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Anexo V da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País
5. Pós-Doutorado Sênior - PDS
5.1. Finalidade
Possibilitar, no País, a consolidação e atualização
dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do
candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento
de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido
nível de excelência na área de especialização do candidato.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
5.2. Requisitos e condições
5.2.1. Para o candidato:
a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento
da proposta;
b) possuir título de doutor há mais de
7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta
aprovada;[2]
c) dedicar-se integralmente às atividades
programadas na instituição de destino;
d) não possuir vínculo empregatício/funcional
quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.
Nota: caso tenha vínculo empregatício/funcional
selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde
esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros)
da instituição de vínculo; [3]
e) não acumular a presente bolsa com bolsas
concedidas por qualquer agência de fomento nacional.
5.2.2. Para a instituição de destino:
a) ter grupo consolidado de pesquisadores
de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na
área de atuação do candidato;
b) dispor de instalações adequadas para a
execução do projeto; e
c) o supervisor deverá possuir reconhecida
competência e nível científico superior ao do candidato.
5.3. Duração da Bolsa
De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis
por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados
e aprovados pelo Diretor da área.
5.4. Benefícios
a) Mensalidade conforme tabela
de valores de bolsas no País;
b) Taxa de bancada mensal, conforme tabela;
c) Quando houver deslocamento por distância
superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros)[1],
o bolsista terá direito a:
- passagem aérea, de ida e volta; e
- auxílio-instalação correspondente ao valor
de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
5.5. Documentos indispensáveis para
inscrição
- Formulário de Propostas Online
- Currículos do candidato à bolsa e do supervisor
atualizados na Plataforma
Lattes.
5.6. Documentos indispensáveis para a prorrogação:
A prorrogação deverá ser solicitada, até 30
(trinta) dias antes do término de vigência da bolsa por meio de
formulário online específico em
que constará:
- relatório das atividades de pesquisa programadas
e efetivamente realizadas;
- lista de trabalhos publicados e em publicação;
- proposta para o próximo período e cronograma
de execução;
5.7. Critérios para a seleção dos candidatos
Os candidatos serão selecionados pelos Comitês
de Assessoramento em função do currículo, do mérito da proposta,
pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem
como qualificação do supervisor e da instituição de destino.
5.8. Disposições Finais
O início da vigência da bolsa deverá obedecer
ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet.
Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente
cancelada.[2]
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção:
1, Página: 11
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Notas
[1] Alínea alterada pela
RN-034/2007, publicada no D.O.U de 08/10/2007,
Seção:1 Página:16.
[2] Itens com nova redação dada pela RN 009/2009,
publicada no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página
10.
[3] Item com nova redação dada pela RN 018/2009, publicada
no DOU de 31/07/2009, Seção 1, página 13.
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