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Edital CNPq Nº 72/2010
I - EDITAL
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do País, apoiando atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, no âmbito dos Convênios Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional com a Alemanha. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500 Kb (quinhentos kilobytes). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 500 Kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
1.3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.6 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. - Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no subitem II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do anexo REGULAMENTO.
I.3.3 - Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I.3.1 e I.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2.- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3., do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.3.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
I.3.3.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.3.6. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.3.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
I.3.4. Etapa IV – Avaliação Conjunta com a Instituição Financiadora Estrangeira
Além do julgamento pelo CNPq, as instituições financiadoras alemãs realizarão, ao mesmo tempo, os julgamentos das propostas apresentadas pelos coordenadores alemães.
As propostas avaliadas pelo Comitê Julgador serão objeto de avaliação conjunta com as instituições financiadoras estrangeiras.
Só serão consideradas para análise pela Diretoria Executiva as propostas recomendadas pela instituição financiadora nacional e pela instituição financiadora alemã envolvida.
I.3.5 - Etapa V – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas resultantes da avaliação conjunta com as instituições financiadoras estrangeiras serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: cocbi@cnpq.br .
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital, indicada no item II.6 do REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 16 de dezembro de 2010
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Edital CNPq Nº 72/2010
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos conjuntos de pesquisa, em conformidade com os Convênios Bilaterais de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional com a Alemanha, nos seguintes termos:
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do País, apoiando atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, no âmbito dos Convênios Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional com a Alemanha.
II.1.2. CRONOGRAMA
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Atividades |
Data |
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Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq |
17/12/2010 |
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Data limite para submissão das propostas |
31/01/2011
28/02/2011
31/03/2011 (*) |
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Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de maio de 2011 |
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Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de junho de 2011 |
(*) Correção solicitada pelos parceiros alemães, o BMBF/DLR-IB e a DFG, em 07/02/2011.
II.1.3 - DO OBJETIVO
II.1.3.1. Este Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, por meio do financiamento a atividades de cooperação internacional, no âmbito dos Convênios Bilaterais entre o CNPq e “instituições financiadoras estrangeiras”[1], listados no item II.1.3.3.
II.1.3.2. O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, por sua relevância estratégica, os quais, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais.
II.1.3.3. O apoio se dará exclusivamente a projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, desenvolvidos em parceria com grupos de pesquisa sediados na Alemanha e, preferencialmente, nos temas de interesse identificados de comum acordo, obedecendo a duração máxima, conforme descrito abaixo:
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INSTITUIÇÃO FINANCIADORA ESTRANGEIRA (CONVÊNIO) |
ÁREAS/TEMAS DE INTERESSE CONJUNTO |
DURAÇÃO MÁXIMA |
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DFG (Deutsche Forschungsgemeinschaft)
http://www.dfg.de |
Tecnologias de Informação, Ciências da Saúde, Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável, Ciências Humanas e Sociais, Engenharias. |
24 meses |
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BMBF / IB-DLR (Bundesministerium für Bildung und Forschung/ Deutsches Zentrum für Luft-und Raumfahrt e.V.) http://www.internationales-buero.de |
Biotecnologia, Nanotecnologia, Tecnologias da Informação e Comunicação, Ciências da Saúde, Desenvolvimento Sustentável (energia e tecnologia ambiental, proteção do clima, uso de recursos biológicos, agricultura e silvicultura sustentável e sistemas de produção). |
36 meses |
II.1.4. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos do orçamento do CNPq, do Fomento à Pesquisa Fundamental, do PPA 2008/2011, Ação 4158, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.4.2. Os projetos com duração de 24 meses terão o valor máximo de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e os com duração de até 36 meses terão o valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), todos para gastos com diárias, passagens aéreas, seguro-saúde e itens específicos de custeio.
II.1.4.3. A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para o Edital, decidir por ajustes ao valor global mencionado no item II.1.4.1.
