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Programa CI-Brasil
RN-010/2008
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003, em
conformidade com o Termo de Referência do Programa CI-Brasil,
aprovado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI/MCT,
em sua 24ª reunião ordinária, de 15/06/2005, e com as disposições
contidas no Ofício MCT/GAB/SEPIN nº 694/05 de 09/09/2005, e ainda,
objetivando atender a determinação encaminhada por meio do Ofício
MCT/SECEX/ASCOF nº 05/2007, de 29/12/2007, referente à ação governamental
“Bolsas para o Programa de Capacitação em Projetos de Circuitos
Integrados”,
Resolve
Regulamentar e estabelecer instrumentos de fomento
adequados à implementação do Programa CI-Brasil, que integra o Programa
Nacional de Microeletrônica - PNM Design, considerado prioritário
e de interesse na área de informática e automação, mediante Resolução
CATI/MCT nº 108, de 06/12/2002, publicada no Diário Oficial da União,
em 11/12/2002.
1. Objetivos
Definir as modalidades, níveis e valores de bolsas
e outros instrumentos destinados à operacionalização do Programa
CI-Brasil, doravante chamado Programa CI, para a atração de doutores,
mestres, especialistas, graduados e técnicos de nível médio para
a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento, capacitação
e formação de recursos humanos em projetos e processos de fabricação
de circuitos integrados como via para o fortalecimento da área de
Microeletrônica no País.
2. Sistemática de Funcionamento
O Programa CI terá uma sistemática própria de funcionamento
que estrutura os níveis e respectivas atribuições dos profissionais
encarregados pela execução das ações necessárias à sua correta implementação.
2.1 - Coordenador do Projeto:
Responsável pelas ações, no âmbito do Programa
CI, zelando pelo cumprimento das orientações e normas do CNPq, no
que couber. Cabe ao coordenador, dentre outras atribuições, indicar,
substituir e cancelar bolsas, além de prestar contas e apresentar
documentos necessários para o acompanhamento e avaliação da proposta
aprovada, quando solicitado.
2.2 - Bolsista:
É o candidato selecionado para desenvolver plano
de trabalho em tema ou área relacionada à proposta aprovada ou participar
de treinamento ou capacitação em áreas de interesse do Programa
CI.
3. Formas de Apoio e Modalidades
a) Bolsas distribuídas em duas categorias, conforme
a duração, detalhadas no Anexo I.
I - Curta Duração
BEV – Especialista Visitante
BEP – Treinamento no País
BSP – Treinamento no Exterior
II - Longa Duração
SDT – Desenvolvimento Tecnológico
em Semicondutores
SEV – Especialista Visitante
SPE – Treinamento no exterior
b) Auxílio-Moradia exclusivamente para bolsista
de curso de treinamento no Brasil domiciliado a mais de 350km do
local onde se desenvolverá a atividade.
c) Valor referente a passagem aérea para participantes
de curso de treinamento domiciliados a mais de 350km do local onde
se desenvolverá a atividade.
4. Requisitos para Contratação
A concessão de bolsas e auxílios aos candidatos
selecionados para participar do Programa CI atenderá aos objetivos,
critérios de classificação e requisitos expressos nesta Resolução
Normativa e nos termos de Editais e de outros instrumentos àquela
relacionados.
5. Níveis e Valores das Bolsas
Os critérios de enquadramento de bolsistas, os
níveis e respectivos valores das modalidades de bolsas e de auxílio
estão definidos no:
Anexo I - Detalhamento das Bolsas do Programa
CI;
Anexo II - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do Programa CI.
6. Disposições Gerais
6.1 - A concessão de bolsas e auxílios destina-se
a pós-graduados, graduados, especialistas e técnicos de nível médio
para a execução de atividades de capacitação e formação de recursos
humanos e de projeto ou desenvolvimento de processos de fabricação
de circuitos integrados, indicados pelos coordenadores das propostas
aprovadas.
6.2 - A vigência máxima permitida para cada
modalidade de bolsa é apresentada no Anexo I – Detalhamento das
Bolsas do Programa CI.
6.3 - As bolsas somente serão implementadas
quando a documentação estiver completa.
