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Anexo VII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País

7. Pós-Doutorado Empresarial - PDI

7.1. Finalidade

Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos, assim como agregar competência às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresa no País, com vistas à melhoria de sua competitividade.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

7.2. Requisitos e condições

7.2.1. Para o candidato:

a) possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; (NR).[1]

b) ter qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;

c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na empresa de destino;

d) selecionar empresa cadastrada no sistema CNPq;

e) não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.                                

Nota: caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo; [4]

f) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional, embora possa receber suplementação da empresa.

7.2.2. Para a empresa de destino:

a) ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

b) estar cadastrada no sistema CNPq;

c) viabilizar a realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento do bolsista; e

d) designar um funcionário qualificado (supervisor) para acompanhar as atividades do bolsista.

7.3. Duração da Bolsa

De 6 (seis) a 12 (doze) meses, prorrogáveis até 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados e aprovados pelo Diretor da área.

7.4. Benefícios

a) Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País.

b) Auxílio-instalação correspondente a uma mensalidade, quando a empresa estiver em município distinto do da instituição de origem do candidato.

c) Passagem aérea de ida e volta, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros).[2]

7.5. Documentos indispensáveis para inscrição:

- Formulário de Propostas Online;

- Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes;

7.6. Documento indispensável para a prorrogação

A prorrogação deverá ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, por meio de formulário online específico.

7.7. Critérios para a seleção dos candidatos

Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta e na qualidade da empresa que receberá o bolsista.

7.8. Disposição Final

O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[3]

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

_________________________
Notas

[1] Alínea a) com nova redação dada pela RN 020/2007, 19/06/2007
[2] Alínea alterada pela RN-034/2007, publicada no DOU de 08/10/2007, Seção:1 Página:16.
[3] Item com nova redação dada pela RN 009/2009, publicada no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.
[4] Alínea com nova redação dada pela RN 018/2009, publicada no DOU de 31/07/2009, Seção 1, página 13.

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