Edital MCT/CNPq/CT-SAÚDE Nº 57/2010
Seleção pública de propostas para apoio às atividades de pesquisa em Genética Clínica.
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País em Genética Clínica, através do apoio a projetos de pesquisa que contribuam para o avanço do conhecimento, a geração de produtos e dêem subsídios para a formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas a atenção em Genética Clínica no SUS. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2. CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem II.1.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO.
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador.
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapas I.3.1. e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE indicado no subitem II.2.2. QUANTO À PROPOSTA e de JULGAMENTO indicado no subitem II.3. do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO
I.4.1. A informação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLAUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 13 de agosto de 2010
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-SAÚDE Nº 57/2010
Seleção pública de propostas para apoio às atividades de pesquisa em Genética Clínica.
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País em Genética Clínica, através do apoio a projetos de pesquisa que contribuam para o avanço do conhecimento, a geração de produtos e dêem subsídios para a formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas a atenção em Genética Clínica no SUS.
II.1.1.1. Público Alvo
Poderão apresentar propostas, na qualidade de coordenador do projeto, pesquisadores que atendam às disposições do item II.2.1, vinculados a instituição que atenda às disposições do item II.2.3, individualmente ou preferencialmente em parceria com os seguintes tipos de entidades abaixo caracterizadas, denominadas colaboradoras:
- Instituição de ensino superior;
- Empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada sejam elas públicas, privadas, residentes nas incubadoras ou parques tecnológicos, ou microempresas e empresas de pequeno porte;
- Serviços de saúde, unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;
- Empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;
- Centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento;
- OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
- Organizações não governamentais de pesquisa; e
- Consórcio de entidades sem fins lucrativos.
No caso de formação de consórcios com empresas públicas ou privadas, o pesquisador deverá ter o endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos para a sua execução.
II.1.1.2. Linhas de apoio
O presente Edital contempla projetos de pesquisa e desenvolvimento acerca das temáticas abaixo descritas:
II.1.1.2.1. Deficiência mental
a. Diagnóstico etiológico em Deficiência Mental;
b. Investigação da história natural dos agravos;
c. Desenvolvimento e validação de testes diagnósticos;
d. Abordagens de prevenção e intervenção;
e. Investigação de impacto de ações de saúde para prevenção da Deficiência Mental;
f. Estudos epidemiológicos de base populacional;
g. Abordagens de educação em saúde quanto à Deficiência Mental para a população e o trabalhador da saúde.
h. Avaliação do impacto do Aconselhamento Genético, quanto aos aspectos reprodutivos, psicológicos e bioéticos, dentre outros.
II.1.1.2.2. Anomalias congênitas
a. Desenvolvimento e validação de testes diagnósticos;
b. Investigação da história natural dos agravos;
c. Abordagens de prevenção e intervenção;
d. Investigação de impacto de ações de saúde para prevenção de anomalias congênitas;
e. Estudos epidemiológicos de base populacional;
f. Investigação etiológica e identificação de fatores de risco;
g. Avaliação da qualidade do preenchimento do campo 34 da DNV e ações que possam melhorar o instrumento;
h. Abordagens de educação em saúde quanto a Anomalias Congênitas para a população e o trabalhador da saúde.
i. Avaliação do impacto do Aconselhamento Genético, quanto aos aspectos reprodutivos, psicológicos e bioéticos, dentre outros.
II.1.1.2.3. Câncer familial
a. Avaliação da potencial contribuição de uma rede de laboratórios e serviços para o diagnóstico no Brasil;
b. Identificação de fatores de risco genéticos somáticos e constitutivos no câncer familial e tumores da infância;
c. Estudos epidemiológicos e etiológicos em tumores comuns ou com alto componente genético;
d. Avaliação do impacto do Aconselhamento Genético, quanto aos aspectos reprodutivos, psicológicos e bioéticos, dentre outros;
e. Desenvolvimento e validação de testes diagnósticos sintomáticos e pré-sintomáticos;
f. Abordagens de educação em saúde quanto a Câncer Familial para a população e o trabalhador da saúde.
II.1.1.2.4. Doenças gênicas
a. Caracterização de proteínas, genótipos e fenótipos;
b. Desenvolvimento e validação de testes diagnósticos sintomáticos e pré-sintomáticos;
c. Avaliação do impacto do Aconselhamento Genético, quanto aos aspectos reprodutivos, psicológicos e bioéticos, dentre outros.
II.1.1.2.5. Erros inatos do metabolismo
a. Avaliação da potencial contribuição de uma rede de laboratórios e serviços para o diagnóstico e tratamento dos EIM no Brasil;
b. Obtenção de dados epidemiológicos sobre a freqüência nacional e regional, contribuindo para a identificação de distúrbios que possam ser incluídos em programas de triagem populacional;
c. Investigação da história natural dos EIM, que contribua para estimar sua morbi-mortalidade e o impacto de programas de diagnóstico, tratamento e prevenção;
d. Investigação de métodos mais adequados de obtenção, conservação e transporte de amostras, aplicáveis a países de dimensões continentais como o Brasil;
e. Investigação sobre processos mais econômicos de análise, que substituam os custosos procedimentos desenvolvidos nos países industrializados;
f. Investigação e desenvolvimento de tratamentos inovadores ou que substituam com vantagens os produtos de alto custo hoje empregados.
g. Avaliação do impacto do Aconselhamento Genético, quanto aos aspectos reprodutivos, psicológicos e bioéticos, dentre outros.