6.4 - Não haverá retroatividade no pagamento
de bolsa anterior ao início das atividades do bolsista.
6.5 - O bolsista não poderá acumular bolsas
de longa duração com bolsas de outros programas do CNPq ou de qualquer
outra agência de fomento.
6.6 - É vedada a concessão de bolsa a quem
estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos
da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
6.7 - Qualquer alteração relativa à descontinuidade
do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa
deverá ser comunicada imediatamente ao CNPq pelo coordenador.
6.8 - Os bolsistas na modalidade SDT devem
comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração de sua situação
funcional/empregatícia (aquisição de vínculo empregatício).
6.9 - Será permitida
a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, com situação
regular no País.
6.10 - Qualquer bolsa poderá ser cancelada
ou suspensa, a pedido do coordenador, do bolsista ou por decisão
do CNPq, sempre acompanhada de justificativa.
6.11 - O relatório técnico individual final
relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado ao
CNPq pelo coordenador de projeto, juntamente com a respectiva avaliação
de desempenho. No caso de bolsa de treinamento de longa duração,
não será necessária a apresentação de relatório técnico individual
final, bastando apenas a apresentação de certificado de conclusão
do treinamento e justificativa, no caso de rendimento insuficiente.
6.12 - O prazo para apresentação de relatório
técnico individual final do bolsista ou do certificado de conclusão
de treinamento, será de 60 (sessenta) dias, a contar do término
da vigência de sua bolsa. A não apresentação desse relatório ou
certificado colocará o bolsista e a entidade em débito com o CNPq,
sendo fator impeditivo a concessão de nova bolsa, sem prejuízo da
aplicação de penalidades cabíveis.
6.13 - O encerramento do processo de bolsa
no CNPq ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências
deste Conselho, ou seja, relatório técnico final aprovado ou certificado
de conclusão de treinamento recebido e ausência de pendência financeira.
6.14 - O não cumprimento das disposições
normativas obriga o bolsista e o coordenador a devolver ao CNPq
os recursos despendidos em seu proveito, de acordo com as normas
de ressarcimento.
6.15 - É vedada a realização de despesas
relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência técnica
ou semelhante, por servidor de órgãos da Administração Pública Federal,
direta ou indireta.
6.16 - É obrigação do bolsista dedicar-se
integralmente às atividades previstas no plano de trabalho aprovado,
durante a vigência da bolsa.
7. Forma de Implementação das Bolsas de Curta
Duração
As bolsas de curta duração serão implementadas
de acordo com a regulamentação vigente no CNPq.
8. Forma de Implementação das Bolsas de Longa
Duração
8.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas
pelo CNPq, mediante abertura de processos individuais, de acordo
com indicação realizada pelo coordenador e em conformidade com as
exigências desta Resolução Normativa.
8.2 - As bolsas de longa duração terão como
início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado
o mês completo para pagamento.
8.3 - A documentação exigida para a implementação
das bolsas de longa duração no País deverá ser recebida até o dia
cinco do mês de início das atividades do bolsista.
8.4 - O pagamento ao bolsista das mensalidades
será efetuado por meio de depósito na conta corrente pessoal e individual
em qualquer agência do Banco do Brasil, até o quinto dia útil do
mês subseqüente ao da competência. Não sendo titular de conta corrente
individual no Banco do Brasil, o novo bolsista deverá informar o
número/código da agência do Banco do Brasil de sua conveniência
para recebimento das mensalidades da bolsa.
9. Prestação de Contas
9.1 - A prestação de contas financeira deverá
ser apresentada somente para Bolsas de Curta Duração.
9.2 - Nas modalidades de Bolsas de Longa
Duração em que houver a liberação de passagens aéreas, deverá ser
apresentado o canhoto dos bilhetes utilizados ou documentos equivalentes.
9.3 - Será de responsabilidade do coordenador
prestar contas dos recursos financeiros a ele repassados pelo CNPq,
por meio de relatório técnico financeiro dos recursos utilizados,
conforme “Manual de Prestação de Contas” disponível na página do
CNPq na Internet.
