• RN-015/2010

    Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 12ª (décima segunda) reunião de 08 de junho de 2010,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas:

    BOLSAS DE LONGA DURAÇÃO

    - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
    - Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
    - Especialista Visitante (EV)
    - Extensão no País (EXP)
    - Apoio Técnico em Extensão no País (ATP)
    - Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais (SET)
    - Apoio à Difusão do Conhecimento (ADC)
    - Iniciação ao Extensionismo (IEX)

    BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO

    - Especialista Visitante (BEV)
    - Estágio/Treinamento no País (BEP)
    - Estágio/Treinamento no Exterior (BSP)

    I - NORMAS GERAIS

    1. Finalidade

    As bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora são destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia.

    1.1 - É vedado ao bolsista o exercício de atividades indiretas (apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares).

    2. Requisitos e Condições

    2.1 - As bolsas devem estar necessariamente vinculadas a projetos e são gerenciadas por seus coordenadores. Os projetos são selecionados em função de editais ou encomendas do CNPq, ou por meio de Termos de Cooperação ou Convênios do CNPq com Ministérios ou suas Secretarias, órgãos ou entidades do Governo Federal ou Estadual, Secretarias estaduais ou municipais, Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais ou, a critério dos Diretores do CNPq, outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico públicas ou privadas.

    2.2 - O coordenador do projeto deverá:

    a) ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País;

    b) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes; e

    c) estar vinculado a uma das seguintes instituições brasileiras, públicas ou privadas:

    - empresas;
    - instituições de ensino superior;
    - centros ou institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
    - instituições que se dediquem à capacitação, ao desenvolvimento tecnológico ou a atividades de extensão e transferência de tecnologia;
    - organizações não-governamentais, entidades técnicas ou de classe, bem como associações profissionais, que comprovadamente realizem atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico, à atividade de extensão inovadora ou à transferência de tecnologia.

    2.3 - O bolsista deverá:

    a) ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País; e

    b) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, o qual comprovará a experiência profissional do candidato.

    2.3.1 - O bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora com outras bolsas de longa duração do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira, embora possa receber suplementação.

    3. Concessão

    As bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora são concedidas ao coordenador, nas modalidades aprovadas para o projeto.

    4. Implementação e pagamento

    4.1 - A implementação das bolsas aprovadas será feita por indicação do coordenador do projeto respeitando os requisitos e prazos de cada modalidade.

    4.2 - A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o fechamento da folha de pagamento, dia 20 (vinte), ou quando este for final de semana ou feriado, o dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de dezembro onde, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois procedimentos. Para bolsas de curta duração, o pedido de implementação deve ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das atividades do bolsista.

    4.3 - Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

    4.4 - Bolsas de curta duração

    4.4.1 - As bolsas de curta duração serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do coordenador do projeto e no prazo de vigência do projeto.

    4.4.2 - Os recursos financeiros serão repassados ao coordenador do projeto, mediante crédito no cartão pesquisador ou em conta aberta no Banco do Brasil, conforme instruções do CNPq. Ao coordenador caberá a responsabilidade de gerenciar tais recursos.

    4.4.3 - O pagamento dos benefícios a cada bolsista será feito pelo coordenador, mediante modelo de recibo do CNPq.

    4.4.4 - É vedado ao coordenador do projeto utilizar bolsa de curta duração para si próprio.

    4.5 - Bolsas de longa duração

    4.5.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista indicado pelo coordenador do projeto, de acordo com as normas específicas de cada modalidade e no prazo de vigência do projeto aprovado.

    4.5.2 - Na indicação do bolsista, o coordenador do projeto deverá selecionar o nível desejado de acordo com perfil do candidato, descrito em seu Currículo Lattes. Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar suas condições de qualificação para a modalidade/nível de bolsa implementada, deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq, como também deverão ser atualizados seus dados cadastrais no Currículo Lattes.

    4.5.3 - O CNPq reserva-se o direito de rever o nível de enquadramento proposto para o bolsista.

    4.5.4 - O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente no Banco do Brasil.

    5 - Obrigações do Coordenador e do Bolsista

    5.1 - Compete ao coordenador do projeto:

    a) indicar os bolsistas;

    b) ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o CNPq;

    c) manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento do projeto;

    d) responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos recebidos; e

    e) apresentar ao CNPq o relatório final do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do projeto. A não apresentação destes documentos acarretará ao coordenador e ao bolsista débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas concessões.

