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Anexo III da RN-017/2006
- Bolsas por Quota no País
3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC - Norma Específica
3.1 - Finalidade
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC,
é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico
e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
3.2 - Objetivos Gerais
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que
se dedicarão a qualquer atividade profissional; e
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos
na pós-graduação.
3.3 - Objetivos Específicos
3.3.1 - Em relação às instituições:
a) incentivar as instituições à formulação de uma política de
iniciação científica;
b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
e
c) qualificar alunos para os programas de pós-graduação.
3.3.2 - Em relação aos orientadores:
- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de
graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e
artístico-cultural.
3.3.3 - Em relação aos bolsistas:
- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado,
a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular
o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes
das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de
pesquisa.
3.4 - Forma de Concessão
3.4.1 - As bolsas destinam-se a instituições públicas, comunitárias
ou privadas, com ou sem curso de graduação, que efetivamente desenvolvam
pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim.
3.4.2 - As quotas institucionais deverão ser repassadas aos pesquisadores
vinculados à instituição, que atenderem aos termos do Edital publicado
anualmente pela instituição.
3.4.2.1 - Para as instituições organizadas em unidades as quotas
poderão ser repassadas a estas.
3.4.2.1.1 - Neste caso, para efeito de cálculo, as unidades deverão
receber quotas proporcionais ao número de pesquisadores do CNPq
em seus quadros, bem como ao número, nível e dimensão de seus programas
de pós-graduação.
3.4.3 - As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que
assegurem que os bolsistas serão orientados pelos pesquisadores
de maior competência científica e com capacidade de orientação,
que possuam título de doutor ou perfil equivalente, e que estejam
exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente
produção intelectual.
3.4.4 - O número de bolsas a ser concedido a um orientador ficará
a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua
competência, receber mais de uma bolsa.
3.4.5 - A renovação, ampliação ou redução
da quota far-se-á com base em um relatório institucional
anual, acrescidos de relatórios do comitê externo todos
referidos aos processos de seleção e avaliação.
3.5 - Compromissos da Instituição
3.5.1 - Ter uma política para iniciação científica.
3.5.2 - Acolher no Programa:
a) estudantes de outras instituições;
b) professores ou pesquisadores aposentados e professores ou pesquisadores
visitantes.
3.5.3 - Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica,
que deverá ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade
em Pesquisa do CNPq e, na ausência deste, pesquisador de perfil
equivalente.
3.5.4 - Nomear um Comitê Institucional, constituído,
em sua maioria, de pesquisadores com titulação de
doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa
do CNPq. Este comitê responsabilizar-se-á, perante
a Reitoria - ou unidade equivalente - e o CNPq, pelo gerenciamento
do Programa, fazendo cumprir a presente norma.
3.5.4.1 - Disponibilizar na página da instituição, na internet,
a relação dos pesquisadores que compõem o Comitê Institucional.
3.5.4.2 - As instituições organizadas em unidades poderão ter nas
subunidades, a seu critério, comissões compostas em sua maioria
de pesquisadores do CNPq ou de perfil equivalente, ou dispor de
qualquer outro tipo de organização. A interlocução com o CNPq será
sempre por intermédio do Comitê Institucional do PIBIC, representado
por seu coordenador.
3.5.5 - Convidar anualmente um Comitê Externo constituído de pesquisadores
com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, com os objetivos
de participar do processo de seleção e de avaliação do Programa.
3.5.5.1 - Comunicar ao CNPq, com antecedência a data de realização
do processo de seleção e de avaliação do Programa, bem como os nomes
dos componentes do Comitê Externo com seus respectivos níveis de
bolsas de produtividade em pesquisa.
3.5.5.2 - Compete à instituição a escolha dos membros do comitê
externo.
3.5.6 - Para o processo de seleção, a instituição deverá proceder
a uma ampla divulgação das normas do Programa, por meio de Edital,
onde deverão constar: o período de inscrições; os critérios para
seleção dos orientadores, os procedimentos para pedidos de reconsiderações,
entre outras regulamentações.