9.4 - A prestação de contas deverá ser apresentada
ao CNPq no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência
da bolsa.
10. Avaliação de Desempenho
10.1 - A avaliação e acompanhamento dos
bolsistas ou propostas aprovadas ocorrerá por intermédio da análise
dos relatórios finais ou parciais, visitas técnicas, reuniões periódicas
de apresentação de resultados e/ou reuniões definidas para esta
finalidade.
10.2 - Quando necessário, o CNPq poderá
contar com a participação de consultores ad hoc.
11. Disposições Finais
11.1 - Aplicam-se às concessões de bolsas
e auxílios, no âmbito do Programa CI, as disposições contidas nesta
Resolução Normativa, em edital ou em outros instrumentos utilizados
para atingir os objetivos do programa.
11.2 - É vedada a utilização de bolsas para
fins administrativos. O descumprimento desta norma acarretará a
responsabilização legal do coordenador que autorizou a utilização,
com a conseqüente aplicação das penalidades disciplinadas em normas
específicas ao fomento concedido e devolução dos valores efetivamente
pagos com as bolsas utilizadas indevidamente.
11.3 - O CNPq não se responsabiliza por
qualquer uso indevido das bolsas de fomento tecnológico, destinadas
à execução do projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento
científico e tecnológico. Na eventual hipótese do CNPq vir a ser
demandado judicialmente, a instituição de execução do projeto o
ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier
a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente
fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
11.4 - Os coordenadores e representantes
das instituições participantes do Programa CI que fizerem uso das
bolsas em seus projetos ficam obrigados a declararem-se cientes
desta Resolução Normativa.
11.5 - O CNPq se reserva o direito de solicitar,
a qualquer momento, documentação que julgar necessária.
11.6 - Os casos omissos ou excepcionais
serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
11.7 - Esta Resolução Normativa entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 05 de maio de 2008
Marco Antonio Zago
ANEXOS:
Anexo I – Detalhamento das Bolsas
e Auxílios
1. Bolsas de Curta Duração
- Treinamento no País (BEP);
- Treinamento no exterior (BSP); e
- Especialista Visitante – BEV.
1.1 - Benefícios, requisitos e documentos
a serem enviados ao CNPq
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
1.2 - Documentos exigidos ao final da
vigência de cada bolsa:
a) Relatório Técnico Individual Final; e
b) Cópia de Certificado de conclusão de curso
ou Declaração de participação em estágio ou programa de visitas
técnicas ou do Certificado de participação em evento.
2. Bolsas de Longa Duração
2.1 - Desenvolvimento Tecnológico – SDT
2.1.1 - Objetivo
Esta modalidade de bolsa tem como finalidade agregar
profissionais, das categorias listadas no Anexo II, às propostas
aprovadas.
Poderá ser destinada à participação de pós-graduados,
graduados, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento,
reciclagem ou treinamento no país, por meio da realização de estágios
e cursos de média e longa duração.
2.1.2 - Duração
Mínimo de 3 (três) e máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogáveis por igual período, desde que compreendidos na
vigência do projeto e previsto no Edital ou em outro instrumento,
por meio do qual, esteja sendo concedido o apoio.
2.1.3 - Benefícios
Mensalidades (conforme Anexo II).
2.1.4 - Requisitos:
a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
b) Currículo Lattes atualizado; e
c) dedicar-se integralmente às necessidades do
projeto, conforme definido na proposta.
NOTAS:
1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar
a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do
coordenador do curso, que seu tema de pesquisa na pós-graduação
seja condizente com o plano de trabalho proposto e não seja beneficiário
de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.
2. Aposentado não poderá utilizar a bolsa
na instituição pela qual se aposentou.
3. Profissionais com vínculo empregatício
ou funcional não poderão ser bolsistas.
4. O CNPq reserva-se o direito de rever
o nível de enquadramento proposto para o bolsista.
5. Esta modalidade de bolsa poderá ser
utilizada para treinamento, desde que seja explicitamente permitido
no Editalou em outro instrumento, por meio do qual, esteja sendo
concedido o apoio.