    5.2 - Compete ao bolsista:

    a) executar as atividades programadas em seu plano de trabalho;

    b) apresentar ao coordenador relatórios de atividades, parciais ou final, conforme o caso.

    6 - Utilização das Bolsas

    A utilização das bolsas deve obedecer ao disposto nos Anexos I e II.

    7 - Prorrogação e Transformação de Bolsas

    7.1 - É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade, de acordo com o Anexo I.

    7.2 - A transformação de bolsas de longa duração no País é possível, como forma de adaptação dos recursos aprovados ao perfil dos bolsistas, levando em consideração as características do projeto e modalidades previstas no Edital ou Convênio, quando se aplicar.

    7.3 - A transformação de bolsas deverá atender aos seguintes critérios:

    a) apresentar justificativa por meio de mensagem eletrônica;

    b) não implicar aumento do valor total aprovado para o projeto; e

    c) não ultrapassar a vigência final do projeto.

    7.3.1 - Nos casos em que a implementação não foi feita eletronicamente, o coordenador do projeto deve apresentar solicitação por meio de mensagem eletrônica à área técnica responsável.

    7.3.2 - Ao final do projeto, saldos eventuais serão restituídos ao CNPq.

    8 - Acompanhamento e Avaliação

    O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser acompanhado e avaliado, cabendo:

    I - ao coordenador do projeto:

    a) acompanhar e avaliar os bolsistas;

    b) acompanhar o cronograma físico-financeiro do projeto;

    c) fornecer as informações solicitadas pelo CNPq sobre o andamento do projeto;

    d) para as bolsas de longa duração, manter as avaliações de desempenho dos bolsistas para envio ao CNPq juntamente com o relatório técnico-científico final do projeto; e

    e) enviar ao CNPq a prestação de contas, quando for o caso, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto.

    II - ao CNPq:

    a) acompanhar o desenvolvimento do projeto;

    b) analisar o relatório técnico do projeto encaminhado pelo coordenador;

    c) promover a visita de consultores ad hoc e de técnicos do CNPq, quando necessário; e

    d) realizar seminários de avaliação, se pertinentes.

    9 - Disposições Finais

    9.1 - Os apoios financeiros no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições brasileiras ou estrangeiras podem ter, a critério da Diretoria, disposições distintas.

    9.2 - É facultado ao CNPq o direito de bloquear e de levantar o saldo existente no cartão pesquisador ou conta, nos casos de infração das normas, falecimento do beneficiário ou diante de situações conjunturais.

    9.3 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    9.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo às normas anteriores para as concessões de projetos de pesquisa já em vigência.

    9.4.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários, exceto quando existir instrução específica no âmbito do Edital.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    - Bolsas de Longa Duração (Anexo 1)

    - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
    - Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
    - Especialista Visitante (EV)
    - Extensão no País (EXP)
    - Apoio Técnico em Extensão no País (ATP)
    - Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais (SET)
    - Apoio à Difusão do Conhecimento (ADC)
    - Iniciação ao Extensionismo (IEX

    - Bolsas de Curta Duração (Anexo 2)

    - Especialista Visitante (BEV)
    - Estágio/Treinamento no País (BEP)
    - Estágio/Treinamento no Exterior (BSP)


    Brasília, 1º de julho de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    Publicada no D.O.U de 08/07/2010, Seção: 1 Página: 9.

     

    Anexo I

     

    Bolsas de Longa Duração

    1 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI   

    1.1 - Finalidade

    Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica.

    1.2 - Requisitos para o bolsista

    a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e

    b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta.

    NOTAS:

    1 - aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;

    2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização do Diretor do CNPq da área envolvida; [4]

    3 - o coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que não seja vedado na chamada pública, que explicite suas atividades na apresentação da proposta e tenha a bolsa aprovada pelo Comitê Julgador;

    4 - caso um bolsista venha a ser contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, desde que a bolsa esteja vigente há pelo menos 12 (doze) meses;

    4 - caso um bolsista venha a ser contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa. [6]

    5 - profissionais com vínculo celetista ou estatutário não poderão ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq;

    5 - profissionais com vínculo celetista ou estatutário somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq.
    Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou estatutário terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima; (Redação dada pela RN 017/2012, de 18 de maio de 2012.)


    5 - profissionais com vínculo celetista ou de servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq.

    Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima; [1]

    4 - Caso um bolsista venha a ser contratado por instituição onde exerce a atividade, mencionada na alínea c do item 2.2 das normas gerais, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, observado o item 1.4.1 deste anexo, desde que devidamente solicitado.

