou de capital misto;
e) OSCIP (Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público);
f) organizações não governamentais
de pesquisa; e
g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.
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