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Anexo III da RN-021/2007
– Bolsas Individuais no Exterior
Doutorado Sanduíche no Exterior
(SWE)
1. Finalidade
Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no
Brasil que comprove qualificação inequívoca
para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico,
coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte
experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.
Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil
com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não
houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com
conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade
em pesquisa do CNPq;
b) estar matriculado há mais de um ano no curso de doutorado;
c) não ser aposentado;
d) Alínea revogada;[4]
e) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição
de destino;
f) ter anuência do coordenador do curso e dos orientadores
no País e no exterior.
g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
2.2. Para o orientador no Brasil:
a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da
proposta; e
b) ter interação profissional com o orientador no
exterior.
2.3. Para o orientador da instituição
de destino:
- ser pesquisador com produção acadêmica consolidada
e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado
3. Duração
De 3 (três) a 12 (doze) meses, prorrogável. A duração
total da bolsa é limitada a um ano. (NR) [1]
NOTA: o prazo total da bolsa de Doutorado no País não
pode ultrapassar 48 meses, incluído o período do Doutorado
Sanduíche no Exterior.
4. Benefícios
a) Mensalidades.
b) Auxílio-instalação (para candidatos que
ainda não se encontrem no exterior na data de concessão
da bolsa).
c) Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente
em tarifa promocional. [3]
d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a
países que ofereçam assistência médica
gratuita.
4.1. Os benefícios serão calculados
de acordo com a tabela do CNPq em vigor.
NOTA: Não há benefício a dependentes. [3]
5. Documentos indispensáveis
para inscrição
- Formulário de Propostas Online;
- Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador
no Brasil atualizados na Plataforma Lattes;
- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém
o currículo do orientador no exterior.
- Deve ser anexado o arquivo que contém o histórico
escolar do curso de doutorado.
6. Documentos a serem obtidos pelo
bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do
processo
- Comprovante de aprovação no exame de qualificação
ou do projeto de tese;
- Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação
ao qual está filiado;
- Anuência formal da instituição de destino;
- Concordância do orientador ou chefe de equipe com as atividades
propostas;
- Confirmação por parte do orientador de que o conhecimento
do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento
das atividades previstas;
- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador
estrangeiro.
7. Documentos indispensáveis
para encerramento do processo a serem enviados junto com o relatório
final
- Avaliações dos orientadores no País e no
exterior.
8. Critérios para seleção
dos candidatos
- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês
de Assessoramento em função do mérito da proposta,
da conveniência de sua execução no exterior
em lugar de sua execução no País junto a grupo
brasileiro e da qualidade do grupo ou instituição
de destino, e classificados em comparação com os demais
candidatos.
9. Prorrogação da Bolsa
Os pedidos de prorrogação somente
serão analisados se o período da primeira concessão
for inferior a 12 (doze) meses, e devem ser solicitados em formulário
online específico 60 (sessenta) dias antes do término
da bolsa. Serão analisados pela Coordenação
Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo
Diretor da área. (NR) [2]
_________________________________
Nota:
[1] Item com nova redação dada pela RN-019/2008, publicada
no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.
[2] Item acrescido pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008,
Seção:1 Página: 21.
[3] Nova redação dada pela RN-027/2009, publicada
no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
[4] Alínea revogada pela RN-024/2010, de 22 de dezembro de 2010.
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