2.1.5 - Documentos a serem enviados ao CNPq
a) Formulário de Dados do Bolsista;
b) Declaração do coordenador do projeto que o
bolsista não mantém vínculo empregatício, quando for o caso, e que
não trabalhará em atividades de natureza administrativa;
c) Plano de trabalho do bolsista; e
d) se estrangeiro, cópia do Visto de permanência
no país.
2.2 - Especialista Visitante – SEV
2.2.1 - Objetivo
Destinada a complementar a competência da equipe
vinculada ao projeto por meio da agregação temporária de consultores
e/ou instrutores especializados.
2.2.2 - Duração
Mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período, desde que compreendidos na
vigência do projeto.
2.2.3 - Benefícios
a) Mensalidades (conforme Anexo II).
b) Valor referente a passagens aéreas de ida e
volta para o bolsista, quando este for domiciliado a mais de 350km
do local de atividades.
2.2.4 - Requisitos
a) Qualificação técnica igual ou superior ao estipulado
para o nível solicitado (conforme Anexo II).
b) Currículo Lattes atualizado.
2.2.5 - Documentos a serem enviados ao CNPq:
a) Formulário de Dados do Bolsista;
b) se estrangeiro, cópia do
Visto de permanência no país; e
c) para candidatos com vínculo empregatício, cópia
do documento de liberação formal para desenvolvimento das atividades
do projeto, emitida por representante legal da entidade empregadora.
2.3 - Treinamento no Exterior – SPE
2.3.1 - Objetivo, Duração, Requisitos e Documentos
a serem enviados ao CNPq
De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.
2.3.2 - Benefícios:
a) taxas de inscrição, no valor máximo em reais
equivalente a EU$ 9,000.00 (nove mil euros);
b) passagens aéreas de ida e volta para o bolsista;
c) mensalidades equivalentes ao valor da bolsa
de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente;
e
d) seguro-saúde equivalente ao da bolsa de Doutorado
Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente.
3 - Auxílios (concedidos somente para programas
de treinamento)
3.1. – Auxílio-Moradia
3.1.1 - Objetivo
Viabilizar a permanência do bolsista no local de
execução do treinamento.
3.1.2 - Duração
Pelo tempo de duração da bolsa de treinamento,
desde que compreendidos na vigência do projeto e previsto no Edital
ou em outro instrumento, por meio do qual, esteja sendo concedido
o apoio.
3.1.3 - Requisitos
a) ser bolsista do Programa CI; e
b) ser domiciliado a mais de 350km do local de
desenvolvimento das atividades.
3.1.4 - Benefícios
Mensalidade de R$ 500,00 (quinhentos reais) paga
juntamente com o valor da bolsa.
3.1.5 - Documento a ser enviado ao CNPq
Solicitação formal do coordenador.
3.2. Passagem aérea
3.2.1 - Objetivo
Possibilitar o deslocamento do bolsista para o
local onde se desenvolverão as atividades de treinamento.
3.2.2 – Requisitos:
a) ser domiciliado a mais de 350km do local de
desenvolvimento das atividades; e
b) estar regularmente matriculado em cursos vinculados
a propostas aprovadas no âmbito do Programa CI.
3.2.3 - Benefícios
Valor referente a passagens aéreas de ida e volta
do local de domicílio ao local de desenvolvimento das atividades.