II.1.5. OUTRAS PARCERIAS
II.1.5.1. Além das parcerias obrigatórias mencionadas no subitem II.1.3.3, é recomendável a existência de outras parcerias com instituições que desenvolvam atividades científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil ou nos demais países, denominadas “co-executoras” ou “colaboradoras” [1] , em conformidade com o Glossário constante no presente Edital. A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para a execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.
II.1.5.2. Além da cobertura prevista dos itens financiáveis cobertos pelos convênios firmados entre o CNPq e as instituições financiadoras estrangeiras, relacionadas no quadro constante do subitem II.1.3.3, é recomendável que a proposta demonstre a existência de apoio de outras instituições nacionais ou estrangeiras, denominadas “instituição co-financiadora nacional” ou “instituição co-financiadora estrangeira” [1], na forma de recursos financeiros ou de infraestrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução do projeto.
II.1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.6.1 - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, compreendendo:
§ Passagens aéreas Brasil/Alemanha/Brasil para integrantes da equipe brasileira com título de Doutor;
§ Diárias na Alemanha, para integrantes da equipe brasileira com o título de Doutor, por períodos de até 30 dias;
§ Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior.
II.1.6.2. O cálculo dos valores das diárias deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior, do CNPq (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm), para missões de até 30 (trinta) dias de duração, realizadas dentro do prazo de execução do projeto.
II.1.6.3. As passagens aéreas internacionais deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os valores que excederem o limite estipulado deverão ser complementados por outra fonte.
II.1.6.4. Poderão, eventualmente, ser autorizadas pelo CNPq passagens e diárias nacionais (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm), visando possibilitar reuniões de coordenação entre os grupos de pesquisa brasileiros participantes do Projeto, residentes em diferentes Unidades da Federação.
II.1.6.5. Além das passagens, diárias e seguro-saúde, outras despesas de custeio serão permitidas, limitando-se a 40% do valor total do projeto. Essas despesas poderão compreender somente os itens descritos abaixo:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias de importação de material de consumo (ver subitem II.1.6.11).
II.1.6.6. Alunos de doutorado poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos itens financiáveis indicados no presente Edital. Alunos de graduação e mestrado, participantes da equipe brasileira, não poderão receber auxílio financeiro para a realização de missões no âmbito do projeto.
II.1.6.7. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos no subitem II.1.6.5., acrescido dos valores para seguro-saúde, deverão ser incluídos no campo “custeio total” do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.6.8. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estaduais ou municipais);
b) de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correios, cópias e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.
II.1.6.9. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.6.10. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm
II.1.6.11 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.7. ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE ESTRANGEIRA
As instituições financiadoras estrangeiras (DFG e BMBF/IB-DLR) custearão as despesas para a mobilidade dos integrantes das equipes alemãs e outros custos adicionais, de acordo com as suas respectivas normativas internas. Para maiores informações deverão ser consultadas as chamadas correspondentes nos endereços www.dfg.de e http://www.internationales-buero.de/.
II.1.8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido no quadro constante do subitem II.1.3.3. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por meio de solicitação a ser enviada via Plataforma Chagas.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
a) Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
b) Conforme previsto no subitem II.2.2.3., será eliminada a proposta brasileira cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora estrangeira.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, residente no Brasil;
b) possuir o título de doutor e experiência em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador “Categoria I” do CNPq. Os critérios dos Comitês de Assessoramento podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico:
http://www.cnpq.br/cas/cas.htm;
c) ter o seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para a submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
d) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
e) ter vínculo formal com a instituição brasileira de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto, para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq;
f) não coordenar mais de uma proposta submetida a este Edital.
II.2.1.2. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.3. É obrigatório que os membros da equipe técnica brasileira, caracterizados como pesquisadores, tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes, atualizados no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para a submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
II.2.1.5. É obrigatório ter o currículo de cada pesquisador integrante da equipe estrangeira, que não esteja cadastrado na Plataforma Lattes, anexado ao Formulário de Propostas Online, no campo “Equipe-Projeto” ou “Documentos Anexos”. Para tal, recomenda-se a utilização do formulário-modelo “Currículo de Pesquisador Estrangeiro”, que se encontra disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc, ou indicar a URL (sítio na Internet) onde o currículo do pesquisador estrangeiro poderá ser encontrado. Outras URL's que não contenham o currículo do pesquisador estrangeiro não serão consideradas válidas, o que ocasionará a desclassificação da proposta.
