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Edital MCT/CNPq/MMA/MEC/CAPES/FNDCT – Ação
Transversal/FAPs Nº 47/2010
Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade
- SISBIOTA Brasil
Atenção
Informamos aos interessados que o prazo
de submissão deste Edital NÃO
SERÁ PRORROGADO. Desta forma, informamos
que as propostas devem ser transmitidas ao CNPq até
às 18h (dezoito horas), horário de Brasília,
do dia 18/10. No entanto, o sistema eletrônico (servidor
de rede) receberá propostas com tolerância
de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente,
às 18h (dezoito horas) do dia 19/10.
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I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Ministério
do Meio Ambiente – MMA, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico – FNDCT, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – CNPq, em parceria com a Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as Fundações
Estaduais de Amparo à Pesquisa – FAPs, listadas no ítem I.1.1, tornam
público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem
propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o
anexo REGULAMENTO, parte integrante deste
Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos no âmbito do Programa SISBIOTA-Brasil
(Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade), visando
fomentar a pesquisa científica para ampliar o conhecimento e
entendimento sobre a biodiversidade brasileira e melhorar a capacidade
preditiva de respostas às mudanças globais, particularmente às mudanças
de uso e cobertura da terra e mudanças climáticas, associando formação
de recursos humanos, educação ambiental e divulgação do conhecimento
científico. As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo
de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.1.1 - PARCERIAS
O Ministério do Meio Ambiente, a CAPES e Fundações
de Amparo à Pesquisa das Unidades da Federação (FAPs) participarão
como cofinanciadoras de projetos aprovados. As seguintes FAPs co-financiarão
projetos aprovados cujas instituições executoras estejam localizadas
em seus respectivos territórios: FAPEAM, FAPESB, FAPITEC, FAPES,
FUNDECT, FAPEMAT, FAPEMA, FAPEMIG, FAPESPA, FACEPE, FAPEPI, FAPESC,
FAPDF, FAPEG, Fundação Araucária, FAPESP, FAPERN e FAPERGS. Terão
prioridade de financiamento os projetos oriundos de estados cujas
FAPs participam do Programa.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da
data indicada no subitem II.1.2 do CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital e conforme modelo
estruturado em um dos ANEXOS. O arquivo contendo o projeto de pesquisa
deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e
anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar
figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta,
estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5 - As propostas deverão ser enviadas
ao CNPq individualmente pelo coordenador de cada rede, contendo
todos os projetos de pesquisa associados e o plano de integração
da rede, conforme descrito no subitem II.2.2.3 – do REGULAMENTO.
Este requerimento não se aplica a projetos individuais submetidos
em atendimento à Chamada I, conforme descrito no subitem II.1.1.4
– do REGULAMENTO.
I.2.6 - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser
acolhida, examinada e julgada.
I.2.7 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.8 - Em se constatando projetos idênticos,
submetidos por proponentes diferentes, todas as propostas serão
desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-
QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise e julgamento pelo
Comitê Julgador
I.3.2.1 - As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no subitem II.2.2
- QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem
II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados
pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê julgador,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê Julgador sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais,
em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas não recomendadas, será emitido
parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê Julgador.
As propostas recomendadas, serão avaliadas pelo Comitê Gestor que
definirá a prioridade para aprovação e o valor a ser financiado
pelo CNPq e cofinanciado pelas FAPs. A CAPES poderá aportar recursos
adicionais aos projetos recomendados, com mérito reconhecido pelo
Edital, que serão contratados diretamente por aquela Agência, em
contrato em separado e seguindo as normas e instrumentos legais
próprios da CAPES.
I.3.2.5 - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Recomendação pelo Comitê
Gestor
I.3.3.1 - Todas as propostas recomendadas
pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor
do SISBIOTA-Brasil, a ser designado através de Portaria do CNPq,
que recomendará as propostas a serem financiadas, com os valores
dos respectivos orçamentos, respeitadas a avaliação e classificação
das propostas pelo Comitê Julgador por estado de origem do coordenador.
I.3.3.2 - Para cada proposta aprovada o
cofinanciamento será definido de acordo com a participação específica
de cada agente financiador.
I.3.3.3 - Caberá a cada Fundação Estadual
de Amparo à Pesquisa, representada no Comitê Gestor, manifestar-se
formalmente ao CNPq em quais propostas participará como cofinanciadora,
e o valor de recursos financeiros a ser aportado em cada proposta.
I.3.4 - Etapa IV – Análise pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
I.3.4.1 - As propostas recomendadas pelo
Comitê Julgador, analisadas e recomendadas para aprovação pelo Comitê
Gestordo SISBIOTA, serão encaminhadas à Diretoria Executiva do CNPq,
que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites
e composição orçamentária deste Edital.
