• Nota de Esclarecimento

    Esclarecimento sobre recentes decisões da Comissão de Ética Pública

    A Comissão de Ética Pública, instituída por Decreto de 26 de maio de 1999, é órgão consultivo da Presidente da República, integrada por seis membros por este nomeados.

    Sua principal incumbência é assegurar a observância do Código de Conduta pelas autoridades a ele vinculadas - entre as quais ministros e secretários de Estado, ocupantes de cargos especiais e dirigentes de autarquias, empresas públicas e fundações instituídas pelo Governo Federal. Essas autoridades, ao assumirem os respectivos cargos, aderiram às normas de conduta previstas no Código e comprometeram-se a observá-las.

    O Código não tem força de lei e a Comissão não é órgão disciplinar. Quando a Comissão identifica alguma conduta inconsistente, do ponto de vista ético, com o que determina o Código, comunica sua conclusão à autoridade interessada; persistindo a infração ao Código, a Comissão poderá adverti-la. Nesta última hipótese, a decisão é comunicada à autoridade hierarquicamente superior, encerrando-se a atuação da Comissão.

    Não cabe à Comissão apurar violação de lei. Quando, no curso de suas atividades, a Comissão identifica questões que possam caracterizar ilegalidade, comunica-as aos órgãos incumbidos de sua apuração e enquadramento.

    No último dia 14, em reunião ordinária, a Comissão de Ética Pública analisou, entre outros assuntos, a adequação ao Código de Conduta da Alta Administração Federal da viagem da Ministra da Assistência Social, Benedita da Silva, a Buenos Aires, no dia 25 de setembro, e da relação contratual que o presidente da Funarte, Antonio Grassi, mantém com a TV Globo para gravação de uma novela.

    No caso da viagem da Ministra Benedita da Silva para participar de evento de natureza religiosa em Buenos Aires, a Comissão, baseada nos esclarecimentos prestados pela Senhora Ministra, decidiu que, uma vez que a viagem não teve por objetivo principal compromisso de interesse público ou funcional relevante e face ao que dispõe o artigo 3º do Código de Conduta, recomendar à Ministra Benedita da Silva a devolução das despesas de viagem custeadas com recursos públicos.

    O posicionamento da Comissão, no que concerne à atividade privada assumida pelo presidente da Funarte, decorreu de consulta por ele formulada. O senhor Antonio Grassi, inconformado com a primeira manifestação da Comissão (reunião de 4.8.2003), pediu reconsideração, no que não foi atendido (reunião de 19.9.2003).

    No entendimento da Comissão a atividade de ator de novela de televisão é:

    a) incompatível com a área de atuação institucional da entidade que preside;

    b) não se coaduna com o princípio da integral dedicação ao serviço exigida dos ocupantes de cargos de confiança;

    c) pode, pela própria natureza da atividade, transmitir à opinião pública a percepção de que sua atividade principal é privada e não pública.

    Mantido o entendimento de que a atividade de ator em novela da TV Globo é incompatível com a área de atuação institucional da entidade que preside e com o que dispõe o art. 3º do Código de Conduta, e persistindo a situação inalterada, a Comissão advertiu-o em 14.10.2003.

    Em relação a ambas as situações tratadas, a Comissão considera encerrada a sua atuação.

    24 de outubro de 2003

    João Geraldo Piquet Carneiro (presidente)
    Antoninho Marmo Trevisan
    Celina Vargas do Amaral Peixoto
    João Camilo Penna
    Marcílio Marques Moreira
    Maria Victória Benevides

     
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