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Anexo II da RN-021/2007
– Bolsas Individuais no Exterior
Pós-Doutorado no Exterior
(PDE)
1. Finalidade
Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização
de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento
de projeto com conteúdo científico ou tecnológico
inovador e de vanguarda, em instituição no exterior
de nível de excelência internacionalmente reconhecido.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) possuir o título de doutor quando da implementação
da bolsa, no caso de proposta aprovada;
b) Revogado; [3]
NOTA: Revogada; [3]
c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na
instituição de destino;
d) não ser aposentado;
e) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas
por qualquer agência de fomento nacional;
f) Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência
nacional, observar o tempo mínimo de permanência no
Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal
deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90;
e
g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
2.2. Para a instituição destino:
- ter competência reconhecida internacionalmente na área
de interesse do candidato.
2.3. Para o supervisor:
- ter reconhecida competência profissional.
2.4. Ao candidato é permitida a realização
de apenas um pós-doutorado no exterior com bolsa do CNPq.
[1]
3. Duração
De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.[4]
4. Benefícios
a) Mensalidades.
b) Auxílio-instalação (para os candidatos
que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão
da bolsa).
c) Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente
em tarifa promocional. [2]
d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a
países que ofereçam assistência médica
gratuita.
NOTA: Não há benefício a dependentes. [2]
4.1. Os benefícios serão calculados
de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
5. Documentos indispensáveis
para inscrição
- Formulário de Propostas Online;
- Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;
- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém
o currículo do supervisor.
6. Documentos a serem obtidos pelo
bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do
processo
- Anuência formal da instituição de destino;
- Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades
propostas;
- Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento
do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento
das atividades previstas;
- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador
estrangeiro.
7. Documento indispensável para
encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório
final
- Manifestação do supervisor sobre as atividades
desenvolvidas pelo bolsista.
8. Critérios para seleção
dos candidatos
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês
de Assessoramento em função dos currículos
do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição
destino e da qualidade do projeto, e classificados em comparação
com os demais candidatos.
- Fator desfavorável à concessão da bolsa
será a existência no Brasil de grupos de competência
igual ou maior que o de destino do candidato, sem ignorar-se, porém,
o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.
9. Prorrogação da Bolsa
Os pedidos de prorrogação devem ser solicitados
em formulário online específico, 60 (sessenta) dias
antes do término da bolsa. Serão analisados pela Coordenação
Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo
Diretor da área.
___________________
Nota
[1] Nova redação
dada pela RN 038/2007, publicada no D.O.U de 06/12/2007 Seção:
1 Página: 20.
[2] Nova redação dada pela RN 027/2009, publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
[3] Revogada pela RN 015/2011, publicada no D.O.U. de 12/08/2011, Seção: 1 Página: 12.
[4] Nova redação dada pela RN 015/2011, publicada no D.O.U. de 12/08/2011, Seção: 1 Página: 12.
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