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Anexo V da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País

5. Pós-Doutorado Sênior  - PDS

5.1. Finalidade

Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

5.2. Requisitos e condições

5.2.1. Para o candidato:

a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta;

b) possuir título de doutor há mais de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;[2]

c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

d) não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.                                

Nota: caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo; [3]

e) não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

5.2.2. Para a instituição de destino:

a) ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato;

b) dispor de instalações adequadas para a execução do projeto; e

c) o supervisor deverá possuir reconhecida competência e nível científico superior ao do candidato.

5.3. Duração da Bolsa

De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

5.4. Benefícios

a) Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País;

b) Taxa de bancada mensal, conforme tabela;

c) Quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros)[1], o bolsista terá direito a:

- passagem aérea, de ida e volta; e

- auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

5.5. Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas Online

- Currículos do candidato à bolsa e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.

5.6. Documentos indispensáveis para a prorrogação:

A prorrogação deverá ser solicitada, até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa por meio de formulário online específico em que constará:

- relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas;

- lista de trabalhos publicados e em publicação;

- proposta para o próximo período e cronograma de execução;

5.7. Critérios para a seleção dos candidatos

Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do currículo, do mérito da proposta, pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como qualificação do supervisor e da instituição de destino.

5.8. Disposições Finais

O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[2]

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

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Notas

[1] Alínea alterada pela RN-034/2007, publicada no D.O.U de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[2] Itens com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.
[3] Item com nova redação dada pela RN 018/2009, publicada no DOU de 31/07/2009, Seção 1, página 13.

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