I.3.4.2 - Após apreciação pela DEX, as propostas
recomendadas pelo Comitê Gestor do SISBIOTA serão encaminhadas para
a CAPES que decidirá pelo aporte adicional de recursos, na forma
de concessão de bolsas, em conformidade com as normas específicas
daquela Agência.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 - A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq (www.cnpq.br) e
publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2 - Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2 - O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4 - A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual pelo CNPq, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2 - A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3 - As disposições dos itens I.6.1
e I.6.2 aplicam-se aos recursos do FNDCT e demais parceiros,
quando repassados ao CNPq.
I.6.4 - O CNPq firmará com as fundações
e outras entidades os instrumentos legais necessários à viabilização
dessa ação coordenada.
I.6.5 - Para as propostas a serem cofinanciadas,
os beneficiários celebrarão instrumento em separado, um com o CNPq
e outro com a Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa ou CAPES.
I.6.6 - Os recursos das Fundações Estaduais
de Amparo à Pesquisa e da CAPES serão contratados diretamente por
estas e seguirão as normas e instrumentos legais próprios de cada
instituição.
I.6.7 - A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não sanadas em até 90 dias após a divulgação do resultado do presente
Edital, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1 - A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, pela FAP
ou pela CAPES, por ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES E BANCO
DE DADOS
I.8.1 - As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2 - As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de
2009.
I.8.3 – Os dados, informações e imagens
deverão ser disponibilizados para integrarem o Sistema de Informações
sobre a Biodiversidade Brasileira – SIBBr do MCT/GEF, conforme orientações
a serem repassadas pela coordenação do SISBIOTA. O SIBBr será implementado
pelo MCT/GEF como um sistema totalmente integrado de informações
da biodiversidade, gerido pelo MCT e com ferramentas de visualização
modernas, seguindo padrões e recomendações internacionais de compartilhamento
de dados, centrado nas políticas de livre acesso, com espelho para
as redes e observância e conformidade com as políticas institucionais
das redes que compõem o programa.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 - Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 - A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1 - A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1 - É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2 - Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo
Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1 - Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável por este
Edital.
I.12.2 - Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3 - Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4 - Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão e levando em consideração o monitoramento
e avaliação previstos, conforme item II.4 do REGULAMENTO.
I.12.5 - O CNPq, a CAPES e as Fundações
Estaduais de amparo à Pesquisa reservam-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6 - A avaliação e acompanhamento serão
realizados com o apoio de um Comitê Científico a ser designado pelo
CNPq em comum acordo com os parceiros da ação.
I.12.7 - As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.8 - Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.9 - O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta On line poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 2 de setembro de 2010
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/MMA/MEC/CAPES/FNDCT
– Ação Transversal/FAPs Nº 47/2010 – Sistema Nacional de Pesquisa
em Biodiversidade - SISBIOTA BRASIL
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projeto, em conformidade com Lei nº 11.540, de
12 novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – FNDCT, em conformidade com os princípios
e diretrizes gerais do Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002, que
institui a Política Nacional de Biodiversidade, e com o Decreto
4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional
de Biodiversidade – PRONABIO, em consonância com a Resolução das
Nações Unidas - UNGA 61/203, que declarou 2010 o Ano Internacional
da Biodiversidade, e nos seguintes termos:
II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 - DO OBJETO
II.1.1.1 - Justificativa
As rápidas mudanças ambientais induzidas pelo homem
resultaram em uma perda de biodiversidade em grande escala no globo
terrestre. Em particular, as mudanças climáticas são reconhecidas
hoje, como uma das causas das alterações na distribuição, perda
de variabilidade genética e extinção de espécies, principalmente
nos ecossistemas vulneráveis e fragmentados. Segundo publicação
recente da revista Nature a taxa de perda/extinção da biodiversidade
(número de espécies por milhão de espécies por ano) supera 100,
para um limite de 10 e valores pré-industriais variando entre 0,1
e 1. Mudanças ambientais locais e globais podem gerar também efeitos
indiretos, ao influenciarem a intensidade e magnitude de estressores
já existentes (tais como espécies invasoras, regime de chuvas, regime
de fogo) sobre a biodiversidade, estrutura, funções e processos
dos ecossistemas.
A dimensão da biodiversidade brasileira, que está
estimada ser entre 15 e 25% da biodiversidade mundial, e os crescentes
desafios relacionados ao incremento da perda desta biodiversidade,
discutidos no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade
Biológica, demandam um esforço agregado de grande porte para enfrentar
os desafios científicos relacionados ao tema no Brasil. Estima-se
existir em nosso País pelo menos dois milhões de espécies distintas,
enquanto são conhecidas cerca de duzentas mil, ou seja, conhecemos
apenas 10% das espécies que possuímos. A insuficiência de conhecimento
científico de vários aspectos importantes da biota brasileira, contrastando
com a perda acelerada de hábitats e com outras mudanças ambientais
globais, é particularmente preocupante. Torna evidente a necessidade
de novas estratégias que contribuam para acelerar os inventários
da biota, que compilem e disponibilizem as informações existentes,
e que visem a conservação e aplicação de práticas de manejo que
possam aumentar a resiliência dos ecossistemas e reduzir os impactos
decorrentes das mudanças ambientais e de outros estressores.
