Fale Conosco
logomarca cnpq
 
busca no site mapa do site
<a href="../cnpq/mapa.htm" class="menu_topo">mapa do site</a>
 
Normas
 
 
 
 
 

 

Anexo I da RN-015/2006 - Auxílios Individuais

1. Auxílio Pesquisador Visitante – APV - Norma Específica

1.1. Finalidade

Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa, de instituições públicas ou comunitárias nacionais, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

1.2. Requisitos e condições

1.2.1. Para o solicitante:

a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência; e

b) estar vinculado à instituição de pesquisa ou pesquisa e ensino no País.

1.2.2. Para o visitante:

a) possuir  o título de doutor;

b) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, em sua área de atuação;

c) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição;

d) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto; e

e) se estrangeiro, estar em situação regular no País.

1.2.3. Para a instituição:

a) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do plano de  trabalho do  visitante;

b) otimizar a participação do visitante, promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins;

c) enviar carta-convite ao visitante contendo as linhas gerais da programação e período previsto; e

d) ter grupo de pesquisa na área de atuação do pesquisador visitante.

1.3. Duração da visita

Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.

1.4. Itens de custeio financiáveis

a) Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante.

b) Diárias no País, conforme valor estabelecido em Resolução Normativa específica.

1.5. Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas Online; e

- Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes.

1.5.1. O plano de trabalho deve detalhar as atividades, de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante.

1.5.2. Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.

1.5.3. O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais do pesquisador visitante concordando com o Plano de Trabalho proposto e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição de execução do projeto, disponibilizando condições operacionais e de infra-estrutura para execução do projeto no período estabelecido.

1.6. Critérios para seleção dos candidatos

A análise das propostas é realizada por consultores ad hoc e julgada pelas instâncias superiores.

1.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11