    5 - profissionais com vínculo celetista ou de servidor público, somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq.

    5.1.  Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público, bem como o do item 4, terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima.¿[10]

    6 - independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.


    1.3 - Duração
    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    1.3.1 - Para candidatos sem vínculo empregatício: de um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário de cada projeto.

    1.3.2 - Para candidatos com vínculo empregatício: duração mínima de um mês e máxima limitada pela vigência do projeto e respeitado seu limite orçamentário. [6]



    1.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    1.4.1 -Profissionais com vínculo celetista ou estatutário receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.

    1.4.1 Bolsistas que exerçam atividade laboral, com carga horária semanal superior a vinte horas, independente da natureza do vínculo, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.  [7] 

    1.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    DTI-A- Profissional de nível superior com, no mínimo, 6 (seis) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    DTI-B- Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    DTI-C- Profissional de nível superior.

     

    NOTAS:

    1.       A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    2.       O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional.

    2 - Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI         

    2.1 - Finalidade

    Estimular o interesse para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em estudantes do nível médio e superior ou de graduados em nível médio.

    2.2 - Requisitos para o bolsista

    a)      para estudantes de nível médio ou superior, estar regularmente matriculado;

    b)      graduado em nível médio há, no máximo, 3 (três) anos;

    c)      não estar vinculado ao mercado de trabalho, e

    d)      dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    2.3 - Duração

    Duração mínima de um mês e máxima limitada pela vigência do projeto ao qual o bolsista se vincula, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto. Para alunos do ensino superior, um mesmo bolsista poderá usufruir desta bolsa até completar a graduação.

    2.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    2.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
    ITI-A- Estudante do nível superior ou graduado em nível médio há, no máximo, 3 (três) anos.
    ITI-B- Estudante de nível médio.

    ITI-A - Estudante do nível superior; aluno de curso técnico que já possua nível médio concluído; ou graduado em nível médio há, no máximo, 3 (três) anos.

    ITI-B - Estudante de nível médio. [5]

     

    3 - Especialista Visitante - EV        

    3.1 - Finalidade

    Complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado.

    3.2 - Requisitos para o bolsista

    a)      não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e

    b)      dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTA: o candidato residente no País e com vínculo celetista ou estatutário deverá ter liberação formal de sua instituição.

    3.3 - Duração

    De um a 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    3.4- Benefícios

    a)      Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica; e

    b)      Passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

    3.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    EV-1- Profissional de nível superior com experiência efetiva mínima de 8 (oito) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais.

    EV-2- Profissional de nível superior com experiência efetiva mínima de 4 (quatro) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais.

    EV-3- Profissional de nível médio com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais.

    NOTAS:

    1.       A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes;

    2.       O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior ou médio, o que couber, e do efetivo exercício profissional.
     

    4 - Extensão no País - EXP           

    4.1 - Finalidade

    Apoiar profissionais e especialistas visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora ou transferência de tecnologia. Compreende ações voltadas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e a disseminação de conhecimento, cuja relevância possa contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento econômico do País.

    4.2 - Requisitos para o bolsista

    a)      ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida; e

    b)      dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTAS:

    1- aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2- aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq;

    3- o coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que não seja vedado na chamada pública, o mesmo explicite suas atividades na apresentação da proposta e tenha a bolsa aprovada pelo Comitê Julgador;

    4 - profissionais com vínculo celetista ou estatutário poderão utilizar a bolsa desde que sejam apresentadas justificativas e com autorização expressa do CNPq;

    4 - profissionais com vínculo celetista ou estatutário somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq; (Redação dada pela RN 017/2012, de 18 de maio de 2012.)

    4- profissionais com vínculo celetista ou de servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq;

    Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima; [1

    5- aluno de graduação não poderá utilizar esta modalidade de bolsa;

    6- independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    4.3 - Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    4.3.1 - Para candidatos sem vínculo empregatício: de um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário de cada projeto.

    4.3.2 - Para candidatos com vínculo empregatício: duração mínima de um mês e máxima limitada pela vigência do projeto e respeitado seu limite orçamentário. [6]



    4.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    4.4.1 - Profissionais com vínculo celetista ou estatutário receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.