Como extensão do conhecimento da biodiversidade,
há uma crescente demanda para o desenvolvimento de produtos e a
valoração de serviços ambientais. De acordo com os cálculos existentes
até o momento, se por um lado avalia-se os serviços prestados pela
biodiversidade brasileira em 2 trilhões de dólares por ano, bem
maior que o valor do Produto Interno Bruto do país, por outro temos
que cerca de 60% dos ecossistemas do planeta não são mais capazes
de prover os serviços ecológicos dos quais o homem depende, tais
como produção de alimento, água potável e controle do clima. Este
cenário coloca o Brasil como importante protagonista mundial, atual
e potencial para o desenvolvimento sustentável do planeta, sendo
por isso estratégico estimular e fomentar a pesquisa nesta área.
Considerando a grande biodiversidade dos biomas
brasileiros, as lacunas de conhecimento ainda existentes sobre os
padrões e processos a eles associados, bem como a forte ameaça a
que estão submetidos, além do fato de ter sido declarado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas o ano de 2010 como o Ano Internacional da
Biodiversidade (Resolução 61/203 da Assembléia
Geral das Nações Unidas), a definição e a execução
de estratégias mais efetivas de conservação e uso da biodiversidade
demandarão esforços transdisciplinares, envolvendo uma forte colaboração
entre pesquisadores, instituições e agências de fomento, amparados
por uma iniciativa em nível nacional de apoio à pesquisa em Biodiversidade.
Esta iniciativa está sendo tomada pelo CNPq e instituições parceiras
e contempla a criação e implementação de um Sistema Nacional
de Pesquisa em Biodiversidade – SISBIOTA-Brasil, cujo documento
básico, em anexo, foi deliberado em reunião em 02 de julho de 2010
no CNPq, em Brasília - DF, com a participação de representantes
do CNPq, MCT, FAPs, MMA e pesquisadores de várias instituições de
pesquisa. O presente edital representa a primeira ação de fomento
do SISBIOTA-Brasil.
II.1.1.2 - Objetivo
Este Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que contribuam para fomentar e
ampliar os conhecimentos sobre o patrimônio biológico natural do
Brasil, de acordo com os objetivos e diretrizes do Programa SISBIOTA-Brasil,
visando ampliar o conhecimento e entendimento da biodiversidade
brasileira, melhorar a capacidade preditiva de respostas
a mudanças globais, particularmente às mudanças de uso e cobertura
da terra e mudanças climáticas; associando as pesquisas à formação
de recursos humanos, educação ambiental e divulgação do conhecimento
científico.
II.1.1.3 - Das diretrizes e eixos temáticos
do Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade
O “Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade
– SISBIOTA BRASIL” (documento em anexo) é uma iniciativa envolvendo
uma forte colaboração entre pesquisadores, instituições e governo,
para estruturar e amparar a pesquisa nacional em Biodiversidade,
incluindo componentes de Ciência e geração de conhecimento; treinamento
e formação de recursos humanos; banco de dados e gestão da informação;
extensão e divulgação do conhecimento, e bioprodutos com potencial
de valor agregado.
Através deste Edital pretende-se estimular a consolidação
da competência científica e tecnológica nacional em estudos da biodiversidade,
bem como a formação de parcerias entre instituições, com participação
da CAPES e das Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados Brasileiros,
articulando também com outras iniciativas em andamento sobre biodiversidade
e ecossistemas no Brasil (e.g., BIOTA estaduais, PPBio, BIONORTE,
RENORBIO, PELD, COMCERRADO, GEOMA, LBA, INCTs, PROBIO). Para tanto,
as propostas que irão compor o SISBIOTA- Brasil deverão contribuir
para:
a) Articular e agregar instituições, pesquisadores
e outros atores da sociedade para ampliar recursos e estabelecer
um novo patamar para as pesquisas em biodiversidade;
b) Ampliar a competência nacional para estudos
em biodiversidade, fortalecendo a formação de recursos humanos,
particularmente em regiões com reduzida atividade em C&T;
c) Ampliar a capacidade analítica sobre a biodiversidade
em gradientes de intensidade de uso da terra;
d) Avaliar a eficácia das políticas públicas e
estratégias de conservação da biodiversidade brasileira;
e) Estimular a geração de análises e fornecimento
de bases factuais para estabelecer balizamentos das políticas públicas
e propor novas modalidades de uso sustentável de componentes da
biodiversidade no âmbito do PNB;
f) Ampliar a inserção da Ciência brasileira no
cenário das iniciativas globais que envolvam biodiversidade (e.g.,
CDB, GEO BON, GEOSS, GBIF, GTI e IPBES) e integrar experiências
em andamento no país e exterior;
g) Impulsionar pesquisas de prospecção de bioprodutos
a partir de espécies notoriamente conhecidas como fonte potencial
de substâncias de interesse econômico para a exploração sustentável;
h) Consolidar a infra-estrutura de pesquisa e
de formação acadêmica e técnica de recursos humanos;
i) Ampliar e consolidar um banco de dados aberto,
incluindo a descrição de metodologias, protocolos, coletas e coleções;
j) Promover a extensão e divulgação científica;
k) Definir mecanismos de integração entre ensino
e pesquisa, especialmente em nível de graduação;
l) Promover maior sinergia entre as ações públicas
federais com as regionais e dos Estados;
m) Desenvolver ações sinérgicas e complementares
às iniciativas de fomento a pesquisas já existentes na esfera federal,
estadual e internacional; e
n) Fortalecer os cursos de pós-graduação de áreas
relacionadas à biodiversidade.
