Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.
· PDS - Pós Doutorado Sênior
Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.
Para o candidato: ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta. Possuir título de doutor há mais de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada, dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino e não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.
Nota:caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo.
Formulário de Propostas Online, Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes
Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País. Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados pelo Diretor da área.
· PDS - Pós Doutorado Sênior
Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.
Para o candidato: ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta. Possuir título de doutor há mais de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada, dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino e não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada.
Nota:caso tenha vínculo empregatício/funcional selecionar obrigatoriamente instituição distinta daquela onde esteja lotado e distante no mínimo 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da instituição de vínculo.
Formulário de Propostas Online, Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes
Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País. Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
De 6 (seis) a 12 (doze) meses prorrogáveis por até mais 12 (doze) meses. Os pedidos de prorrogação serão analisados pelo Diretor da área.
· PV - Pesquisador Visitante
Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
Período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses, excepcionalmente prorrogáveis por até 12 (doze) meses a critério da Diretoria do CNPq.
Formulário de propostas online. Para o pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.
Mensalidades pagas ao pesquisador visitante, em conformidade com a Tabela de Bolsas em vigor; - passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem, quando o deslocamento for superior a 350 km (Trezentos e cinqüenta quilômetros); e - auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 350 km (Trezentos e Cinqüenta quilômetros) e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.
Auxílio Editoração - AED
Indicar quais são os indexadores da revistas, como por exemplo SCIELO, ISI, WEB of SCIENCE, QUALIS, etc...
Informamos que o Programa Editorial não auxilia a publicação de livros ou artigos e destina-se ao apoio a periódicos científicos, com circulação regular, indexações, com existência de no mínimo 2 anos e promovidos por sociedades científicas.
O Programa tem por finalidade apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas simultaneamente por meio eletrônico na Internet, em modo de acesso aberto, em todas as áreas do conhecimento. Essas publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, doravante denominada entidade mantenedora, de âmbito nacional, que contribua para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo das revistas nacionais dedicadas à Ciência e Tecnologia, para divulgação no Brasil e no Exterior.
As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio de Formulário Eletrônico On-line disponibilizado no site do CNPq. Ressalta-se que o Programa de Auxílio a Apoio às Publicações Científicas do CNPq - AED é regido por Editais específicos. Em 2011 o Edital foi o de Nº 15/2011, que pode ser visualizado por meio do acesso: Chamadas públicas
O CNPq, por meio do Programa Editorial, auxilia publicação de periódicos (revistas) científicos, com circulação regular, no mínimo semestral existente há no mínimo 2 anos, indexações, Corpo Editorial, entre outros. O auxílio se dá por meio de editais específicos. Mais informações podem ser verificadas na página do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1
.
É possível verificar no site www.scielo.br os indexadores existentes nas publicações.
Os recursos concedidos destinam-se à aquisição de material de consumo (como papel, material fotográfico, correio, envelopes e etiquetas) e para serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração, tradutores por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e pagamentos de prestação de serviços por empresas especializadas na área de editoração e softwares). As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante/instituição proponente. O Edital específico da chamada indica os itens financiáveis.
É necessário procurar uma revista específica da área de conhecimento e seguir os trâmites editoriais dela, bem como consultar através do site de indexação scielo na página eletrônica http://www.scielo.br/ sua relevância na comunidade.
Este auxílio é concedido por meio de Chamada anual, o interessado deverá consultar: Chamadas públicas
- Publicar mais de 50% de artigos científicos e/ou técnico-científicos, gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas; - Possuir abrangência nacional/internacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico (este, de alto nível); - Ter circulado regularmente no ano imediatamente anterior à data da solicitação; - Publicar, no mínimo, 05 (cinco) artigos por fascículo; - Publicar, pelo menos, 02 (dois) fascículos por ano; - Não ser revistas departamentais, institucionais ou regionais, que publique predominantemente trabalhos localizados; - Atender aos padrões mínimos de normalização da ABNT; e - Possuir número internacional normatizado para publicações seriadas ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T IBICT).
