|
Programa de Estímulo à Fixação
de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais - PROSET
RN 028/2007
Revoga a RN 006/02
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto
n° 4.728, de e 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação
do Programa de Estímulo à Fixação de
Recursos Humanos de interesse dos Fundos Setoriais - PROSET.
1. Objetivo
Estimular a fixação no País de recursos humanos
com destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência
profissional em áreas vinculadas aos Fundos Setoriais, para
atuação, preferencialmente, em regiões consideradas
mais carentes.
2. Formas de Apoio
O apoio dar-se-á por meio da concessão de bolsas
e auxílios individuais para execução de projetos
de pesquisa científica e tecnológica em instituições
públicas ou privadas, elegíveis nas áreas de
interesse do Fundo Setorial, conforme definido em Edital. São
os seguintes os instrumentos de apoio:
a) Bolsa SET por 24 (vinte e quatro) meses, renovável por
até dois períodos consecutivos de 12 (doze) meses;
b) Auxílio à pesquisa para financiar bens de capital
e custeio desde que exclusivamente vinculados à execução
do projeto;
c) Auxílio-Moradia para pesquisador não domiciliado
no estado onde desenvolverá as atividades de pesquisa, caso
previsto no Edital;
d) Seguro-Saúde anual no valor de uma mensalidade da bolsa
SET, caso previsto no Edital;
e) Bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial
– ITI, caso previsto no Edital; e
f) Bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País
– ATP, caso previsto no Edital.
Nota: Os valores, quantidade e forma de desembolso desses auxílios
serão determinados nos Editais.
3. Modalidades, Níveis e Valores das Bolsas
As modalidades, os critérios de enquadramento de bolsistas,
os níveis e respectivos valores das bolsas por região
estão definidos no Anexo - Quadro de Níveis e Valores
de Bolsas do PROSET.
4. Edital e Exame das Solicitações
4.1 - A concessão de bolsas e auxílios, sob a forma
individual, destina-se a pesquisadores doutores, mestres, profissionais
de nível superior e nível médio, com experiência
na execução de projetos científico-tecnológicos
em áreas de pesquisa de interesse aos Fundos Setoriais.
4.2 - A contratação das propostas dar-se-á
por instrumento próprio e com ampla divulgação
pública, em acordo com a deliberação dos Comitês
Gestores dos diversos Fundos Setoriais.
4.3 - A solicitação será de caráter
individual e submetida pelo candidato por meio de Formulário
de Propostas Online, devendo ser complementada por documentos emitidos
pela instituição interessada no candidato.
4.4 - Os documentos emitidos pela instituição deverão:
a) manifestar, formalmente, interesse em receber o candidato para
executar o projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica;
e
b) demonstrar possuir condições básicas de
infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto.
4.5 - A documentação citada no item acima deverá
ser enviada eletronicamente ao CNPq, juntamente com o Formulário
de Propostas Online.
4.6 - As propostas serão analisadas e julgadas por Comitê
Técnico, que disporá da pré-análise
das propostas pela área técnica do CNPq e ainda por
pareceres ad hoc, quando previsto. As propostas serão recomendadas
pelo Comitê Técnico de acordo com seu mérito
e adequação ao Edital no qual foi submetida.
4.7 - A decisão final sobre os projetos contratados caberá
à Diretoria Executiva do CNPq.
4.8 - Os resultados do julgamento serão comunicados aos
candidatos por meio de correspondência eletrônica. A
relação das propostas aprovadas terá divulgação
pública.
5. Disposições Gerais
5.1 - É vedada a retroatividade na implementação
de qualquer bolsa e não haverá ressarcimento de despesas
anteriores à vigência inicial do projeto, bem como
posteriores ao término deste.
5.2 - É vedado o acúmulo da bolsa com quaisquer outras
bolsas de longa duração concedidas pelo CNPq ou por
qualquer outra instituição estadual, nacional ou internacional.
5.3 - É vedada a concessão da bolsa para alunos de
cursos de pós-graduação. E, é fator
impeditivo para contratação do projeto, estar o responsável
em débito de qualquer natureza com o CNPq.
5.4 - O bolsista não poderá possuir vínculo
empregatício ou funcional durante a vigência da bolsa.
A obtenção de vínculo empregatício da
parte do bolsista, bem como qualquer outra ocorrência que
resulte na descontinuidade, suspensão ou cancelamento do
projeto, bem como alteração do plano de trabalho aprovado
originalmente, deverá ser comunicada imediatamente ao CNPq
para as providências necessárias.
5.5 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro
com situação regular no País, exigindo-se a
apresentação de Visto Temporário – Item
I ou V, ou ainda do Visto Permanente.
5.6 - Os pedidos de renovação deverão ser
encaminhados ao CNPq pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término
do prazo de vigência da bolsa, ou de acordo com comunicação
prévia do CNPq.
5.7 - O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento,
documentação julgada necessária para análise
das indicações.
6. Avaliação de Desempenho
O CNPq acompanhará o desempenho dos projetos utilizando
os instrumentos que julgar necessário, tanto ao longo da
execução dos projetos quanto ao seu final.
7. Prestação de Contas
7.1 - A prestação de contas dar-se-á por meio
do relatório técnico científico e relatório
financeiro dos recursos utilizados, conforme “Manual de Prestação
de Contas”.
7.2 - O relatório técnico individual final, elaborado
pelo bolsista, relativo às atividades desenvolvidas, deverá
ser encaminhado ao CNPq em até 60 (sessenta) dias, a contar
do término da vigência da bolsa. A não apresentação
desse relatório colocará o bolsista em débito
com o CNPq, sendo fator impeditivo a concessão de nova bolsa,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8. Disposições Finais
8.1 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa
serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
8.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir
da data da sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2007.
MARCO ANTONIO ZAGO
ANEXO: Tabela de Critérios
e Valores das Bolsas do PROSET
Publicado do D.O.U. de 14/09/2007, Seção: 1 Página:
11
|