As propostas deverão ainda ser orientadas conforme
os eixos temáticos seguintes:
1) Ampliação do conhecimento da biodiversidade
(Estudos sobre a síntese do conhecimento existente e identificação
de lacunas; Estratégia para a cobertura de lacunas de conhecimento
sobre biodiversidade; Ampliação do conhecimento no âmbito além
da diversidade de espécies; diversidade genética intra e interpopulacional,
diversidade filogenética, diversidade funcional, diversidade morfológica;
Ampliação das redes de inventários com ênfase em regiões ainda
pouco ou não estudadas, viabilizando a ampliação das competências
regionais; Ampliação do grau de coleta dos principais grupos taxonômicos
em termos nacionais e padronização de metodologias de pesquisa;
Divulgação da biodiversidade ao nível regional e nacional, visando
o ambiente acadêmico/pesquisa e sociedade);
2) Padrões e processos relacionados à biodiversidade
(Mapeamento de diversidade de táxons razoavelmente conhecidos,
e sua relação com variáveis explicativas potenciais; Relação entre
diversidade e funcionamento de ecossistemas; Mapeamento e monitoramento
sistemático das alterações das paisagens; Diversidade, estabilidade,
resiliência e funcionamento dos ecossistemas; Impactos de mudanças
climáticas e usos da terra);
3) Monitoramento da biodiversidade (Estudos
para estabelecer patamares de referência recentes ou atuais para
detectar alterações perante mudanças ambientais regionais e globais;
Modelagem descritiva e preditiva de respostas e alterações da
biodiversidade sob diferentes cenários de alterações globais e
regionais; Impactos resultantes dos usos da terra e de mudanças
climáticas; Fatores que historicamente levam à perturbações da
biodiversidade e propostas para correção de rumos);
4) Desenvolvimento de bioprodutos e usos da
biodiversidade (Inventários de usos tradicionais, atuais e inovadores
da biodiversidade; Estratégias para valoração da biodiversidade
e dos produtos e serviços relacionados; Desenho de estratégias
de conservação).
II.1.1.4 - Das Chamadas
II.1.1.4.1 - As propostas submetidas a este
Edital deverão conter o objetivo e o escopo claramente alinhados
com as seguintes chamadas:
Chamada 1 – Sínteses e Lacunas do Conhecimento
da Biodiversidade Brasileira
Elaboração de sínteses do estado atual e
respectivas lacunas do conhecimento. Por meio desta chamada serão
financiadas propostas de projetos individuais, categorizadas por
bioma, com o objetivo de elaborar sínteses das informações disponíveis
de todos os grupos taxonômicos de vertebrados, invertebrados, plantas
e microorganismos. Cada proposta de síntese deverá fazer referência
a um único bioma e espera-se aprovar a proposta melhor qualificada
de síntese do estado atual e respectivas lacunas do conhecimento
da biodiversidade para cada um dos biomas.
Estima-se um aporte global de no máximo R$ 2,4
milhões para esta chamada, assim distribuídos:
| Bioma |
Valor máximo por
Proposta (R$) |
| Amazônia |
600.000,00 |
| Zona Costeiro-Marinha |
600.000,00 |
| Cerrado |
300.000,00 |
| Caatinga |
300.000,00 |
| Mata Atlântica |
300.000,00 |
| Pantanal |
150.000,00 |
| Pampa |
150.000,00 |
Chamada 2 – Pesquisa em redes temáticas para
ampliação do conhecimento sobre a biota, o papel funcional, uso
e conservação da biodiversidade brasileira
As propostas nesta chamada guardarão aderência
às seguintes linhas temáticas: ampliação do conhecimento sobre a
biodiversidade brasileira, incluindo diversidade genética intra
e interpopulacional, diversidade filogenética, diversidade funcional,
diversidade morfológica; padrões e processos relacionados à biodiversidade,
envolvendo o mapeamento de diversidade para táxons pouco ou razoavelmente
conhecidos e sua relação com variáveis explicativas potenciais;
relação entre diversidade e funcionamento de ecossistemas; mapeamento
e monitoramento sistemático das alterações das paisagens; monitoramento
da biodiversidade envolvendo estudos para estabelecer patamares
de referência recente ou atual (baseline). Os projetos deverão,
preferencialmente, propor estratégias para a valorização da biodiversidade
e dos produtos e serviços relacionados (e.g. bioprospecção, serviços
ambientais, entre outros).