II.1.1.3. Prioridade para atendimento
Terão prioridade para atendimento, os projetos de pesquisa que:
a. Sejam estruturantes da atenção à saúde em Genética Clínica;
b. Possam minimizar as desigualdades regionais;
c. Sejam multicêntricos e multidisciplinares;
d. Valorizem a investigação etiológica e manejo, incluindo aspectos de tratamento, suporte e aconselhamento genético; ou
e. Agreguem informações epidemiológicas.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
|
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União na página do CNPq |
13/08/2010 |
|
Data limite para submissão das propostas |
30/09/2010 |
|
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet |
A partir de 01/11/2010 |
|
Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de 22/11/2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), oriundos do Fundo Setorial de Saúde, a ser liberado em três parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:
|
|
|
|
|
|
|
CT-SAÚDE |
R$ 2.000.000,00 |
R$ 2.000.000,00 |
R$ 2.000.000,00 |
R$ 6.000.000,00 |
II.1.3.2. Cada proposta aprovada será financiada com recursos no valor global estimado de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.3. As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4. No caso de haver participação do setor empresarial, a(s) empresa(s) deverá(ão) aportar ao projeto uma contrapartida mínima de 10% do total solicitado.
II.1.3.5. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II.1.3.6. A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT/Fundos Setoriais.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de capital, custeio, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, até o limite de 20% do valor total da proposta e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.2. - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.
g) aquisição de veículos automotores, locação, manutenção e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
II.1.4.2.1 - Os recursos aprovados para o financiamento de itens de custeio não poderão ser realocados para o financiamento de itens de capital, e vice-versa.
II.1.4.2.2. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1. - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. - possuir o título de doutor, com experiência no tema do projeto e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
II.2.1.1.2. - ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
II.2.1.1.3. - ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com a instituição de execução do projeto, exceto para pesquisadores aposentados que devem possuir vínculo formal funcional e estar em atividade junto à instituição de execução do projeto.
II.2.1.1.4. O pesquisador aposentado poderá apresentar proposta ao edital desde que possua o título de doutor e tenha seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008, comprove manter atividades acadêmico-científicas, apresente declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto .
II.2.1.2. - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
II.2.1.5. - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.1.6. É obrigatório que o projeto seja desenvolvido ou envolva como parceiro(s) principal (principais), Unidade(s), Setore(s), Serviço(s), etc, plenamente inseridos no atendimento em genética clínica no SUS.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA :
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1. Título do projeto;
II.2.2.2.2. Entidade proponente (executora);
II.2.2.2.3. Identificação do coordenador;
II 2.2.2.4. Hipótese(s) a ser(em) testada(s);
II.2.2.2.5. Objetivo(s) geral (is) e específico(s);
II.2.2.2.6. Justificativa(s) para realização do projeto;
II.2.2.2.7. As estratégias para o desenvolvimento do projeto;
II.2.2.2.8. Resultados, avanços, aplicações esperadas e indicadores de progresso;
II.2.2.2.9. Instituições e pesquisadores envolvidos (explicitando qualificação, experiência e tempo de dedicação ao projeto);
II.2.2.2.10 Infra-estrutura física, recursos financeiros e competências existentes nas instituições participantes do projeto, incluindo o envolvimento da equipe técnica das instituições participantes no desenvolvimento das atividades do projeto;
II.2.2.2.11. Plano de trabalho detalhado, com metodologia e cronograma de execução;
II.2.2.2.12. Descrição das tarefas específicas dos membros da equipe, estabelecendo a estratégia (ou metodologia) de articulação entre os mesmos, tendo em vista o objetivo comum;
II.2.2.2.13. Especificação dos resultados esperados e indicadores de progresso;
II.2.2.2.14. Orçamento detalhado;
II.2.2.2.15. Cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso).
II.2.2.2.16. Identificação de Unidade(s), Setor(es), Serviço(s), etc, que atenda ao item II.2.1.6;
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:
a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
|
Item |
Critérios de análise e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente |
Nota
(0 a 5
|
Peso |
|
A |
mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País |
|
5 |
|
B |
adequação da metodologia proposta |
|
5 |
|
C |
experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos |
|
5 |
|
D |
Projeto prioritário para atendimento conforme item II.1.1.3. |
|
5 |
|
E |
coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos |
|
3 |
|
F |
adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas |
|
3 |
|
G |
Existência de parceria com entidades discriminadas no item II.1.1.1 |
|
2 |
II - REGULAMENTO
II.3.2. Até 2 (duas) casas decimais poderão ser utilizadas para a determinação das notas.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate ter apresentado maior pontuação no item D. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.
II. 4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 as 18h30.
|