    4.4.1 - Bolsistas que exerçam atividade laboral, com carga horária semanal superior a vinte horas, independente da natureza do vínculo, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados. [7] 

    4.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    EXP-A- Profissional/Instrutor com atuação efetiva mínima de 6 (seis) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

    EXP-B- Profissional/Instrutor com atuação efetiva mínima de 2 (dois) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

    EXP-C- Profissional/Instrutor com atuação em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.

    NOTA:A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    5 - Apoio Técnico em Extensão no País - ATP  

    5.1 - Finalidade

    Auxiliar o desenvolvimento de projeto mediante a participação de profissional técnico no apoio à execução, por meio de atividades de trabalhos de laboratório, de campo e afins.

    5.2 - Requisitos para o bolsista

    a) ter, no mínimo, o ensino médio completo;

    b) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao projeto; e

    c) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTA: o bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, realizar pós-graduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, de seu orientador e do coordenador do seu curso, desde que não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.

    5.3 - Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    5.3.1 - Para candidatos sem vínculo empregatício: de um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário de cada projeto.

    5.3.2 - Para candidatos com vínculo empregatício: duração mínima de um mês e máxima limitada pela vigência do projeto e respeitado seu limite orçamentário do projeto. [6]

    5.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    5.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    ATP-A- Nível Superior - Profissional com terceiro grau completo, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.

    ATP-B - Nível Médio- Profissional com nível médio completo, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes.



    6 - Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais-  SET
         

    6.1 - Finalidade

    Estimular a fixação e capacitação no País de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e tecnológico e/ou reconhecida competência profissional em áreas estratégicas e temas de interesse dos Fundos Setoriais.

    6.2 - Requisitos para o bolsista

    a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e

    b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta.

    NOTAS:

    1- aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;

    2- aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou;

    3- o coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que não seja vedado na chamada pública, que explicite suas atividades na apresentação da proposta e tenha a bolsa aprovada pelo Comitê Julgador;

    4- caso um bolsista seja contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, desde que esta esteja vigente há pelo menos 12 (doze) meses. O saldo remanescente retornará ao projeto;

    6- profissionais com vínculo celetista ou estatutário somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização do CNPq;

    6- profissionais com vínculo celetista ou estatutário somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq; (Redação dada pela RN 017/2012, de 18 de maio de 2012.)

    6 - profissionais com vínculo celetista ou de servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq;

    Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou estatutário terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima;[1]

    7- independente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    6.3 - Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    6.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    6.4.1 - Profissionais com vínculo celetista ou de servidor público receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.

    6.4.1 - Bolsistas que exerçam atividade laboral, com carga horária semanal superior a vinte horas, independente da natureza do vínculo, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados. [7] 

    6.4.2 - Além da bolsa, a chamada poderá oferecer alguma modalidade de auxílio.

    6.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    SET-A- Profissional com título de doutor, na área de execução do projeto, há no mínimo 5 (cinco) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    SET-B- Profissional com título de doutor, na área de execução do projeto, há no mínimo 2 (dois) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    SET-C- Profissional com título de doutor, na área de execução do projeto, e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    SET-D- Profissional com título de mestre, na área de execução do projeto, há no mínimo 5 (cinco) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    SET-E- Profissional com título de mestre, na área de execução do projeto, há no mínimo 2 (dois) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    SET-F- Profissional com título de mestre, na área de execução do projeto, e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    SET-G- Profissional de nível superior com experiência compatível com a ação prevista na Chamada.[3]

    SET-H - Profissional de nível médio com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

    SET-H- Profissional de nível médio com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. [2]

    SET-I- Aluno de nível superior com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.[2]

     

    NOTAS:

    1. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    2. Para a modalidade SET-H, o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso médio. [3]


    7 - Apoio à Difusão do Conhecimento - ADC

    7.1. Finalidade

    Estimular e desenvolver competências ou habilidades para atuação em atividades técnico-didáticas específicas de difusão do conhecimento em programas especiais, adotando ferramentas de ensino-aprendizagem. Destina-se a estudantes dos níveis superior, médio ou fundamental e/ou candidatos de nível médio ou fundamental para atuarem como monitores e tutores de atividades de ciência e tecnologia.

    7.2. Requisitos para o Bolsista

    a)      para estudantes de nível fundamental, médio ou superior, estar regularmente matriculado;

    b)      graduado em nível médio ou fundamental, conforme o caso;

    c)      não estar vinculado ao mercado de trabalho e

    d)      dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTA: independente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    7.3. Duração

    De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    7.4. Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    7.5. Critérios Mínimos para Enquadramento dos Bolsistas

    ADC-A- aluno de nível superior ou graduado em nível médio.