As propostas nesta chamada deverão ser estruturadas
por grupos taxonômicos (e.g. Aves, Fanerógamas), funcionais (e.g.
bactérias fixadoras de N2 atmosférico, formigas cortadeiras,
insetos herbívoros), ecológicos ou por habitat (e.g. biota do solo,
organismos aquáticos) abrangendo diversos biomas ou por biomas (e.g.
Pantanal) onde um número representativo de componentes seja incluído
na proposta. Neste caso as propostas deverão englobar vários grupos
taxonômicos, funcionais ou ecológicos. Em qualquer uma das opções
a proposta deve ser abrangente, não tendo prioridade propostas muito
pontuais em termos temáticos ou geográficos.
Poderão ser financiadas propostas que englobem
ações já financiadas pelo PPBio, PELD, RENORBIO, GEOMA, COMCERRADO,
BIONORTE, Biota estaduais, LBA, INCTs, PROBIO, entre outros, desde
que a nova proposta tenha caráter de convergência, de complementaridade,
ou que represente uma ampliação das atividades para um novo patamar
organizacional, de abrangência temática ou geográfica e de metas
e resultados esperados, levando em consideração as diretrizes do
SISBIOTA, conforme subitem II.1.1.3 do REGULAMENTO. Ainda,
poderão ser financiadas mais de uma proposta por tema, desde que
estas sejam complementares em termos geográficos ou de grupos de
organismos a serem estudados.
Para esta chamada estima-se financiar propostas
com valores assim distribuídos:
| Situação da proposta |
Valor máximo por Proposta (R$) |
| Propostas novas para financiamento integral |
2.000.000,00 |
| Propostas de projetos que integram programas
já existentes e com financiamento vigente do MCT/CNPq e/ou
FAPs |
1.000.000,00 |
Chamada 3 – Pesquisa em redes temáticas
para o entendimento e previsão de respostas da biodiversidade
brasileira às mudanças climáticas e aos usos da terra
As propostas nesta chamada guardarão aderência
às seguintes linhas temáticas: detecção das alterações de mudanças
ambientais regionais e globais; modelagem descritiva e preditiva
de respostas e alterações da biodiversidade sob diferentes cenários
de alterações globais e regionais; investigação de fatores que historicamente
tem levado à perturbações da biodiversidade e propostas de correção
de rumos; estratégias de conservação da biodiversidade.
| Para esta chamada o valor máximo
de financiamento por proposta é de até R$ 650.000,00 |
II.1.1.4.2 - As propostas de formação de
redes de pesquisa das chamadas 2 e 3 deverão:
II.1.1.4.2.1 - ser estruturadas de forma
a compor uma Rede de Pesquisa, com projetos integrados, abrangendo
um conjunto de ações conectadas, integradas e compartilhadas, criando
condições que facilitem a associação e colaboração entre grupos
de pesquisa, visando ampliar a capacidade de realização de trabalhos
conjuntos e baseados em interesses convergentes e projetos comuns.
Devem ser caracterizadas por mecanismos de integração funcional
para trocas de experiências, agregação de esforços, fluxo de informações,
bens e pessoas e propor conjunto de atividades que representem compartilhamento
e complementaridade de idéias, metodologias, atividades e infra-estrutura,
viabilizando o desenvolvimento de novos conhecimentos científicos
e tecnológicos.
II.1.1.4.2.2 - envolver a participação formal
de instituições de pelo menos três Unidades da Federação, e de pelo
menos duas Regiões do Brasil. A abrangência geográfica e efetiva
integração entre as instituições ou grupos participantes serão consideradas
critérios relevantes para análise de mérito da proposta, em especial
seu potencial para contribuir para a formação de recursos humanos
especializados e para redução de desequilíbrios regionais do desenvolvimento
científico e tecnológico.
II.1.2 - CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
2/09/2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
18/10/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de novembro
de 2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de dezembro
de 2010 |
II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As
propostas aprovadas nas três chamadas serão financiadas com recursos
no valor globalestimado de até R$ 51.760.000,00 (cinquenta e um
milhões setecentos e sessenta mil reais) As propostas
aprovadas nas três chamadas serão financiadas com recursos
no valor global estimado de até R$ 52.060.000,00 (cinquenta
e dois milhões e sessenta mil reais) para aquisição de itens
referentes a capital, custeio e bolsas, oriundos do FNDCT-Ação Transversal,
MMA, CNPq, FAPs e CAPES,a serem liberados em três parcelas, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e demais
parceiros, na forma abaixo:
| Fonte/Financiador |
Valor para 2010
R$ MIL |
Valor para 2011
R$ MIL |
Valor para 2012
R$ MIL |
TOTAL |
| FNDCT- Ação Transversal |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
12.000 |
| CNPq |
2.000 |
2.000 |
2.000 |
6.000 |
| MMA |
- |
3.000 |
3.000 |
6.000 |
| FAPs |
- |
12.330
12.480 |
10.430
10.580 |
22.760
23.060 |
| CAPES |
1.000 |
2.000 |
2.000 |
5.000 |
| TOTAL |
10.000 |
23.330
23.480 |
18.430
18.580 |
51.760
52.060 |
II.1.3.2 - Os recursos serão divididos entre as chamadas
da seguinte maneira: na Chamada 1 será alocado valor global de até
R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e o restante
dos recursos serão distribuídos para as Chamadas 2 e 3 de acordo
com a demanda bruta e qualificada das propostas apresentadas.
