• Revogada pela: OI-DGTI-002/2019
    OI-DGTI-022/2017

    GESTÃO DA CONTA VINCULADA DOS DEPÓSITOS EM GARANTIA

    Designa a servidora Valeska Medeiros da Silva, para exercer o cargo de Gestora do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2017, processo nº 01300.001249/2016-96.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 515/2013 e considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Instrução Normativa nº 2 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, especificamente os Anexos I, III, IV, V e VII, e inclui o Anexo III,

     

    R E S O L V E:


    1. Designar a servidora Valeska Medeiros da Silva, matrícula SIAPE nº 18942921, CPF 526.136.905-34, RG 07097720-84 SSP/BA, para exercer o cargo de Gestora do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2017, processo nº 01300.001249/2016-96, firmado entre o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, cujo objeto é a operacionalização do "DEPÓSITO EM GARANTIA", vinculado as obrigações, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações.

    2. São competências da Gestora observar e acompanhar a execução dos contratos firmados entre o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq e as empresas terceirizadas albergadas pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, especificamente no que se refere à movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia.

    3. São atribuições da Gestora dentre outras inerentes e correlatas às atividades de gestora do referido Termo de Cooperação, observar o cumprimento das competências e responsabilidade do Banco do Brasil, relativamente ao Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, doravante denominada "Conta Vinculada".

    4. Para o bom e fiel desempenho de suas atribuições, a gestora deverá acompanhar e controlar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas de competência das empresas prestadoras de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, relativamente aos trabalhadores contratados para prestar serviços neste Conselho, devendo, em especial, impulsionar ações visando:

    I. autuar processo de acompanhamento de conta vinculada, quando da assinatura de contrato de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, devendo ser autuado um processo para cada contrato, caso uma empresa celebre mais de um contrato junto ao CNPq, vez que as contas serão individualizadas em Eventos específicos;
    II. acompanhar do cálculo dos valores da previsão de provisionamento para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 6, de 23/12/2013;
    III. juntar ao processo de acompanhamento de conta vinculada todos os comprovantes relativos ao recolhimento dos valores retidos a título de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
    IV. zelar para que os valores provisionados na forma do inciso II somente sejam liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
    a. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
    b. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
    c. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
    d. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
    V. manter relação atualizada de todas as empresas terceirizadas albergadas pelo Depósito em Garantia ¿ bloqueado para movimentação.
    VI. manter cronograma, por contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de todas as faturas a serem pagas relativas aos serviços contratados, para fins de acompanhamento mensal, dos prazos para recolhimento dos valores retidos para a Conta Vinculada.
    VII. cuidar para que seja juntada ao processo de acompanhamento de conta vinculada cópia dos Anexos I, IV, VI e VII, do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2017, sempre que implementados pelo CNPq, e Anexos II, III e V, quando expedidos pelo Banco do Brasil S/A.
    VIII. possibilitar o acesso ao sistema de auto-atendimento, por intermédio do qual será viabilizado acesso aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, individualizados por Eventos específicos, fazendo-se juntada dos extratos após a respectiva conciliação de valores retidos, recolhidos e depositados.

    5. A gestora deverá, ainda, observar orientações básicas sobre a operacionalização da Conta Vinculada nos termos do art. 19-A e Anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, constante do Caderno de Logística - Conta Vinculada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que está disponível no site comprasnet: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/terceirizacao/cartilha-conta-vinculada.pdf.

    6. Fica a gestora autorizada a requisitar, no âmbito do CNPq, as informações necessárias ao bom e regular desempenho das atividades que lhes são atribuídas nesta Portaria.

    7. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido termo, será substituída pelo servidor Ricardo Felix Santana, matrícula SIAPE nº 12275476, CPF: 380.096.091-53, e-mail: ricardo.santana@cnpq.br, telefone: 3211-9201.

    8. Os casos omissos e/ou situações contraditórias do Termo de Cooperação deverão ser esclarecidos junto a Coordenação Geral de Administração e Finanças - CGADM.

    9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 26 de abril de 2017.

     

    CARLOS ROBERTO FORTNER
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
    Decreto de 25/10/2016

     
    Ler na íntegra