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Anexo III da RN-021/2007 – Bolsas Individuais no Exterior

Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)

1. Finalidade

Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação inequívoca para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm

2. Requisitos e Condições

2.1. Para o candidato:

a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

b) estar matriculado há mais de um ano no curso de doutorado;

c) não ser aposentado;

d) Alínea revogada;[4]

e) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

f) ter anuência do coordenador do curso e dos orientadores no País e no exterior.

g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

2.2. Para o orientador no Brasil:

a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

b) ter interação profissional com o orientador no exterior.

2.3. Para o orientador da instituição de destino:

- ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado

3. Duração

De 3 (três) a 12 (doze) meses, prorrogável. A duração total da bolsa é limitada a um ano. (NR) [1]

NOTA: o prazo total da bolsa de Doutorado no País não pode ultrapassar 48 meses, incluído o período do Doutorado Sanduíche no Exterior.

4. Benefícios

a) Mensalidades.

b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).

c) Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional. [3]

d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

NOTA: Não há benefício a dependentes. [3]

5. Documentos indispensáveis para inscrição

- Formulário de Propostas Online;

- Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil atualizados na Plataforma Lattes;

- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior.

- Deve ser anexado o arquivo que contém o histórico escolar do curso de doutorado.

6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo

- Comprovante de aprovação no exame de qualificação ou do projeto de tese;

- Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação ao qual está filiado;

- Anuência formal da instituição de destino;

- Concordância do orientador ou chefe de equipe com as atividades propostas;

- Confirmação por parte do orientador de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

7. Documentos indispensáveis para encerramento do processo a serem enviados junto com o relatório final

- Avaliações dos orientadores no País e no exterior.

8. Critérios para seleção dos candidatos

- Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta, da conveniência de sua execução no exterior em lugar de sua execução no País junto a grupo brasileiro e da qualidade do grupo ou instituição de destino, e classificados em comparação com os demais candidatos.

9. Prorrogação da Bolsa

Os pedidos de prorrogação somente serão analisados se o período da primeira concessão for inferior a 12 (doze) meses, e devem ser solicitados em formulário online específico 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Serão analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área. (NR) [2]

_________________________________

Nota:
[1] Item com nova redação dada pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.
[2] Item acrescido pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.
[3] Nova redação dada pela RN-027/2009, publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
[4] Alínea revogada pela RN-024/2010, de 22 de dezembro de 2010.

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