II.1.3.3 - Cada Fundação Estadual de Amparo
à Pesquisa contribuirá com recursos para o financiamento de propostas,
cujas instituições de execução tenham sede nas respectivas unidades
da federação das Fundações, até o limite dos valores especificados
na tabela a seguir:
| FUNDAÇÕES - R$ MIL |
| Fonte |
TOTAL |
| FAPEPI |
160 |
| FUNDECT |
200
500 |
| FAPERN |
200 |
| FAPEMA |
300 |
| FAPITEC |
300 |
| Fundação Araucária |
400 |
| FAPES |
500 |
| FACEPE |
500 |
| FAPEG |
500 |
| FAPDF |
500 |
| FAPESB |
800 |
| FAPESPA |
900 |
| FAPEAM |
1.000 |
| FAPEMAT |
1.000 |
| FAPERGS |
1.000 |
| FAPEMIG |
2.000 |
| FAPESC |
2.500 |
| FAPESP |
10.000 |
| TOTAL |
22.760
23.060 |
II.1.3.4 - Terão prioridade
no financiamento propostas qualificadas cujos estados aderiram ao
Edital. Somente após o atendimento destas prioridades é que serão
financiadas as demais propostas oriundas de estados que não participaram
enquanto cofinanciador ao Programa SISBIOTA-BRASIL. Estas receberão
recursos integralmente descentralizados pelo CNPq/FNDCT.
II.1.3.5 - A adesão da CAPES permitirá a
ampliação da atividade de formação de recursos humanos do programa.
A CAPES participará com recursos estimados de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), oferecendo bolsas nas modalidades disponibilizadas
por aquela Agência, diretamente aos coordenadores de propostas aprovadas.
As solicitações dessas bolsas serão encaminhadas à CAPES pelo coordenador
em época oportuna, após a aprovação da proposta.
II.1.3.6 - Em todas as chamadas, os projetos
poderão receber recursos complementares dos estados ou de outras
instituições públicas e empresas.
II.1.3.7 - O proponente poderá apresentar
uma única proposta, e para apenas uma das chamadas descritas no
item II.1.1.4.
II.1.3.8 - Os recursos destinados a este
Edital são provenientes das fontes discriminadas no subitem II.1.3.1.
II.1.3.9 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html
II.1.3.10 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (NR)
(Lei nº 11.540/2007), bem como no Estado do Espírito Santo e na
região norte do Estado de Minas Gerais, desde que hajam propostas
meritórias.
II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e
bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 - Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4); e
d) passagens e diárias de acordo com as
Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas On line. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 - Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3 - Bolsas
II.1.4.1.3.1 - Serão concedidas bolsas via
orçamento dos projetos com recursos do CNPq/FNDCT nas modalidades
Pós-Doutorado Júnior – PDJ, Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial – DTI, Iniciação Científica - IC, Apoio Técnico –
AT, Extensão no País – EXP e Apoio Técnico em Extensão no
País – ATP. Os recursos referentes às bolsas solicitados ao CNPq
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On
line, no orçamento do projeto. A CAPES concederá bolsas nas
modalidades oferecidas pela Agência e os recursos para estas bolsas
deverão ser solicitados diretamente à CAPES, pelos coordenadores
das propostas aprovadas, após a divulgação do resultado final pelo
CNPq.
II.1.4.1.3.2 – Para fins deste Edital, as
cotas de bolsa de Pós-doutorado Júnior (PDJ) solicitadas terão vigência
de 12 (meses), podendo o mesmo candidato ser indicado mais de uma
vez, desde que não ultrapasse a vigência e o limite de recursos
disponível do projeto. Para tanto poderá ser solicitada mais de
uma cota por proposta. As cotas de bolsas de Apoio Técnico (AT)
poderão ser solicitadas por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo
o mesmo candidato ser indicado mais de uma vez.
II.1.4.1.3.3 - A implementação das bolsas
do CNPq deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.4.1.3.4 - As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.3.5 - Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos,
as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta
- subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União; e
f) pagamento de taxas de administração, de gerência,
a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5 - PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1 - possuir o título de doutor
e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
II.2.1.1.2 - ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto; e
II.2.1.1.3 - ter vínculo celetista ou estatutário
com a instituição de execução do projeto.
II.2.1.2 - Pesquisador aposentado poderá
apresentar proposta desde que comprove manter atividades
acadêmico-científicas e apresente declaração da instituição de pesquisa
ou de pesquisa e ensino, concordando com a execução do projeto.
