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Anexo I da RN-015/2006 - Auxílios Individuais
1. Auxílio Pesquisador Visitante – APV
- Norma Específica
1.1. Finalidade
Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida
competência, a colaboração com grupos de pesquisa, de instituições
públicas ou comunitárias nacionais, para o desenvolvimento de linhas
de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
1.2. Requisitos e condições
1.2.1. Para o solicitante:
a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência; e
b) estar vinculado à instituição de pesquisa ou pesquisa e ensino
no País.
1.2.2. Para o visitante:
a) possuir o título de doutor;
b) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, em
sua área de atuação;
c) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição;
d) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto;
e
e) se estrangeiro, estar em situação regular no País.
1.2.3. Para a instituição:
a) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do
plano de trabalho do visitante;
b) otimizar a participação do visitante, promovendo seminários,
debates internos, visitas e encontros com grupos afins;
c) enviar carta-convite ao visitante contendo as linhas gerais
da programação e período previsto; e
d) ter grupo de pesquisa na área de atuação do pesquisador visitante.
1.3. Duração da visita
Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa)
dias.
1.4. Itens de custeio financiáveis
a) Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante.
b) Diárias no País, conforme valor estabelecido em Resolução
Normativa específica.
1.5. Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário de Propostas Online;
e
- Currículo do solicitante atualizado na Plataforma
Lattes.
1.5.1. O plano de trabalho deve detalhar as atividades,
de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante.
1.5.2. Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada
a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.
1.5.3. O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda
até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais
do pesquisador visitante concordando com o Plano de Trabalho proposto
e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição
de execução do projeto, disponibilizando condições operacionais
e de infra-estrutura para execução do projeto no período estabelecido.
1.6. Critérios para seleção dos candidatos
A análise das propostas é realizada por consultores ad hoc
e julgada pelas instâncias superiores.
1.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela
Diretoria Executiva do CNPq.
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página:
11
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