• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-051/2016

    Gerente da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2016

    Designa o servidor Edilson Santana Guimarães, para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 14/2016.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e conforme disposto nos artigos 15 e 67, da Lei nº 8.666/93, e Decreto 3.931 de 19/09/2011,


    R E S O L V E:


    1. Designar o servidor Edilson Santana Guimarães, matrícula SIAPE nº 006711308, CPF nº. 149.424.531-00, e-mail: edilson.guimaraes@cnpq.br, tel. 3211-9050, lotado  no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF, para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 14/2016, cujo objeto é a aquisição de material de copa e cozinha, gêneros alimentícios, materiais de expediente e higienização e limpeza com o objetivo de atender as necessidades deste Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no exercício de 2017, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Processo nº 01300.000430/2016-1.

    2. Compete ao servidor Gerente:

    a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais;

    b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos materiais fornecidos;

    c) verificar se os materiais recebidos estão de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e encaminhar a respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento;

    d) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais;

    e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

    f) proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços;

    g) acompanhar o cumprimento das obrigações consignadas na Ata de Registro de Preços, cujo objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

    h) receber o materiais em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, quando for o caso, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as condições contratadas;

    i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimento, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

    1.   Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;

    2.   Emitir pareceres nos atos da Administração relativos à execução do objeto, quando pertinente, em especial à aplicação das sanções estabelecidas;

    3.   Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;

    4.   Recomendar a suspensão dos pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;

    5.    Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.


    3. A fiscalização exercida pelo GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

    4. O servidor responderá pelo exercício irregular das atribuições do encargo.

    5. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico nº 14/2016, será substituído pela servidora Eleni Roberta da Silva, matrícula SIAPE nº19021593, CPF nº 206.337.988-27, e-mail: eleni.silva@cnpq.br, tel.: 3211-4563, lotada no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF.

    6. Esta Ordem Interna terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    7. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 20 de outubro de 2016.

     

    HUGO PAULO N. L. VIEIRA

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

    Decreto de 25/07/2016

     
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