• Revogada pela: RN-007/2018
    RN-030/2015

    BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações)

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o item 5.3.2 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012), que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿5.3.2 - Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no país onde serão executadas as atividades previstas no projeto/plano de trabalho aprovado na época da concessão da bolsa.¿

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 21 de dezembro de 2015.

     

    HERNAN CHAIMOVICH

     
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