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Normas
 
 
 
 
 

 

Anexo III da RN-017/2006 - Bolsas por Quota no País

3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC - Norma Específica

3.1 - Finalidade

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

3.2 - Objetivos Gerais

a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; e

c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

3.3 - Objetivos Específicos

3.3.1 - Em relação às instituições:

a) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;

b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; e

c) qualificar alunos para os programas de pós-graduação.

3.3.2 - Em relação aos orientadores:

- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.

3.3.3 - Em relação aos bolsistas:

- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

3.4 - Forma de Concessão

3.4.1 - As bolsas destinam-se a instituições públicas, comunitárias ou privadas, com ou sem curso de graduação, que efetivamente desenvolvam pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim.

3.4.2 - As quotas institucionais deverão ser repassadas aos pesquisadores vinculados à instituição, que atenderem aos termos do Edital publicado anualmente pela instituição.

3.4.2.1 - Para as instituições organizadas em unidades as quotas poderão ser repassadas a estas.

3.4.2.1.1 - Neste caso, para efeito de cálculo, as unidades deverão receber quotas proporcionais ao número de pesquisadores do CNPq em seus quadros, bem como ao número, nível e dimensão de seus programas de pós-graduação.

3.4.3 - As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas serão orientados pelos pesquisadores de maior competência científica e com capacidade de orientação, que possuam título de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produção intelectual.

3.4.4 - O número de bolsas a ser concedido a um orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

3.4.5 - A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base em um relatório institucional anual, acrescidos de relatórios do comitê externo todos referidos aos processos de seleção e avaliação.

3.5 - Compromissos da Instituição

3.5.1 - Ter uma política para iniciação científica.

3.5.2 - Acolher no Programa:

a) estudantes de outras instituições;

b) professores ou pesquisadores aposentados e professores ou pesquisadores visitantes.

3.5.3 - Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica, que deverá ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq e, na ausência deste, pesquisador de perfil equivalente.

3.5.4 - Nomear um Comitê Institucional, constituído, em sua maioria, de pesquisadores com titulação de doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Este comitê responsabilizar-se-á, perante a Reitoria - ou unidade equivalente - e o CNPq, pelo gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente norma.

3.5.4.1 - Disponibilizar na página da instituição, na internet, a relação dos pesquisadores que compõem o Comitê Institucional.

3.5.4.2 - As instituições organizadas em unidades poderão ter nas subunidades, a seu critério, comissões compostas em sua maioria de pesquisadores do CNPq ou de perfil equivalente, ou dispor de qualquer outro tipo de organização. A interlocução com o CNPq será sempre por intermédio do Comitê Institucional do PIBIC, representado por seu coordenador.

3.5.5 - Convidar anualmente um Comitê Externo constituído de pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, com os objetivos de participar do processo de seleção e de avaliação do Programa.

3.5.5.1 - Comunicar ao CNPq, com antecedência a data de realização do processo de seleção e de avaliação do Programa, bem como os nomes dos componentes do Comitê Externo com seus respectivos níveis de bolsas de produtividade em pesquisa.

3.5.5.2 - Compete à instituição a escolha dos membros do comitê externo.

3.5.6 - Para o processo de seleção, a instituição deverá proceder a uma ampla divulgação das normas do Programa, por meio de Edital, onde deverão constar: o período de inscrições; os critérios para seleção dos orientadores, os procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras regulamentações.

3.5.7 - A instituição não poderá limitar o acesso a bolsas adotando medidas não autorizadas pelo CNPq, tais como:

a) restrições quanto à idade;

b) restrições ao fato de um aluno de graduação já ser graduado por outro curso;

c) restrições quanto ao número de renovações para o mesmo bolsista;

d) restrições quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;

e) interferir ou opor restrições à escolha do bolsista pelo orientador, desde que o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas;

f) restrições ou favorecimento a raça, gênero, ideologia ou convicção religiosa.

3.5.8 - Para implementação dos bolsistas em folha de pagamento, a instituição deverá enviar ao CNPq o formulário eletrônico com as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos.

3.5.9 - Cada instituição poderá definir, para efeito interno, critérios de acompanhamento e avaliação do programa.

3.5.10 - Para o processo de avaliação a instituição deverá:

a) realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário ou congresso, onde os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC com base nos produtos apresentados nesta reunião e por critérios da própria instituição;

b) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação, em livro, cd ou na página da instituição na Internet;

c) convidar o Comitê Externo para atuar na avaliação do Programa, durante o seminário.

3.5.11 - A instituição deve comprometer-se a:

a) envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação Científica com recursos próprios;

b) prover os recursos financeiros necessários para a realização do seminário de iniciação científica;

c) viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos.

3.6 - Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador

3.6.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, conforme a instituição, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.

3.6.2 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação, na CAPES, do curso no qual o pesquisador solicitante está credenciado.

3.6.3 - O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação, para instituições que possuam programas de pós-graduação;

3.6.4 - Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

3.6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.

3.6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.

3.6.7 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.

3.6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

3.6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.

3.6.10 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

3.7 - Requisitos e Compromissos do Bolsista

3.7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

3.7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

3.7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.

3.7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis.

3.7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.

3.7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.

3.7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

3.8 - Avaliação Institucional pelo CNPq

3.8.1 - A avaliação da instituição pelo CNPq será efetuada com base no cumprimento das normas aqui dispostas, no relatório institucional e nos relatórios dos comitês externos mencionados no item 3.4.5.

3.8.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder a uma avaliação in loco do Programa.

3.9 - Duração

3.9.1 - Da quota institucional

Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados da avaliação institucional.

3.9.2 - Da bolsa

Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.

3.10 - Cancelamento e Substituição de Bolsistas

3.10.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq através de formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.

3.10.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.

3.11 - Benefício

Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.

3.12 - Disposições Finais

3.12.1 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de iniciação científica da instituição empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência da instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações.

3.12.2 - Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

Brasília, 06 de julho de 2006

Erney Plessmann Camargo

Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11