O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação
Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/
Gerenciamento de de projetos
Cadastro de dados bancários
Salvar
Deverá apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1
Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.
Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG
Apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos no exterior, tais como: - Congressos e similares; - Intercâmbio científico ou tecnológico; ou - Visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica;
Ter título de doutor. Para participação em congressos e similares: - Ter carta convite ou de aceitação da organização do evento; e - Ter domínio do idioma oficial do evento. Nota: Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem. Para visitas e intercâmbios: - Ter carta convite ou de concordância de intercâmbio; e - Ter domínio do idioma utilizado na visita ou intercâmbio.
- Formulário de Propostas Online; -Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes; e carta convite ou de aceitação da organização do evento, para os casos de visitas, intercâmbios ou participação em congressos e similares na qualidade de palestrante, coordenador de sessão ou outras atividades afins.
• congressos e similares: em função da quantidade de eventos e suas respectivas durações; e
• visitas e intercâmbio: até 30 (trinta) dias.
Não. Apenas no exterior na modalidade Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG)
Os auxílios a eventos de curta duração concedidos pelo CNPq são: - Pesquisador Visitante, (APV); e - Participação em Eventos Científicos (AVG).
Deve-se entregar uma cópia do bilhete da passagem aérea utilizada e uma declaração de Diárias ou Recibo de Diárias, informando o total e valor das diárias utilizadas, mais Relatório Técnico Científico da Viagem.
Não, o recurso será creditado em conta pessoal/particular junto ao Banco do Brasil S/A, cadastrado pelo pesquisador na Plataforma Carlos Chagas
Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/
Gerenciamento de projetos
Cadastro de dados bancários
Salvar
Os recursos concedidos são destinados a despesas com:
a) Passagem aérea internacional;
b) Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos em Resolução Normativa específica;
Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.
Auxílio Pesquisador Visitante (APV)
Possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos/planos de trabalho de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação.
A solicitação é efetuada pelo pesquisador interessado por meio do Formulário de Propostas On-line: http://efomento.cnpq.br/efomento/, de acordo com o calendário e normas da modalidade .
O prazo para submissão eletrônica da proposta é de 90 (noventa) dias de antecedência à data de início das atividades. O resultado do julgamento será divulgado na página do CNPq na internet e/ou por notificação ao candidato informando o parecer final.
• ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência;
• ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do
currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente;
• ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição.
• Pesquisadores aposentados deverão comprovar em seu Currículo Lattes que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.
Formulário de Propostas Online; e - Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes. - Plano de trabalho deve detalhar as atividades, de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante. - Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo. - Solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais do pesquisador visitante concordando com o Plano de Trabalho proposto e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição de execução do projeto, disponibilizando condições operacionais e de infraestrutura para execução do projeto no período estabelecido.
Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.
Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante. - Diárias no País, conforme valor estabelecido em Resolução Normativa específica.
O contemplado com o auxílio receberá o valor solicitado e se encarregará de reservar e adquirir a passagem. A reserva deverá ser feita tendo como base a tarifa de menor valor, oferecida pelas companhias aéreas que oferecem o trecho da viagem.
Deverá ser enviada ao: CNPq / Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa - COOPP, SHIS QI 1, Conjunto B, Bloco B, Térreo - Lago Sul ¿ Brasília, DF - Cep: 71605-001.
Sendo necessários os seguintes formulários: - Formulário de encaminhamento de prestação de contas; - A relação de pagamentos; - O bilhete de passagem; - O relatório técnico do visitante.
Não, o recurso será creditado em conta pessoal/particular junto ao Banco do Brasil S/A, cadastrado pelo pesquisador na Plataforma Carlos Chagas
Deverá acessar : http://carloschagas.cnpq.br/
Gerenciamento de projetos
Cadastro de dados bancários
Salvar
Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.
Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)
A legislação atual é a RN 015/06, disponível no site do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1
- passagens;
- diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;
- publicação de anais;
- impressão de poster para divulgação do evento;
- serviços de cópias;
- aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura;
- locação de equipamentos audiovisuais para o evento caso não possua na infraestrutura locada;
- locação de empresa de transporte, para translado de participantes de hotel para local do evento, caso não seja em outro local;
- Serviços de traduções, etc..
- ornamentações;
- coffe-break.
- formulário de encaminhamento de prestação de contas;
- formulário de relação de pagamentos;
- extratos bancários;
- Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar o endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01.
- notas fiscais e recibos em original (incluem-se os recibos de pagamentos de diárias a terceiros quando utilizado o formulário RECIBO CNPq 303, e demais para outros casos); e
- relatório técnico do evento, mais Anais se houver.
Os formulários encontram-se na seguinte página: http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1
Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento GR disponível no seguinte endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01
A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:
CNPq
Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP
sepjp@cnpq.br
SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,
Brasília - DF CEP 71605-170
Telefone: (61) 3211.9587
Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia e/ou inovação
As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.
para o proponente:
a) apresentar qualificação adequada à coordenação/organização de evento científico, tecnológico e/ou de inovação;
b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente. para o evento:
a) estar relacionado à ciência, tecnologia e/ou inovação; e
b) ser de âmbito nacional ou internacional.
para a proposta deverão ser apresentadas as seguintes informações:
a) programação preliminar do evento;
b) oprçamento detalhado, com discriminaççao dos recursos solicitados; e
c) existência de outras fontes de financiamento, quando for o caso.
12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e a realização do evento, bem como a publicação dos anais, quando for o caso.
O prazo para utilização dos recursos financeiros começa a vigorar a partir da data da assinatura do Termo de Aceitação, pelo período constante na Chamada correspondente, devendo ser aplicados exclusivamente para a proposta aprovada.
a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada (Grant);
b) concessão de auxílio à participação de estudantes em eventos internacionais realizados no Brasil, exceto para bolsistas, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, que recebam taxa de bancada;
c) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais, impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet;
d) traslado de participantes do evento; e
e) locação de espaços para realização do evento com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria.
As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida.
Apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas; e se necessário, solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto/plano de trabalho, via Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
Consultar: : http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1
Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.
Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)
A legislação atual é a RN 015/06, disponível no site do CNPq no link http://www.cnpq.br/web/guest/auxilios1
- passagens;
- diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;
- publicação de anais;
- impressão de poster para divulgação do evento;
- serviços de cópias;
- aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura;
- locação de equipamentos audiovisuais para o evento caso não possua na infraestrutura locada;
- locação de empresa de transporte, para translado de participantes de hotel para local do evento, caso não seja em outro local;
- Serviços de traduções, etc..
- ornamentações;
- coffe-break.
- formulário de encaminhamento de prestação de contas;
- formulário de relação de pagamentos;
- extratos bancários;
- Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar o endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01.
- notas fiscais e recibos em original (incluem-se os recibos de pagamentos de diárias a terceiros quando utilizado o formulário RECIBO CNPq 303, e demais para outros casos); e
- relatório técnico do evento, mais Anais se houver.
Os formulários encontram-se na seguinte página: http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1
Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento GR disponível no seguinte endereço: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01
A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:
CNPq
Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP
sepjp@cnpq.br
SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,
Brasília - DF CEP 71605-170
Telefone: (61) 3211.9587
Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia e/ou inovação
As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.
para o proponente:
a) apresentar qualificação adequada à coordenação/organização de evento científico, tecnológico e/ou de inovação;
b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente. para o evento:
a) estar relacionado à ciência, tecnologia e/ou inovação; e
b) ser de âmbito nacional ou internacional.
para a proposta deverão ser apresentadas as seguintes informações:
a) programação preliminar do evento;
b) oprçamento detalhado, com discriminaççao dos recursos solicitados; e
c) existência de outras fontes de financiamento, quando for o caso.