3.5.7 - A instituição não poderá limitar o acesso a bolsas adotando
medidas não autorizadas pelo CNPq, tais como:
a) restrições quanto à idade;
b) restrições ao fato de um aluno de graduação já ser graduado
por outro curso;
c) restrições quanto ao número de renovações para o mesmo bolsista;
d) restrições quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;
e) interferir ou opor restrições à escolha do bolsista pelo orientador,
desde que o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico
compatíveis com as atividades previstas;
f) restrições ou favorecimento a raça, gênero, ideologia ou convicção
religiosa.
3.5.8 - Para implementação dos bolsistas em folha de pagamento,
a instituição deverá enviar ao CNPq o formulário eletrônico com as informações
referentes aos bolsistas, orientadores e projetos.
3.5.9 - Cada instituição poderá definir, para efeito interno, critérios
de acompanhamento e avaliação do programa.
3.5.10 - Para o processo de avaliação a instituição deverá:
a) realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário ou congresso,
onde os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob
a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais. O desempenho
do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC
com base nos produtos apresentados nesta reunião e por critérios
da própria instituição;
b) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados
durante o processo de avaliação, em livro, cd ou na página da instituição
na Internet;
c) convidar o Comitê Externo para atuar na avaliação do Programa,
durante o seminário.
3.5.11 - A instituição deve comprometer-se a:
a) envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação
Científica com recursos próprios;
b) prover os recursos financeiros necessários para a realização
do seminário de iniciação científica;
c) viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos
científicos para apresentação de seus trabalhos.
3.6 - Requisitos, Compromissos e Direitos
do Orientador
3.6.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente,
conforme a instituição, que tenha expressiva produção científica,
tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais
veículos de comunicação da área.
3.6.2 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão
ser considerados a experiência do pesquisador como orientador de
pós-graduação e o nível de classificação, na CAPES, do curso no
qual o pesquisador solicitante está credenciado.
3.6.3 - O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado
nos cursos de pós-graduação, para instituições que possuam programas
de pós-graduação;
3.6.4 - Os pesquisadores de reconhecida competência científica
deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento
de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm
reconhecida competência científica.
3.6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o
aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades
previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.
3.6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer
curso de graduação público ou privado do País, não necessariamente
da instituição que distribui a bolsa.
3.6.7 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão
de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que
satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
3.6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações
e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados
tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de
seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador,
a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da
instituição.
3.6.10 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois
ou mais alunos.
3.7 - Requisitos e Compromissos do Bolsista
3.7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
3.7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente
às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica,
sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis.
3.7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência
a sua condição de bolsista do CNPq.
3.7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo
vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq
ou bolsas de outras instituições.
3.7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos
acima não sejam cumpridos.
3.8 - Avaliação Institucional pelo CNPq
3.8.1 - A avaliação da instituição pelo CNPq será efetuada com
base no cumprimento das normas aqui dispostas, no relatório institucional
e nos relatórios dos comitês externos mencionados no item 3.4.5.
3.8.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder a uma avaliação
in loco do Programa.
3.9 - Duração
3.9.1 - Da quota institucional
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante
resultados da avaliação institucional.
3.9.2 - Da bolsa
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações,
a critério do orientador.
3.10 - Cancelamento e Substituição de Bolsistas
3.10.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser
enviados ao CNPq através de formulário
eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
3.10.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema
na mesma vigência.
3.11 - Benefício
Mensalidade conforme Tabela
de Valores de Bolsas no País.
3.12 - Disposições Finais
3.12.1 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer dano físico
ou mental causado a bolsista de iniciação científica da instituição
empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência
da instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura
de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos
de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações.
3.12.2 - Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente,
a instituição o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em
decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os
valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação
da defesa.
Brasília, 06 de julho de 2006
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página:
11
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