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Valores de Diárias para Auxílios Individuais
e Bolsas de Curta Duração (País e Exterior)
RN-031/2006
Revoga a RN-010/06
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer os valores de diárias para apoiar a participação de
usuários do CNPq, no País e no exterior, em eventos científicos
ou tecnológicos de curta duração ou em atividade de pesquisa de
caráter emergencial ou de pequeno porte.
1 - Diárias no País
O valor da diária no País será de R$ 187,83 (cento e oitenta e
sete reais e oitenta e três centavos).
2 - Diárias no Exterior
2.1 - O valor da diária no exterior será de US$ 150.00 (cento e
cinqüenta dólares) a US$ 250.00 (duzentos e cinqüenta dólares),
conforme Grupos de Países tomados como base da Tabela de Diárias
no Exterior instituída para os servidores da Administração Pública
Federal (Anexo).
2.2 - O valor da diária a ser paga aos pesquisadores e cientistas
estrangeiros residentes e radicados no exterior, quando convidados
no interesse da Administração a participar de evento científico
ou tecnológico de curta duração no Brasil, será o equivalente em
reais ao valor da diária do grupo “B” da tabela anexa.
3 - Disposição Final
Esta Resolução Normativa tem vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2006
Erney Plessmann Camargo
Anexo: Tabela de Diárias no Exterior para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração.
Anexo - Tabela de Diárias
no Exterior para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração
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Grupos de Países |
Valor da Diária – US$ |
| A |
Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia,
Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso,
Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo,
Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia,
Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana,
Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall,
Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar,
Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia,
Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova
Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana,
Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristovão e
Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra
Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia,
Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu,
Zâmbia, Zimbábue. |
150 |
| B |
África do Sul, Angola, Antígua e
Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus,
Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile,
Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana,
Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque,
Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia,
Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia,
Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep.
Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria,
Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia,
Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã. |
200 |
| C |
Alemanha, Andorra, Arábia Saudita,
Áustria, Barein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura,
China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha,
Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda,
Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas,
Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido,
República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia,
Suíça, Taiwan. |
220 |
| D |
Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco |
250 |
Publicada no DOU do dia 16/10/2006, seção 01, página
13.
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