12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e a realização do evento, bem como a publicação dos anais, quando for o caso.
O prazo para utilização dos recursos financeiros começa a vigorar a partir da data da assinatura do Termo de Aceitação, pelo período constante na Chamada correspondente, devendo ser aplicados exclusivamente para a proposta aprovada.
a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada (Grant);
b) concessão de auxílio à participação de estudantes em eventos internacionais realizados no Brasil, exceto para bolsistas, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, que recebam taxa de bancada;
c) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais, impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet;
d) traslado de participantes do evento; e
e) locação de espaços para realização do evento com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria.
As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida.
Apresentar a prestação de contas financeira em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto/plano de trabalho, em conformidade com o disposto no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas, via Plataforma Carlos Chagas; e se necessário, solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto/plano de trabalho, via Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
Consultar: : http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1
Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.
Bolsas BEP, BSP e BEV
BEP (no País)
a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e
b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.
BSP (no exterior)
a) diárias no exterior, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e
b) passagens, aérea ou terrestre.
BEV (no País)
a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e
b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.
- formulário de encaminhamento de prestação de contas;
- formulário de relação de pagamentos;
- Recibo CNPq 303;
- Declaração de Diárias;
- extratos bancários;
- Guia de recolhimento do saldo não utilizado, acessar aqui
- notas fiscais originais;
- recibos de pagamentos de terceiros;
- relatório técnico dos bolsistas e do coordenador do projeto;
Onde encontro os formulários para prestar contas?
Para ter acesso aos formulários acesse aqui
Para devolução de saldo deve-se utilizar o formulário Guia de recolhimento GR disponível aqui
A prestação de contas deverá ser enviada à Coordenação de Operação de Projetos de Pesquisa no seguinte endereço:
CNPq
Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP
sepjp@cnpq.br
SHIS QI 1 Conjunto B - Bloco B, Térreo Edifício Santos Dumont, Lago Sul,
Brasília - DF CEP 71605-170
Telefone: (61) 3211.9587
Bolsas no País - Mestrado e Doutorado
As bolsas de mestrado e doutorado do CNPq são concedidas diretamente aos Cursos de pós-graduação ou aos orientadores, a quem compete fazer o processo de seleção e indicação do aluno.
A bolsa de mestrado tem duração máxima de 24 meses e a bolsa de doutorado 48 meses.
Para as bolsas concedidas diretamente aos cursos de pós-graduação, não há renovação de bolsa. As mesmas devem ser implementadas por 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado.
Para as bolsas concedidas por meio de editais aos orientadores, o orientador deve fazer o pedido de prorrogação da bolsa ao CNPq, de acordo com o prazo estabelecido no edital.
Se o bolsista fez o aceite da bolsa até o dia 15º de cada mês, o pagamento será efetuado a partir do 5º dia útil do mês subsequente diretamente na conta corrente.
Caso o bolsista tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos (CPF e Identidade) e se dirigir ao atendimento no caixa.
Bolsista de doutorado recebe o valor da taxa de bancada que pode ser usado para participação em congressos ou similares.
Todo procedimento de cancelamento ou suspensão de bolsa é feito pelo coordenador do curso de pós-graduação diretamente na página do CNPq,acessando a Plataforma Carlos Chagas/gerenciamento de bolsa/ indicação de bolsista.
Os valores das bolsas encontram-se disponíveis na página do CNPq em tabela de valores de bolsas.
O CNPq faz o pagamento das bolsas até o 5º dia útil de cada mês.
A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceto no mês de dezembro que fecha no dia 5. Todas as alterações, como por exemplo, indicação, cancelamento, suspensão da bolsa, alteração dos dados bancários deverão ocorrer no período de 1º a 15º de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do corrente mês.
O valor da taxa de bancada é de R$ 394,00 e este valor é pago junto com a mensalidade da bolsa.
Para cadastramento dos dados bancários basta acessar a Plataforma Carlos Chagas/outros bolsistas/gerenciamento de bolsa/ dados bancários.