    ADC-B- aluno de nível médio ou graduado em nível fundamental.

    ADC-C- aluno de nível fundamental.

    7 - Apoio à Difusão do Conhecimento - ADC

    7.1. Objetivo

    Disseminar e popularizar a ciência, a tecnologia e a inovação, em nível nacional, por meio do desenvolvimento de competências/habilidades e atividades na área da divulgação científica com o envolvimento de profissionais de nível superior, detentores de conhecimentos tradicionais e estudantes de diversos níveis na geração de estratégias e produtos de comunicação para diferentes públicos, em diferentes espaços e suportes.

    7.2. Finalidade

    Estimular profissionais de nível superior, detentores de conhecimentos tradicionais e estudantes dos níveis fundamental, médio ou superior de qualquer área do conhecimento a atuarem em atividades de difusão e popularização do conhecimento científico, tecnológico ou de inovação, tendo em vista o caráter transversal e interdisciplinar da Divulgação Científica.

    7.3. Níveis

    A bolsa ADC possui os seguintes níveis: 1A, 1B, 1C, 2A, 2B e 2C.

    7.4. Requisitos e Condições para o candidato

    7.4.1. Possuir formação em nível superior em qualquer área de conhecimento com experiência de atuação em atividades de Divulgação Científica, seja em canais de comunicação (Internet, televisão, rádio, jornais, revistas e outros), seja em espaços de educação não-formal (escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, incubadoras tecnológicas e empreendimentos solidários e outros); ou

    7.4.2.  Possuir experiência prática em divulgação e popularização do conhecimento com atuação reconhecida em diferentes tipos de conhecimentos e saberes (perfil de detentor de conhecimentos tradicionais); ou

    7.4.3.  Estar regularmente matriculado em curso de nível fundamental, médio, técnico ou superior (não se aplica para detentor de conhecimentos tradicionais).

    7.4.4.   Adicionalmente, o candidato deverá:

    a)  ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas; e

    b)  ter disponibilidade de tempo adequada à execução do plano de trabalho.

    NOTAS:

    1 - Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.

    2 - Aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização do Diretor do CNPq da área envolvida;

    3 - O coordenador do projeto não poderá ser bolsista ADC.

    4 - Profissional com vínculo celetista ou de servidor público somente poderá  ser bolsista caso comprove dispor de carga horária compatível com as atividades do  projeto e após autorização expressa do CNPq.

    5 - O candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, independentemente de sua experiência profissional e formação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

    6 - a experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes e, quando da ausência de tal descrição em Currículo Lattes no caso de detentores de conhecimentos tradicionais, devidamente apontado na Justificativa do Coordenador do Projeto no momento da indicação do beneficiário, sob pena de indeferimento.

    7.5.  Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas [9]

    ADC-1A - Profissional de nível superior em qualquer área do conhecimento com: a) título de doutor e experiência em Divulgação Científica ou b) experiência profissional de mínimo 6 (seis) anos em atividades de Divulgação Científica.

    ADC-1B - Profissional de nível superior em qualquer área do conhecimento com: a) título de mestre e experiência em Divulgação Científica ou b) no mínimo 3 (três) anos de experiência em atividades de Divulgação Científica.

    ADC-1C - Profissional de nível superior em qualquer área de conhecimento ou detentores de conhecimento tradicional reconhecidos pela comunidade.

    ADC-2A - Estudante do nível superior em qualquer área de conhecimento ou detentor de conhecimento tradicional amplamente reconhecido por redes comunitárias.

    ADC-2B - Estudante de nível médio ou técnico ou detentor de conhecimentos tradicionais.

    ADC-2C - Estudante de nível fundamental.

    7.6.  Duração

    7.6.1. Para candidatos sem vínculo empregatício: de um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitada a vigência do processo ao qual ela estiver vinculada e o limite orçamentário de cada projeto.

    7.6.2. Para candidatos com vínculo empregatício: duração mínima de um mês e máxima limitada pela vigência do projeto e respeitado seu limite orçamentário.

    7.7. Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

    7.8. Documentos indispensáveis

    7.8.1. Para inscrição:

    a) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;

    b) Formulário de Propostas eletrônico; e

    c) Plano de Trabalho.

