• Revogada pela: PO-583/2021
    RN-006/2015

    COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO - CATC (Alterações)

    Altera os arts 2º e 4º das Normas de Funcionamento da CATC.

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 165ª (centésima sexagésima quinta) reunião, de 22/05/2014,


    R E S O L V E:


    1. Alterar os arts 2º e 4º das Normas de Funcionamento da CATC, Anexo da RN-012/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

    ¿Art. 2º- Compete à CATC apreciar, quando demandada, as matérias que lhe forem encaminhadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.¿

    (...)

    Art. 4º- A CATC se reunirá quando convocada pelo Presidente do CNPq.¿


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Brasília, 23 de fevereiro de 2015.

     

    LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
    PO-381/2014

     
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