II.2.1.6. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
II.2.1.7. O coordenador deverá obter e manter em seu poder:
a) Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras, co-executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto;
b) Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido no projeto de cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhe são atribuídas no projeto.
II.2.1.8. Esta documentação poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
II.2.2.2. A proposta deverá ser redigida exclusivamente em LÍNGUA PORTUGUESA e estar de acordo com o roteiro do “Detalhamento do Projeto” a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO do Formulário Online da Plataforma Carlos Chagas;
II.2.2.3. ser obrigatoriamente apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado;
II.2.2.4. as propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, contendo as seguintes informações, de modo a permitir sua adequada avaliação por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.4.1. identificação da proposta;
II.2.2.4.2. relevância do tema;
II.2.2.4.3. estado-da-arte;
II.2.2.4.4. justificativa para a cooperação internacional;
II.2.2.4.5. objetivos: geral e específicos;
II.2.2.4.6. metodologia;
II.2.2.4.7. plano de trabalho;
II.2.2.4.8. informações sobre as equipes brasileira(s) e estrangeira(s) envolvidas;
II.2.2.4.9. interação e qualificação das parcerias;
II.2.2.4.10. infraestrutura disponível para a realização do projeto conjunto;
II.2.2.4.11. contrapartida das instituições envolvidas;
II.2.2.4.12. outras fontes de financiamento;
II.2.2.4.13. resultados esperados;
II.2.2.4.14. indicadores de avaliação e acompanhamento e produtos esperados;
II.2.2.4.15. informações complementares;
II.2.2.4.16. Currículos dos integrantes da(s) equipe(s) estrangeira(s).
II.2.2.5. - Cada proponente poderá apresentar uma única proposta a este Edital.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
I.2.3.1. A instituição de execução do projeto é aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa no Brasil, e com a qual o proponente deve apresentar vínculo formal, e será doravante denominada “instituição executora nacional” [1] , podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
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Critérios de análise e julgamento |
Nota de
0 a 10 |
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A |
Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar. |
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B |
Parcerias: interação, qualificação e complementaridade das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional. |
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C |
Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos. |
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D |
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. |
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E |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos e existência de fontes adicionais de financiamento. |
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F |
Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto. |
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G |
Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução. |
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H |
Infraestrutura física disponível nas instituições participantes e condições de apoio para a execução do projeto. |
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I |
Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto. |
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J |
Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional. |
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K |
Potencial de difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos gerados pelo projeto. |
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L |
Adequação da proposta às condições deste Edital |
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II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. Aos critérios do julgamento apresentados acima serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).
II.3.4. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
II.3.5. O critério de desempate terá como parâmetro a maior nota no item A ou nos itens subseqüentes, enquanto permanecer o empate.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cocbi@cnpq.br
II.5.2 -O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
II.6 - COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral, da Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN/CNPq.
Anexo: Detalhamento do Projeto
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GLOSSÁRIO
Classificação das Instituições Participantes
1. Instituição executora nacional: É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, ou empresa pública, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do projeto, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros.
2. Instituição financiadora estrangeira: É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação, isto é, a DFG ou o BMBF/IB-DLR.
3. Instituição executora estrangeira: É a instituição estrangeira de pesquisa, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira.
4. Instituições co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto, alocando recursos financeiros ou de infraestrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto.
5. Instituições co-executoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).
6. Instituições colaboradoras (nacionais ou estrangeiras): Demais instituições nacionais ou estrangeiras, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:
a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;
b) empresas que desenvolvem projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas ou empresas de pequeno porte;
c) unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;
d) empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;
e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);
f) organizações não-governamentais de pesquisa; e
g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.
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