II.2.1.3 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.4 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.5 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.6 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.1.7 – Cada proponente poderá
apresentar apenas um projeto.
II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - A proposta deve estar claramente
caracterizada como pesquisa científica e tecnológica e contemplar
de modo coerente e articulado componentes de ciência e geração de
conhecimento; formação de recursos humanos; gestão da informação;
uso, extensão e divulgação científica sobre a biodiversidade. Além
disto, as propostas deverão apresentar os seguintes requisitos:
a) ter objetivos e metas claras;
b) abordar de maneira fundamentada e justificada
os temas prioritários de C&T apresentados no Edital; e
c) ser de natureza interdisciplinar e/ou interinstitucional,
compatível e adequada à finalidade da proposta.
II.2.2.2 - Para a CHAMADA 1, os projetos
de pesquisa deverão apresentar as seguintes informações, de forma
a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:
a) identificação da proposta;
b) identificação do bioma para o qual será
realizada a síntese do estado atual e respectivas lacunas do conhecimento
sobre a biodiversidade;
c) qualificação do principal problema a
ser abordado;
d) objetivos e metas a serem alcançados;
e) metodologia a ser empregada;
f) principais resultados esperados e contribuições científicas
e/ou tecnológicas da proposta;
g) atividades de formação acadêmica e técnica,
e produtos e ações de divulgação científica do conhecimento sobre
a biodiversidade;
h) orçamento detalhado, incluindo previsão
de recursos (diárias e passagens) para a participação em reuniões
anuais de acompanhamento e avaliação do SISBIOTA;
i) cronograma físico-financeiro, contendo
a descrição das atividades e respectivos valores ao longo do período
de execução do projeto;
j) indicação de colaborações ou parcerias
já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área, bem como
respectivas fontes e valores de financiamento, se existentes;
k) disponibilidade efetiva de infra-estrutura
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
l) estimativa dos recursos financeiros de
outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros, se houver;
m) descrição dos indicadores que serão utilizados
para acompanhamento e avaliação dos resultados do projeto.
II.2.2.3 - Para as CHAMADAS 2 e
3, as propostas de formação de rede de pesquisa deverão conter
as características gerais da rede e o detalhamento de cada projeto
de pesquisa que integra a rede e sua respectiva equipe:
II.2.2.3.3 - Quanto às características gerais
da rede de pesquisa, a proposta deverá conter:
a) título da proposta da Rede de Pesquisa;
b) nome do coordenador da Rede;
c) objetivos e justificativas da formação da Rede
de Pesquisa;
d) resultados esperados;
e) principais contribuições científicas e/ou tecnológicas
da proposta;
f) atividades de formação de recursos humanos acadêmica
e técnica;
g) estratégias de divulgação científica/educação
ambiental, de modo adequado ao público beneficiário, com envolvimento
de equipe interdisciplinar desde o início da pesquisa;
h) orçamento consolidado de gastos totais da Rede
de Pesquisa (além do orçamento consolidado dos projetos de pesquisa
da rede, incluir previsão de gastos para o funcionamento da rede,
tais como organização de reuniões internas de integração, e ainda
previsão de recursos em diárias e passagens para participação em
reuniões de acompanhamento e avaliação anuais do SISBIOTA-Brasil).
i) estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados
parceiros;
j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área;
k) plano de Gestão e Integração da Rede, incluindo:
- quais os projetos que estão incluídos na Rede e suas características;
- como os projetos de pesquisa interagem e
de que maneira os resultados de uma pesquisa complementarão a
outra e, ainda, de que forma os resultados complementares atingirão
o objetivo global proposto pela Rede;
- de que forma e usando que tipo de tecnologias
ocorrerá o fluxo e a integração de informações e dados;
- as metas a serem atingidas, incluindo os produtos a serem gerados
por meio de cooperação dentro da Rede;
- como as instituições se articularão para
garantir efetivo apoio aos pesquisadores participantes da Rede;
- a previsão e regularidade de reuniões anuais internas de acompanhamento
e integração dos projetos da Rede.
l) indicadores de avaliação do progresso técnico-científico
da proposta.
II.2.2.3.4 - Quanto ao detalhamento de
cada projeto de pesquisa que integrará a rede, o mesmo deverá conter:
a) nome do coordenador e dos demais participantes
da equipe, descrevendo, para cada um deles, as atividades no projeto;
b) objetivos e metas a serem alcançados;
c) metodologia a ser empregada;
d) cronograma físico-financeiro, contendo a descrição
das atividades e respectivos valores ao longo do período de execução
do projeto;
e) orçamento detalhado, incluindo previsão de recursos
para a participação nas reuniões anuais internas de avaliação da
Rede e de participação dos coordenadores da rede e de projetos em
reuniões de acompanhamento e avaliação anuais do SISBIOTA-Brasil;
e
f) descrição de como o projeto de pesquisa está
inserido no Plano de Integração da Rede, ou seja, a integração com
os outros projetos de pesquisa para atingir os objetivos da Rede.
