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Anexo II da RN-021/2007 – Bolsas Individuais no Exterior

Pós-Doutorado no Exterior (PDE)

1. Finalidade

Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de vanguarda, em instituição no exterior de nível de excelência internacionalmente reconhecido.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

2. Requisitos e Condições

2.1. Para o candidato:

a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

b) Revogado; [3]

NOTA: Revogada; [3]

c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

d) não ser aposentado;

e) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

f) Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e

g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

2.2. Para a instituição destino:

- ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

2.3. Para o supervisor:

- ter reconhecida competência profissional.

2.4. Ao candidato é permitida a realização de apenas um pós-doutorado no exterior com bolsa do CNPq. [1]

3. Duração

De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.[4]

4. Benefícios

a) Mensalidades.

b) Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

c) Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional. [2]

d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

NOTA: Não há  benefício a dependentes. [2]

4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

5. Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas Online;

- Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;

- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.

6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo

- Anuência formal da instituição de destino;

- Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas;

- Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

7. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório final

- Manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

8. Critérios para seleção dos candidatos

- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição destino e da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

- Fator desfavorável à concessão da bolsa será a existência no Brasil de grupos de competência igual ou maior que o de destino do candidato, sem ignorar-se, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.

9. Prorrogação da Bolsa

Os pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Serão analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área.

___________________
Nota

[1] Nova redação dada pela RN 038/2007, publicada no D.O.U de 06/12/2007 Seção: 1 Página: 20.
[2] Nova redação dada pela RN 027/2009, publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
[3] Revogada pela RN 015/2011, publicada no D.O.U. de 12/08/2011, Seção: 1 Página: 12.
[4] Nova redação dada pela RN 015/2011, publicada no D.O.U. de 12/08/2011, Seção: 1 Página: 12.

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