• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-075/2016

    PROJETO PILOTO TELETRABALHO (Grupo de Trabalho)

    Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de analisar o PROJETO PILOTO TELETRABALHO e propor alterações pertinentes visando à apresentação de minuta de Instrução de Serviço (IS) e/ou Resolução Normativa (RN) que regulamente a matéria.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013,

    R E S O L V E:

    Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de analisar o PROJETO PILOTO TELETRABALHO e propor alterações pertinentes visando à apresentação de minuta de Instrução de Serviço (IS) e/ou Resolução Normativa (RN) que regulamente a matéria.

    1. Designa, para integrar o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:

    ­ - Mônica Rebello de Oliveira (COCGC) - Coordenadora;
    ­ - Fábio André Silveira (SECAC);
    ­ - Alessandro Guimarães Pereira (Ouvidoria);
    ­ - Andréa Dias Vitor (COSAE);
    ­ - Flávio César Cunha dos Santos (SEDIA);
    ­ - Luiz Carlos Araújo da Silva (SESPI);
    ­ - Onivaldo Randing  (CGCTM); e
    ­ - Ricardo Guanabara Leal (SEDOC).

    2. O GT terá as seguintes atribuições:

    a) analisar o projeto piloto teletrabalho elaborado pelo Serviço de Capacitação Institucional (SECIN/COCGC);
    b) coletar e avaliar informações sobre procedimentos operacionais padrão (POP) e instrumentos normativos utilizados no âmbito da Administração Pública Federal que envolvam a implantação de projeto de teletrabalho, bem como autorização legal ou legislação que dê suporte à proposta;
    c) sugerir alterações no projeto piloto visando o alinhamento dos procedimentos propostos aos praticados na Administração Pública Federal;
    d) apresentar minuta(s) de instrumento(s) normativo(s) visando disciplinar a matéria no âmbito do CNPq.
     
    3. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa ¿ BCA.


    Brasília/DF, 30 de março de 2016.

     


    HERNAN CHAIMOVICH

     
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