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Anexo VII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no
País
7. Pós-Doutorado Empresarial - PDI
7.1. Finalidade
Possibilitar ao pesquisador a consolidação
e atualização de seus conhecimentos, assim como agregar competência
às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresa no País,
com vistas à melhoria de sua competitividade.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
7.2. Requisitos e condições
7.2.1. Para o candidato:
a) possuir título de doutor, quando
da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;
(NR).[1]
b) ter qualificação compatível com os setores
de atuação da empresa;
c) dedicar-se integralmente às atividades
programadas na empresa de destino;
d) selecionar empresa cadastrada no sistema
CNPq;
e) não possuir vínculo empregatício/funcional
quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.
Nota: caso tenha vínculo empregatício/funcional
selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde
esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros)
da instituição de vínculo; [4]
f) não acumular a presente bolsa com outras
bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional, embora
possa receber suplementação da empresa.
7.2.2. Para a empresa de destino:
a) ter um programa de pesquisa, desenvolvimento
e inovação;
b) estar cadastrada no sistema CNPq;
c) viabilizar a realização das atividades
de pesquisa e desenvolvimento do bolsista; e
d) designar um funcionário qualificado
(supervisor) para acompanhar as atividades do bolsista.
7.3. Duração da Bolsa
De 6 (seis) a 12 (doze) meses, prorrogáveis
até 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados
e aprovados pelo Diretor da área.
7.4. Benefícios
a) Mensalidades conforme tabela
de valores de bolsas no País.
b) Auxílio-instalação correspondente a uma
mensalidade, quando a empresa estiver em município distinto do da
instituição de origem do candidato.
c) Passagem aérea de ida e volta, em trecho
nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 350
km (trezentos e cinquenta quilômetros).[2]
7.5. Documentos indispensáveis para inscrição:
- Formulário de Propostas Online;
- Currículo do candidato à bolsa atualizado
na Plataforma Lattes;
7.6. Documento indispensável para a prorrogação
A prorrogação deverá ser solicitada até 30
(trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, por meio de
formulário online específico.
7.7. Critérios para a seleção dos candidatos
Os candidatos serão selecionados pelos Comitês
de Assessoramento em função do mérito da proposta e na qualidade
da empresa que receberá o bolsista.
7.8. Disposição Final
O início da vigência da bolsa deverá obedecer
ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet.
Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente
cancelada.[3]
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção:
1, Página: 11
_________________________
Notas
[1] Alínea a) com nova
redação dada pela RN 020/2007, 19/06/2007
[2] Alínea alterada pela RN-034/2007, publicada no DOU de
08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[3] Item com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada
no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.
[4] Alínea com nova redação dada pela RN 018/2009,
publicada no DOU de 31/07/2009, Seção 1, página
13.
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