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Anexo II da RN-015/2006 - Auxílios Individuais
2. Auxílio Participação em Eventos Científicos
- AVG - Norma Específica
2.1 - Finalidade
Apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em
sua área de atuação em eventos científicos no exterior, tais como:
a) congressos e similares;
b) intercâmbio científico ou tecnológico; ou
c) visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos
e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
2.2 - Requisitos e condições
Ter título de doutor.
2.2.1 - Para participação em congressos
e similares:
a) ter carta convite ou de aceitação da organização do evento;
e
b) ter domínio do idioma oficial do evento.
Nota: Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida
para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do
CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a
bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem.
2.2.2 - Para visitas e intercâmbios:
a) ter carta convite ou de concordância de intercâmbio; e
b) ter domínio do idioma utilizado na visita ou intercâmbio.
2.3 – Duração
a) congressos e similares: em função da quantidade de eventos
e suas respectivas durações; e
b) visitas e intercâmbio: até 90 (noventa) dias.
2.4 - Itens de Custeio Financiáveis
a) Passagem aérea internacional, de ida e volta;
b) Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos em Resolução Normativa específica;
c) Somente para projetos de cooperação internacional, auxílio
para seguro-saúde no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais)
nos países que não ofereçam assistência médica gratuita.
2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário de Propostas Online;
e
- Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes.
2.6. Critérios para a seleção das propostas
As propostas serão selecionadas pela Diretoria do CNPq, subsidiada
por análise da área técnica e pareceres ad hoc.
2.7. Disposições Finais
Ao pesquisador que participar de congresso e similares é exigido
o interstício de 2 (dois) anos para nova concessão.
Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva
do CNPq.
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página:
11
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