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Edital MCT/CNPq Nº 046/2010

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no âmbito da Carta de Entendimento sobre Cooperação Científica e Tecnológica, assinada entre o CNPq e o Ministério da Ciência e Inovação (MICINN), da Espanha. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO,  dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2. - Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA,  dos CRITÉRIOS DE  ELEGIBILIDADE e II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do anexo REGULAMENTO.

I.3.3 - Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I.3.1 e 1.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicados no subitem II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA  e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.3.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.3.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.3.6. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.3.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.4 - Etapa IV – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1     A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2.    Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1.    As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.    As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: cocbi@cnpq.br.

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação de Cooperação Bilateral, para o endereço cocbi@cnpq.br.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 25 de junho de 2010

______________________________________________________

Edital MCT/CNPq Nº 046/2010

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com o disposto na Carta de Entendimento assinada entre o CNPq e o Ministério da Ciência e Inovação (MICINN), da Espanha.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Apoiar o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovaçãoque visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, por meio do financiamento a atividades de cooperação internacional no âmbito do disposto na Carta de Entendimento assinada entre o CNPq e o Ministério da Ciência e Inovação da Espanha (MICINN). O apoio destina-se ao financiamento de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&d&I), por sua relevância estratégica, os quais preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais.

Serão financiados projetos para uma duração de 36 (trinta e seis) meses, nos seguintes temas de interesse: Biotecnologia; Energias renováveis; Engenharia de processos; Nanotecnologia e Saúde. 

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

25/06/2010

Data limite para submissão das propostas

12/08/2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 05/11/2010

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 16/11/2010

II.1.2.1 - A data e os procedimentos de submissão de propostas pelos parceiros espanhóis ao Ministério da Ciência e Inovação (MICINN), da Espanha, poderão ser consultados no sitio web http://web.micinn.es

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais – Ações Transversais, a serem liberados em 2 parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2 - Serão aprovados até 10 projetos, que terão o valor máximo de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para gastos com custeio. Os montantes finais poderão ser ajustados levando-se em conta outros projetos aprovados em temáticas relacionadas com a solicitada.

II.1.3.3 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.4 -  A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para o Edital, decidir por ajustes ao valor global mencionado no item II.1.3.1.

II.1.3.5 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste,  incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007). 

II.1.4. PARCERIAS

II.1.4.1 – A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para a execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. É recomendável a existência de parcerias com outras instituições que desenvolvam atividades científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil ou na Espanha, denominadas “co-executoras” ou “colaboradoras”, em conformidade com o Glossário constante no presente Edital.

II.1.4.2 - É recomendável, também, a colaboração de outras instituições nacionais ou estrangeiras, denominadas “instituição co-financiadora nacional” e/ou “instituição co-financiadora estrangeira”, na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução do projeto.

II.1.5. ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE BRASILEIRA

II.1.5.1  - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e bolsas, compreendendo:

II.1.5.1.1 Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação de material de consumo (ver subitem II.1.5.4);

d) passagens aéreas Brasil/Espanha/Brasil para integrantes da equipe brasileira;

e) diárias para integrantes da equipe brasileira de até 60 dias em visita científica à Espanha, dentro do prazo de execução do projeto, e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração  (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm);

f) seguro-saúde, no valor de R$ 150,00 (centro e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior.

II.1.5.1.1.1 O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a”, “b” e “c”, não poderá ultrapassar 20% do orçamento total do projeto.

II.1.5.1.1.2 O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas de “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens, diárias e seguro-saúde (itens “d”, “e” e “f”) deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.5.1.1.3 As passagens aéreas internacionais deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder o limite individual de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os valores que excederem o limite estipulado deverão ser complementados por outra fonte.

II.1.5.1.1.4 Alunos em fase final de doutorado poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos itens financiáveis no presente Edital. Alunos de graduação e mestrado, participantes da equipe brasileira, não poderão receber auxílio financeiro para a realização de missão.

II.1.5.1.2.  Bolsas

II.1.5.1.2.1  Serão concedidas até 2 (duas) bolsas na modalidade de Doutorado Sandwich (SWE) e uma bolsa de Pós-Doutorado (PDE). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.5.1.2.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.5.1.2.3 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.5.1.2.4. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.5.2  - São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

c) crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

II.1.5.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.5.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.5.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5.5 - O pagamento de despesas operacionais ou administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados, somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades da Lei nº 10.973/2004, conforme prescrito em seu artigo 10.

