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RN-017/2012
BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA (Alterações DTI - EXP - SET)
Altera as Notas 5 do item 1.2, 4 do item 4.2 e 6 do item 6.2, das normas específicas das modalidades de bolsas DTI, EXP e SET - Anexo I da RN-015/2010 - Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 7 ª (sétima) reunião de 18/04/2012,
R E S O L V E
1. Alterar as Notas 5 do item 1.2, 4 do item 4.2 e 6 do item 6.2, das normas específicas das modalidades de bolsas DTI, EXP e SET - Anexo I da RN-015/2010 - Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, que passam a vigorar com as seguintes redações:"5 - profissionais com vínculo celetista ou de servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq.
Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima;
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4 - profissionais com vínculo celetista ou de servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq;Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima;
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6 - profissionais com vínculo celetista oude servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq;Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima;"
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua assinatura e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2012.
GLAUCIUS OLIVAPublicada no D.O.U de 22/05/2012, Seção: 1 Página: 5.