3.2.4 - Documento a ser enviado ao CNPq
Solicitação formal do coordenador
Anexo II – Quadro
de Níveis e Valores de Bolsas do Programa CI
| Requisitos
Mínimos |
Modalidades/
Níveis |
Valor da Mensalidade
R$ |
| DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO EM SEMICONDUTORES – SDT |
| Doutor em Engenharia
Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação
- ou áreas correlatas - com experiência de pelo menos 10 (dez)
anos após o doutorado em projetos ou processos de microeletrônica
ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de
sistemas operacionais e suporte de software de projeto
de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation)
ou Mestre em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática,
Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência
de pelo menos 14 (quatorze) anos após o mestrado em projetos
ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada
à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte
de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic
Design Automation) |
SDT-A |
8.000,00 |
| Doutor em Engenharia
Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação
- ou áreas correlatas - com experiência de pelo menos 5 (cinco)
anos em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia
aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais
e suporte de software de projeto de circuitos integrados
(EDA-Electronic Design Automation); Mestre, Especialista
ou Graduado - nas áreas mencionadas – com experiência de pelo
menos 9 (nove), 11 (onze) ou 13 (treze) anos, respectivamente,
em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia
aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais
e suporte de software de projeto de circuitos integrados
(EDA-Electronic Design Automation) |
SDT-B |
6.000,00 |
| Doutor em Engenharia
Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação
- ou áreas correlatas - com experiência em projetos ou processos
de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica,
administração de sistemas operacionais e suporte de software
de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design
Automation); Mestre, Especialista ou Graduado - nas áreas
mencionadas – com experiência de pelo menos 4 (quatro), 6
(seis) ou 8 (oito) anos, respectivamente, em projetos ou processos
de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica,
administração de sistemas operacionais e suporte de software
de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design
Automation). |
SDT-C |
4.500,00 |
| Mestre em Engenharia
Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação
- ou áreas correlatas - com experiência de pelo menos 2 (dois)
anos em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia
aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais
e suporte de software de projeto de circuitos integrados
(EDA-Electronic Design Automation); Especialista ou
Graduado - nas áreas mencionadas - com experiência de pelo
menos 4 (quatro) ou 6 (seis) anos, respectivamente, em projetos
ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada
à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte
de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic
Design Automation). |
SDT-D |
3.500,00 |
| Mestre em Engenharia
Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação
- ou áreas correlatas - com experiência em projetos ou processos
de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada a eletrônica;
Especialista ou Graduado nas áreas mencionadas - com experiência
de pelo menos 2 (dois) ou 4 (quatro) anos, respectivamente,
em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia
aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais
e suporte de software de projeto de circuitos integrados
(EDA-Electronic Design Automation). |
SDT-E |
3.000,00 |
| Especialista em Engenharia
Elétrica, Física, Química, Matemática,
Ciência da Computação - ou áreas
correlatas - com experiência em projetos ou processos
de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à
eletrônica, administração de sistemas
operacionais e suporte de software de projeto de circuitos
integrados (EDA-Electronic Design Automation); Graduado ou
Técnico de Nível Médio nas áreas
mencionadas com experiência de pelo menos 1 (um) ou
4 (quatro) anos, respectivamente, em projetos ou processos
de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à
eletrônica, administração de sistemas
operacionais e suporte de software de projeto de circuitos
integrados (EDA-Electronic Design Automation).[1] |
SDT-F |
2.500,00 |
| Graduado em Engenharia
Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação
- ou áreas correlatas; Técnico de Nível Médio nas áreas mencionadas
com experiência de pelo menos 2 (dois) em projetos ou processos
de microeletrônica, administração de sistemas operacionais
e suporte de software de projeto de circuitos integrados
(EDA-Electronic Design Automation). |
SDT-G |
2.000,00 |
| ESPECIALISTA
VISITANTE – SEV |
| Profissional de nível
superior com experiência mínima de 14 (quatorze) anos ou com
12 (doze) anos de experiência em coordenação de projetos e/ou
implantação de processos gerenciais; profissional doutor titulado
há, no mínimo, 10 (dez) anos ou profissional mestre titulado
há, no mínimo, 12 (doze) anos. |
SEV-A |
6.000,00 |
| Profissional de nível
superior com experiência profissional mínima de 12 anos ou
com 10 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou
implantação de processos gerenciais; profissional doutor titulado
há, no mínimo, 8 anos ou profissional mestre titulado há,
no mínimo, 10 anos. |
SEV-B |
5.200,00 |
| Profissional de nível
superior com experiência profissional mínima de 10 anos ou
com 8 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou
implantação de processos gerenciais; profissional doutor titulado
há, no mínimo, 6 anos ou profissional mestre titulado há,
no mínimo, 8 anos. |
SEV-C |
4.500,00 |
Publicada no D.O.U de 07/05/2008, Seção:
1 Página: 18.
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Nota
[1] Nova redação dada pela
RN-016/2009, publicada no DOU de 21/07/2009, Seção
1, página 27.
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