• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-021/2014

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PQ - DT - PQ-Sr)

    Acrescer dispositivo às normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão inovadora (DT), Anexos I e II da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    Revoga: RN-006/2014

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em suas 5ª (quinta) e 8ª reuniões, respectivamente, de 27/02/2014 e de 26/03/2014,


    R E S O L V E:


    1. Acrescer o dispositivo abaixo às normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão inovadora (DT), Anexos I e II da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País:


    ¿O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após fevereiro do ano seguinte ao ano da solicitação.(NR)¿


    1.1. Esse dispositivo receberá as seguintes numerações:

    a) 1.2.3,  na norma específica de PQ; e

    b) 2.2.3,  na norma específica de DT.


    2. Alterar os subitens 1.7.1 e 1.7.6.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ¿ PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com as seguintesredações:

    ¿1.7.1. A interrupção da bolsa somente será permitida por razões de estágio no exterior, pós-doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.

    (...)

    1.7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.¿


    3. Alterar os subitens 2.7.1 e 2.7.6.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿ DT - Anexo II daRN-016/2006- Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿2.7.1. A interrupção da bolsa somente será permitida por razões de estágio no exterior, pós-doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.

    (...)

    2.7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.¿


    4. Alterar o subitem 1.7.6.2 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade Sênior ¿ PQ-Sr  - Anexo XI da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinteredação:

    ¿11.7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata interrupção aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a interrupção.¿

    5. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 21 de maio de 2014.


    GLAUCIUS OLIVA


    Publicado no DOU de 23/05/2014, Seção 1, pág.21.

     
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