II.1.6. ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE ESTRANGEIRA

A instituição financiadora estrangeira (MICINN) custeará despesas para a mobilidade dos integrantes da equipe espanhola e outros custos adicionais, de acordo com as suas normativas internas. Para maiores informações deverá ser consultada a chamada correspondente no endereço http://web.micinn.es

II.1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.1.8. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral, da Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN/CNPq.

II.1.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

II.1.9.1. O coordenador deverá obter e manter em seu poder:

a) Anuência formal e escrita de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto.

b) Anuência formal e escrita de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

II.1.9.2. Esta documentação poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

Será eliminada a proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora estrangeira.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

II.2.1.1.2 - ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, residente no Brasil;

II.2.1.1.3 - possuir o título de doutor e experiência em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador “categoria I” do CNPq;

II.2.1.1.4 - ter os currículos do proponente e demais participantes brasileiros cadastrados na Plataforma Lattes, e atualizados no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

II.2.1.1.5 - ter o currículo de cada pesquisador da equipe estrangeira, que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes, anexado ao Formulário de propostas On line, no campo “Equipe-Projeto” ou “Documentos Anexos”.  Poderá ser utilizado o formulário “Currículo de Pesquisador Estrangeiro”, que se encontra disponível em ftp:///ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc;

II.2.1.1.6 - ter produção científica e tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa; 

II.2.1.1.7 - ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq;

II.2.1.1.8 -  O proponente deverá ter colaboração de pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados à “instituição executora estrangeira”, que tenham apresentado proposta correspondente à “instituição financiadora estrangeira”;

II.2.1.1.9 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

II.2.1.1.10. - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores;

II.2.1.1.11. - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica ou de inovação.

II.2.2.2 -  A proposta deverá ser redigida em LÍNGUA PORTUGUESA e estar de acordo com o roteiro do “Detalhamento do Projeto” a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/);

II.2.2.3 – Deverá ser necessariamente apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado;

II.2.2.4 - As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.4.1. identificação da proposta;

II.2.2.4.2. relevância do tema;

II.2.2.4.3. estado da arte;

II.2.2.4.4. justificativa para a cooperação internacional;

II.2.2.4.5. objetivos: geral e específicos;

II.2.2.4.6. metodologia;

II.2.2.4.7. plano de trabalho;

II.2.2.4.8. interação e qualificação das parcerias;

II.2.2.4.9. infraestrutura disponível para a realização do projeto conjunto;

II.2.2.4.10. fontes de financiamento;

II.2.2.4.11. existência de financiamento de outras fontes e/ou contrapartida dos países envolvidos;

II.2.2.4.12. resultados esperados;

II.2.2.4.13. indicadores de avaliação e acompanhamento e produtos esperados;

II.2.2.4.14. informações complementares.

II.2.2.4.15. estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com a qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “instituição executora nacional”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1  - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar.

2

0 a 10

B

Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional.

1

0 a 10

C

Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos.

2

0 a 10

D

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.

1

0 a 10

E

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.

1

0 a 10

F

Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução.

1

0 a 10

G

Infra-estrutura física disponível nas instituições participantes e condições de apoio para a execução do projeto.

1

0 a 10

H

Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto.

1

0 a 10

I

Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional. 

1

0 a 10

J

Potencial de difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos gerados pelo projeto.

1

0 a 10

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado o critério demaior nota nos itens A e C.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cocbi@cnpq.br

II.5.2 -O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

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GLOSSÁRIO

Classificação das Instituições Participantes

1. Instituição executora nacional: É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 

2. Instituição financiadora estrangeira: É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação (Ministério da Ciência e Inovação – MICINN).

3. Instituição executora estrangeira: É a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira.

4. Instituições co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto, alocando recursos financeiros ou de infra-estrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto.

5. Instituições co-executoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).

6. Instituições colaboradoras (nacionais ou estrangeiras): Demais instituições nacionais ou estrangeiras, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:

a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;
b) empresas que desenvolvem projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas ou empresas de pequeno porte;
c) unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;
d) empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;
e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);
f) organizações não governamentais de pesquisa; e
g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.