II.2.2.3.5 - Outras opções de formato poderão
ser aceitas como, por exemplo, uma metodologia central padronizada
e metas e demais itens, conforme acima, especificados por projeto
associado.
II.2.2.4 - Recomenda-se o uso dos modelos
estruturados, sendo o ANEXO I para propostas da Chamada 1, o Anexo
II para propostas da Chamada 2 e o Anexo III para propostas da
Chamada 3, a serem preenchidos e anexados, no momento de submeter
a proposta, conforme subitem I.2.3 do Edital.
II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 - A instituição de execução será
aquela onde será desenvolvida a proposta e com a qual o proponente/pesquisador
deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1 - A instituição de execução da
proposta deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Mérito, abrangência temática e geográfica e
relevância da proposta no âmbito do edital |
5 |
0 a 10 |
| B |
Adequação, complementariedade e integração dos
projetos para financiamento em rede de pesquisa e adequação
da metodologia e ações de gestão |
4 |
0 a 10 |
| C |
Experiência do pesquisador em coordenação de
projetos, considerando sua produção científica ou tecnológica
relevantes |
4 |
0 a 10 |
| D |
Competência, articulação e grau de complementaridade
entre as equipes, e adequação entre a capacitação e a experiência
das equipes dos projetos aos objetivos, atividades e metas
propostas |
3 |
0 a 10 |
| E |
Distribuição e adequação do orçamento em relação
aos respectivos objetivos, atividades e metas propostas |
3 |
0 a 10 |
| F |
Engajamento na formação de recursos humanos
em nível de graduação, pós-graduação e pós-doutoramento e
formação tecnológica |
3 |
0 a 10 |
| G |
Estratégia de divulgação científica/educação
ambiental |
3 |
0 a 10 |
| H |
Integração com grupos de pesquisa oriundos de
regiões ainda com reduzido conhecimento sobre biodiversidade
|
2 |
0 a 10 |
| I |
Cronograma físico-financeiro |
1 |
0 a 10 |
II.3.2 - Os critérios B e H aplicam-se exclusivamente
às propostas de redes de pesquisa, referentes às Chamadas 2 e
3.
II.3.3 - Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.4 - A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.5 - Em caso de empate será utilizado
como critério o somatório das notas obtidas no itens A e C.
II.4 - ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
II.4.1 - Para acompanhamento das
propostas será criado um Comitê Científico – CC, formado por membros
representantes da comunidade acadêmica, tecnológica e empresarial.
II.4.2 - Prevê-se a realização de reuniões
anuais para monitoramento, integração e avaliação das Redes de Pesquisa,
sob a coordenação do CNPq, com a participação dos Comitês Gestor
e Científico do SISBIOTA-Brasil e dos coordenadores e membros das
equipes das propostas aprovadas. Os coordenadores de propostas deverão
prever recursos orçamentários na proposta para esta finalidade.
II.4.3 - Os coordenadores das propostas
aprovadas deverão providenciar a criação de uma Homepage,
segundo padrão pré-estabelecido pelo Comitê Científico do SISBIOTA-Brasil,
bem como se comprometer a enviar ao CNPq um conjunto mínimo de dados
do projeto para ser disponibilizado na página do SISBIOTA-Brasil.
II.4.4 - Os coordenadores das propostas
aprovadas deverão preencher um Relatório de Andamento do Projeto
em modelo a ser fornecido pelo CNPq.
II.4.5 -Adicionalmente,
a cada dois anos, todos os coordenadores de Projeto deverão participar
da elaboração de um Relatório de Andamento do SISBIOTA-Brasil como
um todo, sob a coordenação dos Comitê Gestor e Científico.
II.4.6 –Os coordenadores
deverão disponibilizar, quando solicitados pela coordenação do programa,
dados, informações e imagens para integrarem o Sistema de Informação
sobre a Biodiversidade Brasileira – SIBBr, a ser estabelecido pelo
MCT.
II.5 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.5.1 - O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.5.1.1 - a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
II.5.1.2 - o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento; e
II.5.1.3 - os produtos de divulgação científica
dos resultados gerados pela pesquisa, sempre que aplicável.
II.6 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.6.1 - Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: sisbiota@cnpq.br
II.6.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
Anexos:
Anexo
I: Chamada 1 - Sínteses e Lacunas do Conhecimento da
Biodiversidade Brasileira
Anexo
II: Chamada 2 - Pesquisa em Redes Temáticas para Ampliação
do Conhecimento sobre a Biota, o Papel Funcional, Uso e Conservação
da Biodiversidade Brasileira
Anexo
III: Chamada 3 - Pesquisa em Redes Temáticas para o
Entendimento e Previsão de Respostas da Biodiversidade
Brasileira às Mudanças Climáticas e aos Usos
da Terra
Anexo
IV: Documento Base - Sistema Nacional de Pesquisa em Biodiversidade
- SISBIOTA BRASIL
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