    7.8.2. Para implementação da bolsa:

    a) Autorização do responsável legal no caso de estudante menor de 18 anos; e

    b) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

    8 - Iniciação ao Extensionismo - IEX        

    8.1 - Finalidade

    Fortalecer, mediante projeto de pesquisa ou extensão, orientado por pesquisador qualificado, a interação entre universidade e sociedade no que tange a geração e transferência de conhecimentos, construindo um ambiente favorável à promoção de uma agenda estratégica local voltada ao desenvolvimento sustentável.

     

    8.2 - Requisitos para o bolsista

    a)      estar regularmente matriculado em nível superior;

    b)      não estar vinculado ao mercado de trabalho, e

    c)      dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    NOTA:O estudante deverá ter perfil voltado à prática extensionista e ter capacidade de lidar, por meio de metodologias participativas, diretamente com diferentes questões e atores sociais.

    8.3 - Duração

    Duração mínima de um mês e máxima de 36 (trinta e seis) meses, limitada pela vigência do projeto ao qual o bolsista se vincula, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto.

    8.4 - Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

     


    Anexo II

     

    Bolsas de Curta Duração

    9 - Bolsa a Especialista Visitante - BEV   

    9.1 - Finalidade

    Possibilitar a participação de consultores ou instrutores especializados, brasileiros ou estrangeiros, como forma de complementação da competência das equipes.

    9.2  Requisitos para o candidato:

    a)      não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e

    b)      dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.

    9.3 - Duração

    Até 90 (noventa) dias, desde que compreendidos dentro da vigência do projeto e respeitado o seu limite orçamentário.

    NOTA: esta bolsa poderá ser concedida à mesma pessoa e no mesmo projeto até 4 (quatro) vezes, desde que não sejam consecutivas.

    9.4 - Benefícios

    a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    b) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.


    10 - Estágio/Treinamento no País - BEP 

    10.1 - Finalidade

    Apoiar a participação de integrantes da equipe do projeto em estágios, cursos ou visitas no País, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento do projeto.

    10.2 - Requisitos para o bolsista:

    a) pertencer à equipe do projeto;

    b) ter perfil adequado à atividade pretendida; e

    c) obter comprovante de participação no evento.


    10.3 - Duração

    Até 90 (noventa) dias, sem renovação e respeitado o limite orçamentário do projeto.


    10.4 - Benefícios

    a) diárias no País, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    a) passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

    11 - Estágio/Treinamento no Exterior - BSP 


    11.1 - Objetivo

    Apoiar a participação de integrantes da equipe do projeto em eventos no exterior, previamente definidos, tais como:

    a)      eventos tecnológicos para apresentação de resultados do projeto ou intercâmbio; ou

    b)      estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento do projeto


    11.2 - Requisitos e condições necessárias ao candidato:

    a) pertencer à equipe do projeto;

    b) ter perfil adequado à atividade pretendida; e

    c) obter comprovante de participação no evento.


    11.3 - Duração

    Até 90 (noventa) dias, sem renovação e respeitado o limite orçamentário do projeto.


    11.4 - Benefícios

    a)      diárias no exterior, conforme estabelecido em Resolução Normativa específica; e

    b)      passagens, aérea ou terrestre.

     

    _________________________________

    Notas:

    [1]Redação dada pela RN 017/2012, de 18 de maio de 2012, publicada no DOU de 22/05/2012, Sessão 1, Página 5.
    [2]Nível alterado pela RN-025/2010, de 22/12/2010, publicada no DOU de 31/12/2010, Sessão 1, Página 36.
    [3] Redação alterada pela RN-013/2013, de 04/04/2013, publicada no DOU de 08/04/2013 , Seção 1, pág.21.
    [4] Redação alterada pela RN-004/2014, de 26/02/2014, publicada no DOU de 28/02/2014, Seção 1, pág. 25
    [5] Redação alterada pela RN-040/2014, de 11/09/2014, publicado no DOU de 15/09/2014, Seção 1, pág. 16.
    [6] Alteração pela RN-010/2015, de 26/03/2015, publicado no DOU de 31/03/2015, Seção 1, pág. 08.
    [7] Alteração pela RN-017/2019, de 18/07/2019, publicada no DOU de 22/07/2019, Seção 1, pág. 24.

    [8] Alterado pela PO-500/2021, de 07/05/22021, publicada no DOU, de 11/05/201, Seção 1, página 16.
    [9]
    PO-500/2021 Republicado no DOU, de 31/05/2021, Seção 1, página 27.
    [10]  Alterada pela PO-1016/2022, de 24/08/2022, Publicado no DOU, de 25/08/2022, Seção 1, página 22.

     
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