• Revogada pela: PO-231/2020
    RN-030/2016

    COMITÊ GESTOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

    Institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 03/10/2016, e

    considerando o disposto no item 5.5 da RN- 029/2016, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do CNPq, e

     

    R E S O L V E:

     

    Instituir o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do CNPq.

     

    1. Competências do Comitê

     

    Compete ao Comitê Gestor do SEI adotar as medidas necessárias para a implementação, o uso e a sustentabilidade do processo eletrônico, dentre as quais:

    a) aprovar as propostas de alterações na plataforma tecnológica do sistema e encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão[1];

    b) monitorar a operacionalização do sistema, bem como propor as medidas corretivas necessárias;

    c) estabelecer prazos e cronogramas adicionais;

    d) propor a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;

    e) levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas ao processo eletrônico e ao uso do sistema pelas unidades organizacionais do CNPq e promover sua viabilização; e

    f) definir os perfis de acesso ao SEI, assim como suas funcionalidades.

     

    2. Composição do Comitê

     

    2.1. O Comitê contará com as funções de Coordenador Geral, Coordenador e dois representantes, titular e suplente, da Presidência e de cada Diretoria.

    2.1.1. O membro suplente representará a unidade nas ausências do titular.

     

    2.2. Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão designados por ato específico do Presidente do CNPq a ser publicado no Boletim de Comunicações Administrativas.

     

    2.3. Caberá ao representante de cada unidade, quando necessário, indicar servidores ou colaboradores, para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor do SEI.

     

    3. Competências

     

    3.1. Ao Coordenador Geral do Comitê compete:

    a) representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;

    b) presidir as reuniões do Comitê; e

    c) homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico por meio de Instruções de Serviço.

     

    3.2. Ao Coordenador do Comitê compete:

    a) substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos, ou nos seus afastamentos temporários;

    b) definir, em conjunto com o Coordenador Geral, as pautas das reuniões;

    c) convocar as reuniões;

    d) elaborar planos de trabalho;

    e) estabelecer, de comum acordo com os membros, as atividades a serem executadas.

     

    3.3. O Comitê terá uma secretaria com as seguintes competências:

    a) organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos à pauta da reunião;

    b) acompanhar as reuniões;

    c) redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

    d) divulgar as atas do Comitê; e

    e) outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador Geral.

     

    4. Funcionamento do Comitê

     

    4.1. O Comitê Gestor do SEI se reunirá quando convocado por seu Coordenador.

    4.1.1. Qualquer dos membros do Comitê poderá sugerir ao Coordenador a convocação de reuniões.

     

    4.2. As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso ou, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples.

     

    4.2.1. Caberá ao Coordenador Geral também o voto de qualidade em caso de ter havido empate na votação.

     

    4.3. As Instruções de Serviço serão publicadas no Boletim de Comunicações Administrativas.

     

    5. Disposição Final

     

    Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 22 de dezembro de 2016.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Nota:[1] Alterado pelo Acordo de Cessão do Sistema Eletrônico de informações (SEI) assinado em 19/01/2016 pelo MP e CNPq.

     
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